terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
f) tiver efetiva atuação da função de jurado, nos termos dos artigos 439 e 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);.
g) ainda assim permanecendo o empate, sorteio.
11.2.1. Os candidatos cujo empate persista até o critério constante do subitem 11.2 “f” deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.2.2. Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.
11.3. Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final.
11.4. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos às vagas reservadas a pessoas
com deficiência;
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
11.5. O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, onde constarão as notas finais
dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
11.6. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.
11.7. Para os candidatos aprovados e não aprovados neste concurso público, serão disponibilizadas as notas da prova para consulta, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;
e) ao somatório das notas dos candidatos e classificação preliminar no concurso público;
f) as decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
12.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do ato ou
fato que der ciência do objeto do recurso, nos termos do art. 22 do Regulamento Geral de Concurso Público instituído pelo Decreto nº 42.899/2002,
alterado pelo Decreto nº 44.388/2006, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia.
12.3. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e seguir as instruções nele contidas. Deverá preencher
o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 12.4.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ou de forma
presencial ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – 06763.020, com o título “RECURSO –
IPSEMG/MG” (especificar a fase).
12.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com este capítulo.
12.6. Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 12.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado
recurso de igual teor.
12.7. Não serão conhecidos os recursos recebidos fora do prazo estipulado, considerando-se para tanto, o envio por SEDEX, a data de postagem
registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
12.8. O candidato que se sentir prejudicado com o gabarito deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado, devendo
nele constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da apresentação da solução reivindicada.
12.9. O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo
divulgado após o prazo recursal.
12.10. Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, em razão
de julgamento de recurso.
12.11. Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá eventualmente alterar a nota/ classificação inicial obtida
pelos candidatos para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo
de acertos exigidos para a habilitação.
12.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) fora da fase estabelecida;
d) sem fundamentação lógica e consistente;
e) contra terceiros;
f) em coletivo;
g) cujo teor desrespeite a banca examinadora.
12.13. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da pontuação final e classificação.
12.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
12.15. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.16. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico do IBFC (www.
ibfc.org.br) o Aviso sobre o resultado dos recursos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de
aprovados.
12.17. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com este capítulo, será publicado o resultado final deste Concurso Público no Diário
Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG.
13.2. O ato de homologação do resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
14. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
14.1 Das Disposições Gerais:
14.1.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais.
14.1.2 O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo,
o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.
14.1.3 A Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital do candidato inscrito como portador de deficiência será realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da
carreira para a qual foi nomeado o candidato.
14.1.4 A equipe multiprofissional do item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato portador de deficiência no ato da inscrição, a
natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID)
apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.
14.1.5 Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia da publicação da nomeação;
b) documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
14.1.6 Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados
às suas expensas: a) hemograma com contagem de plaquetas; b) urina rotina; c) glicemia de jejum; d) TSH; e) creatinina; f) ureia; g) Anti-HBS quantitativo; h) radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; i) eletrocardiograma (ECG), com
laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
14.1.7 Os exames descritos nas alíneas “a” a “g” do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato
e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas
“h” a “i” do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame
Admissional.
14.1.8 O material de exame de urina de que trata a alínea “b” item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
14.1.9 Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e
a identificação dos profissionais que os realizaram.
14.1.10 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
14.1.11 No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
14.1.12 No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão
sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.
14.1.13 O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao
candidato.
14.1.14 O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato.
14.1.15 O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.2 Da caracterização de deficiência:
14.2.1 O candidato inscrito como portador de deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à
realização do Exame Admissional de que trata o item 13.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência
declarada no momento de inscrição no Concurso Público.
14.2.2 A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto
Federal nº. 3.298/1999.
14.2.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.
14.2.4 Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.
14.2.5 O candidato que for considerado não portador de deficiência poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato.
14.2.6 Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da
lista de classificação específica de portadores de deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.
15. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste
Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
15.1.1. A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do
concurso.
15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei nº
869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.2.1. O IPSEMG emitirá, na época de nomeação dos candidatos, Aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais,
indicando procedimentos e local para posse.
15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida).
b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original.
c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original.
d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.
e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver).
f) Fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento.
g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.
h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.
i) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso.
j) Resultado de Inspeção Médica – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo.
k) No caso da pessoa com deficiência amparada pela Lei nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.
l) Fotocópia(s) do(s) resultado(s) do(s) exame(s) complementar(es) apresentados a Superintendência Central de Pericia Médica e Saúde Ocupacional, quando for o caso.
m) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal.
n) Declaração de bens atualizada até a data da posse.
o) Carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego.
p) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
q) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do parágrafo único do art.
259, da Lei nº 869/1952.
r) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.2 e Anexo V deste Edital.
15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 14.3 deste Edital.
15.5. Poderão ser exigidos pelo IPSEMG, no ato da posse, outros documentos além dos relacionados, quando a exigência for justificada.
15.6. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias, conforme estabelecido
pelo art. 70 da Lei nº 869/1952.
15.7. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar
pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da
função.
15.8. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O IPSEMG e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste concurso público.
16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado –
Minas Gerais.
16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) freqüentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de homologação.
16.5. Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre nomeações, perícia médica, posse e
exercício no endereço eletrônico do IPSEMG (www.ipsemg.mg.gov.br).
16.6. Não serão prestadas por telefone ou email informações relativas ao resultado deste concurso público.
16.7. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do IPSEMG e do IBFC não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as
publicações oficiais sobre este concurso público.
16.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IPSEMG
e do IBFC.
16.9. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no
Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
16.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
16.11. O IPSEMG e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
16.12. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.
16.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a
ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
16.14. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no item 12.2 deste Edital.
16.15. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja
objeto de recurso apontado neste Edital.
16.16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este
concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade
na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.16.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.16 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
16.17. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) Até a publicação do Resultado Final, para alteração de endereço, telefones de contato ou correio eletrônico, o candidato deverá enviar via SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), cópias das documentações para comprovação ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus Taboão da Serra – SP – 06763.020 - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/IPSEMG/MG,
b) Após a publicação do Resultado Final e até a homologação deste concurso público, o candidato deverá efetuar a atualização junto à SEPLAG por
meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, juntando cópia da documentação para comprovação, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), – Ref.: Atualização de Dados do Concurso SEPLAG/IPSEMG nº 01 /2014, endereçado à Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Diretoria Central de Provisão - Endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/n, 2º andar, Prédio Gerais. Cep: 31630-901.
c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao IPSEMG por
meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(A/C Departamento de Registros Funcionais/Gerência de Recursos Humanos – Ref.: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde Belo Horizonte/MG - Prédio Gerais - 4º Andar. CEP: 31.630-901).
16.18. A atualização de dados pessoais junto ao IPSEMG e à SEPLAG não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso,
não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
16.19. O IPSEMG e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
16.20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso do IPSEMG e
pelo IBFC, no que a cada um couber.
16.21. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008,
em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua
Portuguesa.
16.22. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado – Minas Gerais.
16.23. Em atendimento à Lei nº 19.420/2011, que estabelece a política estadual de arquivos, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.187/2012,
o IPSEMG procederá à guarda de documentos relativos ao concurso, observada a legislação estadual específica, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014. JOMARA ALVES DA SILVA - Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DO CONHECIMENTO, CARGA HORÁRIA, NÍVEL DE INGRESSO E LOTAÇÃO
Cargo: TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL - NÍVEL DE INGRESSO I/ GRAU A
Área do conhecimento
Técnico em Enfermagem
Técnico em Farmácia
Técnico em Saúde Bucal
Técnico de Segurança do trabalho
Técnico em Patologia Clínica
Técnico de Radiologia
TOTAL DE VAGAS
Local da vaga
Belo Horizonte
Total de vagas
*Vagas para PCD
470
3
12
1
8
11
505
47
0
2
0
0
1
50
Carga horária
semanal
40 horas
30 horas
Cargo: ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL - NÍVEL DE INGRESSO I / GRAU A
Área do conhecimento
Administração ou Tecnologia em Gestão Pública
ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Estatística ou Ciências Atuariais ou Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos ou
Biblioteconomia.
Qualquer curso superior
Ciências da computação ou sistemas de informação ou Engenharia da computação ou Engenharia
de software ou Tecnologia em processamento de
dados ou Matemática computacional.
Engenharia de telecomunicações ou Tecnologia
em Redes de Computadores
Enfermagem
Arquitetura e urbanismo
Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica
Engenharia de Segurança do Trabalho
Farmácia
Farmácia com ênfase em análises clínicas ou
Biomedicina
Odontologia, com especialização em dentística
Fonoaudiologia
Terapia Ocupacional
Tecnologia em Gestão Hospitalar ou Tecnologia
em Gestão da Qualidade
Fisioterapia
Fisioterapia com especialização em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave - modalidade terapia
intensiva adulto
Fisioterapia com especialização em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave - modalidade terapia
intensiva neonatal ou pediátrica
Curso superior da área da saúde com formação em
perfusão cardiocirculatória e respiratória
TOTAL DE VAGAS
Local da vaga
Total de vagas
Oeste
Triângulo do Norte
Noroeste
Triangulo do sul
Sul
Norte
Centro
Sudeste
Leste do Sul
Nordeste
Centro Sul
Leste
Belo Horizonte
Belo Horizonte
2
1
2
1
6
1
2
4
2
3
2
2
47
2
*Vagas para
PCD
0
0
0
0
1
0
0
1
0
1
0
0
5
0
Carga horária
semanal
Belo Horizonte
2
0
40 horas
Belo Horizonte
2
0
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
71
2
2
1
6
7
0
0
0
2
Belo Horizonte
1
0
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
1
1
1
0
0
0
Belo Horizonte
2
0
Belo Horizonte
1
0
Belo Horizonte
11
1
30 horas
Belo Horizonte
Belo Horizonte
3
1
2
0
186
19
40 horas