quarta-feira, 22 de Maio de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso
de suas atribuições, dispensa MAURÍCIO MENDES RODRIGUES,
MASP 1174802-7, da função gratificada FGI-4 MC1100392 da Universidade Estadual de Montes Claros, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MAURICIO MENDES RODRIGUES, MASP 1174802-7, para a função gratificada FGI-5 MC1100115, do(a) Universidade Estadual de Montes
Claros constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, PLINIO
FRANCA DE SOUZA DOURADO, MASP 1174733-4, para a função
gratificada FGI-4 MC1100392, da Universidade Estadual de Montes
Claros constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, JOÃO
MARCOS DE OLIVEIRA, MASP 1202274-5, para a função gratificada FGI-7 MC1100267, da Universidade Estadual de Montes Claros
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DANIELLE CAMPOS RAMETTA, para o cargo de provimento em
comissão DAI-12 MC1100109, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MAXIMO ALESSANDRO MENDES OTONI, MASP
10467678, do cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100115
da Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art.
1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, JEFFERSON FIGUEIREDO LOPES, MASP 1094053-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100115, de recrutamento limitado,
o Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual
de Montes Claros.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, CLEYTON PEREIRA SANTOS, MASP 1174496-8, do cargo de
provimento em comissão DAI-12 MC1100138 da Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, WALDIVIA BATISTA DA SILVA, MASP 12498226, para o cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100138, de recrutamento limitado,
o Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual
de Montes Claros.
20 1229799 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de
Recursos Humanos
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 040/2016
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 040/2016, referente aos sucessores do servidor Masp 112.149-0, pelo pagamento do
valor devido, através dos DAE Nº 0700653032436, 0700653033599,
0700653034820, 0700653036075, 0700653036989, 0700653037977,
0700653038884, 0700653040196, 0700653042334, 0700767283471,
0700767285376, 0700771147373, 0700653045970, 0700653046542,
0700653047611, 0700653048375, 0700653049282, 0700653050655,
0700653052143, 0700653053620, 0700653054464, 0700653055118,
0700878528471 e 0700653056441, no período de maio/2017 a
abril/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 041/2016
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 041/2016, referente aos sucessores do servidor Masp 112.140-9, pelo pagamento do
valor devido, através dos DAE Nº 0700649798861, 0700649803555,
0700649806112, 0700649807933, 0700649810233, 0700649811892,
0700649814115, 0700649816193, 0700649818251, 0700649820395,
0700649822606, 0700649824439, 0700649827403, 0700649828809,
0700649830528, 0700649832351, 0700827542124, 0700649835732,
0700649837484, 0700857127044, 0700649842259, 0700649844316,
0700649845304 e 0700649846963, no período de maio/2017 a
abril/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 16 / 2018
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 16 / 2018, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos
valores recebidos indevidamente referentes a verba 5643, do servidor
MASP 254.952-5, nos termos do Relatório Conclusivo - RO DIREL/
SRH/SEF nº 4/2019, em 09 (nove) parcelas, mediante desconto mensal
no contracheque.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 18 / 2018
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 18 / 2018, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança valores recebidos indevidamente referentes a verba 152, do servidor MASP
331.831-8, nos termos do Relatório Conclusivo - RO DIREL/SRH/
SEF nº 7/2019, em 02 (duas) parcelas, mediante desconto mensal no
contracheque.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 31 / 2018
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 31 / 2018, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos
valores recebidos indevidamente referentes a verba 5643, do servidor
MASP 270.913-7, nos termos do Relatório Conclusivo - RO DIREL/
SRH/SEF nº 10/2019, em 11 (onze) parcelas, mediante desconto mensal no contracheque.
TERMO DE CONCLUSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 35/2018
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 35/2018, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos valores
recebidos indevidamente referentes a verba 5643, do servidor MASP
290.351-6, nos termos do Relatório Conclusivo - RO DIREL/SRH/
SEF nº 18/2019, em 30 (trinta) parcelas, mediante desconto mensal no
contracheque.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
21 1230335 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 839, DE 21 DE MAIO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de
2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
3.36
Leonoff Ice Limão
pet de 181 a 375 ml
1,79
(...)
(...)
(...)
(...)
4.303 Cachaça da Roça
Lata até 270 ml
2,49
(...)
(...)
(...)
(...)
22.1.62 Leonoff Sabores
de 761 a 1000 ml
10,02
22.1.63 Caninha da Roça Sabores pet de 361 a 520 ml
2,90
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25
de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
4.173 Charmosa de Minas Ouro/Prata de 671 a 1000 ml 19,29
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de maio
de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
21 1230231 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF/3º/NIVEL/LAGOA SANTA/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo indicados, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Processo Tributário abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº. 555 Sobre Loja – Centro – Lagoa Santa-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução, e também, que a falta
de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará
em inscrição da dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
PTA: 15.000046797-07
Sujeito Passivo: Sônia Marilene Seidel Guimarães
de Matos CPF: 387.806.668-68
Endereço: Rua Professor Hilton Rocha, nº 475Bairro Praia Angélica – CEP 33.400-000 – Lagoa Santa/MG
Coobrigado: Marjorie Seidel Guimarães de Matos
CPF: 099.833.796-00
Endereço: Rua Professor Hilton Rocha, nº 475Bairro Praia Angélica – CEP 33.400-000 – Lagoa Santa/MG
Lagoa Santa, 21 de Maio de 2019.
Waldecy Ferreira da Silva
Chefe respondendo pela AF - 3º/Nível /Lagoa Santa.
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029661.47
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
RACHEL SOARES FREIRE SILVEIRA – CPF: 047.970.226-80
R GENOVEVA DE SOUZA,1617,APTO 403 - SAGRADA FAMILIA
- BELO HORIZONTE/MG – CEP 31030-220
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029662.28
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
RAFAELLA FERNANDES RIBEIRO – CPF: 072.952.616-05
RUA ORENOCO,117, APTO 1102 - CARMO
BELO HORIZONTE/MG – CEP 30310-060
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029663.09
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
REGIS ALEXANDRE ANDRADE SILVA – CPF: 042.976.116-35
R CONSELHEIRO JOAQUIM CAETANO,1247,APTO 405 - NOVA
GRANADA - BELO HORIZONTE/MG – CEP 30431-320
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIONTE
Edital 012.629/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF- II – BELO HORIZONTE
AF/2ºNível/Ouro Preto
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Ouro Preto.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
400776896.00-91 CASA - CONSTRUCOES LTDA
Terça-feira, 21 de maio de 2019
Lucia de Fatima de Sena Espindola - Masp-296.701-6
Chefe da AF/2º Nível/Ouro Preto
21 1230225 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA - DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000029959.29, de 08/05/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ORGANIZACOES RIO EIRELI
IE: 186.084846.00-17
CNPJ: 03.442.232/0001-98
RIO PARANA 87 RIACHO DAS PEDRAS - CONTAGEM 32280130 MG
Período Fiscalizado: 01/08/2017 a 30/09/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000029960.03, de 08/05/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
MERCEARIA TOKYO EIRELI
IE: 062.796243.00-94
CNPJ: 41.850.421/0001-99
CURITIBA 1418 CENTRO/LOURDES - BELO HORIZONTE 30170121 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2018 a 31/12/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 21 de maio de 2019. Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal de
Trânsito da DFT/Muriaé (em exercício).
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000029582-25, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
recolhimento do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST),
referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da federação para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a
31/12/2015. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 5 (cinco dias
úteis), as notas fiscais e os respectivos comprovantes de recolhimento
do ICMS (DAE/GNRE) das aquisições de mercadorias destinadas à
comercialização oriundas de outras UF’s, no período fiscalizado.
MADEIREIRA CRISTAL LTDA
IE: 002294412.00-00 CNPJ: 19.567.792/0001-09
Rua Retiro dos Bandeirantes, 59, Retiro, Contagem-MG
Juiz de Fora, 21 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- Em exercício
21 1230226 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir mencionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 02.000217353.08
Sujeito Passivo: Max Paulo de Carvalho Gobbi
CPF/IE/CNPJ : 917.835.505-20
Endereço : Av. do Estado, 500 – Ed. Porto Belo – Morada Nobre
47806-460 - Barreiras - BA
Montes Claros, 21 de maio de 2019.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF 2º Nível Montes Claros.
21 1230228 - 1
SRF I - Uberlândia
PORTARIA: Nº 005/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Estabelece os horários de atendimento ao público externo nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda I de
Uberlândia.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA - SRF I UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
Parágrafo único do art. 4º da Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003,
alterado pela Resolução nº 5.019, de 09 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que no período de 27/05/2019 a 31/07/2019,
excepcionalmente, o horário de atendimento ao público externo na
Administração Fazendária de Patrocínio, será de 13:00 às 17:00 horas.
Após esta data, o atendimento na Repartição voltará a ser realizado no
horário de 9:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Superintendência Regional da
Fazenda I - Uberlândia, em Uberlândia (MG), aos 20 de maio de 2019.
Esly Winder Ribas Rocha
Superintendente Regional da Fazenda – SRF/Uberlândia
21 1230229 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030111.75, tendente a verificar
as operações de entradas e saídas de mercadorias e o cumprimento das
obrigações principal e acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito na Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas, MG, todos os DANFE’s de entradas e saídas
de mercadorias, acompanhados com os respectivos comprovantes de
transporte e pagamento, bem como os comprovantes de recebimento
das mercadorias pelos destinatários; livros contábeis e comprovantes
das operações financeiras/bancárias da empresa, relativas ao período
de 01/2018 a 12/2018. Serão analisadas a escrituração fiscal digital e
as notas fiscais eletrônicas transmitidas pelo e para o contribuinte no
período.
CONTRIBUINTE: RAFARMA COMERCIO DE GORDURAS E
OLEO VEGETAL EIRELI
Ins. Estadual nº: 003.12044500-99
CNPJ nº: 29.558.287/0001-51
Município: Ibitiura de Minas/MG.
Poços de Caldas, 21 de maio de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e empresário
individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000030033.34, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito/similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua
Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704,
a seguinte documentação, do período de 01/2014 a 09/2015: Documentos fiscais de entrada e de saída, Livro Registro de Entrada/Saída/Apuração do ICMS, Livro Caixa e/ou Razão.
CONTRIBUINTE: ROBERTO LOPES SERRA
Ins. Estadual nº: 518.894733.00-05
CNPJ nº: 86.490.497/0001-99
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: ROBERTO LOPES SERRA
CPF nº: 096.940.438-75
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 21 de maio de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000028068-32, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de
Caldas, MG, documentos fiscais de entrada e saída, Livro Registro de
Entrada/Saída/Apuração do ICMS, Livro Caixa e/ou Razão e cópias
das declarações PGDAS-D.
CONTRIBUINTE: CASSIA FM EIRELI
Ins. Estadual nº: 001.654384.00-64
CNPJ nº: 12.462.892/0001-21
Município: Cássia/MG.
Poços de Caldas, 21 de maio de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030120.82, tendente a verificar apuração e recolhimento do ICMS/ST devido nas operações de
entrada e demais obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a
apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190521211655013.