terça-feira, 12 de Julho de 2016 – 57
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas.
Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de
28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem como a não exigência de
honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração
Fazendária por 10(dez) dias, contados da data desta publicação. Após o
prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e
Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto
Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 05.000258417-01 de 16.11.2015.
Contribuinte – LANTERPINTA LTDA - ME
CNPJ – 21.082.953/0001-16
Endereço: Rodovia BR 262 – Km 39, n° 27 Fds – Bairro Ponte da
Aldeia.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Fiador – Bruna Filgueiras Raimundo Arantes
CPF – 052.257.516-10
Endereço: Rua Prof. Juventino Nunes n° 231, apto 201, Bairro Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 07 de julho de 2016.
Rogério Ambrósio Rodrigues – MASP 336.942-8.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – Em exercício – SRF Ipatinga
07 855443 - 1
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENÚNCIA – EXTRATO DE
DÉBITO” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.048731400.33 de 28/03/2016, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 05.000246168-43, do sujeito
passivo SILVANA DE ANDRADE RODRIGUES ROSADO - ME,
foi objeto de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo
em vista ter sido considerado parcelamento desistente por omissão
no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40,
da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de
04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas,
bem como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
NL N° 05.000246168-43 de 23.09.2014.
Contribuinte – SILVANA DE ANDRADE RODRIGUES ROSADO
- ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL – 312.120624.00-59
Endereço: Ave Sete de Setembro n° 513 Lta A – Bairro Centro.
Ipanema – MG - CEP 36.950-000.
Fiador – Silvana de Andrade Rodrigues Rosado
CPF – 991.672.636-15
Endereço: Ave Sete de Setembro n° 565, apto 201 – Bairro Centro.
Ipanema – MG – CEP 36.950-000.
Manhuaçu, 08 de julho de 2016.
Rogério Ambrósio Rodrigues – MASP 336.942-8.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – Em exercício – SRF Ipatinga
08 855833 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 009.493/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Carangola.
Inscrição Estadual
Nome Empresarial
001083618.00-89
MODENA CAFE LTDA - ME
Sexta-feira, 8 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: GERALDO ANTONIO LOPES
SEF/AF 2º Nível/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 009.481/2016
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001853113.00-85 DISTRIBUIDORA MISTER BRASIL-ME.
Quarta-feira, 06 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo
08 855836 - 1
SEF/AF 2º Nível/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 009.481/2016
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001853113.00-85 DISTRIBUIDORA MISTER BRASIL-ME.
Quarta-feira, 06 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I - JF
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/VIÇOSA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Travessa Tancredo Neves, 33, 1º andar – Centro
– Viçosa-MG.
PTA Nº: 01.000436589-52
COOBRIGADO: Andresa Cristina Moreira Marota
CPF: 053.493.356-42
Endereço: Rua Cirilo do Carmo, nº 75 – Apt. 2
Joao Mariano – Viçosa-MG
Viçosa, 06 de julho de 2016
Wender Ricardo Bellosi -Chefe da AF/2º Nível/Viçosa – em exercício
07 855447 - 1
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016466.37, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação de saídas de mercadorias sem notas fiscais, apurado
no cruzamento de informações de faturamento declaradas e/ou documentos fiscais do contribuinte com dados fornecidos pelas Administradoras de Cartões de crédito/débito. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2013 a
28/02/2016.
MAF CASA DAS TORTAS EIRELI - ME
IE: 002063497.00-03 CNPJ: 17.213.038/0001-45
Rua Santo Antonio, 131 – Bairro Centro – Juiz de fora, MG
SÓCIO: Marcelo Augusto Franchini (CPF: 002.627.056-05).
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016464.83, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação de saídas de mercadorias sem notas fiscais, apurado
no cruzamento de informações de faturamento declaradas e/ou documentos fiscais do contribuinte com dados fornecidos pelas Administradoras de Cartões de crédito/débito. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/09/2013 a
30/05/2015.
M S MONTEIRO BAR E RESTAURANTE - ME
IE: 002224139.00-46 CNPJ: 18.887.085/0001-37
Rua Phintias Guimarães, 64, loja – Bairro Centro – Juiz de fora, MG
SÓCIO: Malcom dos Santos Monteiro (CPF: 861.335.439-04).
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016463.01, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação de saídas de mercadorias sem notas fiscais, apurado
no cruzamento de informações de faturamento declaradas e/ou documentos fiscais do contribuinte com dados fornecidos pelas Administradoras de Cartões de crédito/débito. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 16/07/2013 a
31/05/2016.
DEBORA MENDES DE PAIVA E SILVA - ME
IE: 002185240.00-72 CNPJ: 18.491.215/0001-18
Rua Diogo Alvares, 527, loja 01 – Bairro Benfica – Juiz de fora, MG
SÓCIO: Débora Mendes de Paiva e Silva (CPF: 047.378.396-71).
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016458.01, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação de saídas de mercadorias sem notas fiscais, apurado
no cruzamento de informações de faturamento declaradas e/ou documentos fiscais do contribuinte com dados fornecidos pelas Administradoras de Cartões de crédito/débito. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 20/06/2013 a
31/05/2016.
ESPECIARIA ALIMENTOS LTDA - ME
IE: 002170226.00-38 CNPJ: 18.337.590/0001-08
Rua Severiano Sarmento, 12, loja – Bairro Passos – Juiz de fora, MG
SÓCIO: Rafaela Almeida Pimentel (CPF: 049.751.716-78).
Juiz de Fora, 08 de julho de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL/MURIAÉ/SRF I/JUIZ DE FORA
EDITAL 009.481/2016
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001853113.00-85 DISTRIBUIDORA MISTER BRASIL-ME.
Quarta-feira, 06 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo
11 856203 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.494/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLANDIA
AF/2º NIVEL/ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001091255.00-90 COLIBRI RESTAURANTE DELICATESSEN
LTDA - ME
001354176.00-95 DENISE ALVES DE RESENDE - ME
001355252.00-74 VANESSA MOREIRA SEIXAS VIDRACARIA
- ME
001673238.00-10 DAYENE STEFSON MOIZES DE MIRANDA
- ME
001886494.00-30 MACHADO E MOREIRA LOJA INFANTIL LTDA
- ME
001906657.00-16 MAGNOLIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- ME
001941365.00-80 FERNANDA RIEDO MARTINS - ME
002176626.00-80 JOANA D ARC DA COSTA - ME
002254343.00-59 EDDU MONTAGENS E MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - ME
002257838.00-15 VISAO AGRO COMERCIO LTDA - ME
002261195.00-08 JOAQUIM ARAUJO DE SOUZA
002313867.00-24 BEEF KING DISTRIBUIDORA LTDA
002359059.00-17 EDUARDA SANTOS DE SOUSA - ME
002363008.00-22 MICHELA DE OLIVEIRA RODRIGUES 050.716.096-73 - ME
002426376.00-85 ALESSANDRO OLIVEIRA DE PAULA - ME
002559651.00-33 MINAS CARNES - EIRELI - EPP
002576260.00-25 RAFHAEL SERTAO AGRICOLA EIRELI - EPP
002650636.00-20 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
TRIANGULO EIRELI - ME
002675154.00-78 EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA SOLAR
BRASIL LTDA - ME
002695799.00-52 COSTA METAIS PRECIOSOS EIRELI - EPP
035033182.00-69 HAMILTON ALVES DE MELO - ME
035237507.00-83 LUIZ MARIO MANDARINO DE SA FREIRE
FILHO - ME
035888837.00-18 R C P TRANSPORTES LTDA
Sexta-feira, 8 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
EDITAL 009.495/2016
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001108985.00-26 Fino Acabamento Materiais para Construção Eireli
- ME
702051667.00-51 Vettore Agrocomercial Eireli
702700664.00-76 Restaurante e Lanchonete Uai-Tche LTDA – ME
Uberlândia, 08 de julho de 2016
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 009.496/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios,
INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002545793.00-09 Rangel Kenis da Costa Castro
CPF:700.780.401-24 - ME
002684053.00-00 Coliseu Variedades Eireli – ME
Uberlândia, 08 de julho de 2016.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia.
EDITAL 009.497/2016
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001109485.00-20 Amaury Wanderson da Silva Santos ME
001040956.00-49 Ducore Importação e Distribuição Ltda. – ME
Uberlândia, 08 de julho de 2016.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
08 855838 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005,
intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro –
Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 01.000431222-89
AI/NL/PTA: 05.000248525-39
CPF /CNPJ/INSC.EST. 001.724.917-0090
Sujeito Passivo/ Coob. Rogério Martins da Silva
AI/NL/PTA: 01.000431224-41
AI/NL/PTA: 05.000231019-63
CPF /CNPJ/INSC.EST. 001.888.917-0018
Sujeito Passivo/ Coob. Juliano Diogo Schreiner
AI/NL/PTA: 01.000431223-60
AI/NL/PTA: 05.000223983-42
CPF /CNPJ/INSC.EST. 001.789.290-0039
Sujeito Passivo/ Coob. Agris Comercial de Insumos e Graõs Ltda.
Unai, 08 de julho de 2016
Emílio Veloso Bueno – Masp- 669.234-7
Chefe AF 2º Nível Unai
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005,
intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco dias) a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 01.000254265-14
CPF /CNPJ/INSC.EST. 001.724.917-0090
Sujeito Passivo/ Coob. Rogério Martins da Silva
AI/NL/PTA: 01.000211809-87
CPF /CNPJ/INSC.EST. 001.888.917-0018
Sujeito Passivo/ Coob. Juliano Diogo Schreiner
Unai, 08 de julho de 2016
Emílio Veloso Bueno – Masp- 669.234-7
Chefe AF 2º Nível Unai
11 856204 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.483/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
510344163.00-46 AGROINDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA
510344163.01-27 AGROINDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA
Quinta-feira, 7 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
07 855448 - 1
EDITAL 009.498/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CAXAMBU
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seu sócio INTIMADO a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Caxambu.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002102653.00.16 LG COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA - ME
Segunda-feira 11 de Julho de 2016.
Marcel Freire de Melo – Masp. 669.717-1
Chefe da AF/3° Nível/Caxambu
11 856206 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
O 2º Vice-Diretor-Geral, designado para responder pela Loteria do
Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 8º-A, do Decreto Estadual n° 45.683, de
09/08/2011, que regulamenta os arts. 192 e 193 da Lei Delegada n°
180, de 20/01/2011, resolve:
PORTARIA Nº 037/2016
Autorizar o afastamento para gozo de Férias-Prêmio, da servidora ELENICE ELENIR ARANTES, MASP 1171516-6, por 1 (um) mês, referente ao 1º período aquisitivo de 18/06/2007 à 17/06/2012, a partir de
12/07/2016, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e
da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de
24 de outubro de 2006.
PORTARIA Nº 038/2016
Autorizar o afastamento para gozo de Férias-Prêmio, da servidora
CLÁUDIA MARTINS MAGALHÃES, MASP 1171516-6, por 1 (um)
mês, referente ao 5º período aquisitivo de 16/05/2008 à 18/06/2013,
a partir de 18/07/2016, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 e da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº
01/2006, de 24 de outubro de 2006.
Belo Horizonte, 7 de julho de 2016. Antônio Evangelista Teixeira -2º
Vice-Diretor-Geral Respondendo pela LEMG.
07 855356 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
ATA Nº 4054
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao primeiro dia do mes de Julho do ano de dois mil e dezesseis, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 4054ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro
Dr. Conrado de Carvalho Araujo, e os conselheiros Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Helder Magno da Silva e Dr. Marcus Vinicius de Araujo.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
14257/9-Elson de Souza-Contagem-Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
14235/5-Samuel Bastos Silva-Teofilo Otoni-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
30666/8-Reginaldo Geraldo dos Santos-Medina-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
14206/5-Rodrigo Roque Vieira-Teofilo Otoni-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Helder Magno da Silva
20338/2-Italo Junio Jesus da Silva-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
14208/8-Nicassio Batista Cangussu-Teofilo Otoni-Fav. Indulto
Dec. 6.294/2007, e Fav. Comutacao Dec. 7.648/2011, 7.873/2012,
8.380/2014 e 8.615/2015.
18580/9-Charles Alves Silvestre-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 01 de Julho de 2016
07 855187 - 1