10 - Ano XCVIII • NÀ 115
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 2765, DE 15/06/2021 - Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, da PMPE/SDS, a contar de 01 de junho de 2021: 1ºSGT PM/9901191/ERONDIM ALVES DA SILVA/CIATur; 2ºSGT PM/1055798/
DELBA CRISTINA DOS RAMOS CORREIA/CIATur; 3ºSGT PM/1043277/ANEILDO DE AZEVEDO SILVA/CIATur; 2° TEN PM/1067320/
WELLIGTON SALVATORE FERREIRA DE SOUZA/2ºBIEsp; 3ºSGT PM/1056905/ AMANDA LILIAN DE LIMA CARVALHO/11ªCIPM; CAP
PM/9303103/ROBSON FERNANDO ALVES DA SILVA/BPGd; 3º SGT PM/9501797/ANTONIO RICARDO DA SILVA FILHO/15ºBPM; SD
PM/1153331/WILTON CESAR FERREIRA DA SILVA/ 22ºBPM; 1º TEN PM/9500120/TALMON GRACIANO DOS SANTOS/5ªCIPM; 3º
SGT PM/9510400/EDICARLOS DE OLIVEIRA GOMES/ 5ºBPM; SD PM/1163000/ANDERSON NÓBREGA DA SILVA/DTEC; 2º TEN
PM/9209050/JOSÉ DJAILSON LOPES DA SILVA/ 8ªCIPM; CB PM/1102150/GIUSEPPH FRANCISCO BATISTA DA SILVA/DIRESP; SUB
TEN PM/9901329/FRANCISCO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI/DASDH; 2º TEN PM/9108416/ ALTAIR MARCOS SALES DA PAZ/
DASDH; 2º SGT PM/9308458/JOSÉ HENRIQUE BRITO DA SILVA/12ºBPM; CB PM/1129430/ELIABE SEVERINO DA SILVA/12ºBPM;
SD PM/1239155/MATHEUS BEZERRA RODRIGUES/ 26ºBPM; SD PM/1175041/MARCONE SANTOS FAUSTINO DA SILVA/DASIS; 3º
SGT PM/ 1079832/LUIZ HENRIQUE DE SANTANA/ CIPOMA; 3º SGT PM/1078356/INALDO LEMOS DE BARROS JÚNIOR/ 17ºBPM; 2º
TEN PM/ 9802746/EDEN MURILO DE LIMA SERAFIM/ CIATur; SD PM/ 1138472/DIOGO ARTHUR FERREIRA DE LIMA/ CIPCÃES; 3º
SGT PM/1055470/ HELDER LUIZ CAVALCANTE DOS SANTOS/BPRp; 2º SGT PM/9502726/ EDINGTON DOMINGOS DUARTE/ BPRp
ERRATA
Na Portaria 548, de 03/02/2021, publicada no DOE nº 023, de 04/02/2021, incluir o nome da Major PM Luciana de Oliveira Moraes,
matrícula nº 1071505/AG/PMPE.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social em exercício
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 302/PMPE-DGP2, 11 de junho de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94, com
fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. R E S O L V E: I – Agregar o Cabo QPMG 110149-8
JHONATHAN ANTUNES DE BRITO HIPÓLITO por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a
um ano ininterrupto, conforme Ofício Nº 376/ 2021 - 2ºBIESP - P1, de 07 de junho de 2021; II – À DGP para realizar os devidos ajustes
nos vencimentos do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 2ºBIESP; III – Determinar que a OME de adição,
cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins de
reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; IV - A presente Portaria entra em vigor a contar de 09 de junho de 2021.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL PM Comandante Geral Por Delegação: CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas. (3900037062.000150/2021-21)
Nº 303/PMPE-DGP2, 11 de junho de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94, com
fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. R E S O L V E: I – Agregar 2º Sgt PM Mat. 106390-1/14º
BPM - JOÃO BATISTA BRITO DE ALBUQUERQUE por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a
um ano ininterrupto, conforme o Ofício. nº 660 – PMPE - 14BPM-P1, de 08 de junho de 2021; II – À DGP para realizar os devidos ajustes
nos vencimentos do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 14º BPM; III – Determinar que a OME de adição,
cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins de
reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; IV - A presente Portaria entra em vigor a contar de 19 de maio de 2021.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL PM Comandante Geral Por Delegação: CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas. (3900035617.000119/2020-61)
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
RESOLUÇÃO CDAF Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Resolução CDAF nº 001, de 16 de março de 2021, que estabelece medidas, protocolos e diretrizes adotados no âmbito da
SEFAZ, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O CONSELHO DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – CDAF, considerando a necessidade de efetuar ajustes na Resolução
CDAF nº 001, de 16 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CDAF nº 001, de 16 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º As atividades no âmbito da SEFAZ observarão o seguinte:
.........................................................................................................................................................................................................................
V – os estagiários poderão realizar atividades presenciais nas unidades da SEFAZ, desde que haja acompanhamento presencial diário
pelos seus supervisores, bem como observância das normas de prevenção à COVID-19. (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º As normas previstas na Resolução CDAF nº 001, de 2021, permanecem em vigor até 30 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.
Recife, 16 de junho de 2021
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Recife, 17 de junho de 2021
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 15 de junho de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 074/2021
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÌCIO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA VENDA POR TELEMARKETING
OU INTERNET
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que tratam os arts. 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017. O prazo máximo de fruição do benefício fiscal
concedido por este Edital é 31.12.2022.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
202100000327206409
MASTER DIGITAL COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
22.539.218/0003-13
0955526-93
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 16 de junho de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
EDITAL DBF Nº 093/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.000670/2021-18, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A.,
CNPJ/MF nº 04.665.157/0001-97 e CACEPE nº 0288717-74, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial
e final em 28.06.2021 e 27.06.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus
termos finais em 27.06.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 16 de junho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 19/2021
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
WILLAMS DA ROCHA SILVA
EDITAL DBF Nº 094/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2021.000003470912-16, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte TNL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS PARA COSTURA
LTDA., CNPJ/MF nº 07.668.707/0003-81 e CACEPE nº 0446485-02, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 18.06.2021 e 17.06.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais na data 17.06.2022.
Recife, 16 de junho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011, DE 16.06.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2021.
Anderson de Alencar Freire
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
Fábio Henrique Soares de Oliveira
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral de Política Tributária
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2020
Silvana Maria Victor de Godoy
Diretora de Comunicação
MERCADORIA / MARCA / TIPO
Daniella Myrian de Sousa Silva
Superintendente de Planejamento Estratégico
Elcy Cabral de Lima
Superintendente Jurídico da Fazenda
Daniel Feitosa Valois Moreira
Chefe de Gabinete
Danielle Campello de Melo Augusto
Superintendente de Tecnologia da Informação
Walclécia Aparecida
Superintendente de Gestão de Pessoas
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor de Assuntos Federativos
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 73/2021
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA RELATIVA AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o(s) processo(s) abaixo informado(s) resolve credenciar o(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s)
para utilização da sistemática relativa ao transporte rodoviário de carga, de que tratam os arts. 67 a 74 do Decreto nº 44.650, de
30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000003525009-27
MARTINS URN MG DISTRIBUICAO LTDA
18.485.037/0036-42
0914869-80
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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
........................................................................
Capunga Bala de Prata (AC)
Capunga Cumade Florzinha (AC)
Capunga Lager (AC)
Capunga Pillsen(AC)
Capunga Pilsen Praia (AC)
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Oktober Pilsen (AC)
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Cerveja em garrafa descartável até 275 ml
........................................................................
Ekäut Pilsener (AC)
Ekäut Premium Lager
Ekäut - demais versões
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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
........................................................................
Ekäut Pilsener (AC)
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Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
........................................................................
Ekäut Pilsener (AC)
........................................................................
Vierbrauer Arretada Apa (AC)
Vierbrauer Forrozeiro Cream Ale (AC)
BASE DE CÁLCULO ICMS
(R$)
....................
....................
11,54 (AC)
9,31 (AC)
7,33 (AC)
4,99 (AC)
7,33 (AC)
....................
3,88 (AC)
....................
....................
2,91 (AC)
3,98 (NR)
5,71 (NR)
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....................
4,65 (AC)
....................
....................
6,68 (AC)
....................
15,90 (AC)
16,90 (AC)