MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 194 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 16 de Outubro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.793, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública o Floresta Clube Dr. Henri
Meyers – FCHM –, com sede no Município de João
Monlevade.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Floresta Clube Dr. Henri Meyers – FCHM –, com
sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 429, de 15 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
da cerca limítrofe das propriedades de Marcos Antonio Alves Ferreira com Gilberto Byrro Coelho Oliveira, na
coordenada 777700:8004781, percorre-se em linha reta 293 m até a coordenada 777604:8005050, onde vira-se
5° à direita e percorre-se 60 m até a coordenada 777590:8005105, daí vira-se 12° à esquerda e percorre-se 450
m até a coordenada 777395:8005509, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 168 m até a rede existente na
coordenada 777289:8005640, compreendendo a distância de 971 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área total de 7.282,50 m².
DECRETO NE N° 430, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG,
no Município de Coromandel.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Coromandel, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Coromandel.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 430, de 15 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Carlos Henrique Sucupira, com um ângulo de 76º à esquerda e coordenada UTM 265312:7992345, segue-se em linha reta por uma
distância de 39 m até chegar ao ângulo de 56°08’ à direita e coordenada UTM 265344:7992323; daí segue-se
em linha reta por uma distância de 708 m até chegar a um ângulo de 17°57’ à esquerda e coordenada UTM
265336:7991615; daí segue-se em linha reta por uma distância de 80m até chegar a um ângulo de 64°48’ à
esquerda e coordenada UTM 256360:7991538; daí segue-se em linha reta por uma distância de 321 m até chegar a um ângulo de 37°7’ à direita e coordenada UTM 265678:7991494; daí segue-se em linha reta por uma
distância de 12 m até chegar a uma cerca de arame liso 4 fios e coordenada UM 265723:7991449, encerrando-se
aí o caminhamento da rede que totaliza 1.160 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma
área de 17.400m² de ocupação.
DECRETO NE N° 431, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Patrocínio.
DECRETO NE N° 429, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Água Boa, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Água Boa.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Água Boa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m,
conforme a descrição perimétrica e a área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Água
Boa, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Água Boa.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Patrocínio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo, e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA