TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092- Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1919
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000807-05.2016.8.05.0228
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
REQUERENTE: EDNELSON SANTOS
Advogado(s):
REQUERIDO: MARIA IRACI DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, determino a inclusão em pauta de audiência de tentativa de conciliação.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora(s) a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou
da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, por meio de carta citatória, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) bem como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida
na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos
efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se
incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar
comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II
e § 1º, CPC.
Findo o prazo do art. 335, CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Santo Amaro/BA,
ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
INTIMAÇÃO
8000509-08.2019.8.05.0228 Separação Consensual
Jurisdição: Santo Amaro
Requerente: C. S. D. C.
Advogado: Juliana Maria Gomes Wanderley (OAB:BA29870)
Requerente: G. D. C. D. A. D.
Advogado: Juliana Maria Gomes Wanderley (OAB:BA29870)
Requerido: T. C. D. A. D.
Requerido: G. D. C. D. A. D.
Requerido: J. C. D. A. D.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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Processo: SEPARAÇÃO CONSENSUAL n. 8000509-08.2019.8.05.0228
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
REQUERENTE: CELESTE SANTOS DO CARMO e outros
Advogado(s): DEISE LUCIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB:0056470/BA)
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de ação pela qual a parte interessada Celeste Santos do Carmo deseja ver reconhecida por sentença a existência de
união estável que manteve com o falecido Genilson do Carmo do Amor Divino, tendo desta relação o nascimento de filhos.