56 – terça-feira, 12 de Julho de 2016 Diário do Executivo
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062110648.00-81 MIGUEL MORBECK DE SOUZA - ME
062393383.00-00 PAINEL TINTAS LTDA
062592886.00-12 EXPRESSO CAMPOS SALES LTDA - ME
062881445.00-63 TREVERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
062935181.00-37 TEMPERARE INDUSTRIA E COMERCIO DE
TEMPEROS LTDA - ME
186010014.00-52 KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
186016274.00-96 VANDA MUNIZ DIAS - ME
186028675.00-34 UNIAO DE ARTEFATOS INDUSTRIAIS LTDA
186063163.00-69 KAC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
186063824.00-37 INTERMEDIUM PRESTACAO DE SERVICOS
DE AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA - EPP
186074807.00-55 GLOBAL COMERCIO LTDA
186076982.00-45 INFORCON INFORMATICA E PAPELARIA
LTDA - ME
186131372.00-14 LEMES E NAPOLI INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
186141276.00-22 MERCANTIL GAIVOTA LTDA
186163164.00-30 PNEUMINAS LTDA
186176300.00-80 COMERCIAL DE CARNES JJ LTDA - ME
186211055.00-50 CAETANA MODAS LTDA - ME
186260167.00-80 CO5 - REFORMA EM IMOVEIS LTDA-ME
186344477.00-17 SACOLAO LANCUNA LTDA - ME
186351208.00-09 MEGA BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA - ME
186357402.00-34 FROTA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
186394958.00-96 HELCAR AUTO ELETRICA LTDA
186485813.00-64 CELPER QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
186530745.00-55 BIOVAC DO BRASIL LTDA - ME
186544406.00-89 BAR E MERCEARIA IRETAMA LTDA
186598793.00-41 SALT DISTRIBUIDORA LTDA
186598987.00-20 ANCORA PLATINUM CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
186614698.00-59 KANURA EMPREENDIMENTOS LTDA
186656528.00-30 MATRIZES TECNICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
186707665.00-21 NOIVAS E ACESSORIOS LTDA
186740161.00-11 EMPORIO 2 R LTDA - ME
186756858.00-35 PORTELA & ZAQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
186771356.00-95 POSTO BUGANVILLE LTDA
186774658.00-52 ALEX SANDER BUENO DE OLIVEIRA - ME
186790962.00-15 COMERCIAL GERDOL LTDA - ME
186792436.00-45 MAXIMUS SERVICO DE ALIMENTACAO E
CONSERVACAO LTDA
186862382.00-56 MIX NEW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- ME
186896623.00-27 VIACAO BERNARDO MONTEIRO LTDA
186931673.00-42 ASTRAL ATACADISTA LTDA
186069569.01-60 SMART LOGISTICA LTDA
186669216.01-81 M-QUATRO LTDA
186739161.01-20 SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
186933900.01-72 FRIGOTUTTI ALIMENTOS LTDA - ME
186358078.02-66 COMERCIAL REGON LTDA
186191814.03-35 MARISOL FRANCHISING LTDA
186421313.03-82 COBERTURA LTDA - ME
186421313.23-69 COBERTURA LTDA - ME
186991928.30-64 OMS-ORGANIZACAO MINEIRA DE SUPERMERCADOS S/A
186991928.31-45 OMS-ORGANIZACAO MINEIRA DE SUPERMERCADOS S/A
Quinta-feira, 7 de Julho de 2016.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 009.489/2016
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001295397.00-37 D BRASIL DISTRIBUIDOR DE PECAS ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA
002381940.00-44 CONSTRUTORA ALMEIDA BRASIL LTDA - ME
002582958.00-39 RPCAR ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
- ME
002656855.00-27 PAULO CASTELAN JUNIOR 37483775840
002678739.00-25 IVANI DA SILVA 97193003968
002690449.00-20 KATIA DE MORAES 08565315967
002762242.00-42 FLAVIA BHERING FERNANDES 11222171708
002764168.00-97 SAINT CLAIR DOS SANTOS NASCIMENTO
05518557701
002768968.00-89 SANDRA DOS SANTOS FREITAS 72079606115
002770967.00-67 RAFAELLA FERREIRA PEREIRA 35283824810
002771444.00-58 VALERIA DOS SANTOS LIMA 07902030570
002771599.00-60 ANGELA MARIA SOUSA PAIVA 01104732726
Quinta-feira, 7 de Julho de 2016.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 009.490/2016
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001057357.00-51 MARIA HELENA PEREIRA FONTES MENDONCA & CIA LTDA. - ME
001063155.00-54 ULTRA MOLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOLAS LTDA - ME
001095974.00-15 RENATO BURGUER LANCHONETE LTDA - ME
001349695.00-64 JORGE LUIZ DA TRINDADE
001492560.00-79 PORKS CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
001714771.00-29 VINTAGE INTERIORES LTDA - EPP
001786303.00-72 ORGANIZACAO GOURMET BRASIL EIRELI
- ME
001815150.00-77 YOU SHOES COMERCIO DE MODA EIRELI
- ME
001828484.00-57 OPENMAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
001829085.00-93 DIONATAN DE AZEVEDO ALVES 04439158650
- ME
001920139.00-25 FAMIGLIA DA PIZZA LTDA - ME
001925580.00-27 NATHAN EDIPO CARDOSO - ME
002057645.00-22 WK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
002090905.00-90 EDNEY JOAO DA SILVA EIRELI - ME
002126808.00-39 LANCHONETE E MERCEARIA TUDO DE BOM
EIRELI - ME
002144246.00-40 FLAVIO PEREIRA DA COSTA 10682812609
002233664.00-07 REDE UNIDAS DISTRIBUIDORA DE AUTO
PECAS LTDA.
002376977.00-30 STHEFANIE MOREIRA MANZELA - ME
062400650.00-32 JORGE MARIA BAR E SELF-SERVICE LTDA
- ME
186132014.00-87 HIBISCO EMBALAGENS E MADEIRAS EIRELI
186255632.00-80 COMERCIAL XLAN LTDA
186267075.00-63 RONALDO BRAGA CHAVES
186402364.00-02 ALMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E ACESSORIOS PARA EMPACOTAMENTO LTDA - EPP
062124571.01-40 BROTHER GAMES LTDA - EPP
269392520.01-70 NEWAGE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Quinta-feira, 7 de Julho de 2016.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 009.491/2016
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001094951.00-09 GILBERTO GANDRA GOMES - ME
001294372.00-70 CONSTRUTORA BELLO VALLE LTDA - ME
001460096.00-09 VANDERLEI ROSA
002313613.00-06 ABM ACABAMENTOS E CONSTRUCOES
LTDA
002456609.00-51
ROSILENE
RIBEIRO
DOS
SANTOS
01294452665
002653939.00-76 MICHEL LOPES DOS SANTOS
002664864.00-49 FABRICIO SENA DE OLIVEIRA 11821380630
186002287.00-78 CONSTRUTORA MINASCO LTDA
186015538.00-80 COMPANHIA RENASCENCA INDUSTRIAL
186161046.00-41 PROTESA LTDA
186216239.00-03 SCAV DEMOLICOES E DESMONTES LTDA
186238070.00-39 CONSTRUTORA MGR LTDA
186349550.00-09 ACECOBH-ASSOCIACAO DOS CONDUTORESDE ESCOLARES DE CONTAGEM E BELO HORIZONTE
186363161.00-79 LOCADORA ELDORADO LTDA
186953867.00-54 JS DEMOLICOES LTDA
Quinta-feira, 7 de Julho de 2016.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
08 855826 - 1
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº: 01.000431494.38 e 01. 01.000432292.02
Sujeito Passivo Coobrigado : Gedilson De Melo Costa
CPF /CNPJ /I.E
: 793.907.816-04
Endereço
: Rua Leocadea Ferreira Palhares, 417 - Santa
Quitéria
CEP
: 35.740-000 – Esmeraldas/MG
Betim, 11 de julho de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA/II
- CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº
: 05.000248511.33
Sujeito Passivo Coobrigado : Gedilson De Melo Costa
CPF /CNPJ /I.E
: 793.907.816-04
Endereço
: Rua Leocadea Ferreira Palhares, 417 - Santa
Quitéria
CEP
: 35.740-000 – Esmeraldas/MG
Betim, 11 de julho de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
11 856200 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível - Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.
3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo intimado a promover, no
Minas Gerais - Caderno 1
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTA
a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada rua Mato Grosso – 600 - Centro
– Divinópolis/MG.
PTA: n°15.000034174.66 de 20/06/2016.
Sujeito Passivo: Magno Cabral dos Reis, CPF: 102.305.036-67
Endereço: Ave Primeiro de Junho, Nº 325. Bairro Centro.
CEP: 35.500-003. Divinópolis-MG
Divinópolis, 08 de julho de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
EDITAL 009.482/2016
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Mato Grosso, 600 em
Divinópolis MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
223986233.00-67 KEEP LIFE IND. E COM. LTDA. - ME
002201854.00-50 IMAGINE – INTERM. NEG. E SERV. LTDA - ME
223400025.00-44 AUTO ELET. MALTA LTDA - ME
223140420.00-20 BIMIX LTDA - ME
223057253.00-81 EDGAR SOUSA DA SILVA - ME
001041590.01-82 AXEI IND. E COM. DE CONF. LTDA - EPP
001039149.00-95 SUELI DAS GRACAS MOREIRA - ME
002103851.00-07 J.E RACOES LTDA - ME
001700923.01-37 SHEILA AP. DE OLIVEIRA
001105826.00-14 SANTA RITA CASSIA TRANSP. LTDA - ME
002083590.00-88 ROBERTO ARISTIDES COSTA
002330604.00-88 REST. SELECTO LTDA - ME
001337168.00-88 R MUNDIAL COM. DE TABACO LTDA - ME
001456943.00-90 ADRIANA MOREIRA MATIAS - ME
001487563.00-85 ARON SOARES GUIMARAES - ME
001037006.00-32 GILSON ALVES DUQUE BIJ. E ACESS. - ME
001442340.00-57 DISK JA EXPRESS TRANSP. LTDA – ME
001564247.00-43 DIVIJET COMPRESSORES E MAQ. LTDA - ME
001041590.02-63 AXEI IND. E COM. DE CONF. LTDA - EPP
002287703.00-16 MOACIR CARLOS SANTOS FERREIRA
Quinta-feira, 7 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ FORMIGA
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que o crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido aos mesmos o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação,
para aditar a impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do
valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor.
Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na rua Monsenhor João Ivo, nº 100 - Centro – Formiga/MG.
PTA n°01.000424091-69 de 22/03/2016.
Sujeito Passivo: Calcinação Imperial Ltda.- I.E: 784532417.00-50.
Endereço: Rod MG 050 KM 207,5. Bairro: Zona Rural.
CEP: 35578-000. Córrego Fundo/MG.
Coobrigado: Dário de Oliveira Júnior. - CPF: 581.198.176-72.
Endereço: Rua Francisco Nascimento, nº 150. Bairro: Jardim América.
CEP: 35570.000. Formiga/MG
Formiga, 07 de julho de 2016.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
07 855440 - 1
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA
I/
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA’s n°01.000436723-01 de 18/05/2016.
Sujeito Passivo: Felipe Lopes Cunha - ME. I.E.: 001878855.00-52.
Endereço: Rua Goias, Nº 962. Bairro: Centro. CEP: 35500-001.
Divinópolis-MG.
Coobrigado: Felipe Lopes Cunha. CPF: 001878855.00-52. Endereço:
Rua Bambui, Nº 661. Bairro: Santo Antonio/Parque Jardim Capitao
Silva. CEP: 35.502-037. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 08 de Julho de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis
EDITAL 009.492/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/2º NÍVEL/FORMIGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual
Nome Empresarial
261467653.00-68
ASTEM MAQUINAS LTDA - ME
Quinta-feira, 7 de julho de 2016.
Rosaria de Morais – Masp 337.520-1
Chefe AF/2º Nível/Formiga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005, intimamos o sujeito passivo e coobrigados abaixo relacionados, pessoalmente,
ou por procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da decisão irrecorrível do órgão julgador administrativo, a promover
o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infrarelacionado, de sua responsabilidade, bem como sanar a irregularidade,
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo,
100 – Centro – Formiga – MG.
Esclarecemos tratar-se de Processo Tributário Administrativo com
julgamento definitivo pelo Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais em 08/03/2016 e, disponibilizado no Diário Eletrônico
do Estado de 22/06/2016, sob o nº 53/2016.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.000319876-89 de 26/08/2015.
Sujeito Passivo: Sena Motors Ltda. IE: 001177341.00-40. CNPJ:
10.834.956/0001-42.
Endereço: Rua Maria Ribeiro Guelli, n° 585. Bairro: Del Rey. CEP:
35570-000. Formiga/MG.
Coobrigado: Tatiana Rodrigues da Costa Pereira. CPF:
070.820.486-45.
Endereço: Condomínio Residencial Village, nº 25. Bairro: Centro.
CEP: 35570.000. Formiga/MG.
Coobrigado: Ludmilla Rodrigues da Costa Pereira. CPF:
057.968.646-96.
Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, nº 200. Aptº 1.001. Bairro: Centro.
CEP: 35570.000. Formiga/MG
Coobrigado: Bruno Rodrigues da Costa Pereira. CPF: 053.463.776-03.
Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, nº 200. Bairro: Centro. CEP:
35570.000. Formiga/MG.
Formiga, 08 de julho de 2016.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
08 855828 - 1
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Linha & Cia. Confecções Ltda.
Inscrição Estadual: 338144775.0078 (suspensa)
Endereço: Rua Melo Viana, 15 – centro – Itaúna – MG – CEP
35680.048
PTA’s 05.000246005.81 e 05.000254797.93
Itaúna, 08 de julho de 2016
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Duda Comércio de Roupas e Calçados Ltda.
Inscrição Estadual : 001677676.0080 (suspensa)
Endereço: Pç. Dr. Augusto Gonçalves, 467 – centro – Itaúna – MG –
CEP 35680.054
PTA 01.000427624.11
Itaúna, 08 de julho de 2016
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
11 856201 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF/ I /GOV. VALADARES
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, cientificado da sua inclusão no polo passivo principal do PTA
01.000036687-10 lavrado para cobrança do Imposto sobre Propriedade
de Veículo Automotor – IPVA referente ao veículo de placa GUK-0334,
relativo aos exercícios 2007 a 2011, em cumprimento à decisão judicial
prolatada na Ação Declaratória nº 0206551-68.2011.8.13.0105, ajuizada na Comarca de Governador Valadares.
Auto de Infração/NL: 01.000036687.10
Suj. Passivo: Silvério de Oliveira Soares
CPF N.º: 000.198.096-38
Endereço: Rua Belo Horizonte, 341, B. Centro, Ipatinga - MG
Governador Valadares, 08 de julho de 2016.
Paulo Carneiro Junior - Chefe AF 2º Nível – Gov. Valadares
08 855831 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA/AI
01.000439210.50 de 01/06/2016 - Sujeito Passivo:
SCHINYDER EXUPERY CARDOZO (CPF: 045.767.416-40); end.
RUA QUATORZES-Nº890--BAIRRO ILHA DOS ARAUJOS- CEP
35020-720-GOVERNADOR VALADARES-MG
Gov. Valadares,11 de julho de 2016.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
11 856202 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENÚNCIA – EXTRATO DE
DÉBITO” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.048057600.48 de 26/11/2015, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 05.000258417-01, do sujeito
passivo LANTERPINTA LTDA - ME, foi objeto de CALCULO DO
SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado