52 – quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
PMMG-25º BPM. Resultado do Pregão 38/2014. A empresa vencedora
dos lotes 1,4 e 5 foi a empresa Maia’s Comércio & Reformas Ltda-ME,
e a empresa vencedora do lote 02 foi a empresa Rocha Comércio
Ltda. O edital na íntegra se encontra disponível na P/4 do quartel do
25ºBPM.
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Aviso de Homologação/ Publicação de Contrato: O Major PM Ordenador da 7ª Cia PM Ind. homologou a adjudicação do pregoeiro no pregão
Nº 01/2014. Objeto: Fornecimento de combustível automotivo (Óleo
Diesel Tipo S10) vencedora: Posto Cidade de Igarapé Ltda, CNPJ:
01.590.004/0001-30. Contrato Nr 17634/2014. R$ 27.500,00. Vigência:
31/12/2014. Data da assinatura: 10/10/2014. Signatário: Carlos Gomes
da Costa x Paulo Walter Dalbert Filho e Marcela Streit Dalbert.
– 4º BBM – Resumo de Termo Aditivo. Partes: CBMMG X Aguia
Diesel Ltda. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 3261/14. Objeto:
Cláusula 1ª: Do valor do contrato que passa de R$ 38.000,00 para R$
47.500,00, em virtude do acréscimo de 25%. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Juiz de Fora, 21out14. Sig: Sérgio Ricardo Santos de Oliveira, Ten Cel BM e Flávio Henrique Queiroz Campos.
– 4º BBM – Resumo de Termo Aditivo. Partes: CBMMG X Unir
Peças Ltda. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 3258/2014. Objeto:
Cláusula 1ª: Do valor do contrato que passa de R$ 22.000,00 para R$
27.500,00, em virtude do acréscimo de 25%. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Juiz de Fora, 21out14. Sig: Sérgio Ricardo Santos de Oliveira, Ten Cel BM e Ildeu Messias Andreata.
– 6º BBM – Resumo de Termo Aditivo. Partes: CBMMG X R&B Serviços Ltda. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 3408/14. Objeto: Cláusula 1ª: Aumento do valor/quantidade do contrato em 25%. Cláusula
2ª: Do valor do contrato que passa de R$ 1.750,00 para R$ 2.187,50.
As demais cláusulas permanecem inalteradas. Governador Valadares,
16out14. Sig: Silvane Givisiez, Ten Cel BM, Ord. de Desp. e Elizabeth
Gonçalves da Costa.
– CSM – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 1401269055/14. O
Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo
propostas para aquisição de uma Unidade de Treinamento Operacional para Bombeiros (container para treinamento de combate a incêndios em ambientes confinados), conforme especificações detalhadas no
Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá
às 09:00h do dia 03nov14, no Portal de Compras do Estado. A íntegra
do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/
MG, através dos telefones (31) 3198-5708 ou (31) 3198-5728 e o edital
no site: www.compras.mg.gov.br. Contagem, 20out14 – Erenito Alves
Azeredo, Maj BM.
3 cm -21 622052 - 1
7 cm -21 622174 - 1
PMMG – 25º BPM x Maia’s Comércio & Reformas Ltda-ME, Cnpj
nº 13.614.194/0001-67. Contrato de prestação de serviço de fabricação e instalação de portas e janelas de vidro blindex,. Data 21/10/2014.
Vigência: até 31/12/14. Valor: R$ 1.899,00.
3 cm -21 621987 - 1
PMMG – 26º BPM X Conceito Serviços Ltda. Contrato 08/2013; 2º
Termo Aditivo - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência: 01/11/2014
a 31/10/2015.
PMMG – 26º BPM X Conceito Serviços Ltda. Contrato 07/2013; 1º
Termo Aditivo; Objeto: Reajustamento de preço (Convenção Coletiva
de Trabalho 2014); Valor: R$ 5.718,22/mês. Vigência: 01/05/2014 a
30/04/2015.
2 cm -21 621963 - 1
PMMG- 2ª RPM/7ª Cia PM Ind.
Convênio de Cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Juatuba e a PMMG Convênio N. 026/2014 de repasse de material. Valor:
R$ 88.000,00. Vigência: 01/01/2014 a 31/12/2016. Data da assinatura:
02/01/2014.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00108/2014
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº1305 de 09 de novembro de 1994, na Lei Estadual
nº5874 de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº14937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº43824 de 28 de junho de 2004 e 44806 de
12 de maio de 2008 e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº179, de 07 de julho de 2005, 282 de 26 de julho de 2008, e 331 de 14 de
Agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA, e demais leiloeiros descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº8783, de 26 de novembro de 2012,
publicada no diário oficial do estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela Portaria 789,
sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos
apreendidos fiscalizados pelo DETRAN/MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital,
que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no local denominado Palmeiras Country Clube s/n, Bairro São Diogo, Teófilo Otoni-MG, no dia 06 de novembro de 2014,
com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 6 de Novembro de 2014, será(ão) colocado(s) a venda o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO PATIO REMOÇÃO E
GUARDA DE VEICULOS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 315;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 30 de Outubro de 2014 a 05 de
Novembro de 2014, no horário de 09:00hs às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – AUTO PATIO REMOÇÃO E GUARDA DE VEICULOS LTDA situado na RUA JOSE BENTO CAMARGOS , nº 125 - LOJA, no bairro SÃO
CRISTOVÃO , no município de TEOFILO OTONI-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível ao arrematante
qualquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.4, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 2, 52, 78, 92, 149, 197, 198, 238, 250, 257 e 273 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame;
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lance serão definidos pelos leiloeiros administrativos;
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoados pelos Leiloeiros
administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03(três) dias, através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG.;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃOcorrespondente, na qual deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
Minas Gerais - Caderno 1
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (PALMEIRAS COUNTRY CLUBE), pelos Leiloeiros
Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do art. 27, do Decreto Lei nº21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 05 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual verificado sua regularidade e
aspecto legais, submeterá a apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
TEOFILO OTONI , RUA DOM JOSE DE HAAS, 200, SAO DIOGO, TEOFILO OTONI - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o
recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 7 de Dezembro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 315;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 7 de Dezembro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 315;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do documento de arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do
bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito á adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1- O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2- A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3- Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN.
6.4– Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5– Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6– Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7- Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da14A.DEL.REGIONAL
DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI , RUA DOM JOSE DE HAAS, 200, SAO DIOGO, TEOFILO OTONI - MG, em dias úteis, no horário
de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de TEOFILO OTONI - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Teófilo Otoni, 22 de Outubro de 2014.
Dra Verônica Zimmerer da Silva
Delegada de Policia
Presidente da Comissão de Leilão
Lote
1
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Pátio
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
Condição
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Placa
GZC6975
DHJ9398
GZC6596
OCV1251
BFU8006
DFB2288
CQQ8915
HBK0667
MEK4569
DTM8802
HBC8892
CRX3709
GSU4626
ALS1924
HAW3818
GOF9207
HIP5943
MTQ2907
CQQ8419
MTP1240
HKX0241
GZZ3767
GNQ2590
GST0938
GYH8150
HRQ3508
DTH5904
NBX4388
MRX8199
DHB6280
ODL9005
HGU2774
HAC4768
HAF9996
DLX6049
JOV4392
HAL6600
TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Marca
9C2JC30101R193480
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C6KE038030004765
Yamaha/Xtz 125k
9C2JD17201R009735
Honda/Xlr 125 Es
LXSXCHLY8B1000579
I/Dayun Dy 110 6
9C2JC1911HR111461
Honda/Ml 125
9C2JC30102R030849
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C2JC3010YR054574
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C2JC30214R625390
Honda/Cg 125 Titan Kse
9C2MC35005R045964
Honda/Cbx 250 Twister
9C2KC08207R094164
Honda/Cg150 Special Edit
9C2JC30214R610386
Honda/Cg 125 Titan Kse
93FJ125U22M000045
Kasinski/Qj125u
9C2JC250XWR014463
Honda/Cg 125 Titan
9C2HA07004R024999
Honda/C100 Biz
9C6KE042040026586
Yamaha/Ybr 125ed
CG125BR1376794
Honda/125
95VGF3J2BCM008168
Dafra/Tvs Apache Rtr 150
9C2JC30102R230659
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C2JC2500XR158754
Honda/Cg 125 Titan
9C2MC27002R000582
Honda/Cbx 200 Strada
9C2JC41109R012946
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C2JC30212R514593
Honda/Cg 125 Titan Kse
9C2KD0101MR210458
H/Honda Nx 150
9C2JC2500YR092684
Honda/Cg 125 Titan
9C2MC27001R024029
Honda/Cbx 200 Strada
9C2JC250WVR048131
Honda/Cg 125 Titan
9CDNF41LJ7M047619
Jta/Suzuki En125 Yes
9C2ND0501MR004507
Honda/Nx 350 Sahara
9C2JC30708R137443
Honda/Cg 125 Fan
9C2JC30202R142972
Honda/Cg 125 Titan Es
9C2KC1670DR405940
Honda/Cg 150 Fan Esi
9C2JC30708R085209
Honda/Cg 125 Fan
9C6KE044030030394
Yamaha/Ybr 125k
9C2MC35003R127012
Honda/Cbx 250 Twister
9C6KE044050111561
Yamaha/Ybr 125k
9C2KC08505R053314
Honda/Cg 150 Titan Es
9C6KG017060002997
Yamaha/Fazer Ys250
Cor
Azul
Azul
Vermelha
Cinza
Vermelha
Verde
Prata
Preta
Vermelha
Laranja
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Verde
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Verde
Azul
Verde
Preta
Verde
Preta
Prata
Preta
Preta
Bege
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Ano
2001
2003
2001
2010
1987
2001
2000
2003
2005
2006
2003
2002
1998
2004
2004
1984
2011
2002
1999
2001
2009
2002
1991
1999
2001
1997
2006
1991
2008
2002
2012
2007
2003
2003
2005
2005
2005
Avaliação
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 30,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 600,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 20,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 300,00