Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2276
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sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do código de processo civil, ressalvado os benefícios da
gratuidade judiciária que ora defiro. Baixas no RENAJUD, se for o caso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE),
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 014441711.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Yamaha Motor
do Brasil S/A - REQUERIDO: Davi Germano de Almeida Ribeiro - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo.
ADV: IGOR MOREIRA BARROS (OAB 28157/CE), ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) Processo 0145429-26.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raimundo
Nonato Nogueira da Silva - REQUERIDO: Banco Bv Financeira S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
ficando mantidas incólumes as cláusulas contratuais celebradas. Condeno o autor nas custas processuais, e nos honorários de
sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto
eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem estes autos com baixa. Publiquem.
ADV: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO (OAB 14181/CE), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635/CE), ADV: MOZART
HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO (OAB 34785/CE) - Processo 0147806-33.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Stefany Carolina Fontenele - REQUERIDO: Bv Financeira - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando mantidas incólumes as cláusulas contratuais celebradas. Condeno o autor
nas custas processuais, e nos honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas cuja
cobrança e exigibilidades ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC. Decorrido o prazo legal
sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem estes autos com baixa.
Publiquem.
ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 37120/CE)
- Processo 0147816-14.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Interpretação / Revisão de Contrato
- REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Francisco Jose Alves Oliveira - Intime-se a parte autora (DJe) para, no
prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho, fornecendo endereço atualizado do requerido
para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a
conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/
citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Publiquem.
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179/CE) Processo 0152908-36.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria de
Jesus Rabelo Lopes - REQUERIDO: Banco Bv Financeira S/A - Cls. Intime-se o apelado, por meio de seu patrono (DJe), para
apresentar contra-razões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no
art. 1010,§1º do CPC. Expedientes necessários.
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) - Processo 0156292-07.2019.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Disal Administradora de Consórcios Ltda REQUERIDO: Emanoel de Carvalho Silva - Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se
sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de citação, ônus que por lei
lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca
e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo,
recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Publiquem.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 25229A/
CE) - Processo 0156520-84.2016.8.06.0001 (apensado ao processo 0147749-20.2016.8.06.0001) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Pan S/A - REQUERIDA: Adriana Maria da Silva Ferreira
- Intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar com o recolhimento das custas correspondentes à diligência
do oficial de justiça. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo
assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, III, §1º do CPC.
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 27988/CE) - Processo 0157623-24.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Portoseg S/A Credito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Gleystone Menezes Alves - Para possibilitar o exame e a concessão da ordem de apreensão, determino que o autor comprove,
em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela
de Custas Processuais). Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas
do Portal de Serviços do e-SAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB), ADV: ELIETE
SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 0158314-72.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - REQUERIDO: Francisco Francalino de Mesquita Neto - Trata-se de
processo extinto sem análise do mérito. Considerando o teor do art. 485, §7º do CPC, que prevê a possibilidade de retração
do Juízo em todos os casos de extinção sem julgamento do mérito, e ante os argumentos expostos na apelação, mantenho
a sentença pelos seus fundamentos. Intime-se o apelado, por meio de seu patrono (DJe), para apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no art. 1010,§1º do CPC.
Expedientes necessários.
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP) - Processo 0158765-73.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO HONDA S/A - REQUERIDA: FRANCISCA EDINETE
PRUDENCIO DE OLIVEIRA - Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão
negativa do Sr. Meirinho, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob
pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art.
485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em
ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas
diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Publiquem.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE) - Processo 0162412-03.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Kerginalda L G 38646820378
- Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º