Edição nº 94/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018
ainda mais marcante à vista da crítica procedida pela Fazenda Pública ao fato de ter o douto Magistrado, na origem, destacado os requisitos para
a concessão da tutela de urgência, tendo-os condicionado, no entanto, a ?eventos futuros e incertos? (fl. 6, ID 3553479). Esclarecidos os pontos
acima, é desejável observar que a controvérsia objeto do requerimento de reconsideração agora em análise está adstrita à alegada inexistência
dos requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, diante da ausência de elementos fáticos ou documentais
a corroborar a tese suscitada no agravo de instrumento manejado pela Fazenda Pública. Além disso, o agravante aduziu que a decisão proferida
teria determinado indevidamente a penhora de bens e direitos dos agravados, sem observância do devido processo legal, em especial no que se
reporta à garantia constitucional do contraditório. Aponta, ainda, ter havido violação ao preceito legal estampado no art. 185-A do Código Tributário
Nacional e à regra contida no art. 803 do CPC. No tópico alusivo aos requisitos aptos à concessão da antecipação da tutela recursal, a decisão
foi clara em apontar a verossimilhança das alegações deduzidas pelo Distrito Federal, senão vejamos: ?Em relação à Viação Piracicabana Ltda.,
o Distrito Federal afirmou (fl. 7, ID 3553479) que teria como sócios atuais José Efraim Neves da Silva, também sócio da Comporte Participações
S/A; Maria Zélia Rodrigues de Sousa Franca, também da Comporte Participações S/A, e Paulo Sérgio Coelho, também sócio da Comporte e da
Rodoviário União Ltda. A Comporte Participações S/A seria ainda uma das empresas que sócias da Rodoviário União Ltda. A partir da análise
dos documentos de fls. 51-55 (ID 3553524) e fls. 1-45 (ID 3553526), é possível notar que Joaquim Constantino Neto, Constantino de Oliveira
Júnior e Henrique Constantino foram os primeiros sócios da sociedade empresária. Por outro lado, teriam deixado a viação em 2012, justamente
no período coincidente com a seleção da sociedade empresária em ?(...) processo licitatório promovido pelo Distrito Federal para a exploração do
serviço de transporte público coletivo de passageiros.?. O procedimento licitatório referido pelo Distrito Federal é o nº 090.000.455/201[2]. Anota
ainda que esse fato decorreu da impossibilidade de participação de sociedade empresária ou grupo econômico explorador de mais 25% (de
vinte e cinco por cento) da frota de ônibus na Unidade Federativa. No que diz respeito à Viação Nossa Senhora da Penha S/A, o Distrito Federal
demonstrou que, a partir da Assembleia-Geral Extraordinária de 22 de abril de 2008, fls. 46-51 (ID 3553526) e fls. 1-8 (ID 3553527), o controle
acionário da aludida entidade foi integralmente transferido para as sociedades anônimas Max Empreendimentos e Participações S/A (fl. 46, ID
3553526), representada por Paulo Sérgio Bongiovanni, Comporte Participações S/A, representada pelos diretores Joaquim Constantino Neto e
Henrique Constantino (fls. 17-41, ID 3553532 e fls. 1-22, ID 3553535) e para a sociedade empresária IAC Participações e Empreendimentos
Ltda, representada por seu sócio Pedro Constantino (fls. 75-77, ID 3553528 e fls. 1-23, ID 3553531). Também é possível notar a participação
da sociedade empresária Viação Pássaro Marron Ltda no grupo econômico apontado pelo agravante. Com efeito, a sociedade é integrada pelos
sócios e diretores Paulo Sérgio Bongiovanni, Pedro Constantino, Joaquim Constantino Neto e Rodrigo Constantino Bongiovanni. Além disso, conta
com a participação de outras sociedades reconhecidas como integrantes do grupo econômico multicitado, quais sejam: CMP Participações Ltda,
EPM Participações Ltda (fls. 9- 62, ID 3553528). Quanto à sociedade empresária TEX ? Transporte De Encomendas Expressas Ltda (fls. 63-74, ID
3553528), observa-se que o Distrito Federal demonstrou a existência dos seguintes sócios e administradores: Paulo Sérgio Bongiovanni, Henrique
Constantino, Joaquim Constantino Neto e Pedro Constantino. Por fim, em relação à sociedade anônima IAC Participações e Empreendimentos e
Comporte Participações S/A (fls. 75, ID 3553528), observa-se que tem como objetivo social a participação no capital de empresas de transporte
e de outros ramos, e segundo o seu ato constitutivo, tem como sócio principal Pedro Constantino, com 98,35% das quotas do respectivo capital.
Os demais sócios, convém observar, são todos membros da ?família Constantino? (Irenides Constantino, Ana Maria Constantino e Maria Elaine
Constantino Caldeira). Deve-se destacar, ainda, que a sociedade anônima (fl. 46, ID 3553526), ora sob análise, é sócia da também sociedade
anônima Viação Nossa Senhora da Penha S/A, junto à Comporte Participações S/A e à Max Empreendimentos e Participações S/A. Diante do
quadro fático apresentado, ao menos em uma análise perfunctória, constata-se que as sociedades empresárias e anônimas acima descritas
integram efetivamente o grupo econômico denominado ?Família Constantino?, razão pela qual a responsabilidade pelos já reconhecidos débitos
de natureza fazendária deve ser suportada por todas. Além disso, a partir da análise dos documentos trazidos pelo Distrito Federal (fls. 39-54, ID
3553509 e fls. 1-35, ID 3553512) e pelo que consta dos autos nº 0717825-51.2017.8.07.0000 (Relator Desembargador Alfeu Gonzaga Machado),
constatou-se a existência de liames entre as pessoas físicas abaixo relacionadas com as sociedades empresárias e anônimas tidas por integrantes
do grupo econômico. Auristela Constantino Alves é filha de Constantino de Oliveira e figurou como sócia/acionista das sociedades anônimas
e empresárias: a) Viação Pioneira Ltda; b) Viação Planeta Ltda; c) Rodoviário União Ltda; d) Belatrix Participações S/A, e e) Viação Satélite
Ltda. Cristiane Constantino Foresti é filha de Constantino de Oliveira e figurou como sócia/acionista das sociedades anônimas e empresárias:
a) Viação Pioneira Ltda; b) Viação Planeta Ltda; c) Rodoviário União Ltda, e d) Belatrix Participações S/A. Constantino De Oliveira Júnior é filho
de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/acionista das sociedades anônimas e empresárias: a) Viação Alvorada Ltda, por intermédio da
Auto Viação São Luiz Ltda; b) Viação Piracacibana Ltda; c) Viação Nossa Senhora da Penha Ltda, por intermédio da Comporte Participações S/
A; d) Comporte Participações S/A, e e) Viação Planeta Ltda. Joaquim Constantino Neto é filho de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/
acionista das sociedades anônimas e empresárias: a) Viação Alvorada Ltda, por intermédio da Auto Viação São Luiz Ltda; b) Viação Piracacibana
Ltda; c) Viação Nossa Senhora da Penha Ltda, por intermédio da Comporte Participações S/A; d) Viação Pássaro Marron Ltda, por intermédio
da CMP Participações Ltda e da EPM Investimentos Ltda; e) TEX Transporte de Encomendas Expressas Ltda; f) Comporte Participações S/A,
e g) Viação Planeta Ltda. Henrique Constantino é filho de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/acionista das sociedades anônimas e
empresárias: a) Viação Alvorada Ltda, por intermédio da Auto Viação São Luiz Ltda; b) Viação Piracacibana Ltda; c) Viação Nossa Senhora da
Penha Ltda, por intermédio da Comporte Participações S/A; d) TEX Transporte de Encomendas Expressas Ltda; e) Comporte Participações S/
A, e f) Viação Planeta Ltda. Ricardo Constantino é filho de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/acionista das sociedades anônimas e
empresárias: a) Viação Alvorada Ltda, por intermédio da Auto Viação São Luiz Ltda; b) Viação Piracacibana Ltda; c) Viação Nossa Senhora da
Penha Ltda, por intermédio da Comporte Participações S/A; d) TEX Transporte de Encomendas Expressas Ltda; e) Comporte Participações S/
A, e f) Viação Planeta Ltda. Pedro Constantino é sobrinho de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/acionista das sociedades anônimas e
empresárias: a) Viação Nossa Senhora da Penha Ltda, por intermédio da IAC Participações e Empreendimentos S/A; b) Viação Pássaro Marron
Ltda, por intermédio da CMP Participações Ltda e da EPM Investimentos Ltda; c) TEX Transporte de Encomendas Expressas Ltda, e d) IAC
Participações e Empreendimentos S/A. Eduardo Queiroz Alves é genro de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/acionista das sociedades
anônimas e empresárias: a) Viação Cidade Brasília Ltda; b) Viação Alvorada Ltda; c) Rodoviário União Ltda; d) Viação Satélite Ltda, e e) Renpet
Planeta Ltda. Victor Bethonico Foresti é genro de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/acionista/administrador das sociedades anônimas
e empresárias: a) Viação Pioneira Ltda; b) Viação Cidade Brasília Ltda; c) Viação Alvorada Ltda; d) Rodoviário União Ltda, e e) Viação Satélite
Ltda. Eduardo Constantino Alves é neto de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/acionista/administrador das sociedades anônimas e
empresárias: a) Rodoviário União Ltda, e b) Renpet Participações S/A. Bruna Constantino Alves é neta de Constantino de Oliveira e figurou
como sócia/acionista/administradora das sociedades anônimas e empresárias: a) Rodoviário União Ltda, e b) Renpet Participações S/A. Marcelo
Constantino Alves é neto de Constantino de Oliveira e figurou como sócio/acionista/administrador das sociedades anônimas e empresárias: a)
Rodoviário União Ltda, e b) Renpet Participações S/A. Lucas Constantino Bethonico Foresti é neto de Constantino de Oliveira e figurou como
acionista da sociedade anônimas Belatrix Participações S/A. Gabriella Constantino Bethonico Foresti Leal é neta de Constantino de Oliveira e
figurou como acionista da sociedade anônimas Belatrix Participações S/A. Paulo Sérgio Bongiovanni figurou como sócio/acionista/administrador
das sociedades anônimas e empresárias: a) Viação Nossa Senhora da Penha Ltda, por intermédio da MAX Empreendimentos e Participações S/
A; b) Viação Pássaro Marron Ltda, por intermédio da CMP Participações Ltda e da EPM Investimentos Ltda, e c) TEX Transporte de Encomendas
Expressas Ltda. Rodrigo Constantino Bongiovanni figurou como sócio/administrador da sociedade empresárias Viação Pássaro Marron Ltda. Ao
analisar a participação das pessoas físicas acima descritas nas sociedades anônimas e empresárias componentes do grupo econômico, constatase que todas integram o eixo Constantino-Foresti-Bongiovanni. Diante desse contexto, restou caracterizada a existência o grupo econômico
denominado ?Família Constantino de Oliveira?, o que indica que as alegações do agravante mostram-se verossímeis. Além do mais, o requisito
de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também se encontra satisfeito na hipótese. Isso porque o agravante já diligenciou
para tentar obter outras formas de satisfação do crédito tributário, porém sem sucesso, o que reforça a necessidade das medidas de urgência
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