Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
convenção nº 169 de organização internacional do trabalho – OIT sobre
os povos indígenas e tribais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 254, de 06 de fevereiro de 2002, que aprova a
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- a Portaria MS/GM nº 70, de 20 de janeiro de 2004, que aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena;
- a Portaria MS/GM nº 841, de 02 de maio de 2012, que publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.621, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para atenção hospitalar para a população indígena aldeada do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.681, de 27 de fevereiro de 2018, que
aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em Junho de 2018;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 5.997, de 06 de dezembro de 2017, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para atenção hospitalar para a população indígena aldeada do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação das várias instâncias de gestão no SUS e de
sua rede assistencial hierarquizada;
- a rede do SUS deverá ser referência para a atenção integral à saúde
da população indígena, devendo para isso promover adaptações necessárias na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as
populações indígenas, propiciando a integração e o atendimento em
todos os níveis de assistência, de maneira que contemplem as especificidades dessas comunidades;
- considerando a alteração dos efeitos financeiros à partir de junho
de 2018 das responsabilidades do município de Machacalis relativas
à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
os recursos financeiros de média e alta complexidade (MAC), provocada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.681, de 27 de fevereiro de
2018, sendo este município a referência para o atendimento dos indígenas da etnia Maxakali, residentes nas aldeias Água Boa e Pradinho,
respectivamente nos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de abril de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.621, de 06 de dezembro de 2017, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.712, DE 18 DE ABRIL DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
23 1089202 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP:0383911-5 TEREZINHA DE JESUS DIAS, referente ao 3º quinquênio publicado em 28/06/2017, onde se lê a partir
de 08/06/2002, leia-se a partir de 05/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 28/06/2017, onde se lê a partir de 07/06/2007,
leia-se a partir de 24/06/2007, referente ao 5º quinquênio publicado
em 28/06/2017, onde se lê a partir de 05/06/2012, leia-se a partir de
22/06/2012, referente ao 6º quinquênio publicado em 28/06/2017, onde
se lê a partir de 04/06/2017, leia-se a partir de 05/04/2018; MASP:
0383919 -8 VILMA ALVES SILVA LIMA, referente ao 1º quinquênio publicado em 25/01/2012, onde se lê a partir de 23/10/1991,
leia-se a partir de 07/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 24/12/1996, onde se lê a partir de 21/10/1996, leia-se a partir de
05/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 02/06/2004,
onde se lê a partir de 20/10/2001, leia-se a partir de 04/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 25/01/2012, onde se lê a partir
de 19/10/2006, leia-se a partir de 03/11/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 25/01/2012, onde se lê a partir de 18/10/2011,
leia-se a partir de 03/11/2006, referente ao 6º quinquênio publicado
em 17/11/2016, onde se lê a partir de 16/10/2016, leia-se a partir de
31/10/2016; MASP: 0912825-7 JOSE MOISES DE CARVALHO,
referente ao 2º quinquênio publicado em 21/12/1995, onde se lê a partir de 20/11/1986, leia-se a partir de 08/11/1993; referente ao 3º quinquênio publicado em 21/12/1995, onde se lê a partir de 18/11/1992,
leia-se a partir de 08/11/1993, referente ao 4º quinquênio publicado
em 03/10/2001, onde se lê a partir de 17/11/1997, leia-se a partir de
02/12/1997, referente ao 5º quinquênio publicado em 08/04/2006, onde
se lê a partir de 16/11/2002, leia-se a partir de 01/12/2002.
FÉRIAS PREMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): 0912825-7 JOSE MOISES DE CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 30/11/2008 e referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
14012014.
23 1089130 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6208 , DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Define dotação orçamentária para o exercício de 2018, referente à concessão de incentivo adicional estadual para os municípios habilitados
na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), nos termos daResolução
SES/MG nº5.884, de 21 de setembro de 2017 e daResolução SES/MG
nº6.132, de 20 de fevereiro de 2018.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação nº 2 que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 5.884, de 21 de setembro de 2017 que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação da concessão de incentivo adicional estadual para os municípios habilitados na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);
- a Resolução SES/MG nº 6.132, de 20 de fevereiro de 2018, que altera
o §5º do artigo 3º e o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.884, de
21 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária para o exercício de 2018, referente à concessão de incentivo adicional estadual para os municípios
habilitados na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Art. 2º –O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 836.765,16 (oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e
sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.192.4015.0001 - 334141 - 10.1.
Parágrafo único. O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 5.884/2017 e Resolução
SES/MG nº 6.132/2018.
Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
23 1089233 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.710,
DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.328, de 13 abril de 2016, que aprova novos indicadores e metas
do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta
Hospitalar, Leitos de Retaguarda Clínico, UTI adulto e pediátrico e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes
da RUE.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de setembro de 2011, que
aprova normas gerais sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.307, de 14 de novembro 2012, que
aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar para competência 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.688, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Rede de Resposta
Hospitalar para competência 2014;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova o
Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências, cria comissão paritária para análise de projetos de SAMU-192 e para apresentação de proposta para estruturação da Comissão de Acompanhamento Estadual do
Sistema de Atenção às Urgências e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.074, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece indicadores do processo de acompanhamento Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar
para competência 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a aprovação das faixas de desempenho e os filtros de tabulação dos
novos indicadores para os componentes leitos de Retaguarda pelo
Grupo Condutor Estadual da RUE de Minas Gerais em 07 de novembro de 2016; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de abril de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.328, de 13 abril de 2016, que aprova novos indicadores e
metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas
Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda Clínico, UTI adulto e pediátrico
e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.710, DE 18 DE ABRIL DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
23 1089200 - 1
Expediente do Sr. Secretário
TORNA SEM EFEITO o Art. 1º, da Ordem de Serviço – SES nº 1380,
publicada no dia 03/03/2018, pág. 38, col. 02, por publicação errônea.
23 1088815 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.194, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Prorroga as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de
julho de 2017 e na Resolução SES/MG nº 5.928, de 18 de outubro de
2017, às normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para o cofinanciamento da
Atenção Primária à Saúde para os 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.707, de 18 de abril de 2018, que
aprova a prorrogação das regras dispostas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.516, de 19 de julho de 2017 e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.576, de 18 de outubro de 2017, às normas
gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para o cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para os 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.816,
de 19 de julho de 2017 e na Resolução SES/MG nº 5.928, de 18 de
outubro de 2017, às normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para o cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para os 1º, 2º e 3º quadrimestres
de 2018, com exceção dos componentes e indicadores dispostos nesta
Resolução.
Art. 2º - As transferências de recursos financeiros referentes à competência de 2018 têm despesas estimadas em R$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de reais) e correrão à conta do orçamento do respectivo exercício por meio da Dotação Orçamentária nº
4291.10.301.192.4527.0001-334141 – 10.1 - Tesouro.
Art. 3º - Para o componente “Valor correspondente à Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde”, foram definidos critérios de apuração específicos para o ano 2018, em continuidade às ações propostas
no ano anterior para a implantação deste instrumento na organização da
oferta de serviços e processos locais de trabalho, garantindo acesso e
qualidade na Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único - A metodologia para os critérios de apuração deste
componente serão publicizados por meio de documento específico, a
ser elaborado pela Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde
(DPAPS/SAPS/SES/MG).
Art. 4º - Para os indicadores “Cobertura populacional estimada pelas
equipes da Estratégia Saúde da Família e equipes da Estratégia de
Saúde Bucal”, o incentivo financeiro foi definido de acordo com os
valores integrais de cada indicador contemplado na competência 2017 e
previsto no Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de
2017, calculados de forma proporcional aos 03 (três) quadrimestres de
vigência desta prorrogação, nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º - No caso de saldo de recursos previstos nas dotações orçamentárias desta Resolução, em decorrência da diferença entre a estimativa
de equipes implantadas/vinculadas e a efetiva quantidade de equipes
em funcionamento com metas alcançadas, o montante da sobra orçamentária existente será distribuído aos municípios beneficiários, utilizando-se o critério estabelecido na Resolução SES/MG nº 5.919, de 18
outubro de 2017.
Parágrafo único - Os valores a que cada município fará jus à sobra por
esta Resolução serão publicados em Resolução específica, após apuração de resultados relativos às regras dispostas nesta Resolução e os
valores serão formalizados por Termo Aditivo a ser cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES).
Art. 6º - A descrição, método de cálculo e meses de referência para a
apuração de cada componente e indicadores, referentes ao período de
prorrogação das regras do ano de 2017, seguem discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 7º - O período e as regras de monitoramento correspondentes serão
efetivadas através de Termo Aditivo aos Termos de Compromissos, firmado no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde
(SIGRES), observada a legislação aplicável.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.194, DE 18 DE
ABRIL DE 2018
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
23 1089235 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6205, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Define dotação orçamentária para o exercício de 2018, referente ao Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação nº 2 que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e seu anexo 1
apresenta a Política Nacional de Promoção da Saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual 22.942, 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019
para o exercício 2018.
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº º 2.341, de 19 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação; e
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019.
terça-feira, 24 de Abril de 2018 – 13
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária para o exercício de 2018, referente ao Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, nos termos
da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 20.086.837,23 (vinte milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos) e correrá por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.192.4532.0001 - 334141 - 10.1.
Parágrafo único. O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 5.250/2016.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS EM
EXERCÍCIO
23 1089248 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
PRORROGAÇÃO DE POSSE
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora Kamilla Rocha
Alhadas, a partir de 16/04/2018, referente ao cargo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde – EPGS.
23 1088764 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.711,
DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.620, de 06 de dezembro de 2017, que aprova as normas gerais de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão
de incentivo financeiro para atenção de média e alta complexidade para
população indígena aldeada no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta
dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a
convenção nº 169 de organização internacional do trabalho – OIT sobre
os povos indígenas e tribais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 254, de 06 de fevereiro de 2002, que aprova a
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- a Portaria MS/GM nº 70, de 20 de janeiro de 2004, que aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena;
- a Portaria MS/GM nº 841, de 02 de maio de 2012, que publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.620, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para atenção de média e alta complexidade para população indígena aldeada no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.681, de 27 de fevereiro de 2018, que
aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em Junho de 2018;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 5.996, de 06 de dezembro de 2017, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para atenção de
média e alta complexidade para população indígena aldeada no Estado
de Minas Gerais.
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação das várias instâncias de gestão no SUS e de
sua rede assistencial hierarquizada;
- a rede do SUS deverá ser referência para a atenção integral à saúde
da população indígena, devendo para isso promover adaptações necessárias na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as
populações indígenas, propiciando a integração e o atendimento em
todos os níveis de assistência, de maneira que contemplem as especificidades dessas comunidades;
- considerando a alteração dos efeitos financeiros à partir de junho
de 2018 das responsabilidades do município de Machacalis relativas
à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
os recursos financeiros de média e alta complexidade (MAC), provocada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.681, de 27 de fevereiro de
2018, sendo este município a referência para o atendimento dos indígenas da etnia Maxakali, residentes nas aldeias Água Boa e Pradinho,
respectivamente nos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de abril de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.620, de 06 de dezembro de 2017, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.711, DE 18 DE ABRIL DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
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