Sexta-feira, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
tas ou suprimidas, garantindo-se o pagamento, até o término do prazo estipulado em Edital/Chamada e nos instrumentos de contratação, das bolsas
já aprovadas e cujos projetos se encontram em execução; Art. 10. Outras
modalidades de bolsas poderão ser instituídas, a critério da FAPESPA e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Superior da FAPESPA.
Art. 10. Outras modalidades de bolsas poderão ser instituídas, a critério
da FAPESPA e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Superior da FAPESPA.
Art. 11. As bolsas de Intercâmbio de Pesquisador Brasileiro, Estágio no Exterior e Instalação serão extintas após a finalização dos projetos aprovados
no âmbito da Chamada Pública nº 005/2017 – FAPESPA.
Art. 12. As bolsas inseridas dentro de Projetos/Programas Fomentados pela
FAPESPA não poderão ultrapassar a vigência do termo de outorga ou convênio.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Científica da FAPESPA.
Art.14. Revoga-se a PORTARIA nº 026/2021- Gabinete, de 01 de fevereiro
de 2021, publicada no DOE de 02 de fevereiro de 2021.
Art. 15. A presente PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor-Presidente, 17 de Novembro de 2021.
Marcel do Nascimento Botelho
Diretor-Presidente
ANEXO I – DAS MODALIDADES E REQUISITOS MÍNIMOS DAS
BOLSAS DE FOMENTO DO PROGRAMA “BOLSA-PARÁ”
I - Iniciação Científica – Graduação (IC)
Finalidade: Incentivar o desenvolvimento do pensamento e da prática científica dos estudantes de graduação, na iniciação à pesquisa nas diferentes
áreas do conhecimento.
Requisitos básicos do bolsista:
-ser estudante, sem vínculo empregatício, regularmente matriculado em
curso de graduação;
-ser selecionado e indicado pela Instituição de vínculo, nos casos de cotas
institucionais, ou ser indicado pelo proponente/coordenador nos casos de
bolsas individuais de projetos;
-dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
-é vedada a indicação de candidatos para exercer atividades indiretas,
como apoio administrativo ou operacional;
-não acumular esta bolsa com outras bolsas de ensino, pesquisa e extensão.
Duração: Até 36 (trinta e seis) meses.
II- Iniciação Científica Júnior (ICJ)
Finalidade: Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais
entre estudantes do ensino fundamental do 6º ao 9º Ano, médio e profissional da Rede Pública do estado do Pará, mediante sua participação em
atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos de pesquisas, públicos ou privadas sem fins lucrativos.
Requisitos básicos:
- ser estudante, regularmente matriculado, do 6º ao 9º ano do ensino
fundamental, do ensino médio regular ou profissional da rede pública de
ensino do estado do Pará;
- ser selecionado e indicado pela Instituição de vínculo, nos casos de cotas
institucionais, ou ser indicado pelo proponente/coordenador nos casos de
bolsas individuais de projetos;
- estar desvinculados do mercado de trabalho;
-não acumular esta bolsa com outras bolsas de ensino, pesquisa e extensão.
Duração: Até 24 (vinte e quatro) meses.
III - Mestrado (ME)
Finalidade: Formar recursos humanos, em grau de mestre, em programas
e cursos de pós- graduação acadêmico e profissional de Instituições de
Ensino Superior - IES e de Pesquisa - IP, públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no estado do Pará e reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Requisitos básicos:
- estar regularmente matriculado em programas ou cursos de pós-graduação;
- ser selecionado e indicado pela Instituição de vínculo, nos casos de cotas
institucionais, ou ser indicado pelo proponente/coordenador nos casos de
bolsas individuais de projetos;
- não possuir vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza;
- dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
- é vedado acumular esta bolsa com quaisquer outras.
Duração: Até 24 (vinte e quatro) meses.
IV - Doutorado (DO)
Finalidade: Formar recursos humanos, em grau de doutor, em programas
e cursos de pós- graduação acadêmico e profissional, de Instituições de
Ensino Superior – IES e de Pesquisa - IP, públicas ou privadas sem fins
lucrativos, sediadas no estado do Pará e reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Requisitos básicos:
- ser estudante regularmente matriculado em programas ou cursos de pós-graduação;
- ser selecionado e indicado pela Instituição de vínculo, nos casos de cotas
institucionais, ou ser indicado pelo proponente/coordenador nos casos de
bolsas individuais de projetos;
- não possuir vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza;
- dedicar-se integralmente às atividades do curso ou programa de pós-graduação;
- é vedado acumular esta bolsa com quaisquer outras.
Duração: Até 48 (quarenta e oito) meses.
V - Doutorado no Exterior (GDE)
Finalidade: Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido
nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda
científico-tecnológica e naquelas estratégicas definidas pela FAPESPA.
Requisitos básicos:
- ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.770 131
- ter proficiência em idioma requerido para o curso;
- é vedado acumular esta bolsa com quaisquer outras.
Duração: Até 48 (quarenta e oito) meses.
VI - Pós-Doutorado Júnior (PDOJ)
Finalidade: Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus
conhecimentos ou o redirecionamento de sua linha de pesquisa, por meio
de estágio e desenvolvimento de projeto de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área do projeto no País.
Requisitos básicos:
- possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, há no máximo 7 (sete) anos completos;
- ser selecionado e indicado pela Instituição de vínculo, nos casos de cotas
institucionais, ou ser indicado pelo proponente/coordenador nos casos de
bolsas individuais de projetos;
- não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação, exceto quando se
tratar de atividade docente de caráter temporário;
- dedicar-se integralmente às atividades do curso ou programa de pós-graduação;
- não ser aposentado;
- selecionar instituição distinta daquela em que obteve o título de doutor.
O candidato somente poderá permanecer na mesma instituição em que
completou o doutorado, se o mesmo foi desenvolvido em programa de
pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES.
- é vedado acumular esta bolsa com quaisquer outras.
Duração: Até 24 (vinte e quatro) meses.
VII - Pós-Doutorado Sênior (PDS)
Finalidade: Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto
será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa
junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de
especialização do candidato.
Requisitos básicos:
- ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta;
- possuir título de doutor há mais de 7 (sete) anos, quando da implementação da bolsa;
- obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor;
- dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;
- não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação, exceto quando se
tratar de atividade docente de caráter temporário;
- estar licenciado da instituição de vínculo quando da implementação da bolsa;
- se o candidato estrangeiro, requerer o Cadastro de Pessoa Física (CPF)
junto aos órgãos competentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação da concessão, sob risco de não ter os pagamentos concedidos.
- é vedado acumular esta bolsa com quaisquer outras.
Duração: Até 24 (vinte e quatro) meses.
VIII- Pós-Doutorado no Exterior (PDE)
Finalidade: Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus
conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com
conteúdo científico ou tecnológico inovador, em instituição no exterior.
Requisitos básicos:
- possuir título de doutor quando da implementação da bolsa;
- dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;
- estar licenciado da instituição de vínculo quando da implementação da bolsa;
- ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
- para ex-bolsista de doutorado no exterior da FAPESPA, observar o tempo
mínimo de permanência no Brasil de 3 (três) anos;
- cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre dois Pós-Doutorados no
Exterior com bolsa da FAPESPA;
- é vedado acumular esta bolsa com quaisquer outras.
Duração: Até 24 (vinte e quatro) meses.
IX - Pós-Doutorado Empresarial (PDI)
Finalidade: Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus
conhecimentos e agregar competência às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresa no Pará, visando à melhoria de sua competitividade.
Requisitos básicos:
- possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa;
- dedicar-se às atividades programadas na empresa de destino;
- estar licenciado da instituição/empresa de vínculo quando da implementação da bolsa;
- possuir qualificação compatível com os setores de atuação da empresa;
- obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor;
- não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto de pós-doutorado, exceto
quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;
- é vedado acumular esta bolsa com quaisquer outras.
Duração: Até 24 (vinte e quatro) meses.
X - Pesquisador Visitante Sênior (PVS)
Finalidade: Apoiar a execução de estudos e pesquisas pelo Professor Visitante Nacional Sênior que, em conjunto com planos institucionais, contribuam para a criação ou fortalecimento de programas de pós-graduação stricto sensu, além de propiciar a ampliação e a qualificação da produção de conhecimento científico.
Requisitos básicos:
- Ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no Brasil;