Edição nº 224/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018
N. 0716960-82.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEIVID DOS SANTOS POLOMAR. Adv(s).: DF56015 JANICE ARAUJO DA SILVA, DF52800 - LEIDILANE PEREIRA SUDRE, DF43985 - SOSTENES JULIANO DA SILVA. R: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo:
0716960-82.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID DOS SANTOS POLOMAR EXECUTADO:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
formulado pelo credor. Cancele-se a baixa das partes, se o caso. Intimem-se as executadas PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para no prazo de 5 dias úteis, proceder à baixa do protesto de nº 326736, tirado Cartório do 10º
Serviço de Notas e Protesto de Ceilândia (ID 24224578), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, na forma do § 1º do artigo 536
do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma dos artigos 525 e 536, § 4º do CPC,
que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º
e 5º. P. I. BRASÍLIA - DF, 23 de novembro de 2018, às 17:17:00. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0714658-17.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO21362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA. R: ROCIVALDA ALVES BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DANIEL ALVES BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714658-17.2017.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EXECUTADO: ROCIVALDA ALVES
BEZERRA, DANIEL ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a
seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira". De outro lado, o art. 837 do mesmo instrumento
legal permite a realização da penhora eletrônica. Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte
executada, por meio de acesso ao sistema BACENJUD, até o limite do valor da execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta
for positiva. Aguarde-se o retorno das informações solicitadas pelo prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 23 de novembro de 2018, às 17:21:19.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0713571-89.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA
COSTA SANTOS. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG78069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, MG84400 - BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).: PE21233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE
MOURA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE. R: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA COSTA SANTOS. Número do processo:
0713571-89.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES RECONVINTE: BANCO BMG
SA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA RECONVINDO: JORGINA MARIA SANTOS GOMES DESPACHO
Intimada a apresentar réplica às contestações das requeridas e contestação à reconvenção da parte BANCO BMG, conforme decisão ID
24710923, a autora apenas apresentou réplica ID 25119877. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da
relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente
delineadas e debatidas. Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos. Venham os autos conclusos
para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. BRASÍLIA - DF, 23 de novembro de
2018, às 16:50:18. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0713571-89.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA
COSTA SANTOS. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG78069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, MG84400 - BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).: PE21233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE
MOURA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE. R: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA COSTA SANTOS. Número do processo:
0713571-89.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES RECONVINTE: BANCO BMG
SA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA RECONVINDO: JORGINA MARIA SANTOS GOMES DESPACHO
Intimada a apresentar réplica às contestações das requeridas e contestação à reconvenção da parte BANCO BMG, conforme decisão ID
24710923, a autora apenas apresentou réplica ID 25119877. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da
relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente
delineadas e debatidas. Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos. Venham os autos conclusos
para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. BRASÍLIA - DF, 23 de novembro de
2018, às 16:50:18. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0713571-89.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA
COSTA SANTOS. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG78069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, MG84400 - BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).: PE21233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE
MOURA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE. R: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA COSTA SANTOS. Número do processo:
0713571-89.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES RECONVINTE: BANCO BMG
SA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA RECONVINDO: JORGINA MARIA SANTOS GOMES DESPACHO
Intimada a apresentar réplica às contestações das requeridas e contestação à reconvenção da parte BANCO BMG, conforme decisão ID
24710923, a autora apenas apresentou réplica ID 25119877. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da
relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente
delineadas e debatidas. Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos. Venham os autos conclusos
para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. BRASÍLIA - DF, 23 de novembro de
2018, às 16:50:18. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0713571-89.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA
COSTA SANTOS. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG78069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, MG84400 - BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).: PE21233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE
MOURA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE. R: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA COSTA SANTOS. Número do processo:
0713571-89.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES RECONVINTE: BANCO BMG
SA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA RECONVINDO: JORGINA MARIA SANTOS GOMES DESPACHO
Intimada a apresentar réplica às contestações das requeridas e contestação à reconvenção da parte BANCO BMG, conforme decisão ID
24710923, a autora apenas apresentou réplica ID 25119877. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da
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