Edição nº 109/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de junho de 2016
pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de
imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, CPC). Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2016 às 17h48. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.166744-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ADMIR POLICARPO e outros. Adv(s).: DF021311 - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. A: ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ROBERTO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIONOR NOGUEIRA
COSTA. Adv(s).: (.). A: CLODOMIR BENVENUTTI. Adv(s).: (.). A: DEBORA PERFEITO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO FURTADO BARRETO.
Adv(s).: (.). A: FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO
a impugnação de fls.576/609. Mantenho os honorários de 3% fixados por ocasião do início do cumprimento de sentença (fl.552). Operada a
preclusão recursal, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado à fl.559 em favor da parte credora e libere-se o depósito de fl.571 em
favor do exequente. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h38. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.120876-8 - Procedimento Comum - A: FABIANA GIRALDES DELAIX. Adv(s).: DF017134 - JULIANA GIRALDES
DELAIX. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros. Adv(s).: BA024308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. R: AMIL
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF030599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Intime-se a autora sobre os documentos apresentados às fls.
235/236, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 15h48. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.032717-2 - Procedimento Comum - A: CONNECTA SERVICOS GRAFICOS E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: DF015178
- ELOISA AURELIA COELHO. R: ARTHUR DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF666666 - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
DA FACULDADE UNICEUB. R: BENEDITO CASEMIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Considerando que após a realização da citação com hora certa
não foi realizada a expedição da carta de confirmação (art. 254 do CPC), fica sem efeito a citação de fls. 62 e 64. De outra parte, tendo em vista
o comparecimento espontâneo dos requeridos, fls. 66/76, o prazo para contestação começou a fluir a partir de 30/05/2016, consoante determina
o art. 239, § 1º, do CPC, o qual deverá contado em dobro, pois os réus são patrocinados pelo Núcleo de Prática Jurídica do Uniceub (art. 186, §
3º, CPC). Defiro o pedido de gratuidade de justiça aos réus. Aguarde-se o decurso do prazo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016
às 17h57. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.057040-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF003558 - MARIA
ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: JOAO HENRIQUE VOGADO DE CARVALHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Recebo a emenda de fls. 26/31. Trata-se de ação de despejo, cujo procedimento especial, que está previsto no art. 59 e seguintes da Lei 8.245/91,
é incompatível com a designação de audiência prévia de conciliação, pois, para evitar a rescisão do contrato de locação, o legislador já concedeu
ao locatário a oportunidade de efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, a purga da mora, nos termos do art. 62, incisos II e III,
da Lei 8.245/91. Neste contexto, com fundamento no art. 1.046, § 2º, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334
do CPC. Desta maneira, cite-se a parte ré, nos termos do art. 62, incisos I e II, da Lei 8.245/91, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias,
para oferecer contestação ou efetuar a purga da mora, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 07/06/2016 às 14h14. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.139950-3 - Procedimento Comum - A: ADILSON OTAVIANO DA SILVA. Adv(s).: DF035344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Ciente da apelação da
parte autora às fls. 228/232 e da parte ré às fls. 234/250. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h32. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.037893-4 - Procedimento Comum - A: MULTI PNEUS LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - NARRYMA KEZIA DA SILVA
JATOBA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ciente do agravo, fls. 218/228 . Mantenho a decisão de fl. 209/210 .
Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 209/210, cite-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/06/2016 às 17h19. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2011.01.1.124192-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II. Adv(s).: DF006401 - EDNILSON PAULA
MELO. R: ANA DE OLIVEIRA NETA CASTRO - Parte Baixada. Adv(s).: DF006401 - EDNILSON PAULA MELO. Analisando os autos, verifica-se
que presente ação trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo firmado entre as partes. Ademais, constata-se que o exequente
requereu a intimação da devedora para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC
(fl.202). Ocorre que a sobredita disposição legislativa somente prevê a aplicação de multa de 10% (dez por cento) nas hipóteses de execução de
sentença judicial condenatória, o que não ocorreu neste processo. Dessa forma, sua incidência é inadequada em observância ao referido diploma
legal. Trata-se, portanto, de cumprimento de sentença. Anote-se e registre-se no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se a devedora, pelo
Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento de R$ 42.333,01,
no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1,0% ao mês, ambos com
incidência a partir de 27/05/2016 (data da última atualização - fls.221/222) até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de honorários
advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, CPC).
Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2016 às 17h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.048974-6 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF037924 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA.
R: JULIANA MARA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações,
via BACENJUD, INFOSEG e SIEL. Aguarde-se por 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 15h03. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito.
JUNTADA
Nº 2016.01.1.010124-4 - Procedimento Comum - A: ANDRE GRIBEL DE CASTRO MINERVINO. Adv(s).: DF048088 - Andre Gribel
de Castro Minervino. R: PRIMAVIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF038931 - Francisco Adelino Pinho da Silva, MG062700 - Lirio Denoni. R:
FIAT AUTOMOVEIS SA. Adv(s).: MG074368 - Daniel Vilas Boas. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta
TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/06/2016 às 12h12. .
Nº 2016.01.1.018954-6 - Procedimento Comum - A: FATIMA SILVA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que
foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/06/2016 às 12h19. .
Nº 2016.01.1.016214-8 - Procedimento Comum - A: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF032485 - Vinicius
Cavalcante Ferreira. R: SA ESTADO DE MINAS. Adv(s).: MG074528 - Andre Vaz Rodrigues. R: SA RADIO GUARANI. Adv(s).: MG074528 - Andre
Vaz Rodrigues. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016,
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