Edição nº 60/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019
o prazo de 10 (dez) dias para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921,
III do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2019 17:27:04. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703518-32.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MEIRINALVA OLIVEIRA ROCHA COMERCIO DE CORTINAS E
PERSIANAS - ME. Adv(s).: DF0051539A - THIAGO ALMEIDA DA SILVA. R: WALQUIRIA MARIA DE PAULA. Adv(s).: DF29815 - SUZANA PINHO
ALVES BORBA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara
Cível de Águas Claras Número do processo: 0703518-32.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MEIRINALVA OLIVEIRA ROCHA COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS - ME EXECUTADO: WALQUIRIA MARIA DE PAULA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta da executada, conforme petição de
ID. 27782941. Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2019 17:25:02. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0705277-31.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E REP LTDA
- ME. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: DG OURIVESARIA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BENTO SARMENTO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO TULIO MOTA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANDREZA MOTA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705277-31.2017.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E REP LTDA - ME EXECUTADO:
DG OURIVESARIA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME, BENTO SARMENTO DE ANDRADE, MARCO TULIO MOTA DE ANDRADE, ANDREZA
MOTA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de citação por edital quanto ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, expeçam-se diligências para os endereços constantes da petição de ID 29294267, a fim de que reste comprovada
nos autos a impossibilidade de localização dos sócios. Águas Claras, DF, 26 de março de 2019 17:37:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO
Juíza de Direito
N. 0702604-65.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI.
Adv(s).: DF0039051A - REBECA SILVA GOMES, DF0038456A - WILKER LUCIO JALES. R: CARLOS ANTONIO ALVES. Adv(s).: DF0037795A BENJAMIM BARROS, DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE. R: ALDA SILVA DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF48143 - RENEE PORTELA
GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de
Águas Claras Número do processo: 0702604-65.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI EXECUTADO: CARLOS ANTONIO ALVES, ALDA SILVA DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na adjudicação do imóvel, na hasta
público ou na alienação por iniciativa particular. Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2019 17:52:51. MARCIA ALVES MARTINS LOBO
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700850-20.2019.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVAN FERREIRA TENORIO. Adv(s).: DF39875 - SUELEN
BARBOSA DE SOUZA. R: ERICK RODRIGUES TERRA. Adv(s).: MS12568 - ERICK RODRIGUES TERRA. T: ROBERTO FERREIRA TENORIO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700850-20.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: IVAN FERREIRA TENORIO EXECUTADO: ERICK RODRIGUES TERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016
deste juízo, fica intimada a parte ré/executada ERICK RODRIGUES TERRA quanto à efetivação da penhora pelo sistema BACENJUD (penhora
"on line"), no valor de R$ 415,41, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 18:05:35. RAFAEL DE ABREU INACIO Servidor Geral
N. 0703989-48.2017.8.07.0020 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: JOSE DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF46079
- WILSON IVO JOSE, DF0034669A - ELTON BARBOSA DA SILVA. R: ALDECI ADALBERTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOHN KENNEDY SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703989-48.2017.8.07.0020 Classe judicial:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE DE SOUSA FILHO RÉU: ALDECI ADALBERTO DE SOUZA, JOHN
KENNEDY SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, o(s) AR(s) referente(s) ao(s) mandado(s) de
citação da(s) parte(s) ALDECI ADALBERTO DE SOUZA, com a informação NÚMERO INEXISTENTE. Nos termos da Portaria nº 1/2016, deste
Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada da devolução do(s) AR(s), sem cumprimento, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da mesma Portaria e (art.203, § 4º, do CPC),
EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. ÁGUAS CLARAS - DF, 26 de março de 2019 18:03:38. GEIZA GARCIA
LOPES GONZAGA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0703489-11.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUIZA RODRIGUES FEITOSA. Adv(s).: DF55156 - FLAVIA SILVA
ANGOTTI, DF54600 - PALOMA FEITOSA CARVALHO. R: HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703489-11.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
LUIZA RODRIGUES FEITOSA RÉU: HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando
a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2019 12:49:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0714535-31.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VITALI ARQUITETURA DE LAZER. Adv(s).:
DF0014756A - RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES. R: ANTONIO MARCIO CATINGUEIRO CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
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