quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instrução Normativa nº 15, de 08 de janeiro de 2016.
Define a metodologia de aferição dos atributos profissionais para fins
de promoção por merecimento decorrente de mérito profissional, e dá
outras providências.
A Presidente Do Conselho Superior Da PCMG, nos termos do art. 25
do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, conforme deliberado na
XVII Reunião Ordinária do Conselho Superior da PCMG, do dia 06
de janeiro de 2016,
Resolve:
Art 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a metodologia de aferição dos atributos profissionais dos policiais civis para fins de promoção
por merecimento, decorrente de mérito profissional, em conformidade
com a Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro 2013, e o Decreto
nº 46.549, de 27 de junho de 2014.
Art 2º. O processo de promoção por merecimento, decorrente de mérito
profissional, será realizado por meio de sistema informatizado disponibilizado na intranet da PCMG pela Diretoria de Informática da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
Art 3º. Não poderá se inscrever a promoção por merecimento, em razão
de mérito profissional, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto nº
46.549, de 2014, o policial civil:
I - punido com penalidade disciplinar de suspensão de trinta dias ou
mais, ainda que convertida em multa;
II - preso provisoriamente por força de Medida Cautelar; e
III - condenado em Ação Penal Pública por crime doloso.
Parágrafo único. A reabilitação, na esfera criminal ou administrativa,
exclui as vedações mencionadas no caput.
Art 4º. Os atributos profissionais definidos no art. 19 do Decreto nº
46.549, de 2014, serão pontuados de acordo com as seguintes regras:
I - média aritmética das notas obtidas nas Avaliações de Desempenho,
no período aquisitivo;
II - participação e aproveitamento em cursos e atividades de aprimoramento profissional: 2,5 décimos de ponto para cada hora/aula;
III - títulos acadêmicos:
a) graduação: 30 pontos;
b) especialização: 15 pontos;
c) mestrado: 25 pontos; e
d) doutorado: 30 pontos.
IV - publicações acadêmicas:
a) artigo e capítulo de livro: 5 pontos
b) livro: 10 pontos.
V - ampliações formais de competência: dois pontos por mês completo
de exercício, nos dois anos anteriores, para cada Unidade diversa da
lotação do policial civil, nos termos do inciso II do art. 38 da Lei Complementar nº 129, de 2013, e da Resolução n.º 7.196, de 29 de dezembro de 2009;
VI - exercício em Unidade de difícil provimento: dois pontos por mês
completo de exercício, nos dois anos anteriores, na carreira em que se
encontra o candidato, conforme o disposto na Resolução nº 7.720, de
22 de junho de 2015;
VII - exercício de atividade estratégica: dois pontos por mês completo
de exercício, nos dois anos anteriores, na carreira em que se encontra o
candidato, conforme o disposto na Resolução nº 7.774/16, que revogou
a Resolução nº 7.723/15.
VIII - honrarias recebidas: 5 pontos por honraria expressamente admitida no edital; e
IX - desempenho em prova de conhecimento, de natureza objetiva, aplicada pela Academia de Polícia Civil: nota obtida na avaliação.
§ 1º A nota individual de cada atributo, entre zero e 100 pontos, será
multiplicada pelo peso definido no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º Não será pontuado o curso de aperfeiçoamento policial.
§ 3º No requerimento de inscrição o policial civil deverá informar os
dados necessários e fazer o upload no sistema informatizado de que
trata o art. 2º de versões digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios, diplomas ou certificados.
§ 4º Ao declarar publicações de artigos e livros o servidor deverá, obrigatoriamente, indicar a referencia e “LINK” para consulta e comprovação, sob pena de não serem analisadas e pontuadas.
§ 5º Curso de Graduação ou pós-graduação lançado fora do campo próprio, como sendo curso de aprimoramento, e vice versa, será desconsiderado pelas Comissões na avaliação e não será pontuado.
§ 6º Os dados lançados na inscrição são de inteira responsabilidade do
servidor, e somente poderão ser alterados ou corrigidos até o encerramento das inscrições.
§ 7º Quando do lançamento de dados referentes a exercício de atividade
estratégica, unidade de difícil provimento e ampliação de competência,
será necessário, obrigatoriamente, informar a data correta da publicação no BI, sob pena de serem desconsiderados.
§ 8º O título de que trata o inciso III, alínea “a” , quando o cargo exigir
formação superior, somente a segunda graduação será pontuada.
§ 9º O previsto no Item IX não se aplica a esse certame.
Art 5º. Constituem condições de validade para pontuação:
I - do curso ou atividade de aprimoramento profissional, ter sido
realizado:
a) pela Academia de Polícia Civil; ou
b) por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, desde que o conteúdo programático, objetivos,
ementas e disciplinas sejam convergentes com as atividades profissionais desenvolvidas pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em fundamentação escrita, a ser apreciada pela Comissão Permanente de Promoção, na forma do edital de promoções.
c) Os Cursos preparatórios para concursos não serão considerados para
efeito de pontuação de Aprimoramento Profissional.
II - do título acadêmico:
a) ter sido emitido por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) não constituir, no momento da promoção, requisito de investidura do
policial civil no cargo em que se encontra; e
c) quando obtido fora do Brasil deverá ser reconhecido e registrado
pela Instituição de Ensino Superior no Órgão Oficial de educação do
País da titulação.
III - da publicação acadêmica:
a) ter sido publicada em suporte físico;
b) consistir em obra ou integrar periódicos indexados nas bases ISSN
ou ISBN; e
c) possuir convergência com as atividades profissionais desenvolvidas
pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em
fundamentação escrita.
IV - da ampliação de competência: ter sido publicada no Boletim
Interno da PCMG e fundar-se em motivo de atualização das atividades de polícia judiciária, inexistência, férias, licença para tratamento de
saúde ou impedimento judicial do titular.
§ 1º O período de aferição da avaliação de desempenho, da ampliação
de competência e do exercício de atividade estratégica ou em unidade
de difícil provimento, para fins de pontuação, deverá observar o disposto no art. 11 do Decreto nº 46.549, de 2014.
§ 2º Para efeitos do previsto nos artigos 93 § 1º item III, 94 § 5º e 96
item III da lei complementar nº 129/13, e artigos 12, § 2º e 19 item II
do decreto nº 46.549/14, será considerada a nota de avaliação por meio
da caderneta de estagiário para os servidores inscritos que concluíram o
estagio probatório e não possuem AED ou ADI.
Art 6º. Os policiais civis classificados para a fase de habilitação dentro do percentual admitido e previsto no Edital poderão ser habilitados
por integrante do Conselho Superior da PCMG, que preside Órgão da
Estrutura Superior, ou pela gerência intermediária, conforme o caso,
observado o seguinte procedimento:
I - todo policial civil classificado será pontuado por meio do formulário
constante no Anexo II desta Instrução Normativa;
II - o legitimado a que se refere o caput lançará no sistema de promoções as notas de cada policial civil avaliado;
III - a nota atribuída pelo legitimado será multiplicada pelo peso 0,5 e
somada à nota obtida na fase de inscrição, e
IV - serão considerados habilitados para a fase de votação os policiais
civis com as maiores notas resultantes, por ordem de classificação,
dentro do número de habilitações disponibilizadas de, no mínimo três
vezes o número de vagas, salvo quando houver mais vagas do que candidatos, por decisão do Chefe da PCMG.
§ 1º consideram-se Gerências Intermediárias para efeito de habilitação,
os Departamentos, o Instituto de Criminalística o Instituto Médico-legal e o Hospital.
§ 2º Os policiais civis que não estiverem subordinados à gerência intermediária serão computados no quantitativo de habilitações disponibilizado para o respectivo órgão integrante do Conselho Superior da
PCMG.
§ 3º A avaliação e pontuação para a habilitação do Médico Legista e do
Perito Criminal será realizada pelo Superintendente de Polícia TécnicoCientífica e, ouvido em todo caso, o respectivo titular do Departamento
de Polícia Civil, ressalvados aqueles em exercício no Instituto de Criminalística ou no Instituto Médico-Legal.
§ 4º A competência para habilitar o candidato é fixada no momento da
publicação do Edital.
§ 5º A habilitação não garante que o servidor será promovido, apenas
o torna apto para ser votado pelo Conselho Superior da PCMG, que
poderá promovê-lo ou não.
§ 6º Todos os servidores, uma vez habilitados, concorrem na terceira
fase em iguais condições.
Art 7º. Cada integrante do Conselho Superior da PCMG poderá emitir
voto em até três candidatos habilitados, para cada vaga existente, com
base nos critérios do art. 23 do Decreto nº 46.549, de 2014, admitida
a repetição do escrutínio por duas vezes, considerando-se promovido
somente aquele que obtiver a metade mais um dos votos.
Art 8º. Será declarado sem efeito, a juízo do Conselho Superior da
PCMG, o ato de promoção fundado na disponibilidade do candidato
para remoção, quando esta não vier a se concretizar.
Art 9º. Cabe recurso, com efeito suspensivo, nas fases previstas no art.
16 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, ressalvado o ato de
promoção.
§ 1º O recurso será dirigido àquele que praticou o ato, que poderá
reconsiderar a decisão ou submetê-la ao superior para julgamento.
§ 2º Contra o ato de pontuação para habilitação praticado pelo Chefe da
PCMG o recurso terá por única finalidade a revisão da decisão.
§ 3º Contra decisões das Comissões Permanentes de Promoção caberá
pedido de reconsideração ao Secretário do Conselho Superior da
PCMG e, se mantida, sobe como recurso ao Chefe de Polícia.
§ 4º O objeto do recurso deverá limitar-se à correção de erro ou ilegalidade, vedada a discussão de mérito.
Art 10. Será publicado na Intranet da PCMG e Boletim Interno, os
resultados pertinentes a cada uma das fases previstas no art. 16 do
Decreto nº 45.549/14, sendo que os resultados finais das fases serão
publicados também no Diário Oficial.
Art 11. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a partir do processo de promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional,
relativo ao 1º semestre de 2015.
Art 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2016.
Andrea Claudia Vacchiano
Chefe da PCMG
Presidente do Conselho Superior
Anexo I
(a que se refere o art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa nº 15 /2016)
Atributo
Peso
Avaliação de desempenho
0,50
Ampliação de competência
0,10
Unidades de difícil provimento
0,10
Atividade estratégica
0,10
Honrarias
0,05
Cursos de Aprimoramento Profissional
0,05
Prova Acadepol
0,05
Titulo acadêmicos
0,03
Publicações acadêmicas
0,02
Anexo II
(a que se refere o art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 15 /2016)
Conceito
Atributo
Regular Bom
Ótimo Excelente
(5
(10
(15
(20
pontos) pontos) pontos) pontos)
1 – Cumprimento de carga
horária da jornada legal de
trabalho
2 – Dedicação as atribuições
especificas de seu cargo
3 – Utilização do PCnet e
outros sistemas informatizados corporativos
4 – Capacidade de maximizar os resultados em relação
aos recursos disponíveis
5 – Aptidão para assumir
funções de maior complexidade e responsabilidade
Edital de Promoções nº 4, de 08 de janeiro de 2016.
A Presidente do Conselho Superior da PCMG, conforme deliberado na
XVII Reunião Ordinária, torna público a abertura do processo de promoção por merecimento decorrente de mérito profissional, bem como
por antiguidade, em razão do tempo no nível, referente ao primeiro
semestre de 2015, para as carreiras do quadro de provimento efetivo
de servidores policiais civis, a que se refere o art. 76 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, com efeitos a partir de 1º
de julho de 2015.
1. O processo de promoção reger-se-á por este edital e pelas seguintes normas:
1.1. Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
1.2. Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014;
1.3. Instrução Normativa nº 15, de 06 de janeiro de 2016;
1.4. Resolução nº 7.720, de 22 de junho de 2015, e
1.5. Resolução nº 7.774/16, que revogou a Resolução nº 7.723, de 29
de junho de 2015.
2. As inscrições deverão ser feitas pelos interessados, no período de 25
de janeiro a 12 de fevereiro de 2016, exclusivamente através do sistema
online, disponibilizado na intranet da PCMG.
3. O quantitativo de promoções obedecerá aos limites constantes no
Anexo, tendo por referência o dia 30 de março de 2015.
4. Consideram-se honrarias, para fins do disposto no inciso VIII do art.
4º da Instrução Normativa nº 15, de 08 de janeiro de 2016, somente as
seguintes condecorações:
4.1. - Medalha, Colar ou Troféu instituído por Lei, Decreto ou Resolução, pelos Poderes do Estado, no âmbito Federal, Estadual e
Municipal;
4.2. - Cidadania Honorária, somente a outorgada por Município de
Minas Gerais.
Parágrafo único: O processo de promoção por merecimento não considera para fins de atendimento ao inciso VIII do art. 4º da Instrução Normativa nº 15, de 2015, elogios, congratulações, moções e outros diplomas, enquadrando-se nesta exclusão os expedidos por Associações e
Representações de Classe.
5. A aferição de requisitos e atributos para promoção terá como referência o período até 30 de junho de 2015, inclusive.
6. A demonstração de relevância profissional, relativa aos cursos de
aprimoramento profissional e às publicações acadêmicas, previstas respectivamente nos incisos I, “b” e III, “c”, ambos do art. 5º da Instrução
Normativa nº 15, de 8 de janeiro de 2016, será apreciada pela Comissão
Permanente de Promoção.
7. O percentual a que se refere o art. 19, parágrafo único, do Decreto nº
46.549, de 2014, será de 70% (setenta por cento) dos candidatos com
inscrição deferida, por carreira e nível, não podendo ser inferior ao respectivo número de vagas.
8. A distribuição das habilitações, a que se refere o art. 21, parágrafo
único, do Decreto nº 46.549, de 2014, será estabelecida por ato da Chefia da PCMG contemporâneo à divulgação do resultado da primeira
fase do processo de promoção.
9. A entrevista pelo Conselho Superior da PCMG, a que se refere o art.
23, inciso IV, do Decreto nº 46.549, de 2014, será feita apenas com os
candidatos a vaga de Delegado de Polícia nível “Geral”, versando sobre
tema relacionado à segurança pública e ao sistema de justiça criminal.
10. O prazo para impetrar pedido de reconsideração/recurso será de
dois dias úteis a contar da data da publicação do ato recorrido e, o
objeto do mesmo deve se limitar somente à correção de erro ou ilegalidade cometida pelas comissões ao avaliar os dados apresentados pelo
servidor na inscrição, vedado a discussão de mérito.
10.1 - O pedido de reconsideração uma vez negado subirá automaticamente “via sistema” como recurso ao Chefe da PCMG, sem necessidade de ação do recorrente.
10.2 - Matéria de fase anterior não poderá ser objeto de recurso em
fase posterior.
11. No ato da inscrição o servidor deverá fazer o “upload” dos documentos comprobatórios dos atributos profissionais, os quais não poderão ser
anexados ou reapresentados após o encerramento das inscrições.
Parágrafo único: A qualquer momento ou fase do certame poderá ser
solicitada a apresentação do original de todo e qualquer documento
inserido no ato da inscrição.
12. O curso a que se refere o item VIII do art. 19 do decreto 46.549/14
não estará sendo exigido para esse certame, uma vez que ainda não foi
implementado.
13. A promoção por Antiguidade, em razão do tempo no nível, independe de inscrição, habilitação e votação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, de 08 de janeiro de 2016
Andrea Claudia Vacchiano
Chefe da PCMG
Presidente do Conselho Superior
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
Anexo
Refere-se ao item 3 do Edital n.º 4, de 07 de janeiro de 2016, relativo ao
quantitativo de vagas disponibilizadas para o processo de promoção por
mérito profissional referente ao 1º semestre de 2015.
1º Semestre 2015
Carreira
Nível Merecimento Antiguidade Total
Especial
74
74
148
Delegado
de Polícia
Geral
16
16
32
II
9
9
18
Médico
Legista
III
3
2
5
Especial
4
4
8
II
14
14
28
Perito
Criminal
III
19
19
38
Especial
9
9
18
II
49
50
99
Escrivão
de Polícia
Especial
2
3
05
III
49
50
99
Investigador
de Polícia
Especial
30
30
60
Extrato: Aplicação de Penalidade. Processo Administrativo. Apenada:
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Descumprimento Contratual.
Nota Empenho 2156/15. Atraso no fornecimento de medicação. Fundamento: Art. 86 da Lei 8666/93 c/c §1º do art. 38 do Decreto 45.902/12.
Multa de 0,3% por dia até o 30º dia de atraso sobre o valor do fornecimento realizado com atraso. Prazo Recurso 05 dias úteis. Suzana Maria
Moreira Rates – Diretora de Saúde
2 cm -12 784532 - 1
Edital de Licitação
Modalidade Pregão Eletrônico Nº 039/2015
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção
Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Mão de
Obra Específica em Aparelhos de Ar Condicionado
1ª Vaga
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., torna público a
realização da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 039/2015,
tipo “menor preço” para os lotes da presente licitação objetivando selecionar a proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de
mão de obra específica em aparelhos de ar condicionado. O recebimento
eletrônico das propostas será até as 09:15 horas do dia 27/01/2016, através do site www.licitacoes-e.com.br . A sessão de abertura de Pregão
será dia 27/01/2016 as 09:30 horas. O Edital encontra-se à disposição
dos interessados no seguinte endereço: Avenida Álvares Cabral, nº 200,
13º andar, Centro, Belo Horizonte/MG de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às
17:00 horas, nos dias úteis e no site www.licitacoes-e.com.br .
11 784086 - 1
Equipe do Pregão da MGS
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, com prorrogação
por mais 60 dias, de que trata a Lei nº 18879, de 27/5/2010, à servidora: Masp 1.337.075-4 MARILENE GUEDES CÉSAR, a partir de
04/01/16.
12 784263 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 38/2014, instaurado pela Portaria IPEM/MG nº 38/2014, publicada no Diário Oficial de 14/05/2014, e tendo em vista o Relatório Final da Comissão
Processante e, em especial, o julgamento proferido, DEMITE A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO Marinilso Martins Silva Marins, MASP
1.148.119-9, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade, lotado no Instituto de Metrologia e Qualidade – IPEM/
MG, regional de Governador Valadares, nos termos do artigo 244,
inciso VI, por infração ao artigo 216, incisos V e VI, artigo 217, inciso
IV, e artigo 250, incisos II e V, todos da Lei Estadual nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/1952, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 102/2014, instaurado pela Portaria IPEM/MG nº 102/2014, publicada no Diário Oficial de 23/12/2014,
considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 90 DIAS
aos servidores Maurício de Almeida Pinto, Masp 1052590-5, ocupante
do cargo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, admissão 1, e
Pablo Ribeiro Veloso de Andrade, Masp 1361357-5, ocupante do cargo
de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, admissão 1, lotados no
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/
MG, na forma do artigo 244, inciso III, c/c o artigo 246, inciso I, por
infração ao artigo 216, incisos V e VI, e artigo 217, inciso IV, da Lei
nº869 de 5 de julho de 1952.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
12 784591 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº
6772/2012. Partes: EMG/SEGOV e a empresa CDN Comunicação
Corporativa Ltda. Objeto: I – Alterar o item I da Cláusula Segunda do
3º Termo Aditivo, para prorrogar a vigência pactuada por 4 (quatro)
meses, a contar de 11/01/2016. Valor Global: R$ 2.018.539,20. Dotação Orçamentária: 1491.04.131.070.2037.0001.3390.39.68.0.1.0.1.
Assinatura: 08/01/2016.
2 cm -12 784533 - 1
Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais
O Pregão Eletrônico nº 042/2015, processo nº 5141001-181/2015, para
a contratação de 02 (duas) subscrições para o MYSQL Enterprise por
um período de 12 (doze) meses, conforme Ata de Pregão do dia 03
de dezembro de 2015, foi DESERTO. Determino a realização imediata
de novo certame licitatório. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
Pedro Ernesto Diniz – Diretor - Diretoria de Produção. Paulo de Moura
Ramos - Diretor Presidente - Presidência.
2 cm -12 784398 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Aviso de Abertura
Pregão Presencial para Registro de Preços Planejamento nº 232/2015.
Objeto: Registro de Preços de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial, Administrados por Via Oral – Valproato de Sódio, Amitriptilina
e outros medicamentos, para futuro e eventual fornecimento. Data da
sessão pública: 03/02/2016 às 08h00m (oito horas), horário de Brasília-DF. As propostas serão recebidas e abertas no Auditório da Gerência de Compras de Insumos da Saúde, no Hospital Governador Israel
Pinheiro, situado na Alameda Ezequiel Dias, nº 225 - Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte - MG. O edital poderá ser obtido nos sítios
www.compras.mg.gov.br e www.ipsemg.mg.gov.br. Belo Horizonte,
12 de janeiro de 2016. Maria Cristina da Paixão – Diretora de Planejamento Gestão e Finanças.
3 cm -12 784378 - 1
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016
6 cm -12 784558 - 1
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
Resultado de Processo Licitatório Homologado
Pregão Eletrônico nº: 037/2015
Objeto: Registro de Preços para aquisição de luvas de segurança
Empresas adjudicatárias: Orion Rubber Representação Comercial Ltda., (CNPJ 12.515.657/0001-70), Lote 01, Valor: R$9.662,64;
Evolution - Equipamentos de Proteção Individual Eireli (CNPJ
14.959.252/0001-57), Lotes 02, 03, 04, 05 e 16, Valor: R$3.764,60;
R. O. Gomes - Comercio de Equip. de Segurança Trabalho (CNPJ
20.338.907/0001-72), Lotes 06, 07, 15, Valor: R$57.350,87; Casa
do EPI Ltda. (CNPJ: 03.244.478/0001-55), Lotes 08, 11, Valor:
R$419.377,80; G D C da Silva Costa (CNPJ 09.721.729/0001-21),
Lotes 09, Valor: R$ 633.753,72; Idealepi Comercial Ltda – ME
(CNPJ: 23.000.891/0001-81), Lotes 12, Valor: R$1.944,60; R. P. Dias
& Feltraco Ltda. – ME (CNPJ 20.596.450/0001-04), Lotes 14, Valor:
R$27.750,00
Lotes fracassados: 10 e 13
.Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.
Equipe do Pregão da MGS
5 cm -12 784585 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Resumo do Contrato nº 1900010687
Partes: EMG/SEF e SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS (SERPRO). Objeto: Prestação de serviços de processamento de dados, de Web Service, via Infoconv. Prazo: 12 (doze) meses,
a contar de 14/01/2016. Valor Estimado: R$ 1.200.000,00. Dotação
Orçamentária: 1191 04 126 014 2017 0001 339039, fontes 10.1 e/ou
29.1.Osvaldo Lage Scavazza, Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/SEF –12/01/2016.
Administração Fazendária/1º Nível/BH-3/SRF II – Belo Horizonte
Resumo do I Termo Aditivo ao Contrato nº 1902900117
Partes: SEF/AF/1º Nível/BH-3/SRF II – Belo Horizonte e Elevadores
Módulo Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por
mais um período de 12 meses, com início em 28/01/2016 e termino em
27/01/2017. Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016. Maria Amy Guimarães de Oliveira. Chefe da AF/1º Nível /BH-3/SRF II BH
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Conceição da Aparecida. Objeto: Adesão do
Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da SEF/MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data de assinatura: 11/12/2015. Lúcio Teixeira Lopes, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/Varginha - 12/01/2015.
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Fortaleza de Minas. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/
MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de assinatura: 09/12/2015.
Lúcio Teixeira Lopes, Titular da Superintendência Regional da
Fazenda/Varginha - 12/01/2015.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / TEÓFILO OTONI
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, através da Administração Fazendária / 2º Nível / Teófilo Otoni, realizará no dia 27/01/2016
às 14:00 (horário de Brasília), na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
andar, Centro, Teófilo Otoni, Pregão Eletrônico 1191211-000.014/2015
para aquisição de combustíveis para os veículos oficiais da AF/Águas
Formosas e demais veículos da SEF/MG em trânsito pelo município
de Águas Formosas. O Edital estará disponivel no site www.compras.
mg.gov.br, ou na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º andar, Centro, Teófilo Otoni – MG, no horário de 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00. AF /
2º Nível / Teófilo Otoni, 11/01/2016. Nádima de Sousa Rocha Guedes
– MASP: 300.223-5 – Pregoeira Suplente
10 cm -12 784366 - 1
Minas Gerais Participações S/A
MGI – Minas Gerais Participações S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado - CNPJ n° 19.296.342/0001-29- NIRE: 31300039927
- AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 5ª EMISSÃO PÚBLICA DE
DEBÊNTURES SIMPLES NÃO CONVERSÍVEIS (ISIN: BRMGIPDBS034) A MGI – Minas Gerais Participações S.A. comunica aos
detentores das debêntures referentes à 5ª Emissão Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, Série Única, emitidas em
26 de novembro de 2015, que, em 12 de janeiro de 2016, pagará a 1ª
parcela de remuneração, equivalente a juros no valor de R$ 20.109,396
(vinte mil, cento e nove reais e trezentos e noventa e seis milésimos) por
debênture. Esse pagamento corresponde ao período de 26 de novembro de 2015, inclusive, a 12 de janeiro de 2016, exclusive. A partir de
12/01/2016, as debêntures da quinta emissão – código CETIP MMGP15
– serão ex-juros. A Administração da Companhia, por intermédio de sua
área de Relações com Investidores, coloca-se à disposição dos debenturistas e do mercado pelo telefone (31) 3915-4858 para esclarecimentos
adicionais. Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2016. (Assinatura): Walmir
Pinheiro de Faria - Diretor de Relações com Investidores.
4 cm -12 784132 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Saída nº 019/2013, datado
de 23/12/2015, celebrado entre Minas Gerais Participações S.A. – MGI
e a Associação de Proteção aos Condenados de Uberlândia, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Defesa Social– SEDS. OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência do termo original, a partir de 25 de dezembro de 2015 até 31
de outubro de 2016. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -12 784488 - 1