6 – terça-feira, 1º de Agosto de 2017 Diário do Executivo
ANEXO II
(a que se refere o art. 6º da Lei nº 22.627, de 31 de julho de 2017)
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 377, de 31 de julho de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 89)
TABELA DE MONITORAMENTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Prazo de monitoramento
Curto (até 2 anos)
1 caput; 1c; 1f; 1j; 1p; 1q; 1r; 1s; 1t; 1u; 1v; 1w; 1x; 1y; 1aa; 1ab; 1ac; 2a;
2b; 2d; 2e; 2f; 2h; 2i; 2j; 2k; 2l; 2m; 3; 4; 5; 7; 8; 10; 11; 12; 15; 16; 17; 20;
21; 22; 23; 25; 26; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 35; 36; 37; 38; 40; 41; 42; 47; 48;
49; 50; 51; 54; 55c; 55f; 55g; 56; 57; 59; 60; 62; 63; 64; 66; 68; 69; 71; 72;
74; 75; 76; 77; 78 caput; 79; 80a; 80b; 81; 82; 84; 86; 87; 88; 89; 90; 91; 92;
93a; 93b; 93c; 93d; 93e; 93g; 93h; 93i; 93j; 94; 95; 96; 97; 98; 99; 100; 101;
102; 103; 104; 105; 106a; 106c; 106d; 106e; 107; 108; 110; 111; 112; 113;
114; 115.
Longo (até 10
anos)
Médio (até 6 anos)
1a; 1b; 1d; 1e; 1g; 1h; 1i; 1k; 1l; 1m; 1n;
1z; 2c; 2g; 6; 9; 13; 14; 18; 19; 27; 34;
39; 44; 45; 46; 52; 53; 55a; 55b; 55d;
55e; 55h; 55i; 61; 65; 67; 70; 73; 78a;
78b; 78c; 78d; 78e; 78f; 78g; 78h; 78i;
78j; 78k; 78l; 80c; 83; 85; 93f; 106b;
106f; 109.
1031.09272702-7.006-0001-3190-0-58.5
R$
160.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4031.02061701-2.119-0001-3390-0-60.1
1o; 24; 43; 58.
DECRETO NE Nº 376, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento
de Investimento da Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais – Cohab-MG –, no valor de
R$348.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art.11 da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
40.000.000,00
4031.02061706-1.091-0001-3390-0-77.1
9.750.000,00
4031.02061706-2.025-0001-3390-0-77.1
12.500.000,00
4031.02061706-2.025-0001-4490-0-77.1
18.000.000,00
4031.02061706-2.050-0001-3390-0-77.1
45.496.736,01
4031.02061706-2.050-0001-4490-0-47.1
690.500,00
4031.02061706-2.050-0001-4490-0-77.1
8.105.000,00
4031.02061706-2.091-0001-3390-0-77.1
20.000.000,00
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-24.1
7.816,13
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-70.1
153.405,77
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-77.1
9.500.000,00
4031.02128706-2.109-0001-3390-0-77.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.200.000,00
326.403.457,91
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º,
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$348.000,00. (trezentos e quarenta e oito mil
reais), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG –, na atividade
Amortização de Dívida Interna – 5.0.7.1 28.843.702.7524.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso
de arrecadação da receita de Recursos Próprios da Cohab.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
INCISO I, DESTE DECRETO:
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
4031.02061701-2.119-0001-3390-0-60.7
40.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
40.000.000,00
DECRETO NE Nº 378, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$39.700.000,00.
DECRETO NE Nº 377, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Abre
crédito
suplementar
R$326.403.457,91.
no
valor
de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 8º da Lei nº 22.612,
de 20 de julho de 2017,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.617,
de 26 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$326.403.457,91 (trezentos e vinte e
seis milhões quatrocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais);
III – do saldo financeiro do convênio n° 061/2012, firmado em 19 de abril de 2012, entre o
Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
no valor de R$6.420,05 (seis mil quatrocentos e vinte reais e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio n° 176/2013, firmado em 1º de janeiro de 2013, entre o
Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$1.396,08 (um mil trezentos e noventa e seis reais e oito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio n°144/2016, firmado em 17 de agosto de 2016, entre a
Prefeitura de Belo Horizonte e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.171,04
(sessenta mil cento e setenta e um reais e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio n° 144/2011, firmado em 1º de dezembro de 2011, entre
a Prefeitura de Contagem e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.815,68 (três
mil oitocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio n° 228/2015, firmado em 2 de dezembro de 2015,
entre a Prefeitura de Curvelo e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.710,10
(nove mil setecentos e dez reais e dez centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio n° 227/2015, firmado em 2 de dezembro de 2015, entre
a Prefeitura de Divinópolis e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.068,34
(sete mil sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio n° 096/2014, firmado em 9 de junho de 2014, entre a
Prefeitura de João Monlevade e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.043,39
(quatro mil quarenta e três reais e trinta e nove centavos);
X – do saldo financeiro do convênio n° 173/2016, firmado em 17 de outubro de 2016, entre
a Prefeitura de Lagoa Santa e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.216,28
(seis mil duzentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio n° 144/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre
a Prefeitura de Três Corações e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.149,82
(três mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio n° 013/2016, firmado em 20 de abril de 2016, entre a
Prefeitura de Uberaba e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$56.783,09 (cinquenta e seis mil setecentos e oitenta e três reais e nove centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio n° 110/2016, firmado em 12 de setembro de 2016,
entre a Prefeitura de Uberlândia e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.448,03
(dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo
Especial do Poder Judiciário, no valor de R$125.551.736,01 (cento e vinte e cinco milhões quinhentos e
cinquenta e um mil setecentos e trinta e seis reais e um centavo);
XV – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Fundo
Especial do Poder Judiciário, no valor de R$690.500,00 (seiscentos e noventa mil e quinhentos reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$39.700.000,00 (trinta e nove milhões e
setecentos mil reais) indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do superávit financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
III – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 378, de 31 de julho de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 88)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
R$
1091.03122701-2.009-0001-4490-0-47.1
700.000,00
1091.09272702-7.006-0001-3190-0-10.1
2.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1
1.500.000,00
4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1
3.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1
32.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
39.700.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°,
INCISO I, DESTE DECRETO:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
R$
1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1
2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.000.000,00
31 992352 - 1