Edição nº 124/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Maria Angelica Ribeiro Bazilli
Diretor de Secretaria: Rogerio Figueiredo da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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Nº 2016.03.1.022849-3 - Arrolamento Comum - A: CLEBERSON SILVA ALVES. Adv(s).: DF050533 - Maria Aparecida de Jesus
Ferreira. R: ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELLE DA SILVA ALVES. Adv(s).: DF050533 Maria Aparecida de Jesus Ferreira. A: FLAVIO DA SILVA ALVES. Adv(s).: DF050533 - Maria Aparecida de Jesus Ferreira. A: JOAO PEDRO
RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF050533 - Maria Aparecida de Jesus Ferreira. A: BRUNO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF050533 - Maria
Aparecida de Jesus Ferreira. A: LUCAS FELIPE RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF050533 - Maria Aparecida de Jesus Ferreira. A: J.G.R.A..
Adv(s).: DF050533 - Maria Aparecida de Jesus Ferreira. INVENTARIANTE: CLEBERSON SILVA ALVES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Outrossim, nos
termos da portaria 1/2016 deste Juízo, intime-se a parte inventariante nomeada para cumprir a decisão de fl. 86 abaixo transcrita: D E C I S Ã O
I N T E R L O C U T Ó R I A: Diante da certidão de óbito (fl. 42), declaro aberto o procedimento sucessório requerido, que deverá tramitar sob
o rito do ARROLAMENTO COMUM, a teor dos artigos. 664 e seguintes do CPC. Anote-se. Nomeio o Sr. CLEBERSON SILVA ALVES, inscrito
no RG sob o nº 1.677.462 SSP/DF e no CPF sob o nº 806.783.431-87, herdeiro do falecido, para o cargo de inventariante, independentemente
da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, caput e inciso I, do CPC, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e
fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer
em responsabilidade cível, administrativa e criminal. Intime-se o inventariante doravante nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos
autos, sob pena de remoção, os comprovantes de pagamento do ITCM perante o Distrito Federal, bem como dos débitos em nome do falecido
(fls. 75 e 79). Ressalto que após a quitação da dívida, a parte requerente deverá anexar as certidões negativas de débitos distritais em nome
do falecido e de tributos do veículo a ser partilhado. (...) Ceilândia - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 19h34. Maria Angélica Ribeiro Bazilli Juíza
de Direito (...) Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/06/2017 às 19h35. .
2
Nº 2016.03.1.000165-9 - Arrolamento Sumario - A: MARCIA NOGUEIRA ALVARES. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa, DF046894
- Simone Rodrigues Ramos. R: AUGUSTA FERREIRA DA COSTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON NOGUEIRA
ALVARES. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: MALISSON NOGUEIRA ALVARES. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: MARLON
NOGUEIRA ALVARES. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: S.A.D.S.. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: AGNA DE MELO
ALVARES CRUZ. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: HAROLDO DE MELO ALVARES. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A:
ADIVO FERREIRA INACIO. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: SILVANA INACIO FERREIRA. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A:
ARY FABIO FERREIRA GALDINO. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: ARICELIA FERREIRA GALDINO. Adv(s).: DF009746 - Humberto
Barbosa. A: ARIANA FERREIRA GALDINO. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: ARICHELE FERREIRA GALDINO. Adv(s).: DF009746
- Humberto Barbosa. A: MARIA CONCEICAO INACIO PEREIRA. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: ANA MARIA FERREIRA DE
FARIA. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: VALDIR INACIO FERREIRA. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: VERSIANO INACIO
FERREIRA. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: DANIEL DAVID DA COSTA. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. A: ARY FAULLE
FERREIRA GALDINO. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. INVENTARIANTE: DANIEL DAVID DA COSTA. Adv(s).: DF009746 - Humberto
Barbosa. R: ESPOLIO DE MARIA INACIO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ALMIR DE MELO ALVARES. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE
ALBEIR DE MELO ALVARES. Adv(s).: (.), - 20160310001659. CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2016 deste Juízo, intimo a parte inventariante
a cumprir a decisão de fl. 221, no prazo de 10 (dez) dias, conforme abaixo transcrita: D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A: (...) 4) Destarte,
intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ultimar o feito sucessório, sob pena de remoção, juntar aos autos: a) cópias
autenticadas da certidão de nascimento e de casamento, expedidas recentemente, em nome da inventariada; b) cópia autenticada da certidão
de casamento do falecido ALMIR DE MELO ALVARES com a Sra. Maria da Conceição Silva, bem como dos documentos pessoais do cônjuge
virago (RG e CPF) e respectiva procuração, diante das informações da certidão de casamento de fl. 17; c) na hipótese da divergência indicada
no item 3 retro remanescer após obtidas as certidões na forma da determinação precedente, juntar o requerimento de retificação dos registros
públicos, preferencialmente na via administrativa, ou, se o caso, da petição inicial e da decisão judicial que a recebeu; d) novo esboço de partilha,
após a retificação, se houver, subscrito por todos os herdeiros e meeiros da inventariada e dos espólios mencionados no item 2 desta decisão,
para constar o nome de solteiro da inventariada e o nome que passou a ser chamada após o matrimônio, e para consignar "Espólio de" no início
da menção dos herdeiros Almir e Maria Inácio, bem como a informação "pós-morto" em relação a tais herdeiros. (...) 6) Cumpridas na íntegra tais
determinações e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos conclusos. 7) Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 22/05/2017
às 18h18. Maria Angélica Ribeiro Bazilli Juíza de Direito Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 11h35. .
CERTIDÃO
Nº 2017.03.1.007673-2 - Procedimento Comum - A: T.F.N.. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub.
R: P.R.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: F.R.. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado, sem
cumprimento, de fls.29/30. 1º CASO: Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão
de fl. 30, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 13h47. .
Nº 2017.03.1.004102-5 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: R.C.T.. Adv(s).: DF041702 - Josefa Sandra de Castro. R:
S.S.D.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado, sem cumprimento, de fls. 44/45. 1º CASO: Nos termos da
Portaria n° 1/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 45 e fornecer o endereço atualizado da parte
requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 13h55. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.035169-7 - Arrolamento Sumario - A: VERONICA DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares
Paim. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MIRIAM DOS SANTOS BRITO SILVA. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. A:
JOSINEIA DOS SANTOS BRITO RODRIGUES. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. A: GENILDA DOS SANTOS BRITO. Adv(s).:
DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. A: DAVID DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. A: EDMILSON DOS
SANTOS BRITO. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. A: CREMILSON DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia
Valadares Paim. A: LEVI DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. PARTE OBJETO: MARIA JOSE DOS SANTOS
BRITO, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.), - 20140310351697. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pela falecida MARIA JOSÉ DOS
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