50 – quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia
Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º
andar – Belo Horizonte/MG.
Nome
Osvaldo de Souza
Antonio Anastácio de Oliveira
Antonio Anastácio de Oliveira
Identificação
054.076.696-84
118.761.748-20
118.761.748-20
AI
156860/2012
177252/2012
177253/2012
15 927482 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2468, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Institui Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o cumprimento
das metas pactuadas no Convênio nº 1371.01.04.05.110, celebrado com
a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e elaborar parecer técnico
final sobre sua execução.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, Decreto nº 43.635 de
20/10/2003 e alterações posteriores, bem como das demais legislações
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas pactuadas no Convênio nº 1371.01.04.05.110, celebrado com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com realização de
visita “in loco” e consequente elaboração de parecer técnico final, nos
termos do art. 29, §1º, I do Decreto Estadual nº 43.635/03.
Art. 2º. Designar os servidores, Maria Goretti Haussmann, MASP
1.146.701-6, Raquel de Souza Mendes, Masp 1.150.742-3 e Rômulo
Costa e Silva, Masp 125.0528-5, para, sob a presidência da primeira,
encarregarem-se dos respectivos trabalhos.
Art. 3º. A Comissão Técnica terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos a contar da publicação desta.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
15 927420 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Areias do Porto Ltda. - ME/Fazenda de Baixo - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Araújos/MG - PA/Nº
01493/2010/002/2016 DNPM nº 832628/2008 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 31/01/2017. *Nicomedes Fernandes da Silva - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 não perigosos, não
especificados - Igaratinga/MG - PA/Nº 21670/2009/002/2017 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 12/01/2017. *Pedro Lourenço
de Oliveira - Fazenda Ponte Alta - Culturas anuais excluindo olericultura, cultura de cana de açúcar sem queima e bovinocultura de leite,
bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Martinho Campos/
MG - PA/Nº 28300/2014/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 25/01/2017. *Bruna Hortência da Silva Morais ME - Obras
de infra-estrutura pátios de resíduos e produtos e oficinas, extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e estrada
para transporte de minério/estéril - Desterro de Entre Rios/MG - PA/Nº
27670/2013/001/2016 DNPM nº 833488/2012 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 31/01/2017. *Fazenda Córrego Fundo - Mat. 10603,
10661, 10726, 11077, 12656, 22317, 22434 e 23815 - Cafeicultura e
citricultura - Oliveira/MG - PA/Nº 21547/2016/001/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 30/01/2017. *Sebastião Marcelino da Silveira - Fazenda Partidário Mat. 31.925 - Avicultura de corte
e reprodução - Itapecerica/MG - PA/Nº 30578/2016/001/2017 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 16/01/2017. *Nélio Gonçalves
Maia ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, culturas perenes e cultivos classificados no programa
de produção integrada conforme normas no Ministério da Agricultura,
exceto cafeicultura e citricultura e silvicultura - Desterro de Entre Rios/
MG - PA/Nº 17217/2013/001/2017 DNPM nº 830489/2011 - Classe 1.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/01/2017. *JL Lavajato Ltda. ME Transporte de produtos perigosos conforme Decreto Federal nº 96.044,
de 18-05-1988 - Bom Despacho/MG - PA/Nº 26491/2016/001/2017 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 06/01/2017. *Minas Concreto Eireli ME - Usinas de produção de concreto comum - Itaúna/
MG - PA/Nº 25577/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 25/01/2017. *Adão José Ferreira ME/Fazenda Catarina
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil e extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha Perdigão/MG - PA/Nº 04559/2012/001/2016 DNPM nº 832986/2015 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 07/12/2016.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/ETE - Tratamento de Esgoto Sanitário - Unaí/
MG - PA/Nº 490/2001/006/2017 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o cancelamento do processo abaixo
identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Florestas Ipiranga S.A.
- Fazenda Saco Fechado - Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Felixlândia/MG - PA/Nº 21047/2009/001/2013 - Classe
1. Certificado nº 1286881/2013.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
15 927458 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG, no dia 10/02/2017 - pág. 23)
Onde se lê:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que a Vale Fertilizantes S.A, através do processo n° 0001/1988/015/2009
- Classe 5, solicitou prorrogação da Licença de Instalação para a atividade de Pilhas de rejeito/estéril no município de Tapira/MG. Informa
que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA
(Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP,
das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização
da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM
TMAP - Praça Tubal Vilela nº 03, Bairro Centro, Uberlândia/MG das
08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.”
Leia-se:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Vale Fertilizantes S.A, através do processo n° 0001/1988/015/2009
- Classe 5, solicitou Intervenção Ambiental em Cobertura Vegetal
Nativa para a atividade Pilhas de rejeito/estéril no município de Tapira/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SUPRAM
TMAP, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM
TMAP - Praça Tubal Vilela nº 03, Bairro Centro, Uberlândia/MG das
08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.”
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *JHC
Mineradora Pedras Ornamentais Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração - Buritizeiro/MG - PA/Nº 36851/2016/001/2017Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
15 927515 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Jequitinhonha e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23041/2015, Empreendedor: Moacyr Teixeira, Município:
Caldas, Status: Deferido, Portaria: 00607/2017. *Processo: 25255/2015,
Empreendedor: Marisa Farah Argarate, Município: Munhoz, Status:
Deferido, Portaria: 00608/2017. *Processo: 25176/2016, Empreendedor: José Raimundo Moreira, Município: Ipuiúna, Status: Deferido,
Portaria: 00609/2017. *Processo: 31783/2016, Empreendedor: Abel
Campos, Município: Itamonte, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00610/2017. *Processo: 03754/2016, Empreendedor: Vladimir Lopes do Amaral, Município: Ipuiúna, Status: Deferido, Portaria:
00611/2017. *Processo: 16937/2016, Empreendedor: A. C. Niemeyer
Ltda - ME, Município: Três Corações, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00612/2017. *Processo: 08855/2016, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Guaxupé, Município: Guaxupé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00613/2017. *Processo:
09880/2016, Empreendedor: Jacqueline de Barros Germiniani Calvo,
Município: Piranguinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00614/2017. *Processo: 35053/2016, Empreendedor: Marcos Borghetti Hartmann, Município: Felício dos Santos, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 00615/2017. *Processo: 35052/2016, Empreendedor: Marcos Borghetti Hartmann, Município: Felício dos Santos,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00616/2017. *Processo:
23088/2014, Empreendedor: Cláudio Costa Sicupira, Município: Ponto
dos Volantes, Status: Deferido, Portaria: 00617/2017. *Processo:
07060/2010, Empreendedor: Heder Luiz Miranda, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00618/2017. *Processo:
12251/2011, Empreendedor: Emilio Álvares Parrum, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00619/2017.
*Processo: 04396/2015, Empreendedor: CONCEBRA - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A, Município: Campo Florido,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00620/2017. *Processo:
15554/2015, Empreendedor: Concessionária de Rodovias Minas Gerais
Goiás S/A, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00621/2017. *Processo: 15552/2015, Empreendedor: Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A, Município: Uberaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00622/2017. *Processo: 19562/2012, Empreendedor: Luciano Dias Rodrigues, Município: Campina Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00623/2017. *Processo: 15032/2013, Empreendedor: Auto Posto Mendonça de Moura Ltda, Município: Frutal, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00624/2017. *Processo: 19041/2013, Empreendedor: José Diamante, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00625/2017. *Processo: 10521/2012,
Empreendedor: Benedito Virgilio, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00626/2017. *Processo:
19108/2011, Empreendedor: Alderico Rodrigues Mendes, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00627/2017. *Processo: 00773/2011, Empreendedor: Ildeu Veloso dos
Santos, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00628/2017. *Processo: 14496/2011, Empreendedor: Flavio Alves Vieira, Município: Iraí de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00629/2017. *Processo: 04224/2011,
Empreendedor: Márcio Ernane da Costa, Município: Coromandel,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00630/2017. *Processo: 04940/2011, Empreendedor: Jaci Fernandes da Silva, Município: Cascalho Rico, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00631/2017. *Processo: 12039/2010, Empreendedor: Silvio Geraldo
Malta Cruz, Município: São Gotardo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00632/2017. *Processo: 14455/2015, Empreendedor:
Adauto Guimarães, Município: Guimarânia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00633/2017.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 02062 publicada dia 30/09/2016. Outorgado:
Petrobrás Transportes S/A. CNPJ: 02.709.449/0050-37. Onde se lê:
Finalidade: Consumo humano e irrigação de jardins. Leia-se: Finalidade: Consumo humano, irrigação de jardins, limpeza das instalações,
manutenção e testes de equipamentos. Municipio: Uberaba - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
15 927065 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Minas Gerais - Caderno 1
masp 1185798-4, do Escritório Seccional de Lagoa da Prata para Coordenadoria Regional de Bom Despacho, a partir de 13/02/2017.
ATO Nº 138 /2017 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05/7/1952, o servidor DAVI GUIMARAES PAULINELLI,
masp 1017558-6, do Escritório Seccional de Lagoa da Prata para o
Escritório Seccional de Luz.
15 927346 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do artigo 20º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, com redação dada pelos art’s. 7º e 16º da Lei Delegada
nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, a servidora: CELINA DE FÁTIMA
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MASP: 373.758-2, ocupante do Cargo
Efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível V, Grau C, faz
opção para receber a remuneração do Cargo Efetivo acrescida de uma
gratificação de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo
em comissão DAÍ-24 ID1100041, do Quadro de Pessoal do Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE,
a contar de 15.02.2017.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
15 927469 - 1
PORTARIA IDENE Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a Instauração de Tomada de Contas Especial em face à
Associação do Produtores da Ilha do Curimatã por falta de prestação de
contas no Convênio nº 408/2011.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 2011, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº
46.629, de 2014, considerando atendendo ao disposto no inciso I do
artigo 47 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008 e
no artigo 2° da Instrução Normativa n° 03/2013 de Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas de 05 de janeiro de 2017 emitido pela Gerência
de Prestação de Contas juntamente com a Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças,
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 059/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Victor
Luiz Silva de Faria, MADEP 0886, a residir em comarca limítrofe à
de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação
nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
15 927460 - 1
RESOLUÇÃO N. 35/2017
Dispõe sobre cooperação voluntária na Defensoria de Montes Claros-MG, bem como sobre as atribuições do órgão de execução da
Defensoria Auxiliar da Regional Norte.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos
I, III e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003, e tendo em
vista a continuidade e eficiência dos serviços, em conformidade com a
respectiva coordenadoria e anuência dos interessados;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, a partir do dia 21 de fevereiro de 2017, a cooperação voluntária e temporária, na Defensoria de Montes Claros-MG,
especificamente na área criminal, pelo Defensor Público THIAGO
CALIXTO MORAIS GUIMARÃES, MADEP 920, conforme entendimento com a Coordenação da Regional Norte e mediante a entrega de
autos na Defensoria de São João da Ponte sem quaisquer outros ônus
para a Administração.
Art. 2º. Designar o Defensor Público CANTÍDIO DIAS DE FREITAS
FILHO, Madep 888, com lotação na Defensoria Auxiliar da Regional
Norte, para exercer, a partir do dia 20 de fevereiro de 2017, as funções
de cooperação no órgão de atuação Defensoria Criminal de Francisco
Sá-MG, na forma do art. 3º da Deliberação n.º 005/2014/CSDP.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
15 927463 - 1
Deliberação nº 003/2017
Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 018/2015.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista
na Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei Complementar Estadual nº 65, artigo
28, inciso I, reunido em sua 2ª sessão ordinária de 2017, realizada em
10 de fevereiro, DELIBERA, à unanimidade, julgar improcedentes os
pedidos formulados por Frederico Baia Pereira, no procedimento nº
018/2015, que trata da impugnação à Resolução nº 106/2015.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
15 927473 - 1
DETERMINA:
Advocacia-Geral
do Estado
Art. 1° Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da omissão
do dever de prestar contas por meio Convênio n° 408/2011 celebrado
entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais e a Associação dos Produtores da Ilha do Curimatã.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Processante Permanente designada por meio da Portaria n°
13, de 21 julho de 2016, publicada em 22 de julho de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor-Geral do IDENE
15 927445 - 1
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 15/2/2017
ATO AGE N.º 2089
CLASSIFICA, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto
n.º 46.748, de 30 de abril de 2015, a Procuradora do Estado PAULA
ABRANCHES DE LIMA, MASP 346.271-0, no Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE – na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, a contar de 2 de março de
2017.
15 927062 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM André Agostinho Leão de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO N. 4.536, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, a que se referem os incisos VIII, X e XI do art.
1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 16 da referida Lei.
O COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto n.
18.445, de 15 de abril de 1977 (R 100), e à vista do disposto no art. 16 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis lotados na Polícia Militar de Minas Gerais, relacionados no Anexo Único desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, de que trata a Lei n. 15.301, de 05 de novembro de 2007 e que atendem ao disposto no art. 16 da mencionada Lei, in verbis:
Art. 16 - Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no segundo grau do nível ingresso na carreira.(g.n)
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
Parágrafo único - A contagem do prazo para fins da primeira promoção e da segunda progressão terá início após a conclusão do estágio probatório,
desde que o servidor tenha sido aprovado.
ATO Nº 134 /2017 TORNA SEM EFEITO o ato 500/2015, publicado
em 05/11/2015 de remoção, no que se refere ao servidor SEBASTIAO
DOS SANTOS VIEIRA, masp 1211329-6, por ter sido publicado
indevidamente.
ATO Nº 135 /2017 RETIFICA o ato 127/2017, publicado em 15-022017 de remoção, no que se refere ao servidor MARCELO DE SOUZA
MORAIS, masp 1186694-4, onde se lê: “Escritório Seccional”, leia-se:
“Município”.
ATO Nº 136 /2017 AVERBA aos registros funcionais dos servidores:
ADRIANE LACERDA BARBATO, masp 1017517-2, o tempo 807
dias ou 02(dois) anos, 02(dois) meses e 15(dias) dias conforme certidão
do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, para fins de aposentadoria, a partir de 13-12-2016; PAULO COSTA JUNQUEIRA, masp
1017907-5, o tempo de 5.434 dias ou 14(quatorze) anos, 10(dez) meses
e 24(vinte e quatro) dias, conforme certidão do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, para fins de aposentadoria, à partir de 01-022017; CÉSAR FAGUNDES RICARDO, masp 1251502-9, o tempo de
971 dias ou 02(dois) anos, 08(oito) meses e 01(um) dia conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins de aposentadoria, a partir de 14-02-2017.
ATO Nº 137 /2016 REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art.
80, da Lei nº 869/1952, o servidor ADEIR ADELINO ARAÚJO,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que os servidores civis completaram os 1095
dias de efetivo exercício, nos termos do § 1º do Art. 4º do Decreto n. 45.851, de 28 de Dezembro de 2011.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2017.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO I
1 - CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARAPROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
1.1 CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
UNIDADE
NÚMERO
CTPM/Argentino 1614650
Madeira
CTPM-Ipatinga
160735-7
NOME
CARGO
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME INCISO
DO DECRETO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALICE AMBROSIO RIBAS
ASPM
1
A
1
B
ELAINE CRISTINA ROSA
NASCIMENTO RESENDE
ASPM
1
A
1
B