terça-feira, 10 de Janeiro de 2017 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Vaz Soares – ATB – 1 - Malacacheta - 5 - 26/12/2016 A
30/12/2016 - , 12821211 Valeria Pinheiro Leite – PEB – 1
- Novo Cruzeiro - 2 - 11/11/2016 A 12/11/2016 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11039120 Faiene
Viana Oliveira – – 2 - - 2 - 30/12/2016 A 31/12/2016
- , 12022968 Adelmo Leite dos Santos – – 2 - - 6 30/12/2016 A 04/01/2017 - , 12030631 Wagner Ferreira de
Oliveira – – 2 - - 5 - 29/12/2016 A 02/01/2017 - , 12039491
Lucineia Ribeiro Barbosa – – 2 - - 2 - 24/12/2016 A
25/12/2016 - , 12055539 Elvis Cleber Oliveira Prates – –
2 - - 3 - 24/12/2016 A 26/12/2016 - , 12443339 Mirian
Viana Correia – – 1 - - 14 - 02/01/2017 A 15/01/2017 - ,
12766622 Tavira Viana Moreira – – 1 - - 5 - 28/12/2016
A 01/01/2017 - , 12840005 Fabiana Soares Pires – – 1
- - 10 - 28/12/2016 A 06/01/2017 - , 13465141 Romario
Junior Goncalves dos Santos – – 1 - - 2 - 31/12/2016 A
01/01/2017 COMUNICAÇÃO : 4569/2016
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos
da Lei 869/52, combinado com o Decreto 46.061 de
10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período
Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo,
03887858 Mara Monteiro Pedras – ATB – 1 - Curvelo 15 - 02/01/2017 A 16/01/2017 - 158.I, 08355042 Andreia
Rodrigues da Silva Oliveira – ANE – 1 - Curvelo - 1 28/12/2016 A 28/12/2016 - 158.I, 08772717 Geralda Uilha
Felix de Godoi Martins – PEB – 1 - Augusto de Lima - 58
- 03/01/2017 A 01/03/2017 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da
Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de
10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de
Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período
Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo,
13423983 Armando Ferreira da Silva – ASB – 1 - Curvelo
- 2 - 29/12/2016 A 30/12/2016 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da
Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o
art. 2º, §2º do Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o
disposto na Lei 869, de 05/07/1952 e no Decreto 46.061,
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período
Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo,
02859403 Cleonice Guimaraes Moura – PEB – 3 - Curvelo - 59 - 01/01/2017 A 28/02/2017 - , 02868735 Shirley Raquel Araujo Moreira – PEB – 2 - Curvelo - 88 01/01/2017 A 29/03/2017 - , 04414645 Lucia Helena
da Conceicao – PEB – 1 - Curvelo - 91 - 01/01/2017 A
01/04/2017 - , 11011442 Maria Elvira dos Santos Batista –
PEB – 1 - Curvelo - 59 - 01/01/2017 A 28/02/2017 36ª SRE - Sete Lagoas, 04460465 Cecilia da Piedade de
Sousa Cordeiro – ATB – 1 - Pompeu - 60 - 01/01/2017 A
01/03/2017 Para de Minas, 10151405 Zelia Terezinha de Souza –
PEB – 1 - Morada Nova de Minas - 89 - 28/12/2016 A
26/03/2017 COMUNICAÇÃO : 4586/2016
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos
da Lei 869/52, combinado com o Decreto 46.061 de
10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período
Artigo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13777677 Thiago
Teixeira de Farias – ASP – 1 - Paracatu - 1 - 14/12/2015
A 14/12/2015 - 158.I, 13777677 Thiago Teixeira de Farias
– ASP – 1 - Paracatu - 16 - 21/12/2015 A 05/01/2016
- 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da
Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de
10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de
Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período
Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu,
12167524 Vanessa Rodrigues de Melo – PEB – 2 - Joao
Pinheiro - 3 - 09/12/2015 A 11/12/2015 47ª SRE - , 13788716 Malba Than Graciano Soares Mota
– PEB – 1 - Bonfinopolis de Minas - 3 - 06/05/2015 A
08/05/2015 09 913798 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
ATO 002/2017
Qt
183
37
252
1
473
OUT/2016
1.590.292,26
158.179,60
1.315.503,39
2.083,72
3.066.058,97
Qt
184
37
252
1
474
NOV/2016
1.594.857,63
153.081,00
1.315.503,39
2.778,22
3.066.220,24
Qt
186
35
252
1
474
DEZ/2016
1.659.949,21
152.226,20
1.315.503,39
2.083,72
3.129.802,52
Qt.
185
35
252
1
473
13° Salário/2016
1.584.383,31
146.830,00
1.315.503,45
1.910,08
3.048.626,84
Roberto do Nascimento Rodrigues
Presidente
09 913644 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DO PRESIDENTE – HUGO
VOCURCA TEIXEIRA
EXONERA, a pedido, nos termos da Lei Delegada 182/11
e Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14,
Victor Paglioni Pataro Faria, Masp 1212738-7, do cargo
de provimento em comissão DAI-21 SE1100028, de recrutamento amplo, a partir de 26/12/2016.
REVOGA, o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada
182/11 e do Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto
46.667/14 a Victor Paglioni Pataro Faria, Masp 1212738-7,
a gratificação temporária estratégica GTEI-4 SE1100109.
06 913325 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, à servidora: a partir de 15/01/2017: Masp
1071324-6, Maria Aparecida de Farias Ramos, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio.
09 913729 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
– MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do
ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 1071704-9,
Auxiliadora Brasilina Gonçalves do Carmo, referente ao
7º período, a partir de 03/10/2016, data do seu afastamento
preliminar; Masp 1073964-7, Carolina Ferreira Navarro
Bessa, referente ao 3º período, a partir de 11/12/2016;
Masp 1073870-6, Cledson Camilo de Assis, referente ao 3º
período, a partir de 14/12/2016; Masp 1073968-8, Cynthia
Miranda de Vasconcellos Randt, referente ao 3º período, a
partir de 19/12/2016; Masp 1072947-3, Heloiza Rezende
Vilela Luiz, referente ao 8º período, a partir de 23/12/2016;
Masp 1073942-3, Isabel Maria Loures, referente ao
3º período, a partir de 16/12/2016; Masp 1073920-9,
Mariângela Sousa Mello, referente ao 3º período, a partir de 16/11/2016; Masp 1073901-9, Pedro Cardoso de
Oliveira, referente ao 3º período, a partir de 11/12/2016;
Masp 1073951-4, Rosária Conceição Sales, referente ao 3º
período, a partir de 10/12/2016; Masp 1072627-1, Sérgio
Schusterschitz da Silva Araújo, referente ao 4º período, a
partir de 09/12/2016.
06 913486 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
João Fernandes dos Anjos
Rita Moreira de Aguilar
Maria das Graças Silva Marques
Requerente(s)
Maria Lúcia Santos
Hélio Moreira Aguilar
Antônio Marques Filho
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de
seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Maria das Graças
Mourthe Medeiros
Maria Stela Ferreira
Maria das Graças Silva
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário objeto do Auto de Infração abaixo
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação dos créditos tributários
junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda
Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro – Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada
prévia de parcelamento as multas exigidas poderão ser
passíveis de redução de acordo com percentuais previstos
nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à
peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.000458315.89
Sujeito Passivo: Ademir José Ferreira
I.E./CNPJ/CPF : 09.639.233/0001-03
Endereço : Rua Gomes Freire, 12, Jardim Alterosa
CEP : 32.660-380 – Betim – MG
Betim, 9 de janeiro de 2017.
Tereza Christina Lyra Soares - MASP: 295.833-8
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
09 913802 - 1
SRF I - Governador Valadares
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 4º TRIMESTRE/2016
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, art.73, § 3º, acrescido pela EC n°61 de 24/12/2003
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2061 - Fundação João Pinheiro
Mês
EFETIVO
R.AMPLO
INATIVO
CONT. ADM.
T. GERAL
Médico da Área de Seguridade Social, nível III, grau A,
do Quadro Geral deste Instituto, a partir de02/12/2016.
Ficando o mesma ciente da necessidade de procurar o
Departamento de Pagamento de Pessoal do órgão de lotação para regularizar possíveis pendências.
06 913320 - 1
Requerente(s)
Hélio Medeiros
Orlando Sebastião
Fábio Lúcio Parreiras
09 913858 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do
artigo 106 da Lei nº 869 de 5/7/1952, a servidora: Masp
1377607-5, CRISTIANA MARINHO MARTINS BARROSO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social, nível I, grau A, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de22/11/2016. Ficando a mesma ciente da
necessidade de procurar o Departamento de Pagamento
de Pessoal do órgão de lotação para regularizar possíveis
pendências.
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo
106 da Lei nº 869 de 5/7/1952, o servidor: Masp 1074125-4,
VOLNEY SOARES LIMA, ocupante do cargo efetivo de
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível
ou ausente do território do Estado, e não sendo possível
a intimação por via postal em virtude de devolução pelos
correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, por meio de
DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento
da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação
pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada
pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni,
localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar –
Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000638088.44
Sujeito Passivo: R.N. Comércio de Café Ltda I.E.
002.438333.00-53
Endereço: Av. Frei Arcangelo, 629 – “B” – Centro – Itambacuri - MG
Coobrigado: João Batista de Souza CPF 012.837.717-80
Endereço: Av. Frei Arcangelo, 629 - Centro – Itambacuri
- MG
Coobrigado: Reginaldo Natanael Baia Neiva CPF
049.332.716-90
Endereço: Av. Frei Arcangelo, 629 – Centro – Itambacuri
– MG
Auto de Infração: 01.000660475.42
Sujeito Passivo: Eletrowal Ltda I.E. 062.001864.00-35
Endereço: Av. Contorno, 2.055 – Num Alternativo 2061 –
Santa Tereza – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Silvia Cristina Silva Martins CPF
759.333.146-68
Endereço: Rua Gentios, 273 – AP-201 – Coração de Jesus
– Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 15.000040157.36
Sujeito Passivo: Mafra Leticia de Almeida Guedes CPF
536.145.346-34
Endereço: Fazenda Manilhas, s/nº - Zona Rural – Catuji
– MG
Teófilo Otoni, 06 de Janeiro de 2017
Luciana Nunes Lago - Masp: 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni – Em exercício
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local
ignorado, incerto ou inacessível) intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º AndarCentro – Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, nos termos da Lei 6763/1975, a multa será
reduzida a 30% (trinta por cento) nos 10 (dez) primeiros
dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) a partir (décimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa –
art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à
peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (§ 3º do art. 64 da RPTA/
MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.000661380.50
Sujeito Passivo: Grecco Alimentações Ltda I.E.
062.391457.00-40
Endereço: Av. Amazonas, 7.705 – Gameleira – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Atilio Grecco Neto CPF 448.936.396-68
Endereço: Rua Lindolfo de Azevedo, 510 – AP 504 – Nova
Suissa – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 06 de Janeiro de 2017
Luciana Nunes Lago - Masp: 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni – Em exercício
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Resplendor.
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário. A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral
ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas
poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada
pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
sujeito passivo ou na Administração Fazendária de Resplendor localizada na Rua Benedito Quintino, 30 - Centro, em Resplendor - MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº : 01.000659155.59 de 22/12/2016.
Sujeito Passivo : Marilia de Souza Medelo
CPF : 006.515.076-77
ENDEREÇO : Rua São José, 50.
Bairro: São Vicente – Resplendor MG
PTA Nº : 01.000659034.29 de 22/12/2016.
Sujeito Passivo : Marilia de Souza Medelo
CPF : 006.515.076-77
ENDEREÇO : Rua São José, 50.
Bairro: São Vicente – Resplendor MG
PTA Nº : 01.000659817-05 de 22/12/2016.
Sujeito Passivo : Almerinda Izabel Rosa
CPF : 938.988.196-04
ENDEREÇO : Rua Antacildas S. Ferreira, 102
Bairro: Centro – Resplendor MG
Resplendor, 6 de janeiro de 2017.
Jose de Arimateia Neto - Chefe da
AF/3º Nível de Resplendor
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de 3º Nível Conselheiro Pena
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por
meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento
ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para
inscrição em Dívida Ativa e execução judicial. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta
deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Governador Valadares, localizada na Rua
Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando
devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente
da impugnação.
-PTA/NL 01.000659841.01 de 22/12/2016 - Sujeito
Passivo: Silvana Edna de Vasconcelos Moreira (CPF:
525.296.496-34 ); end: Avenida Getúlio Vargas, 1744 –
Fundos – Centro –
Conselheiro Pena – MG – CEP 35240.000
PTA/NL 01.000659824.69 de 22/12/2016 - Sujeito Passivo: Silvana Edna de Vasconcelos Moreira (CPF:
525.296.496-34 ); end: Avenida Getúlio Vargas, 1744
– Fundos – Centro – Conselheiro Pena – MG – CEP
35240.000