130 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.770
Sexta-feira, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
.
DIÁRIA
.
PORTARIA Nº 545 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela PORTARIA nº 703/2020 de 30.03.2020, publicada
no DOE nº 34.163 de 31.03.2020,
CONSIDERANDO o que dispõe os Arts. 145 a 149, da Lei nº. 5.810, de 24
de janeiro de 1994; e
CONSIDERANDO o processo nº 2021/1054280.
R E S O L V E:
I – Autorizar o servidor MAX RUSSUEL LEITE DE SOUSA, Identidade Funcional nº 54195916/1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Diretoria
de Administração e Finanças – DAF, a viajar ao município de Paragominas–
PA, no período de 29/09 a 01/10/2021, a fim de conduzir os servidores
da DETEC em fiscalização da infraestrutura física da EETEPA Paragominas.
II – Conceder de acordo com as bases legais vigentes, 02 e 1/2 (duas e
meia) diárias ao servidor acima, que se deslocará conforme item I.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica, em 18 de novembro de 2021.
ADEJARD GAIA CRUZ
Diretor de Administração e Finanças
Protocolo: 730626
PORTARIA Nº 542 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, COM BASE NO DECRETO DE
01.01.2019, publicado no DOE Nº 33.771, de 02.01.2019.
CONSIDERANDO o que dispõe os Arts. 145 a 149, da Lei nº. 5.810, de 24
de janeiro de 1994; e
CONSIDERANDO o processo nº 2021/1308139.
R E S O L V E:
I – Autorizar a servidora EDILZA JOANA OLIVEIRA FONTES, Identidade Funcional
nº 57176393/3, ocupante do cargo de Secretária Adjunta, lotada na SECAD, a
viajar ao município de Marabá, nos dias 29 a 30/11/2021, a fim de participar da
mesa de honra do Congresso Regional de Contas Sociais da Amazônia.
II – Conceder de acordo com as bases legais vigentes, 01 e 1/2 (uma e
meia) diárias à servidora acima, que se deslocará conforme item I.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica, em 17 de novembro de 2021.
CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY
Secretário de Estado
Protocolo: 730129
.
OUTRAS MATÉRIAS
.
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 05/2021 - SECTET
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a colaboração mútua dos
partícipes visando à efetivação da descentralização de créditos orçamentários da SECTET para a Polícia Civil do Estado do Pará com o propósito de
apoiar o projeto “Modernização Tecnológica e Inteligência Cibernética da
Polícia Civil do Estado do Pará”.
Valor da descentralização de crédito orçamentário: R$18.716.308,00 (dezoito milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e oito reais).
Classificação Orçamentária:
Funcional Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Plano Interno
Ação
48101.19.571.1490.8929
449052
0124
207.0008929E
-
48101.19.571.1490.8929
339032
339035
339030
339036
339039
339040
0124
207.0008929C
271313
Assinatura: 17/11/2021
Vigência: 17/11/2021 a 17/11/2024
Unidade Descentralizadora: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica – SECTET (CNPJ nº
08.978.226/0001-73)
Assinatura pela Unidade Descentralizadora: Carlos Edilson de Almeida Maneschy, Secretário de Estado, CPF n° 066.166.902-53.
Unidade Descentralizada: Polícia Civil do Estado do Pará. (CNPJ nº
00.368.105/0001-06)
Assinatura pela Unidade Descentralizada: Walter Resende de Almeida, Delegado de Polícia Civil/Delegado-Geral, CPF nº 134.229.362-20.
Protocolo: 730071
..
FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO
A ESTUDOS E PESQUISAS
.
..
PORTARIA
.
PORTARIA N° 230/2021 – GABINETE, de 17 de Novembro de 2021.
Dispõe sobre o Programa “Bolsa-Pará”.
O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS
E PESQUISAS – FAPESPA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único, VIII, do art. 7º, da Lei Complementar Estadual
nº. 061, de 24 de julho de 2017 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO a missão da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e
Pesquisa – FAPESPA, de fomentar projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação que priorizem o uso sustentável dos recursos naturais, visando à
melhoria da qualidade de vida da população, a defesa do meio ambiente, o
progresso da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento e a inovação, bem
como subsidiar e auxiliar a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia,
Educação Superior, Profissional e Tecnológica – SECTET, na formulação de
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do ensino superior nas
áreas correlatas às suas competências;
CONSIDERANDO o crescimento das ações de fomento, apoio e incentivo à
pesquisa científica e tecnológica realizadas pela FAPESPA nas áreas consideradas relevantes e prioritárias para implantação da política de desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação no Estado;
CONSIDERANDO a missão da Fundação de desenvolver estudos e pesquisas socioeconômicas e ambientais nas áreas de economia regional, políticas públicas, estudos setoriais e dinâmica do território, visando subsidiar
a elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas, além de
manter uma base de dados de informações estatísticas e de registros administrativos, disponibilizados através de estudos e sistemas de informação, capazes de orientar o planejamento de políticas públicas e disseminar
conhecimento para a sociedade em geral.
CONSIDERANDO que o crescimento dessas ações resultou na ampliação de
modalidade e do número de bolsas concedidas;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios gerais para concessão das
diversas modalidades de bolsas em vigência nesta FAPESPA, nos termos que
preconiza o art. 64, do Decreto Estadual nº 1.713, de 12 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer modalidades de bolsas abrangidas pelo Programa
“Bolsa-Pará”, critérios gerais e valores para a sua concessão, nos termos
desta PORTARIA.
Art. 2º. Bolsas são recursos financeiros concedidos pela FAPESPA para
apoiar a formação e capacitação de recursos humanos, a execução de projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação e para desenvolver
estudos e pesquisas socioeconômicas e ambientais, em áreas de interesse
estratégico para o desenvolvimento do estado do Pará.
§1º. As bolsas concedidas pela FAPESPA classificam-se em bolsas de fomento e bolsas de pesquisa.
§2º. As bolsas de fomento objetivam apoiar a formação e capacitação de
recursos humanos e a execução de projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação, em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do estado do Pará.
§3º. As bolsas de pesquisa objetivam apoiar o desenvolvimento de estudos
e pesquisas socioeconômicas e ambientais, em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do estado do Pará.
Art. 3º. A concessão das bolsas de fomento de que trata o presente Regulamento será feita de forma individual ou por cota e a concessão de bolsas
de pesquisa será feita apenas de forma individual.
§1º. As bolsas individuais serão concedidas pela FAPESPA diretamente ao
bolsista, selecionado mediante Chamada Pública/Edital ou indicado por Coordenador de Projeto de Pesquisa Cientifica, Tecnológica ou de Inovação
fomentado pela FAPESPA;
§2º. As bolsas por cotas são oferecidas às Instituições de Ensino Superior
– IES e ICT (Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação), pública ou
privada sem fins lucrativos;
§3º. Os recursos de concessão de bolsas serão limitados à quantidade de
parcelas equivalente a cada modalidade e não sofrerão acréscimo financeiro, salvo as exceções previstas na Lei Federal nº 13.536/2017 e demais
casos previstos em lei;
§4º Os bolsistas que forem contemplados com bolsas de fomento assumem
a obrigação de atuarem como consultores ad hoc, emitindo pareceres sobre
projetos de pesquisas, quando solicitado e no prazo a ser definido pela FAPESPA. O não cumprimento deste dispositivo implicará na suspensão da bolsa.
Art. 4º. A concessão das bolsas de que trata o artigo 3º dar-se-á da seguinte forma:
§1º. A concessão de bolsas individuais se dará mediante aprovação de
proposta ou projeto de pesquisa Científica, Tecnológica ou de Inovação,
através de submissão às Chamadas Públicas/Editais, de acordo com o
calendário e as normas de cada modalidade, observados os critérios
especificados nesta PORTARIA e nas Chamadas/Editais da FAPESPA.
§2º. A concessão de bolsas por cota institucional dar-se-á tanto por meio
de Chamada Pública quanto de forma induzida, sendo estas restritas às
ICT’s, de natureza pública ou privada;
§3º. A concessão de forma induzida obedecerá, fielmente, os termos da
PORTARIA nº 015/2021- Gabinete, de 13 de Janeiro de 2021, publicada no
DOE de 14 de janeiro de 2021.
Art. 5º. As modalidades de bolsas ofertadas pela FAPESPA, indicadas nos
Anexos I e II, observarão os critérios gerais estabelecidos nesta PORTARIA,
na PORTARIA nº 015/2021-Gabinete, de 13 de Janeiro de 2021, nas
normas previstas nas Chamadas Públicas/Editais, quando for o caso, e em
outros atos normativos que vierem a ser institucionalizados pela FAPESPA.
Art. 6º. Além dos requisitos básicos aqui estabelecidos, a FAPESPA poderá solicitar requisitos específicos, estabelecidos em Edital/Chamada ou de
forma induzida, conforme definições da FAPESPA.
Art. 7º. Para atendimento aos requisitos de titulação do bolsista, a titulação
deverá ser reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da
Educação – CNE/MEC e/ou convalidada pelos critérios estabelecidos pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
através de Instituição competente;
Parágrafo Único. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira,
este deverá ser convalidado pelo Programa de Pós-Graduação;
Art. 8º. A aprovação das modalidades de bolsas não gera obrigação, por
parte da FAPESPA, de ofertá-las anualmente;
Art. 9º. À critério da FAPESPA, as bolsas ora aprovadas poderão ser extin-