Edição nº 200/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GABRIEL LACERDA DIAS PIMENTEL, RONALDO DIAS PIMENTEL, CINTIA RENATA
LACERDA DIAS PIMENTEL RÉU: DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA,
FISIOCENTRO CENTRO DE FISIOTERAPIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP, INSTITUTO FERRER DE ORTOPEDIA S/S LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2016.01.1.116232-0 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 18 de outubro de 2018 16:27:11. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0040565-24.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GABRIEL LACERDA DIAS PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: RONALDO DIAS PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CINTIA RENATA LACERDA DIAS PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF10073 - VICENTE MARTINS DA COSTA JUNIOR. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF39000 CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF11717 - TERENCE ZVEITER. R: SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF52810
- MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA, DF18114 - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA. R: FISIOCENTRO CENTRO DE FISIOTERAPIA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP. Adv(s).: DF48749 - CAMILA LEITE DE OLIVEIRA, DF38868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU
LIMA. R: INSTITUTO FERRER DE ORTOPEDIA S/S LTDA. Adv(s).: DF11717 - TERENCE ZVEITER. Processo: 0040565-24.2016.8.07.0018
Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GABRIEL LACERDA DIAS PIMENTEL, RONALDO DIAS PIMENTEL, CINTIA RENATA
LACERDA DIAS PIMENTEL RÉU: DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA,
FISIOCENTRO CENTRO DE FISIOTERAPIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP, INSTITUTO FERRER DE ORTOPEDIA S/S LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2016.01.1.116232-0 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 18 de outubro de 2018 16:27:11. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0030531-24.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF21485 - YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA, DF13111 - FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES, DF47179 - MURILLO RIBEIRO
MARTINS. R: JOSÉ AILTON BRAGA. Adv(s).: DF29525 - CLAUDIANA PORTO DE SOUSA ROCHA. Processo: 0030531-24.2015.8.07.0018
Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RÉU: JOSÉ AILTON BRAGA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2015.01.1.115993-6 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99
de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do
prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze
dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças
por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da
decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação
dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças
não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à
cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 18 de outubro de 2018 16:36:42. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0030531-24.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF21485 - YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA, DF13111 - FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES, DF47179 - MURILLO RIBEIRO
MARTINS. R: JOSÉ AILTON BRAGA. Adv(s).: DF29525 - CLAUDIANA PORTO DE SOUSA ROCHA. Processo: 0030531-24.2015.8.07.0018
Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RÉU: JOSÉ AILTON BRAGA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2015.01.1.115993-6 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99
de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do
prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze
dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças
por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da
decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação
dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças
não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à
cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 18 de outubro de 2018 16:36:42. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0127977-30.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEPHITALI DA CRUZ ALVES FILHO. Adv(s).: DF55396 - VICTOR
HUGO TEIXEIRA MENEZES, SE5214 - JULIANA BRITTO MELO, SE643A - JOAO MARCOS FONSECA DE MELO. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB
4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0127977-30.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: NEPHITALI DA CRUZ ALVES FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação
em QUINZE DIAS acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, devendo-se atentar para o teor da certidão ID. 23933078, que aponta como válidos
os cálculos ID. 23762603 e ID. 23762607. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2018 11:10:27. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
Juiz de Direito
N. 0736873-45.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IOLANDA SANTOS ANDRADE. Adv(s).: DF24409 - FLAVIO ALVES
DE LIMA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AVON COSMETICOS LTDA.. Adv(s).: SP157407 - HORACIO
PERDIZ PINHEIRO NETO. Processo: 0736873-45.2017.8.07.0016 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IOLANDA SANTOS
ANDRADE RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, AVON COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Por determinação do MM Juiz de Direito desta vara,
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