TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
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Tendo o pedido Liminar sido apreciado no Plantão Judiciário de 2º Grau, determino sejam colhidas informações à douta autoridade coatora, a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, preferencialmente, ser enviadas para o email: gabdespedroguerra@tjba.jus.br.
Após, vista à Procuradoria de Justiça.
Servirá este despacho como Ofício, para efeitos de requisição dos informes judiciais.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 12 de janeiro de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
8052427-51.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Robson Oliveira Da Silva
Impetrado: Juiz De Direito Da 2ª Vara Dos Feitos Criminais, Júri E Execuções Penais Da Comarca De Irecê-ba
Paciente: Reginaldo Gomes Ferreira
Advogado: Robson Oliveira Da Silva (OAB:BA37002-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8052427-51.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
IMPETRANTE: ROBSON OLIVEIRA DA SILVA
PACIENTE: REGINALDO GOMES FERREIRA
Advogado(s): ROBSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA37002-A)
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE
IRECÊ-BA
Relator: Des. Pedro Augusto Costa Guerra
DECISÃO
Vistos etc.,
Tendo o pedido Liminar sido apreciado no Plantão Judiciário de 2º Grau, determino sejam colhidas informações à douta autoridade coatora, a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, preferencialmente, ser enviadas para o email: gabdespedroguerra@tjba.jus.br.
Após, vista à Procuradoria de Justiça.
Servirá este despacho como Ofício, para efeitos de requisição dos informes judiciais.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 12 de janeiro de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8052494-16.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: W. P. C. F.
Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete (OAB:BA61427-A)
Impetrado: J. D. D. D. V. C. D. C. D. M. -. B.
Impetrante: L. K. S. M. D.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8052494-16.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma