Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ADRIANA ROTHER (OAB 319A/AM), ADV: FLAVIO
AGUILAR ALVARENGA AMORIM (OAB 373957/SP), ADV:
RODRIGO CORRÊA MARTONE (OAB 206989/SP) - Processo
0624611-16.2019.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXECUTADO: Telefônica Brasil S/A - Vivo S/A - DESPACHO Dê-se
vista ao Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no
prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca do petitório de fls.
146/153 e documentos de fls. 154/305. Após, voltem-me os autos
conclusos. Cumpra-se. Manaus, 04 de dezembro de 2019 . Marco
A P Costa Juiz de Direito
ADV: LUISA DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 56223/DF),
ADV: ANDRÉ TORRES DOS SANTOS (OAB 35161/DF), ADV:
SÉRGIO FARINA FILHO (OAB 75410/SP) - Processo 062697682.2015.8.04.0001 - Execução Fiscal - Cálculo de ICMS “por
dentro” - EXECUTADO: Makro Atacadista Sociedade Anonima
S/A - DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho o pedido do exequente,
nos termos da fundamentação. Intime-se o Executado, pelo meio
cabível, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito
dos créditos tributários já garantidos (nos valores antecedentes
à substituição das CDAs), no importe de R$ 1.277.732,81 e R$
2,204,320.47, sob pena de caracterização do sinistro, hipótese na
qual, desde já, ordeno que a seguradora seja intimada, pelo meio
cabível, para que honre com o pagamento nos precisos termos
das cláusulas 1.3 e 7.2.I das condições particulares das apólices
17.75.0001559.12 e 17.75.0001561.12 (fls. 38/55 e 56/73). P.I.C.
Manaus, 04 de dezembro de 2019. MARCO A P COSTA Juiz de
Direito
ADV: MARCELO NASSIF MOLINA (OAB 234297/SP)
- Processo 0630187-58.2017.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXECUTADO: Carrefour Comercio Industria Ltda
- DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho o pedido do exequente,
nos termos da fundamentação. Intime-se o Executado, pelo meio
cabível, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito
do crédito tributário atualizado no importe de R$ 5.760.878,63,
sob pena de caracterização do sinistro, hipótese na qual, desde
já, ordeno que a seguradora seja intimada, pelo meio cabível, para
que honre com o pagamento nos precisos termos das cláusulas
1.2 e 6.2.a das condições especiais e cláusula 5.i das condições
particulares da apólice 02-0775-0368858 (fls. 77/87) dentro do
prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. Manaus, 04 de dezembro de 2019.
MARCO A P COSTA Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 5150/AM),
ADV: ANDREA ALMEIDA SOARES (OAB 213367/SP), ADV:
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO (OAB 1192A/AM) Processo 0632581-38.2017.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXECUTADO: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras Urucu DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho o pedido do exequente, nos
termos da fundamentação. Intime-se o fiador, pela modalidade
cabível, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito
do crédito tributário atualizado no importe de R$ 99.297.601,32,
carta de fiança n.° 100417110077000, acrescido dos respectivos
honorários advocatícios no percentual de 10%. P.I.C. Manaus, 04
de dezembro de 2019. MARCO A P COSTA Juiz de Direito
ADV: BRUNO DE ABREU FARIA (OAB 123070/RJ), ADV:
ARTHUR FELIPE SILVA SIAN (OAB 341213/SP), ADV: TULIO
TERCEIRO NETO PARENTE MIRANDA (OAB 16167/PB),
ADV: SAMUEL CARVALHO GAUDÊNCIO (OAB 11744/SP),
ADV: TALITA MARSON MESQUITA (OAB 304941/SP), ADV:
CHARLES WILLIAM MCNAUGHTON (OAB 206623/SP), ADV:
CAROLINA BORGES NOGUEIRA KYRILLOS (OAB 357879/
SP) - Processo 0635063-90.2016.8.04.0001 - Execução Fiscal
- Cálculo de ICMS “por dentro” - EXECUTADO: SBF Comércio
de Produtos Esportivos Ltda - DISPOSITIVO Pelo exposto,
acolho o pedido do exequente, nos termos da fundamentação.
Intime-se o Executado, pelo meio cabível, para que no prazo
de 05 (cinco) dias, efetue o depósito do crédito tributário
atualizado no importe de R$ 822.920,00 afora os respectivos
honorários, sob pena de caracterização do sinistro, hipótese
na qual, desde já, ordeno que a seguradora seja intimada, pelo
meio cabível, para que honre com o pagamento no preciso
termo da cláusula 6 das condições particulares da apólice
046692016100107750005052 (fls. 16/30), dentro do prazo
de 15 (quinze) dias. P.I.C. Manaus, 06 de dezembro de 2019.
MARCO A P COSTA Juiz de Direito
Manaus, Ano XII - Edição 2752
296
ADV: RONYELLY ROCHA PEREIRA (OAB 14164/AM) Processo 0636431-32.2019.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXECUTADO: Francisco Aroldo Araújo Coelho - Em
homenagem ao contraditório, intime-se a Fazenda Pública por
meio de portal eletrônico para falar no prazo de 20 dias. P.R.I.C.
Manaus, 23 de outubro de 2019 Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: MICHAEL JORGE HARRAQUIAN NETO (OAB 8938/
AM) - Processo 0637572-57.2017.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXECUTADO: Raimundo Nonato Frota Fernandes
- De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco A P Costa, titular da
Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, intime-se o Estado do
Amazonas, via Portal Eletrônico, para conhecimento e cumprimento
da determinação: “Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente
a exceção de pré-executividade nos termos da fundamentação.
Dê-se ciência desta decisão à exequente via portal eletrônico.
P.R.I.C. Manaus, 29 de outubro de 2019. Marco A P Costa JUIZ
DE DIREITO”.
ADV: PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM),
ADV: KÁTHYA REGINA BARBOSA DE SENA (OAB 1051A/AM) Processo 0875614-70.2012.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERIDO: Rio Amazonas Energia S/A - De ordem
do Dr. Marco A P Costa, Juiz de Direito da Vara Especializada
da Dívida Ativa Estadual, encaminho os autos nº 087561470.2012.8.04.0001 para cumprimento do(a) Despacho/Decisão/
Sentença: “Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente
execução fiscal promovida pelo ESTADO DO AMAZONAS em
face de RIO AMAZONAS ENERGIA S/A, nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil c/c o art. 156, inciso I, do
Código Tributário Nacional. Custas pela Executada, na forma da
Lei. Determino à Secretaria que proceda as medidas necessárias
para o levantamento da penhora existente às fls. 13 dos autos.
Intime-me a parte executada, por meio cabível, para proceder o
recolhimento das custas processuais. Após, remetam-se os autos
à contadoria para proceder baixa e o arquivamento do feito. P.R.I.C
Manaus, 26 de julho de 2019. Marco A P Costa Juiz de Direito”.
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
Adriana Rother (OAB 319A/AM)
Alacid Coêlho Silva (OAB 3878/AM)
André Torres dos Santos (OAB 35161/DF)
Andrea Almeida Soares (OAB 213367/SP)
Angelo Roncalli Osmiro Barreto (OAB 1192A/AM)
Arthur Felipe Silva Sian (OAB 341213/SP)
Bruno de Abreu Faria (OAB 123070/RJ)
Carolina Borges Nogueira Kyrillos (OAB 357879/SP)
Charles William McNaughton (OAB 206623/SP)
Eduardo Bonates de Lima (OAB 5076/AM)
Fernanda Cabral Marques (OAB 6755/AM)
Flavio Aguilar Alvarenga Amorim (OAB 373957/SP)
Flavio Venturelli Helu (OAB 90186/SP)
Gustavo Monteiro Rodrigues (OAB 5150/AM)
Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE)
Janaina Leão Braga (OAB 12906/AM)
José Eldair de Souza Martins (OAB 1822/AM)
Káthya Regina Barbosa de Sena (OAB 1051A/AM)
Lucas Vieira Pereira de Luna (OAB 14541/AM)
Luisa de Almeida Andrade (OAB 56223/DF)
Marcelo Nassif Molina (OAB 234297/SP)
Michael Jorge Harraquian Neto (OAB 8938/AM)
Paula Regina da Silva Melo (OAB 7490/AM)
Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM)
Rafael Fraga dos Santos (OAB 177824/RJ)
Rodrigo Corrêa Martone (OAB 206989/SP)
Ronyelly Rocha Pereira (OAB 14164/AM)
Samuel Carvalho Gaudêncio (OAB 11744/SP)
Sérgio Farina Filho (OAB 75410/SP)
TALITA MARSON MESQUITA (OAB 304941/SP)
Tulio Terceiro Neto Parente Miranda (OAB 16167/PB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º