49 Conclusão walter roberto barbosa - em: 31/05/2025
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INSS.Intimem-se. 0005239-50.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002384483.2011.403.6301) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIS ALEJANDRO BARRIENTOS MARTINEZ(AC001050 - MARIA LEA RITA OTRANTO) Recebo os presentes embargos, suspendendo a execução. Vista à parte embargada para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, presumir-se-á concordância com as alegações e cálculos apresentados pelo INSS.Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001111-07.
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001610-83.2005.403.6183 (2005.61.83.001610-6) - JOAO AUGUSTO DA SILVA X ADELAIDE CHRISTOVAM DA SILVA(SP170277 - ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. SEM PROCURADOR) X JOAO AUGUSTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIAAUTOS Nº.: 0092822-45.1992.403.6183NATUREZA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOPARTE AUTORA: MATHILDE INES OSMORÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALVistos em sentença.Em face do pagamento comprovado nos autos (fl. 267) e da não manifestação da parte autora em relação ao despacho de fl. 268, com apoio no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado em que se determinou a revisão do benefício do autor.Ap�
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 522 - CARLOS ALBERTO RODRIGUES) Ciência à parte autora acerca dos pagamentos retro.No mais, arquivem-se os autos, sobrestados, até provocação. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0011102-67.1999.403.6100 (1999.61.00.011102-5) - AGENOR CARDOSO DA SILVA X ANA MARIA DA SILVA(SP166410 IZAUL CARDOSO DA SILVA E SP126610 - VANDERLEI RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 214 - LAURA DE SOUZA CAMPOS MARINHO) X AGENOR CARDOSO DA SILVA X I
2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIAAUTOS Nº.: 0092822-45.1992.403.6183NATUREZA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOPARTE AUTORA: MATHILDE INES OSMORÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALVistos em sentença.Em face do pagamento comprovado nos autos (fl. 267) e da não manifestação da parte autora em relação ao despacho de fl. 268, com apoio no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado em que se determinou a revisão do benefício do autor.Ap�
Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357, ocorrido em 14.03.13, ao declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, DESNECESSÁRIA a manifestação do INSS.Int. Cumpra-se. 0004280-94.2005.403.6183 (2005.61.83.004280-4) - WALTER ROBERTO BARBOSA DA SILVA(SP180793 DENISE CRISTINA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO S
BRAGA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELSON RUIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a concordância da parte autora com os cálculos oferecidos pela autarquia-previdenciária às fls. 158-173, ACOLHO-OS, e determino que seja(m) expedido(s) os ofício(s) requisitório(s) respectivo(s) (principal e honorários de sucumbência, se for o caso). Assim, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, DE FORMA EXPLÍCITA, SE HÁ, E QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES PERMITIDAS PELO
ADV/PROC: SP068622 - AIRTON GUIDOLIN VARA : 2 PROCESSO : 0004757-05.2014.403.6183 PROT: 20/05/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0008351-66.2010.403.6183 CLASSE: 206 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMBARGADO: RICARDO SOUZA MANGANO ADV/PROC: SP145862 - MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO VARA : 2 PROCESSO : 0004758-87.2014.403.6183 PROT: 20/05/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0012357-53.2009.403.6183 (2009.61.83.012357-3) CLASSE: 206 EMBARGANTE:
do Distrito Federal e dos Municípios). No mais, considerando o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357, ocorrido em 14.03.13, ao declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, DESNECESSÁRIA a manifestação do INSS.Assim, expeça-se ofício(s) requisitório(s) do(s) valor(e
Conselho Nacional de Justiça e 168 do Conselho da Justiça Federal, CASO HAJA, informe a parte autora, NO PRAZO DE 05 DIAS, DE FORMA EXPLÍCITA, SE HÁ, E QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES PERMITIDAS PELO ARTIGO 5º DA IN RFB 1127 de 07/02/2011 (importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura públ