Edição nº 173/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de setembro de 2014
D E C I S Ã O Considerando o pedido expresso de desistência de todos os recursos judiciais efetuado pelo DISTRITO FEDERAL no
ofício nº 11257/14/PROPES/PGDF em todos os processos que discutiam exclusivamente a legalidade ou constitucionalidade do recebimento da
Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GATE/GAEE), certifique-se o trânsito em julgado do presente feito. Após o trânsito em julgado,
baixem-se os autos ao d.Juizado de Origem. Brasília, 08 de setembro de 2014. Juiz LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Presidente
em exercício da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 155813-8
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
REGINA COELI CARVALHO DA SILVA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
D E C I S Ã O Considerando o pedido expresso de desistência de todos os recursos judiciais efetuado pelo DISTRITO FEDERAL no
ofício nº 11257/14/PROPES/PGDF em todos os processos que discutiam exclusivamente a legalidade ou constitucionalidade do recebimento da
Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GATE/GAEE), certifique-se o trânsito em julgado do presente feito. Após o trânsito em julgado,
baixem-se os autos ao d.Juizado de Origem. Brasília, 08 de setembro de 2014. Juiz LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Presidente
em exercício da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 156662-3
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
JANAYNA NUNES DOS REIS FARIAS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
D E C I S Ã O Considerando o pedido expresso de desistência de todos os recursos judiciais efetuado pelo DISTRITO FEDERAL no
ofício nº 11257/14/PROPES/PGDF em todos os processos que discutiam exclusivamente a legalidade ou constitucionalidade do recebimento da
Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GATE/GAEE), certifique-se o trânsito em julgado do presente feito. Após o trânsito em julgado,
baixem-se os autos ao d.Juizado de Origem. Brasília, 08 de setembro de 2014. Juiz LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Presidente
em exercício da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 156665-6
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
ALESSANDRO VIEIRA BOAVENTURA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
DECISÃO Vistos, etc. Conforme o Ofício n 11.258/2014/PROPES/PGDF, do Procurador-Chefe da Procuradoria de Pessoal da
Procuradoria Geral do Distrito Federal, recebido no gabinete desta Presidência em 22/8/2014 e arquivado na Secretaria da 2ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais, cuja cópia ora se junta aos autos em anexo à presente decisão, o recorrente Distrito Federal requereu a "DESISTÊNCIA
dos recursos judiciais interpostos em ações que discutam exclusivamente a legalidade ou constitucionalidade do recebimento da Gratificação de
Atividade Especial (GATE/GAEE) por professores que lecionaram em turmas inclusivas". Sendo assim, tendo em vista o objeto do presente feito
versar sobre a matéria citada acima, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso extraordinário apresentado pelo recorrente. As custas e
os honorários advocatícios de sucumbência permanecem regidos pelo acórdão recorrido. Certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os
autos à origem. Brasília, 8 de setembro de 2014. Antonio Fernandes da Luz Juiz Presidente
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 159469-4
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
DENISE SOLANO BARBOSA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE
D E C I S Ã O Considerando o pedido expresso de desistência de todos os recursos judiciais efetuado pelo DISTRITO FEDERAL no
ofício nº 11257/14/PROPES/PGDF em todos os processos que discutiam exclusivamente a legalidade ou constitucionalidade do recebimento da
Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GATE/GAEE), certifique-se o trânsito em julgado do presente feito. Após o trânsito em julgado,
baixem-se os autos ao d.Juizado de Origem. Brasília, 08 de setembro de 2014. Juiz LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Presidente
em exercício da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 159515-8
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
VALDA MARIA COSTA E SILVA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
DECISÃO Vistos, etc. Conforme o Ofício n 11.258/2014/PROPES/PGDF, do Procurador-Chefe da Procuradoria de Pessoal da
Procuradoria Geral do Distrito Federal, recebido no gabinete desta Presidência em 22/8/2014 e arquivado na Secretaria da 2ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais, cuja cópia ora se junta aos autos em anexo à presente decisão, o recorrente Distrito Federal requereu a "DESISTÊNCIA
dos recursos judiciais interpostos em ações que discutam exclusivamente a legalidade ou constitucionalidade do recebimento da Gratificação de
Atividade Especial (GATE/GAEE) por professores que lecionaram em turmas inclusivas". Sendo assim, tendo em vista o objeto do presente feito
versar sobre a matéria citada acima, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso extraordinário apresentado pelo recorrente. As custas e
os honorários advocatícios de sucumbência permanecem regidos pelo acórdão recorrido. Certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os
autos à origem. Brasília, 8 de setembro de 2014. Antonio Fernandes da Luz Juiz Presidente
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 160535-8
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ANGELA MARIA ALVES MACIEL
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
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