quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001116300-27
Autuados: Arthur Bruno Costa Santos 09756829621
IE: 001.859717.00-00
CNPJ: 14.494.806/0001-98
Rua Portugal, 425, Glória, Contagem-MG, e
Arthur Bruno Costa Santos, CPF: 097.568.296-21
Rua São Domingos, 287, Parque Maracanã, Contagem-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14494806/05367210/180918, lavrado em 18/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001116300-27. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001113614-92
Sujeito Passivo: Aparecido Geraldo Ferreira 85795020630
IE: 002.256141.00-13
CNPJ: 19.196.480/0001-36
Endereço: Rua Ouro Preto, nº 1070 – Bairro Santo Agostinho – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.170.048.
PTA: 01.001113606-58
Sujeito Passivo: 3 Irmãos Acessórios LTDA
IE: 062.110713.00-09
CNPJ: 04.223.118/0001-30
Endereço: Avenida Dom Pedro II, nº 670 – Bairro Carlos Prates – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.710.010.
Leopoldina, 03 de outubro de 2018
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
03 1151768 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027186.40, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de
Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte documentação, do período de
01/2015 a 12/2017: Documentos fiscais de entrada e de saída, Livros
Registro de Entrada e de Saída, Extratos PGDAS-D e Livro Caixa.
CONTRIBUINTE: BASANLA COMERCIO DE ARTIGOS PARA
TELEFONIA MOVEL LTDA
Ins. Estadual nº: 016.383293.00-09
CNPJ nº: 07.635.277/0001-30
Município: Alfenas /MG.
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual, abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000027188.01, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua
Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704,
a seguinte documentação, do período de 09/2016 a 12/2017: Documentos fiscais de entrada e de saída, Livros Registro de Entrada e de Saída,
Extratos do Simples Nacional e Livro Caixa.
CONTRIBUINTE: PAULO OTAVIO DA SILVA 10824346637
Ins. Estadual nº: 002.774922.00-70
CNPJ nº: 24.970.779/0001-36
EMPRESARIO INDIVIDUAL: PAULO OTAVIO DA SILVA
CPF nº: 108.243.466-37
Município: Alfenas /MG.
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027192.21, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de
Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte documentação, do período de
01/2014 a 12/2017: Documentos fiscais de entrada e de saída, Livros
Registro de Entrada e de Saída, Extratos PGDAS-D e Livro Caixa.
CONTRIBUINTE: R.T. VANS LTDA
Ins. Estadual nº: 002.089967.00-24
CNPJ nº: 17.481.486/0001-20
Município: Poços de Caldas /MG
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027191.40, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de
Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte documentação, do período de
10/2016 a 12/2017: Documentos fiscais de entrada e de saída, Livros
Registro de Entrada e de Saída, Extratos PGDAS-D e Livro Caixa.
CONTRIBUINTE: SCARPAS CERVEJARIA EIRELI
Ins. Estadual nº: 002.841839.00-26
CNPJ nº: 26.296.238/0001-08
Município: Poços de Caldas /MG
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027174.06, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de
Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte documentação, do período de
01/2013 a 12/2016: Documentos fiscais de entrada e de saída, Livros
Registro de Entrada e de Saída, Livro Registro de Apuração de ICMS,
Extratos PGDAS-D e DAPI e Livro Caixa.
CONTRIBUINTE: NOVA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE AUTO PECAS LTDA
Ins. Estadual nº: 479.975876.00-64
CNPJ nº: 01.300.512/0001-36
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000025893.78, tendente a verificar
o recolhimento do imposto nas operações interestaduais com bens ou
mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do Simples Nacional e
o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a
apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte
documentação, do período de 01/2013 a 12/2017: Livro de Registro de
Entrada, DANFE das operações interestaduais de entradas de mercadoria destinadas a empresa, relação/memória de cálculo contendo número
das notas fiscais, data de emissão, base de cálculo e ICMS devido por
antecipação tributária e as respectivas guias de recolhimento.
CONTRIBUINTE: Benedita Batista da Costa & Cia. Ltda
Ins. Estadual nº: 002.715585.0047
CNPJ nº: 24.305.783/0001-80
Município: Alfenas/MG
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000025906.78, tendente a verificar
o recolhimento do imposto nas operações interestaduais com bens ou
mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do Simples Nacional e
o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a
apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte
documentação, do período de 01/2013 a 12/2017: Livro de Registro de
Entrada, DANFE das operações interestaduais de entradas de mercadoria destinadas a empresa, relação/memória de cálculo contendo número
das notas fiscais, data de emissão, base de cálculo e ICMS devido por
antecipação tributária e as respectivas guias de recolhimento.
CONTRIBUINTE: CIRURGICA FENIX LTDA
Ins. Estadual nº: 518.803370.00-11
CNPJ nº: 41.934.829/0001-49
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual, abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000027173.25, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua
Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704,
a seguinte documentação, do período de 01/2013 a 12/2017: Documentos fiscais de entrada e de saída, Livros Registro de Entrada e de Saída,
Livro Registro de Apuração de ICMS, Extratos PGDAS-D e DAPI e
Livro Caixa.
CONTRIBUINTE: RENATO RIBEIRO MORAES 10990635660
Ins. Estadual nº: 001784228.00-88
CNPJ nº: 13.757.204/0001-13
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: RENATO RIBEIRO MORAES
CPF nº: 109.906.356-60
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale
dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100.
PTA’s nº: 15.000050107-54
Sujeito Passivo: Paulo Henrique Marques Cincoetti
CPF: 044.324.846-08
Rua Presidente Evaristo Soares, nº 281 – Bairro
Vila Pinto – CEP 37010-730 - Varginha/MG
Varginha, 02 de outubro de 2018.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, notificada de seu DESENQUADRAMENTO do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo
Microempreendedor Individual – MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão do não atendimento no disposto em seu
artigo 18-A, parágrafo 2º.
Por exceder o valor da receita bruta anual prevista e descumprir a legislação tributária capitulada no artigo 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “b” da
LC 123/06 e no artigo 105, § 2º, inciso II, alínea “a”, item 3 da Resolução CGSN 94//11, a Fazenda Estadual de Minas Gerais procede ao
desenquadramento de ofício da empresa no sistema de recolhimento
citado, atendendo ao disposto no artigo 18A, § 8º da LC 123/06 e artigo
105, § 4º, inciso I da Resolução CGSN 94/11, com efeitos:
- a partir de 23/06/2014 (início das atividades) para fins de recolhimento de tributos, conforme artigo 105, § 2º, inciso II, alínea “a”, item
3 e § 5º da Resolução CGSN 94/11 e
- a partir de 01/08/2014 para fins de cumprimento das obrigações
acessórias, conforme artigo 103, parágrafo único, inciso II da mesma
Resolução.
Fica ainda cientificado de que foi iniciado o processo de exclusão do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28, no § 5º do artigo 29 e
artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº
01.000697034-67, ora apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, artigo 26, inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art.
29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar,
com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º,
inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Nos termos da Resolução CGSN 94/11, artigo 75, §§ 1º e 2º, fica a
empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, § 3º da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/08/2014. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI E EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL Nº 20483866/11518210/060618
Sujeitos Passivos: GILBERTO FERREIRA SOARES 06138118600
– IE: 002381048.00-61 - CNPJ: 20.483.866/0001-08 - Endereço: Rua
Vinte, 486 – Bairro: Parque São João – Contagem – MG – CEP 32.342190 e GILBERTO FERREIRA SOARES – CPF: 061.381.186-00 Endereço: Rua Vinte, 486 – Bairro: Parque São João – Contagem – MG
– CEP 32.342-190.
Poços de Caldas, 3 de outubro de 2018
Karla Roberta Silva Camargo
AFRE - MASP 668.371-8
Roberto da Silva Durães
Delegado DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000697034.67
Sujeitos Passivos: GILBERTO FERREIRA SOARES 06138118600
– IE: 002381048.00-61 - CNPJ: 20.483.866/0001-08 - Endereço: Rua
Vinte, 486 – Bairro: Parque São João – Contagem – MG – CEP 32.342190 e GILBERTO FERREIRA SOARES – CPF: 061.381.186-00 Endereço: Rua Vinte, 486 – Bairro: Parque São João – Contagem – MG
– CEP 32.342-190.
Poços de Caldas, 3 de outubro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
03 1151769 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, a fim de regularização funcional, por não ter sido formalizado à época o ato de remoção, nos termos do art. 80, da Lei nº. 869
de 05/07/1952, REMOVE A PEDIDO a servidora Masp 1132430-8,
IZABEL CRISTINA SOUZA NASCIMENTO, cargo TGRE, nível
II, grau C: do Escritório Regional de Uberaba/MG para a Sede da
JUCEMG, em exercício na Diretoria de Registro Empresarial, a partir de04/08/2006.Belo Horizonte, 17 de setembro de 2018. João Lucas
Mansur Barros de Alcobaça Campos. Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - em exercício.
03 1151433 - 1
PORTARIA Nº.P/123/2018. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, DISPENSA,
nos termos da Lei Delegada nº. 182 de 22/01/2011 e dos Decretos nº
45.537 de 27/01/2011 e nº 46.228 de 29/04/2013, o servidor Masp
1062732-1, LEANDRO ALVES GOMES, da função gratificada FGI-2,
JC-1100030, a partir de 17/09/2018. Belo Horizonte, 01 de outubro de
2018. João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - em exercício.
02 1151158 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Veneza Mineração e Pesquisa Minerais Ltda. – Lavra a céu aberto
– minerais metálicos, exceto minério de ferro; Unidade de tratamento
de minerais – UTM, com tratamento a seco – Couto de Magalhães de
Minas/MG. PA n° 16274/2018/001/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
03 1151810 - 1
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
nº 2.695, de 21 de setembro de 2018 e demais normas específicas torna
público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Município de Campo do Meio - Distrito Industrial - Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística - Campo do
Meio/MG - PA nº 14576/2018/001/2018.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
nº 2.695, de 21 de setembro de 2018 e demais normas específicas torna
público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Comércio de Material de Construção Baependi Ltda. ME - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Baependi/MG. PA nº 17201/2014/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Nutracom Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Pouso Alegre/MG. PA nº
10444/2011/003/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3.
Prefeitura Municipal de Guaxupé - Unidade de triagem de recicláveis
e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
urbanos - Guaxupé/MG. PA nº 23510/2017/001/2018. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
03 1151599 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Elsa Antônia da Silva Borges-CPF:09506381615-EPP – Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – João
Pinheiro/MG. Processo: 15179/2006/004/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
03 1151535 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas
as DECISÕES determinadas durante a 116ª Reunião Extraordinária do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, realizada no dia
28 de setembro 2018, às 14h na Praça Rio Branco nº 100, mezanino
do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Tergip - Centro
- Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Posse dos novos conselheiros para o
mandato referente ao triênio 2018/2021. EMPOSSADOS. 5. Função
e Estrutura do CERH-MG: Regimento Interno (Deliberação Normativa CERH nº 44/14). O Papel do Conselheiro no Conselho e deste na
Sociedade. Apresentação: Procuradoria Jurídica do Igam. APRESENTADO. 6. Recomposição das Câmaras Técnicas do CERH-MG (trênio 2018/2021). Apresentação: Igam. Aprovadas as seguintes composições: CTIL - SEMAD, ARSAE, MPMG, Prefeitura Municipal de
Patrocínio, Prefeitura Municipal de Betim, Prefeitura Municipal de São
João do Manteninha, FIEMG, FAEMG, IBRAM, GUAICUY, CRBio
e UNIUBE. CTIG - SEMAD, ARSAE, SETUR, Prefeitura Municipal
de Itabirito, Prefeitura Municipal de Patrocínio, Prefeitura Municipal
de Santa Bárbara, FIEMG, FAEMG, COPASA, ANGÁ, CREA e ICA/
UFMG. CTPLAN - SEMAD, ARSAE, SEE, Prefeitura Municipal de
Araçuaí, Prefeitura Municipal de itabirito, Prefeitura Municipal de Rio
Pomba, CEMIG, FIEMG, FAEMG, MOVER, ABES e UFU . 7. Exame
da Ata da 115ª RE realizada em 04/05/2018. APROVADA. 8. Processos administrativos de outorga de grande porte para exame e deliberação: 8.1 Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. - Barragem do
Sabão I para disposição de rejeito - Serra do Salitre-MG. Processo de
retificação de vazão de outorga nº 23750/2015. Apresentação: Supram
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. CONCEDIDA. 8.2 Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. - Projeto Salitre - mina de fosfarenito
- Serra do Salitre-MG. Processo de outorga para captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água nº 24720/2016.
Apresentação: Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. CONCEDIDA COM A INCLUSÃO DA SEGUINTE CONDICIONANTE:
“O REBAIXAMENTO NÃO PODERÁ AVANÇAR NA PORÇÃO
DA MARGEM DIREITA DO CÓRREGO CAETÉ, SEM A DEVIDA
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, UMA VEZ QUE A SIMULAÇÃO DO REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO INDICOU
A POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA NAS NASCENTES 26
E 27 PERTENCENTES À BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI. PRAZO: DURANTE A VIGÊNCIA DA OUTORGA”. 8.3
Cemig Geração e Transmissão S.A./PCH Xicão - Campanha/MG - Processo de outorga para aproveitamento hidrelétrico nº 6188/2010. Apresentação: Supram Sul de Minas. CONCEDIDA. 9. Criação de Grupo de
Trabalho para aprimoramento do instrumento de cobrança pelo uso de
recursos hídricos. Apresentação: Igam. APROVADA A CRIAÇÃO DO
GRUPO DE TRABALHO CONJUNTO CTIL-CTIG. 10. Adequação
da Deliberação Normativa CERH 28/2009, que trata dos procedimentos para análise e emissão da declaração de reserva hídrica e de outorga
para fins de aproveitamento hidrelétrico, à luz das últimas atualizações
ocorridas em âmbito federal para as Centrais Geradoras Hidrelétricas
(CGHs) com potência instalada de 1 a 5 MW. Apresentação: Igam.
APRESENTADA.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
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