Edição nº 127/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2018
no dispositivo da sentença, para constar como data da citação 05/03/2018, e, portanto, os juros devem incidir desta data. Assim, intime-se o
autor para apresentar nova planilha de cálculos que conste como data da incidência de juros de mora a data de 05/03/2018. Prazo: 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
N. 0701434-24.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DELCIO ELMAR TAVARES QUEIROZ. Adv(s).:
DF19794 - ALEXANDRE CORREA MONTEIRO VITORIA, DF29411 - CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE REZENDE. R: UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Adv(s).: MG78870 - WANDERLEY ROMANO DONADEL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número
do processo: 0701434-24.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELCIO ELMAR
TAVARES QUEIROZ RÉU: UNIMED UBERLÂNDIA - COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA DECISÃO Em análise detida
dos autos, verifica-se que a sentença de id. 18056378 fixou a incidência de juros de mora a partir da citação, indicando a data de 05/03/2017.
Todavia, contata-se o nítido erro material, pois a citação ocorreu efetivamente em 05/03/2018 (id. 15176223). Em verdade, em tal data indicada
no dispositivo o processo nem mesmo era existente. Desta forma, nos termos do art. 494, inc. I, do CPC, corrijo de ofício o erro material contido
no dispositivo da sentença, para constar como data da citação 05/03/2018, e, portanto, os juros devem incidir desta data. Assim, intime-se o
autor para apresentar nova planilha de cálculos que conste como data da incidência de juros de mora a data de 05/03/2018. Prazo: 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
N. 0703973-60.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOANA ALVES DA COSTA VIANA. Adv(s).:
DF15338 - CIRENE ESTRELA. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP32909 - IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número
do processo: 0703973-60.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA ALVES DA
COSTA VIANA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos
autos as gravações das tratativas que afirma ter realizado com a parte requerente, mencionadas em sua contestação (Id. 17512279, pág. 2),
nos termos do art. 13, § 3º, da Portaria Conjunta 53 de 23/07/2014, conforme orientação prática contida no "Manual do Advogado", elaborado
pelo CNJ, acessível pelo link: http://www.tjdft.jus.br/pje/como-usar/guias-rapidos. Intime-se a parte autora para anexar aos autos os extratos de
movimentação financeira das seguintes contas, no prazo de 5 (cinco) dias: a) conta nº. 104608-0, agência 04001, do Banco Cooperativo do
Brasil (0756), meses de abril de 2016 e março de 2018; e b) conta nº. 1088854-0, agência 03067, do Banco Santander (0033), mês de janeiro
de 2018. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
da certificação digital.
N. 0703973-60.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOANA ALVES DA COSTA VIANA. Adv(s).:
DF15338 - CIRENE ESTRELA. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP32909 - IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número
do processo: 0703973-60.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA ALVES DA
COSTA VIANA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos
autos as gravações das tratativas que afirma ter realizado com a parte requerente, mencionadas em sua contestação (Id. 17512279, pág. 2),
nos termos do art. 13, § 3º, da Portaria Conjunta 53 de 23/07/2014, conforme orientação prática contida no "Manual do Advogado", elaborado
pelo CNJ, acessível pelo link: http://www.tjdft.jus.br/pje/como-usar/guias-rapidos. Intime-se a parte autora para anexar aos autos os extratos de
movimentação financeira das seguintes contas, no prazo de 5 (cinco) dias: a) conta nº. 104608-0, agência 04001, do Banco Cooperativo do
Brasil (0756), meses de abril de 2016 e março de 2018; e b) conta nº. 1088854-0, agência 03067, do Banco Santander (0033), mês de janeiro
de 2018. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
da certificação digital.
N. 0703372-54.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO VIANA LEITE. Adv(s).: DF14225
- CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número
do processo: 0703372-54.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VIANA
LEITE RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Postula a parte requerida a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para comprovação da ordem
judicial de bloqueio de ativos financeiros do requerente. Todavia, sobrestar o feito por tão longo período não se coaduna com os princípios
orientadores dos Juizados Especiais, notadamente, o da celeridade. Desse modo, concedo o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para a
parte requerida anexar aos autos o documento mencionado. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras/DF, . Documento
assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0703372-54.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO VIANA LEITE. Adv(s).: DF14225
- CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número
do processo: 0703372-54.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VIANA
LEITE RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Postula a parte requerida a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para comprovação da ordem
judicial de bloqueio de ativos financeiros do requerente. Todavia, sobrestar o feito por tão longo período não se coaduna com os princípios
orientadores dos Juizados Especiais, notadamente, o da celeridade. Desse modo, concedo o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para a
parte requerida anexar aos autos o documento mencionado. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras/DF, . Documento
assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0709014-42.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RONEI DO ESPIRITO SANTO DOMINGUES.
Adv(s).: DF12883 - CLEBERSON ROBERTO SILVA, GO45047 - SAULO DIAS DA SILVA. R: JOSE MARCIO DA SILVA. R: CARLA LUCIANA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF47997 - NATANAEL ROBERTO DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709014-42.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONEI DO ESPIRITO SANTO DOMINGUES RÉU: JOSE
MARCIO DA SILVA, CARLA LUCIANA DO NASCIMENTO DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado pela parte
requerida no id. 18953594, uma vez que clara e fundamentada a decisão de id. 18850239. Ante o trânsito em julgado (id. 18964869), não tendo
a parte requerente pleiteado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo
Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0709014-42.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RONEI DO ESPIRITO SANTO DOMINGUES.
Adv(s).: DF12883 - CLEBERSON ROBERTO SILVA, GO45047 - SAULO DIAS DA SILVA. R: JOSE MARCIO DA SILVA. R: CARLA LUCIANA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF47997 - NATANAEL ROBERTO DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709014-42.2017.8.07.0020
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