Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
N. 0035080-46.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENE MIRANDA DE SOUSA. A: MARCIA DA SILVA
NASCIMENTO. Adv(s).: DF46020 - PAULO VINICIUS FRANCO NASCIMENTO, DF27718 - MARCELLY BORBA DE LIMA CARDIM, DF24565 GRAZIELA MARISE CURADO DE OLIVEIRA, DF18083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS, DF17570 - FRANCISCO JACINTO GOMES
DE FREITAS JUNIOR, DF05850 - MARIA ANTONIETA TOSETTO. R: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF30459
- CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035080-46.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RENE MIRANDA DE SOUSA, MARCIA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ao credor acerca da indicação de imóveis para substituição. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 16:39:59.
JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0035080-46.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENE MIRANDA DE SOUSA. A: MARCIA DA SILVA
NASCIMENTO. Adv(s).: DF46020 - PAULO VINICIUS FRANCO NASCIMENTO, DF27718 - MARCELLY BORBA DE LIMA CARDIM, DF24565 GRAZIELA MARISE CURADO DE OLIVEIRA, DF18083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS, DF17570 - FRANCISCO JACINTO GOMES
DE FREITAS JUNIOR, DF05850 - MARIA ANTONIETA TOSETTO. R: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF30459
- CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035080-46.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RENE MIRANDA DE SOUSA, MARCIA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ao credor acerca da indicação de imóveis para substituição. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 16:39:59.
JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
CERTIDÃO
N. 0721082-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LOREN DANIELLE DO NASCIMENTO. Adv(s).: SP293832 - JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB
15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721082-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LOREN
DANIELLE DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 23817433, informando pagamento,
fica a parte AUTORA intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como
anuência. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 16:40:03. JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0028723-40.2012.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ANTONIO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF58027 - GILVAN
PEREIRA COSTA, DF38545 - RICARDO VIEIRA MOURAO, DF30979 - MARCELO MUNDIM RAMOS. R: OI S.A.. Adv(s).: RJ74802 - ANA
TEREZA BASILIO, DF37111 - TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA, DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO. T:
RODRIGO DE SOUZA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da certidão ID 24375629, nomeio como perito do Juízo, em
substituição ao perito anteriormente designado, ACHILES YAMAGUCHI. Intime-se o perito para declinar seus honorários, conforme decisão ID
23287911. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 16:59:24. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0028723-40.2012.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ANTONIO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF58027 - GILVAN
PEREIRA COSTA, DF38545 - RICARDO VIEIRA MOURAO, DF30979 - MARCELO MUNDIM RAMOS. R: OI S.A.. Adv(s).: RJ74802 - ANA
TEREZA BASILIO, DF37111 - TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA, DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO. T:
RODRIGO DE SOUZA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da certidão ID 24375629, nomeio como perito do Juízo, em
substituição ao perito anteriormente designado, ACHILES YAMAGUCHI. Intime-se o perito para declinar seus honorários, conforme decisão ID
23287911. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 16:59:24. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0011950-75.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIGIA MARINO ALVES. Adv(s).: DF27252 - DANIEL ROCHA SARAIVA.
R: SERGIO DE CARVALHO FARIA. Adv(s).: MG44938B - SONIA APARECIDA RESENDE CAMPOS. O réu formulou pedido reconvencional (Id
18435472), todavia não indicou o valor da causa e não juntou o comprovante de recolhimento da custas processuais. Intime-se o réu-reconvinte
para promover a inclusão do valor da causa (art. 292, CPC), o pagamento das custas e a juntada do respectivo comprovante (art. 184, §3º do
Provimento Geral da Corregedoria), sob pena de indeferimento. Após, retornem os autos para julgamento. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018
15:58:14. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0012467-56.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSEMEIRE DA SILVA FERRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ELISANGELA CRISTINA SANTOS MORAES 60360496172. Adv(s).: DF31703 - RANIERE FERREIRA CAMARA. T: FABIANO PEREIRA
DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSÉ OTÁVIO PEREIRA GARRIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: REJANE RODRIGUES
MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROSEMEIRE DA SILVA FERRO em face de
ELISANGELA CRISTINA SANTOS MORAES. Retifiquem-se os registros. Intime-se ELISANGELA CRISTINA SANTOS MORAES (devedor) para
o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de
justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma
do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de
05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em
anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo,
planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma
do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para
trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo
sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 16:10:11. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
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