Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2081
721
processual junto ao SAJ, seguida do arquivamento dos fólios.
COMARCA DE FORTIM - VARA UNICA DA COMARCA DE FORTIM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM
JUIZ(A) DE DIREITO SILMAR LIMA CARVALHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALLA FERDINANDA PAULA GOMES FULGÊNCIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2019
ADV: JULIO CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 17866/CE), ADV: DANIEL TEOFILO DE SOUZA (OAB 16252/CE),
ADV: ALFREDO NARCISO DA COSTA NETO (OAB 19102/CE) - Processo 0000104-32.2008.8.06.0078 - Ação Popular Responsabilidade da Administração - REQUERIDO: Municipio de Fortim - Carlos Antonio Rocha Guedes - Francisca Andrea
Marques Dias - Monica Maria Barreto Barbosa - Francisco Jose Bravo - Francisco Jader Pinto Ursulino - Luciano Moura Borges
- REQUERENTE: Fernando Cavalcante de Susa, Lins Pereira Ribeiro e Marcos Cavalcante de Sousa - REQUERIDO: Caetano
Guedes Junior - Ante o exposto, com fulcro no artigo 5º da Lei nº 4717/65 e ainda artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, rejeito a preliminar de exclusão dos litisconsortes passivos e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para:
1- Declarar a nulidade dos 30 atos administrativos de contratação temporária das pessoas relacionadas no relatório de fl. 57;
2- Condenar o Réu Caetano Guedes Júnior ao pagamento em favor do Município de Fortim, a título de reparação de danos, do
valor correspondente a trinta salários mínimos, vigente no ano de 2008, com incidência de correção monetária e juros de mora,
ambos a partir do evento danoso (outubro de 2008), pela Taxa Selic, resultando no valor líquido de R$ 34.342,74 (trinta e quatro
mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos); 3- Determinar a imediata penhora, nos termos do art. 14, §
4° da Lei 4717/65, sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, com preferência para dinheiro em espécie,
veículos de via terrestre e bens imóveis ( art. 835, I, IV e V c/c § 1° do CPC), podendo ser utilizados os sistemas eletrônicos
disponíveis, tais como Bacenjud e Renajud. 4 - Julgar improcedentes os pedidos formulados em face dos Réus Carlos Antônio
Rocha Guedes, Francisca Andrea Marques Dias, Mônica Maria Barreto Barbosa, Francisco José Bravo, Francisco Jader Pinto
Ursulino e Luciano Moura Borges.
COMARCA DE FRECHEIRINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
JUIZ(A) DE DIREITO WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE JORDANIO SILVA MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2019
ADV: ANA CRISTINA BONFIM FARIAS (OAB 9669/CE), ADV: SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA (OAB 23181/CE), ADV:
JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB 9217/CE) - Processo 0000220-83.2018.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Rita Ponte da Costa - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. *
ADV: SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA (OAB 23181/CE), ADV: FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO (OAB
25812/CE), ADV: JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB 9217/CE) - Processo 0002409-73.2014.8.06.0079 - Remoção de
Inventariante - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Manoel Silvino de Aguiar - REQUERIDO: Luiz Silvino Aguiar - Nos termos do
art. 22, da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, publicada no DJ nº 1955, de 27/07/2018, ante do trânsito em julgado da sentença de
fls. 58/59 dos autos, ficam as partes intimadas para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15(quinze) dias. Ficam
cientes que decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento
de qualquer das partes interessadas. Frecheirinha/CE, 11 de fevereiro de 2019. JOSE JORDANIO SILVA MOREIRA Supervisor
de Unid. Judiciária
COMARCA DE GRANJA - 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA VANDA LIMA FAVELA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2019
ADV: NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO (OAB 9813/CE) - Processo 0000129-84.2018.8.06.0081 - Procedimento
Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: FRANCISCA BENEDITA MAGALHAES VERAS - REQUERIDO:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Conciliação Data: 04/04/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão:
Pendente
ADV: MARIA DA SAÚDE BEZERRA DE BRITO (OAB 33886/CE), ADV: CIDIA FROTA SALDANHA MADEIRA (OAB 35756/
CE) - Processo 0000167-96.2018.8.06.0081 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - REQUERENTE: FRANCISCO
IVO DA ROCHA - REQUERIDO: BANCO PAN S.A - Conciliação Data: 14/03/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão:
Pendente
ADV: FRANCISCO EMÍDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 28375/CE), ADV: ANTÔNIO GILSON DE SOUZA DIVINO
(OAB 28671/CE), ADV: MARILLIA TRÉVIA MONTE SILVA (OAB 35126/CE), ADV: ZENILSON BRITO VERAS COELHO (OAB
21746/CE) - Processo 0000176-58.2018.8.06.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º