Edição nº 109/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de junho de 2016
5ª Vara Cível de Brasília
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr. Wagner Pessoa Vieira, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de BrasíliaDF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, tramita a
Ação Monitória nº 2015.01.1.103128-8, movida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA contra FLAVIA
ALVES DA SILVA FONSECA, portador da cédula de identidade 3.074.972 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 942.338.701-25, sendo o presente
para CITAR FLAVIA ALVES DA SILVA FONSECA, CPF nº 942.338.701-25, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de
15 dias, a quantia de R$ 6.320,46 (seis mil e trezentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais,
observando que, caso o faça, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art.1102c, 1º). Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer
embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, será nomeado curador especial, bem como
"constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 1102c). O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu
direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor
Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, sala 925 - BSB/DF. Tudo conforme
despacho : Decisão Cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h32. Wagner Pessoa Vieira Juiz
de Direito. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância,
expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei, podendo,
ainda, ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 15h58. Eu, THIAGO BORGES DE MIRANDA, Diretor
de Secretaria, o subscrevo.
THIAGO BORGES DE MIRANDA
Diretor de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr. Wagner Pessoa Vieira, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de BrasíliaDF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, tramita
a Ação Procedimento Comum nº 2014.01.1.165506-3, movida por ITAU UNIBANCO SA, CNPJ Nº 60.701.190/0001-04 contra CARLOS JOSE
BATISTA CARDOSO, CPF Nº 063.202.564-60, sendo o presente para CITAR CARLOS JOSE BATISTA CARDOSO, CPF Nº 063.202.564-60, ora
em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, presumindo-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados
pela parte autora na inicial. A decretação da revelia implicará, também, na nomeação de curador especial. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde
já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não
tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, sala C-925 - BSB/DF. Tudo conforme despacho de fl.123: Decisão Cite-se por edital com prazo de 20 (vinte)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 16h24. Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito . E, para que chegue ao conhecimento do requerido e
de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado
e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei, podendo, ainda, ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br. Brasília - DF, 06 de
junho de 2016.. Eu, THIAGO BORGES DE MIRANDA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
THIAGO BORGES DE MIRANDA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão
Nº 2015.01.1.040523-8 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ALCINO LUIS DA COSTA LEMOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se por edital com prazo de
20 (vinte) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h05. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.110409-0 - Procedimento Comum - A: ALAOR ALVES ARAUJO. Adv(s).: DF014720 - Robson Barreto Ramos. R: TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: MARIA TEREZA ROCHA ARAUJO.
Adv(s).: (.). Ciente da apelação da parte ré às fls. 490/501. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h26. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.140181-9 - Procedimento Comum - A: MARIA INES DE SOUZA LEAO SEIXAS. Adv(s).: SP139398 - Marcia Fernanda
Freire. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA ASSEFAZ. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. Ciente da apelação da parte ré às fls. 249/275. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h29. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Sentença
Nº 2016.01.1.053631-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF047898 - Fernando Ferrari Vieira. R: REGIMAR CARDOSO DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, com
fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, inciso I, do CPC. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Faculto o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
Distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h42. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2013.01.1.169231-7 - Anulatoria - A: VERA LUCIA MAIA LADEIRA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro,
DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: MSJ PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. Em
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