TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092- Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1920
Como é sabido, a ação de reconhecimento de união estável post mortem tem como único objetivo a declaração da condição
jurídica existente entre os conviventes, de modo que torna-se indispensável a citação dos herdeiros do falecido para comporem
o polo passivo da demanda.
Intime-se a advogada para regular a inicial sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias.
Santo Amaro/BA, 30 de Outubro de 2019.
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
INTIMAÇÃO
8000509-08.2019.8.05.0228 Separação Consensual
Jurisdição: Santo Amaro
Requerente: C. S. D. C.
Advogado: Juliana Maria Gomes Wanderley (OAB:BA29870)
Requerente: G. D. C. D. A. D.
Advogado: Juliana Maria Gomes Wanderley (OAB:BA29870)
Requerido: T. C. D. A. D.
Requerido: G. D. C. D. A. D.
Requerido: J. C. D. A. D.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
________________________________________
Processo: SEPARAÇÃO CONSENSUAL n. 8000509-08.2019.8.05.0228
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
REQUERENTE: CELESTE SANTOS DO CARMO e outros
Advogado(s): DEISE LUCIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB:0056470/BA)
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de ação pela qual a parte interessada Celeste Santos do Carmo deseja ver reconhecida por sentença a existência de
união estável que manteve com o falecido Genilson do Carmo do Amor Divino, tendo desta relação o nascimento de filhos.
Como é sabido, a ação de reconhecimento de união estável post mortem tem como único objetivo a declaração da condição
jurídica existente entre os conviventes, de modo que torna-se indispensável a citação dos herdeiros do falecido para comporem
o polo passivo da demanda.
Intime-se a advogada para regular a inicial sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias.
Santo Amaro/BA, 30 de Outubro de 2019.
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
INTIMAÇÃO
8000509-08.2019.8.05.0228 Separação Consensual
Jurisdição: Santo Amaro
Requerente: C. S. D. C.
Advogado: Juliana Maria Gomes Wanderley (OAB:BA29870)
Requerente: G. D. C. D. A. D.
Advogado: Juliana Maria Gomes Wanderley (OAB:BA29870)
Requerido: T. C. D. A. D.
Requerido: G. D. C. D. A. D.
Requerido: J. C. D. A. D.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO