28 – terça-feira, 09 de Abril de 2019 Diário do Executivo
ANEXO III
(a que se refere o item 1.14.1 do Edital IEF nº 001/2019)
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO VI
(a que se refere o item 1.14.1 do Edital IEF nº 001/2019)
MODELO DE CONTRATO BRIGADISTA
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF E________________ ______________.
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143
Prédio Minas, 1º andar - Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º18.746.164.0001-28 doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado legalmente pelo Sr. ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD e __________________________________________, inscrito no
CPF sob o nº________________, RG nº. ______-___________/______, residente e domiciliado em __________________, na ________________
____________________________, nº ________________________ , Bairro ____________________ doravante denominado CONTRATADO,
assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 2º, inciso VI, alínea b, da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009,
e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de brigadista no _____________________________ em ações na
Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais com as atribuições de realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais,
frequentadores e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao
uso do fogo na produção agrícola; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas
autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate;
Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Coletar e sistematizar as informações de campo, repassando aos coordenadores e
salas da Base e Sub-bases FTP Previncêndio; Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI); Realizar coleta
de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/
SISEMA, respeitando a hierarquia de comando; Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual; Conduzir veículos quando
formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/
ou socioambientais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de 100 dias, prorrogável conforme interesse da Administração Pública, nos termos
da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor de R$ 998,00 (novecentos
e noventa e oito reais), acrescido do valor de R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), a título de Periculosidade, totalizando
o valor mensal de R$ 1.297,40 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), pagos em folha de pagamento do Instituto Estadual de
Florestas- IEF, com cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
Parágrafo único – Poderá haver convocação para trabalho em regime de hora extraordinária, tendo em vista a natureza da função, quando justificada
a necessidade e a urgência, caso em que as horas serão computadas no banco de horas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01.0.60.1
2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01.0.26.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecida pelo CONTRATANTE;
Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
Registrar ponto no sistema “Ponto Digital” do Estado;
Desenvolver suas atividades em unidades do SISEMA;
Dirigir veículo oficial, bem como apoio necessário para exercício de função, quando habilitado.
Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais, frequentadores e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola;
Realizar rondas preventivas;
Realizar atividades de combate aos incêndios florestais;
Apoiar queimas controladas autorizadas;
Executar abertura e manutenção de aceiros;
Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate;
Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico;
Coletar e sistematizar as informações de campo, repassando aos coordenadores e salas da Base e Sub-bases FTP Previncêndio;
Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI);
Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas;
Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/SISEMA, respeitando a hierarquia de comando;
Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual;
Conduzir veículos quando formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção;
Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário do exercício da função;
Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei 18.185/09 serão apuradas mediante sindicância a ser concluída no prazo
de trinta dias, assegurado ampla defesa;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 – O contrato celebrado nos termos do Decreto 45.155/09 extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
8.1.1: pelo termino do prazo contratual;
8.1.2: por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
8.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
8.2 – O contrato celebrado nos termos do Decreto 45.155/09 será rescindido em caso de infração disciplinar apurada nos termos do artigo 11 da Lei
18.185/09;
8.3 – O contrato será rescindido na hipótese de infração às disposições contidas no art. 10, § 4º, da Lei nº 18.185/2009.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial “Minas Gerais” correrá por conta e ônus do CONTRATANTE, em atendimento dos
Princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2019.
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
______________________________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ____________________________
Nome:
CPF:
02. ______________________________
Nome:
CPF:
ANEXO IV
(a que se refere o item 1.14.1 do Edital IEF nº 001/2019)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA A CONTRATAÇÃO
Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de
15 de outubro de 1988, eu _________________________________, declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido
(a) de celebrar contrato com o Instituto Estadual de Florestas.
DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda
às determinações legais vigentes quanto aos impedimentos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.
Belo Horizonte, ____ de _________________ de 2019.
___________________________
Assinatura
ANEXO V
(a que se refere o item 1.14.1 do Edital IEF nº 001/2019)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE VÍNCULO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro, para fins de contratação temporária com o Instituto Estadual de Florestas - IEF, que não tenho vínculo de qualquer dos entes federados com
a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.
Declaro, ainda, que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do
artigo 10, da Lei Estadual nº. 18.185/09.
Belo Horizonte, ______ de _____________de 2019.
___________________________
Assinatura
PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE
(conforme art. 9º da Deliberação n.º 21, de 11 de dezembro de 2014, e parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014)
NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE :
DADOS PESSOAIS
1. Nome completo
2. MASP / Matrícula
TERMO DE COMPROMISSO SOLENE
Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento.
Assinatura do agente público
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
__________________________________________/_____/_____
(Local e Data)
Assinatura do Presidente da Comissão de Ética
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público.
Normas de preenchimento do Termo de Compromisso Solene
A assinatura do Termo de Compromisso Solene pressupõe o recebimento e o conhecimento do Código de Conduta Ética.
Dados pessoais do agente público:
1- Informar nome completo;
2- informar o MASP; caso não tenha MASP, informar a matrícula ou outro registro na instituição.
Observação:
O Presidente da Comissão de Ética do órgão ou entidade deverá indicar nome e MASP / Matrícula, assinar o Termo e encaminhá-lo à área responsável pela administração de recursos humanos.
ANEXO VII
(a que se refere o item 1.14.1 do Edital IEF nº 001/2019)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_______________________________________________________, CPF Nº ________________, assino o presente termo de compromisso
obrigando-me a respeitar o caráter sigiloso de todas as informações que vier a ter conhecimento, estando ciente da aplicação de sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação das informações a mim confiadas.
O presente termo de compromisso é parte integrante do contrato de prestação de serviços por tempo determinado firmado entre o Instituto Estadual
de Florestas e ___________________________________________________________ em __/__/____, permanecendo as obrigações ora assumidas
mesmo após o término da vigência do referido contrato.
Belo Horizonte, ______ de _____________de 2019.
___________________________
Assinatura
256 cm -08 1214135 - 1
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº
009138855 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas - IEF, neste ato representado
pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Regional Jequitinhonha e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração
de Madeira e da Lenha de Itamarandiba/MG e Turmalina/MG. Objeto:
alteração da cláusula segunda - do Prazo de Vigência do contrato originário, com a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses, a partir de 09/04/2019, alteração da cláusula terceira – do Valor
do Aluguel : R$ 2.666,86 (Dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
oitenta e seis centavos) Valor Anual: R$ 32.002,37 (Trinta e dois mil,
dois reais e trinta e sete centavos) e da cláusula quarta – do Reajuste R$
2.666,86 (Dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) Valor Anual: R$ 32.002,37 (Trinta e dois mil, dois reais e trinta e
sete centavos), conforme o IPCA do mês de Fevereiro/ 2019 e acordado
entre as partes através do Memo IEF. 27/2019. Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato originário.
Data da assinatura: 09 de abril de 2019.
Eliana Piedade Alves Machado – Supervisora Regional Alto Jequitinhonha - IEF
INFORMA DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da Unidade de Florestas e Biodiversidade Sul - URFBio Sul, no uso de suas atribuições, torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram:
*Prefeitura Municipal do Carmo do Rio Claro - Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo em 0,00015 ha Fazenda Itapiché - Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº 10030000394/17.
*Jacques Frederico dos Santos - Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Guaxupé/MG - PA/Nº 100400000123/19.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira - Supervisor Regional/URFBio Sul.
INFORMA O ARQUIVAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da Unidade de Florestas e Biodiversidade Sul - URFBio Sul, no uso de suas atribuições, torna público que a
solicitação abaixo identificada foi arquivada:
*Prefeitura Municipal do Carmo do Rio Claro - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo em área
de 0,00015 ha - Fazenda Itapiché - Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº
10030000394/17. Motivo: Não atendimento às informações complementares conforme requerido pelo gestor do processo.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira - Supervisor Regional/URFBio Sul.
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s): * Rosângela de Fátima Silva/Faz. Xavier e Engenho da
Serra – CPF nº 029.219.306-84 – Supressão de vegetação nativa com
destoca – Bom Sucesso/MG – Processo Nº 13020000644/18; * Cássio
de Castro/Faz. Ouro Verde ou Quebra Perna – CPF nº 480.627.666-91
– Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão de
vegetação nativa – Passa Tempo/MG – Processo Nº 13020000202/19;
* Frigorífico Ouro Verde Ltda. ME/Faz. Ouro Verde ou Quebra Perna
– CNPJ nº 17.189.735/0001-08 – Intervenção em Área de Preservação
Permanente sem supressão de vegetação nativa – Passa Tempo/MG –
Processo Nº 13020000203/19; * AB Campos Comércio EIRELI/Faz.
Vista Alegre – CNPJ nº 12.099.919/0001-63 – Intervenção em Área de
Preservação Permanente sem supressão de vegetação nativa – Carmo
da Mata/MG – Processo Nº 13020000217/19; * Evelin Deise Silva
– ME/Faz. Pango – CNPJ nº 29.253.951/0001-54 – Intervenção em
Área de Preservação Permanente sem supressão de vegetação nativa –
Campo Belo/MG – Processo Nº 13020000233/19; * AGR Metais Ltda/
Jatobazinho Fazenda Cacôco – CNPJ nº 13.046.153/0001-11 – Supressão de vegetação nativa com destoca – Divinópolis/MG – Processo Nº
13020000236/19; * TST Areia, Reflorestamento e Máquinas Ltda./Faz.
Estação – CNPJ nº 03.519.624/0001-08 – Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão de vegetação nativa – Ibituruna/
MG – Processo Nº 13020000250/19: em 05/04/2019. (a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s): *Cardume Estância da Pesca Ltda/Fazenda Chanda 10.193.939/0001-73- Intervenção sem supressão de cobertura vegetal
nativa em área de Preservação Permanente - APP - Formiga/MG – Processo Nº 13010000741/18: em 04/04/2019. (a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
INFORMA O ARQUIVAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna público
que foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s): * Construtora Lasper - CNPJ/CPF 04.725.605/0001-09, Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em área de Preservação Permanente
- APP, Formiga/MG, Processo Nº 13010000741/2018, data da decisão:
04/04/2019. (a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
INFORMA DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da Unidade de Florestas e Biodiversidade Sul - URFBio Sul, no uso de suas atribuições, torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
*CEMIG Distribuição S.A. - Intervenção com supressão de cobertura
vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Albertina,
Alfenas, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Botelhos, Cana Verde,
Caldas, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Carvalhópolis, Divisa Nova, Fama, Guaxupé, Ibitiúra de Minas, Ipuiuna, Juruaia,
Machado, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende, Poço Fundo,
Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas, São João da Mata, São Pedro da
União, Serrania e Turvolândia/MG - PA/Nº 100400000125/19.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira - Supervisor Regional/URFBio Sul.
REQUERIMENTO
O Supervisor da URFBio Mata do IEF torna público que o(s)
requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização
para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s): *Claudiano de Oliveira - Areia - ME CNPJ:
04.165.480/0001-00 - Intervenção em área de preservação permanente sem supressão de vegetação - Tombos/MG PA 05010000061/18
em 26/06/2018. (a)Alberto Félix Iasbik. Supervisor Regional URFBio
Mata.
27 cm -08 1214045 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 9053991/2016 - Processo de Compras nº 1321127-041/2015. Partes: Secretaria de Estado
de Saúde (SES/MG) e a Wegh Logística Internacional Ltda, CNPJ n°
65.494.742/0001-66 Objeto: prorrogação de vigência do Contrato nº
90.53991, por 12 (doze) meses a partir de 13/04/2019 a 12/04/2020
sem reajuste. O valor anual permanece R$ 184.142,50 (cento e oitenta
e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 4291.10.122.701.2002.0001 – 339039 – 37.1. Assinam: Rafael Maia Nogueira pela SES/MG e Walter Linhares pela Wegh
Logística Internacional Ltda. Data da Assinatura: 05/04/2019 Fiscal do
contrato: Helenise Matoso de Oliveira, Masp. 1463170-9 – Fiscal Substituto: Amilton Campos – Masp. 14726046. Gestor: Luiz Carlos Alves
da Silva Junior, Masp. 1367702-6 – Gestor Substituto: Anderson Luiz
Passamani Masp. 13974456.
4 cm -08 1213834 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9212011/2019, firmado entre o Estado De Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e a Telemar
Norte Leste S/A, CNPJ: 33.000.118/0001-79, em conformidade com
o Processo de Compras n° 1321082 000003/2019. Objeto: contratação
de empresa para contratação de fornecedor especializado na prestação
mensal do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade
Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel e na
modalidade Longa Distância Nacional, fixo para fixo e fixo para móvel
de acordo com as especificações técnicas e demais condições consignadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº 53/2018 e seus anexos. O valor anual é de R$96.456,70
– DO 4291.10.122.701.2103.0001 - 339040 - 10.1 - IAG: 0. Vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação. Assinam:
Rafael Maia Nogueira pela Secretaria de Estado de Saúde e Eduardo
Camargos Lopes Batista e Mitsuo Orlando Nonaka pela Telemar Norte
Leste S/A.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904082140350128.
4 cm -08 1213717 - 1