12 – terça-feira, 24 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS CADASTRADAS COM RECURSOS FEDERAIS
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 44 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as propostas de recursos
federais cadastradas no Fundo Nacional de Saúde (FNS) e cientificadas na 241ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezoito, conforme Anexo deste ato.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS/PROJETOS CADASTRADOS NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
N°
MUNICÍPIO
EMENDA ou PROGRAMA
1
Dores de Campos
2
Machado
3
Machado
Programa: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em
Saúde Emendanº 24820004 - Dep. Luiz Fernando Faria
Programa: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em
Saúde Emenda nº 24820004 - Dep. Luiz Fernando Faria
Programa: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em
Saúde - Saúde Bucal
NÚMERO DA PROPOSTA
4
Machado
Programa: Estruturação da Rede de Atenção Especializada
Programa: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em
Saúde Emenda nº: Não informado
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em
Santa Cruz de Minas Programa:
Saúde Emenda nº 14110006 - Dep. Reginaldo Lopes
Programa:
Estruturação
da Rede de Serviços de Atenção Básica em
Santa Cruz de Minas Saúde Emendanº 24820004
- Dep. Luiz Fernando Faria
5
Pompéu
6
7
8
Tabuleiro
Programa não informado na Portaria Ministerial
VALOR TOTAL
OBJETO
Nº CNES e NOME DA INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
13443.816000/1170-02
R$ 190.000,00
CNES: Não informadoBeneficiado: Unidade de PSF Vida e
Saúde
10521.537000/1170-04
R$ 42.500,00
31390.017122/7105-16 Termo de
Adesão: 3139001712271051638
31390.017121/9082-77 Termo de
Adesão: 3139001712190827732
R$ 25.000,00
124480120001/18-001
R$ 150.000,00
14155.474000/1150-01
R$ 200.000,00
Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde - Ambulância
Aquisição de equipamentos
e materiais permanentes
Aquisição de equipamentos
odontológicos
Aquisição de Ambulância
Tipo A - Simples Remoção
Aquisição de equipamentos
e materiais permanentes
Aquisição de equipamentos
e materiais permanentes
Aquisição de equipamentos
e materiais permanentes
Aquisição de equipamentos
e materiais permanentes
Aquisição de equipamentos
e materiais permanentes
Aquisição de equipamentos
e materiais permanentes
R$ 80.000,00
14155.474000/1170-03
R$ 40.102,00
133372360001/17-005
R$ 170.000,00
9
Tabuleiro
Emenda nº 38200006 Deputado Franklin Lima
133372360001/17-004
R$ 39.970,00
10
Tabuleiro
Emenda nº 24820004 Deputado Luiz Fernando
133372360001/17-002
R$ 249.955,00
PORTARIA
INTERMINISTERIAL
2.763 de 19/10/2017
CNES: 7064039Beneficiado: PSF Jardim do Lago
3.631 de 22/12/2017
Beneficiado: Fundo Municipal de Saúde de Machado
4.014 de 29/12/2017
Beneficiado: Fundo Municipal de Saúde de Machado
CNES: não informadoBENEFICIADO: Unidade Básica de
Saúde Trevo - Fundo Municpal de Saúde de Pompéu
CNES: Não informadoBeneficiado: Fundo Municipal de Saúde
de Santa Cruz de Minas
CNES: Não informadoBeneficiado: Fundo Municipal de Saúde
de Santa Cruz de Minas
CNES: Não Informado Beneficiado: Secretaria Municipal de
Saúde
CNES: Não Informado Beneficiado: Secretaria Municipal de
Saúde
CNES: Não Informado Beneficiado: Secretaria Municipal de
Saúde
3.631 de 22/12/2017
Aguardando publicação
1.910 de 25/11/2015
1.731 de 11/07/2017
3.536 de 20/12/2017
2.179 de 29/08/2017
2.744 de 19/10/2017
23 1088796 - 1
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS E REGIONAIS AMPLIADAS - CIR/CIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS HOMOLOGADAS NA 241ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-SUS/MG EM 18 DE ABRIL DE 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as Pactuações das Comissões
Intergestores Regionais e Regionais Ampliadas do Estado de Minas Gerais homologadas na 241ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezoito, conforme Anexo deste ato.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DE CIRs E CIRAs - ABRIL DE 2018
Nº
CIRA e CIR
Nº DA PACTUAÇÃO
DATA DA PACTUAÇÃO
ASSUNTO
PARECER FAVORÁVEL DA ÁREA TÉCNICA DA SES/MG
Aprova
alteração na Composição do Comitê de Regulação da Região Ampliada de SUBREG/SPA/Diretoria de Regulação Assistencial. Parecer Técnico nº 01/2018, datado de
1
CIRA Centro Sul
230
08/02/2018
Saúde Centro Sul.
27/02/2018.
Pactuação do encaminhamento da solicitação de alteração da tipologia de nível III para SUBPAS/SRAS/DRA/Coordenadoria Estadual de Urgência e Emergência. Parecer Técnico nº
2
CIRA Jequitinhonha
202
07/02/2018
nível II do Hospital Nossa Senhora da Saúde do município de Diamantina na Rede de 106/2018, datado de 27/03/2018.
Urgência e Emergência.
Habilitação do Centro Oftalmológico de Janaúba, como Hospital Dia, para realização de
procedimentos cirúrgicos, diagnóstico e terapêutico.
Mudança de organização dos Cuidados Prolongados pactuados no Plano de Ação
Regional (PAR) Oeste em relação à Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA),
substituição de Hospital de Cuidados Prolongados (HCP) para duas Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs).
Alterar a Habilitação de Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular
para Centro de Referência em Alta Complexidade da Fundação Instituto Clínico de Juiz
de Fora. CNES: 2153114, no município de Juiz de Fora/MG.
SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenadoria de Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 06/2018, datado de
28/03/2018.
3
CIRA Norte
302
07/02/2018
4
CIRA Oeste
116
06/02/2018
5
CIRA Sudeste
423
08/03/2018
6
CIRA Triângulo do Norte
196
30/11/2017
Aumento de Teto Financeiro dos Serviços de TRS do município de Ituiutaba.
7
CIRA Triângulo do Norte
200
08/03/2018
Aumento de Teto Financeiro dos Serviços de TRS do município de Uberlândia.
8
CIR Águas Formosas
204
02/02/2018
Pactuação das Metas Assistenciais para o 1º quadrimestre de 2018 do CEAE.
9
CIR Além Paraíba
223
07/02/2018
10
CIR Belo Horizonte/
Nova Lima/Caeté
601
06/02/2018
11
CIR Governador Valadares
425
08/02/2018
Remanejamento de Urgência da PPI do município de Estrela Dalva para o município de
Volta Grande, referente a procedimentos de diagnóstico em laboratório.
Aprovação do Remanejamento para fins de credenciamento do município solicitante:
Caeté (município de pacto atual: Belo Horizonte; município de pacto proposto: Caeté).
Pactuação das metas do 1º quadrimestre/2018 do Centro Estadual de Atenção Especializada da Região de Saúde de Governador Valadares.
12
CIR Nanuque
140
01/02/2018
Pactuação das Metas Assistenciais para o 1º quadrimestre de 2018 do CEAE.
13
CIR Padre Paraíso
146
02/02/2018
Pactuação das Metas Assistenciais para o 1º quadrimestre de 2018 do CEAE.
14
CIR Pouso Alegre
418
27/02/2018
15
CIR Santo Antônio do
Amparo/Campo Belo
CIR Teófilo Otoni/
Malacacheta/Itambacuri
222
06/02/2018
289
01/02/2018
Remanejamento de Urgência de PPI de Pouso Alegre para Santa Rita do Sapucaí (procedimentos endoscopia).
Pactuação Interfederativa 2017/2021 dos municípios da Região de Saúde de Campo SUBGR/Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 01/2018, datado de 08/03/2018.
Belo/Santo Antônio do Amparo, após alterações.
SUBPAS/SRAS/Coordenadoria de Atenção Especializada Ambulatorial. Parecer Técnico nº
Pactuação das Metas Assistenciais para o 1º quadrimestre de 2018 do CEAE.
041/2018, datado de 09/03/2018.
16
SUBPAS/SRAS/DRA/Coordenadoria Estadual de Urgência e Emergência. Parecer Técnico nº
105/2018, datado de 26/03/2018.
SUBPAS/SRAS/DRA/Coordenadoria de Rede de Atenção às Doenças Crônicas. Parecer Técnico nº
031/2018, datado de 05/04/2018.
SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenadoria de Alta Complexidade. Parecer Técnico nº 032/2018, datado
de 06/04/2018.
SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenadoria de Alta Complexidade. Parecer Técnico nº 033/2018, datado
de 06/04/2018.
SUBPAS/SRAS/Coordenadoria de Atenção Especializada Ambulatorial. Parecer Técnico nº
043/2018, datado de 09/03/2018.
SUBREG/SPA/DPPI/Coordenadoria de Remanejamento Eletrônico da PPI. Parecer Técnico nº
17/2018, datado de 19 de março de 2018.
SUBREG/SPA/DPPI/Coordenadoria de Remanejamento Eletrônico da PPI. Parecer Técnico nº
25/2018, datado de 13 de abril de 2018.
SUBPAS/SRAS/Coordenadoria de Atenção Especializada Ambulatorial. Parecer Técnico nº
039/2018, datado de 09/03/2018.
SUBPAS/SRAS/Coordenadoria de Atenção Especializada Ambulatorial. Parecer Técnico nº
042/2018, datado de 09/03/2018.
SUBPAS/SRAS/Coordenadoria de Atenção Especializada Ambulatorial. Parecer Técnico nº
040/2018, datado de 09/03/2018.
SUBREG/SPA/DPPI/Coordenadoria de Remanejamento Eletrônico da PPI. Parecer Técnico nº
24/2018, datado de 13 de abril de 2018.
23 1088794 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.197, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Anexo III da Resolução SES/MG nº 5.996, de 06 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.711, de 18 de abril de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.620, de 06 de dezembro de 2017, que aprova as normas gerais de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão
de incentivo financeiro para atenção de média e alta complexidade para
população indígena aldeada no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Resolução SES/MG nº 5.996, de
06 de dezembro de 2017, que passa a vigorar nos termos do Anexo I
desta Resolução.
Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo consiste
na substituição do Município de Águas Formosas para o município de
Machacalis, como referência para atendimento das Aldeias Pradinho e
Água Boa, da etnia Maxakali, diante da mudança de gestão dos prestadores disposta na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.681, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.197, DE 18 DE
ABRIL DE 2018 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
23 1089237 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.706,
DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Institui o Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria MS/SAS nº 594, de 29 de outubro de 2010, que define os
Serviços de Atenção Integral em Hanseníase;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o documento Estratégia Global para Hanseniase 2016-2020: Aceleração rumo a um mundo sem Hanseníase. Organização Mundial da
Saúde;
- o documento “Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da
Hanseníase como problema de saúde pública: manual técnico-operacional”. Ministério da Saúde. Brasília, 2016;
- o documento “Fluxo da Rede de Vigilância a Resistência Medicamentosa em Hanseníase. Brasília: CGHDE, 2017b”; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de abril de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
– SES/MG.
Art. 2º - O Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase tem como
objetivos:
I - Propor estratégias de enfrentamento da Hanseníase em Minas
Gerais;
II - Discutir e fomentar compromissos políticos do estado e municípios no desenvolvimento e implementação de ações baseadas no fortalecimento da rede de atenção à Hanseníase, Vigilância Epidemiológica,
Gestão, Educação em Saúde, Mobilização e Inclusão Social;
III - Fomentar o estabelecimento da Rede de Atenção à Pessoa com
Hanseníase (RAPH), de forma a garantir a assistência integral à pessoa
com Hanseníase na Atenção Primária, assim como, na Média e Alta
Complexidade, sempre que necessário;
IV - Fomentar e fortalecer o diagnóstico precoce, tratamento oportuno,
prevenção de incapacidades na Atenção Primária à Saúde;
V - Desenvolver estratégias de promoção à saúde visando melhoria das
condições e modos de viver, que estimulem o empoderamento dos indi-
víduos e comunidades de modo a ampliar a potencialidade da saúde
individual, coletiva e participação social;
VI - Construir processos de educação em saúde, mobilização e comunicação social em Hanseníase, visando reduzir o estigma da doença;
VII - Articular junto aos demais setores da SES/MG a atuação na saúde
de forma integrada, organizando o fluxo da assistência multiprofissional aos portadores da Hanseníase, inserindo-os nas redes de atenção
à saúde;
VIII - Propor e acompanhar estudos e pesquisas sobre a Hanseníase,
gerando conhecimento para auxiliar na tomada de decisão por parte
dos gestores;
IX - Promover articulação das ações de promoção, vigilância, prevenção e atenção aos portadores de Hanseníase no estado entre os entes
federativos; e
X - Implementar e monitorar o Plano de Enfrentamento à Hanseníase
no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - O Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase é intersetorial, tem caráter consultivo e é composto por um membro titular e
um suplente das seguintes unidades administrativas da SES-MG, outros
órgãos e Sociedade Civil, sob à coordenação da primeira:
I - Coordenação Estadual de Dermatologia Sanitária/ Diretoria de Vigilância de Doenças Crônicas Transmissíveis, Não Transmissíveis e Causas Externas/ Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador / Subsecretaria de Vigilância e Proteção à
Saúde;
II - Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/ Subsecretaria de
Políticas e Ações de Saúde;
III - Diretoria de Redes Assistenciais/ Superintendência de Redes de
Atenção à Saúde/ Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde;
IV - Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência/
Diretoria de Redes Assistenciais/ Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/ Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde;
V - Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar/ Superintendência de
Redes de Atenção à Saúde/ Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde;
VI - Diretoria de Políticas de Atenção Primária/ Superintendência
de Atenção Primária à Saúde/ Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde;
VII - Diretoria de Promoção à Saúde/ Superintendência de Atenção Primária à Saúde / Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde;
VIII - Núcleo de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde/ Superintendência de Atenção Primária à Saúde / Subsecretaria de Políticas
e Ações de Saúde;
IX - Superintendência de Vigilância Sanitária/ Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde;
X - Diretoria de Medicamentos Estratégicos/ Superintendência de
Assistência Farmacêutica;
XI - Superintendência de Gestão de Pessoas;
XII - Subsecretaria de Gestão Regional;
XIII - Assessoria de Comunicação Social;
XIV - Secretaria de Estado de Educação;
XV - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social
e Cidadania;
XVI - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Geras – FHEMIG;
XVII - Fundação Ezequiel Dias – FUNED;
XVIII - Escola de Saúde Pública de Minas Gerais – ESP;
XIX - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
XX - Centro de Referência Nacional em Hanseníase/ Dermatologia
Sanitária – Universidade Federal de Uberlândia;
XXI - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Morhan; e
XXII - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais
– Cosems.
§1º - Compete ao titular das Unidades Administrativas da SES-MG
indicar seus representantes à Coordenação Estadual de Dermatologia
Sanitária/ Diretoria de Vigilância de Doenças Crônicas Transmissíveis,
Não Transmissíveis e Causas Externas no prazo de 15 (quinze) dias
após a publicação desta Resolução.
§2º - Poderão ser convidados participantes de outros setores da SES-MG
e de outras instituições para as reuniões do Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase conforme a matéria a ser apreciada.
Art. 4° - O Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase se reunirá,
mensalmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, desde que
convocado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único - Quando necessário, serão instituídas comissões ou
subcomissões para tratar de assuntos específicos ao enfrentamento da
Hanseníase em Minas Gerais.
Art. 5º - Os membros do Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase exercerão suas atividades sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse público pertinente
às atribuições exercidas pelos mesmos.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1089189 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.712,
DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.621, de 06 de dezembro de 2017, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de
incentivo financeiro para atenção hospitalar para a população indígena
aldeada do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta
dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a