TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 1081
Reu: Marcia Maciel Porto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8175888-57.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CONDOMINIO PARALELA PARQUE
REU: MARCIA MACIEL PORTO
Intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia dos balancetes dos três últimos meses;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa jurídica dos últimos três meses.
Conclusos após.
Salvador, 13 de dezembro de 2022.
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8129264-18.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosangela Alves De Lima Caribe
Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510)
Requerido: Associacao Dos Servidores Tecnico-administrativo E Afins Do Estado Da Bahia
Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8129264-18.2020.8.05.0001
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA CARIBE
REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre
prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes
do art. 355, I do NCPC. Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 13 de dezembro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0016100-08.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível