Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 953
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0002797-84.2013.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Lúcia Aparecida Almeida Brito e outros - R.H. Para
melhor comprovação do estado excepcional de pobreza, e em cumprimento ao disposto no art. 46 e em seus parágrafos, da Resolução
nº 19/2007, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade processual,
intime-se a Parte Autora para juntar aos autos comprovante de renda, no prazo de 05 (cinco) dias. Citem-se os confinantes.Expeça-se
edital de citação, com prazo de 20 dias, dos réus ausentes, em lugares incertos e aos eventuais interessados. Cite-se, caso positivo,
em nome de quem se encontra registrado o imóvel.Intimem-se os entes públicos mencionados no art. 943 do Código de Processo Civil,
por carta registrada, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.Providencie a Secretaria da 3ª Vara
desta Comarca certidão da distribuição acerca de eventual inexistência de ações reivindicatórias ou possessórias manejadas contra a
pessoa do suplicante, prazo 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Arapiraca, 09 de maio de 2013.José Afrânio dos Santos
Oliveira Juíz de Direito
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0002823-82.2013.8.02.0058 - Usucapião - Aquisição REQUERENTE: Alexsandra Batista do Nascimento- Defiro a assistência judiciária, face comprovação do excepcional estado de
pobreza. Intime-se o autor para juntar nos autos documentos que comprovem o lapso temporal aquisitivo do imóvel, prazo 10 dias.
Citem-se os confinantes. Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, dos réus ausentes, em lugares incertos e aos eventuais
interessados. Cite-se, caso positivo, em nome de quem se encontra registrado o imóvel. Intimem-se os entes públicos mencionados no
art. 943 do Código de Processo Civil, por carta registrada, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Providencie a Secretaria da 3ª Vara desta Comarca certidão da distribuição acerca de eventual inexistência de ações reivindicatórias ou
possessórias manejadas contra a pessoa do suplicante,
prazo 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Arapiraca, 09 de maio de 2013. José Afrânio dos Santos Oliveira Juíz de
Direito
ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA (OAB 58647/PR) - Processo 0002848-95.2013.8.02.0058/01 - Exceção de Incompetência EXCIPIENTE: MARIA DE FATIMA URTIGA RODAS- EXCEPTA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Intimese a parte excepta para se manifestar sobre a exceção de incompetência, em 10 (dez) dias. Determino a suspensão do processo, até
ulterior julgamento definitivo desta exceção, ao teor do art. 306 do CPC. Arapiraca, 09 de maio de 2013 José Afrânio dos Santos Oliveira
Juiz de Direito
ADV: ANDRÉA MARIA DE ASSIS FARIAS (OAB 8857/AL) - Processo 0002856-72.2013.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Ronaldo Adriano Matias da Silva- R.H. Defiro a assistência judiciária, face comprovação do
excepcional estado de pobreza. Intime-se o autor para juntar nos autos documentos que comprovem o lapso temporal aquisitivo do
imóvel, prazo 10 dias. Citem-se os confinantes. Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, dos réus ausentes, em lugares
incertos e aos eventuais interessados.Cite-se, caso positivo, em nome de quem se encontra registrado o imóvel. Intimem-se os entes
públicos mencionados no art. 943 do Código de Processo Civil, por carta registrada, para manifestarem interesse na causa, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a Secretaria da 3ª Vara desta Comarca certidão da distribuição acerca de eventual inexistência
de ações Reivindicatórias ou Possessórias manejadas contra a pessoa do suplicante, prazo 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. Arapiraca, 09 de maio de 2013. José Afrânio dos Santos Oliveira Juíz de Direito
ADV: CLÁUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA (OAB 5448/AL) - Processo 0002920-82.2013.8.02.0058 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Ana dos Santos Galindo- Para melhor comprovação do estado excepcional de pobreza,
e em cumprimento ao disposto no art. 46 e em seus parágrafos, da Resolução nº 19/2007, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade processual, intime-se a Parte Autora para juntar aos autos comprovante
de renda, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cumpra-se. Arapiraca, 09 de maio de 2013. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: ANDRÉA MARIA DE ASSIS FARIAS (OAB 8857/AL) - Processo 0002934-66.2013.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: José Nogueira da Silva e outro - R.H. Defiro a assistência judiciária, face comprovação do excepcional
estado de pobreza. Intime-se o autor para juntar nos autos documentos que comprovem o lapso temporal aquisitivo do imóvel, prazo
10 dias. Citem-se os confinantes. Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, dos réus ausentes, em lugares incertos e
aos eventuais interessados.Cite-se, caso positivo, em nome de quem se encontra registrado o imóvel. Intimem-se os entes públicos
mencionados no art. 943 do Código de Processo Civil, por carta registrada, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias. Providencie a Secretaria da 3ª Vara desta Comarca certidão da distribuição acerca de eventual inexistência de ações
Reivindicatórias ou Possessórias manejadas contra a pessoa do suplicante, prazo 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Arapiraca, 09 de maio de 2013. José Afrânio dos Santos Oliveira Juíz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0002942-43.2013.8.02.0058 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú Card S/A- REQUERIDA: Myllena
de Oliveira Barros- Intime-se a parte autora para fixar o valor da causa dentro dos parâmetros legais, bem como recolher a diferença
das custas processuais, em 10 (dez) dias. Publique-se. Arapiraca, 09 de maio de 2013 José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0003309-38.2011.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Josefa Maria Marques de Oliveira- RÉU: Banco Bradesco Financiamentos
S/A- Havendo pedido de desistência da ação pelo autor, fls. 165, abra-se vistas ao requerido com base no art. 267, § 4º do CPC, prazo
05 dias. Cumpra-se. Arapiraca, 24 de abril de 2013. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: DANIELA PORTO DA SILVA (OAB 9629/AL), ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL), WESLEY SOUZA
ANDRADE (OAB 5464/AL) - Processo 0003457-83.2010.8.02.0058 (058.10.003457-5) - Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: José
Erivaldo Lira de Almeida e outro - REQUERIDO: Jailson Antônio Soares- Analisando os autos, verifico que fora impetrado recurso
de apelação. Em decisão de fls. 97 houve o recebimento do recurso, determinando-se a intimação da parte adversa para contrarrazoar.
Apresentada as contrarrazões, o apelado requereu a reconsideração da decisão que recebeu o recurso de apelação, tendo em vista a
ausência de procuração nos autos do apelante. Pois bem, há possibilidade jurídica de averiguar o requisitos de admissibilidade, quanto a
irregularidade de representação do apelante, razão assiste. Visto não haver a possibilidade de regularização nesta fase processual, como
diz a jurisprudência abaixo:. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO
POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Nos termos do enunciado 115 da Súmula do STJ, é inexistente, na instância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º