quarta-feira, 03 de Julho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede 03 (três)
meses de FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31. da CE/1989
à servidora DANIELE GOMES FERREIRA, MASP 1.226.939-5,
cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, cód. AGPR,
Nível II, Grau B, referente ao 2º (segundo) quinquênio a partir de
17/06/2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
02 1245125 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores:
EVANDRO ROCHA MENDES, MASP 1.016.622-1, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau B, por 01 mês, referente ao
3º(terceiro) mês do 5º (quinto) quinquênio, a partir de 01/07/2019;
ELAINE RESENDE MAFRA DOS SANTOS, MASP 1.168.158-2,
Técnico de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau C, por 01 mês,
referente ao 1º (primeiro) mês do 2º (segundo) quinquênio, a partir de
15 de julho de 2019.
ANDREA SANTOS XAVIER, MASP 1.016.622-1, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau H, por 01 mês, referente ao
1º(primeiro) mês do 6º (sexto) quinquênio, a partir de 18/07/2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
02 1245128 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor-Geral do (a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais exonera a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IZABELA SILVA COSTA,
MASP 1.478.801-2, do cargo de provimento em comissão DAI-13
ID1100087, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a contar de 01/07/2019.
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 29.06.2019, referente à
opção por composição remuneratória da servidora DENISE MARTINS, MASP: 1.036.133-5.
ONDE SE LÊ: “ a contar de 14/06/2019”
LEIA-SE: a contar de 19/06/2019.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
02 1245425 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 083/2019-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, ao servidor: MASP:1052131-8,CARLOS ROBERTO SVIZZERO, a partir de
24.06.2019, referente ao cargo de AFGMQ III-J.
02 1245498 - 1
ATO Nº 085/2019
Remove a pedido, nos termos do art. 80, da Lei n.º 869, de 5/7/1952,
o servidor Masp: 1361518-2, BRUNO HENRIQUE FANTINATI DO
ESPIRITO SANTO, cargo AFGMQ, da GCSM/Contagem para a
Gerência Regional de Belo Horizonte, a partir 17/06/2019.
02 1245503 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1633/2019 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora QUEYLA DE OLIVEIRA GONÇALVES, Masp
n.º 1397520-6, da Reitoria, a contar de 28/06/2019.
ATO N.º 1632/2019 AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO, nos termos do Inciso I e II, do art. 114, do ADCT da CE/1989, ao servidor
JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO, Masp n.º 0364518-1 Professor de
Educação Superior, Nível V, Grau D, da Faculdade de Educação, de
2 (dois) meses, referente ao 1º quinquênio, para regularização da situação funcional.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
02 1245477 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃONº 5271,DE 2 DE JULHO DE 2019.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.226, de 31de dezembro de 2018, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no âmbito
da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.226, de 31de dezembro de 2018, no que se refere aos itens eunidades abaixo identificadas:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP
CPF
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
752.538-9
001.394.306-52
Demétrius Garcia Cruz
669.183-6
850.632.746-68
Gustavo Almeida Vieira
668.877-4
046.569.286-90
Harvey Moreno Moreira
382.001-6
268.068.786.87
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
289.967-2
291.433.146-00
Josino Rodrigues
341.457-0
520.412.806-97
1190.064 - AF/2º Nível/ Contagem
Leonardo de Paula Dias
752.501-7
052.994.016-71
Montovany Ângelo de Faria
668.310-6
516.272.646-04
Rafael Marcos Bertol
669.144-8
777.627.385-68
Rosângela de Souza Pereira
842.499-6
789.018.476-04
Silvana Gomes Farias Matoso
331.887-0
511.842.736-34
Vanessa Cristina Fernandes Leonel
669.653-8
034.123.656-02
Fabricio Carlos Amorim Bicalho
669.797-3
059.222.486-42
1190.076 - AF/2º Nível/ Manhuaçu
Lindenberg Rodrigues Garcia
259.236-8
252.589.906-72
Demétrius Lima Martinelli
327.299-4
498.028.106-06
1190.079 - AF/2º Nível/ Montes Claros
William Alves Rocha
752.595-9
061.318.696.69
Wilson Barbosa de Souza
914.450-2
553.975.146-91
Evelyne Cirilo Sousa
752.957-1
062.768.526-94
753.170-0
062.546.606-36
1190.125 - Superintendência Central de Governança Patrícia Mara Souza da Silva
de Ativos - SCGA
Quintiliano Augusto Campomori do Valle
753.239-3
015.510.776-39
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
040.758.106-58
669.869-0
070.582.486-13
1190.132 - Superintendência Central de Governança Ramon Alves Campos Neres
de Passivos - SCGP
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
040.758.106-58
II -Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Pagamento de Parcerias Público - Privadas de MG (U.O. 4631)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
MASP
669.869-0
1190.201 - SCGP/FPP-MG - Gestão Administrativa Ramon Alves Campos Neres
/ Orçamentária
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
669.869-0
1190.202 - SCGP/FPP-MG - Gestão Financeira / Ramon Alves Campos Neres
Contábil
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
Ramon Alves Campos Neres
669.869-0
1190.203 - SCGP/FPP-MG
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
CPF
070.582.486-13
040.758.106-58
070.582.486-13
040.758.106-58
070.582.486-13
040.758.106-58
IV- Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (U.O. 4651)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
MASP
1190.501 - SCGA/ FECIDAT - Gestão Quintiliano Augusto Campomori do Valle
753.239-3
Administrativa/
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
Orçamentária
753.239-3
1190.502 - SCGA/ FECIDAT - Gestão Financeira/ Quintiliano Augusto Campomori do Valle
Contábil
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
Quintiliano Augusto Campomori do Valle
753.239-3
1190.503 - SCGA/ FECIDAT
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
015.510.776-39
040.758.106-58
015.510.776-39
040.758.106-58
VII - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade
Ordenador Adicional
MASP
753.239-3
1910.023 - Superintendência Central de Governança Quintiliano Augusto Campomori do Valle
de Ativos - SCGA - EGE/Ativos
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
CPF
015.510.776-39
040.758.106-58
Encargos Gerais do Estado - Participação no AumentoCapital Social de Empresas (U.O. 1915)
Unidade
Ordenador Adicional
1910.015 - Superintendência Central de Gover- Quintiliano Augusto Campomori do Valle
nança de Ativos - SCGA - EGE/Empresas
Vanessa Lamêgo Avendanha
CPF
015.510.776-39
040.758.106-58
MASP
753.239-3
752.396-2
CPF
015.510.776-39
040.758.106-58
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 2dejulho de2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1245541 - 1
ATO Nº 359
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadualnº
15.464, de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo
nº 0024.13.350.577-6, registram-se, com relação ao servidor Luciano
Soares dos Santos,Masp 359.181-5,ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
I - Fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau
“A”, a partir de 01 de julho de 2011, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
II – Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11/07/2012, no Nível III, Grau “G”, a partir de 30/06/2012;
III – Concede progressão, ao Nível IV, Grau “B”, a partir de 01/07/2013,
nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
IV -Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de 11
de Julho de 2014, no Nível II, Grau “H”, a partir de 30/06/2014;
V – Concede progressão, ao Nível III, Grau “C”, a partir de 01/07/2015,
nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, após a edição da Lei nº
20748/2013;
VI - Fica anulada a promoção pela regra geral, concedida pela Resolução nº 4.796, de 14/07/2015, no Nível III, Grau “B”, a partir de
30/06/2015.
ATO Nº 358
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadualnº
15.464, de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo
nº 0476595-10.2016.8.13.0702, registram-se, com relação à servidora
Carolina Moraes Pereira,Masp 752.150-4,ocupante do cargo efetivo de
Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
I - Fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau
“A”, a partir de 01 de julho de 2015, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
II - Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau
“A”, a partir de 01 de julho de 2017, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
III - Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13 de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;
IV -Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;
V- Fica anulada a promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº 5.157, de 16 de Julho de 2018, no Nível II, Grau “A”, a partir
de 01/07/2018;
VI - Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau
“A”, a partir de 01 de julho de 2019, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
ATO Nº 357
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 504766204.2016.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005,aos servidores Rogério Stadter Rangel, Masp 339.567-0 e Maria
Amélia Martins Almeida Sousa, MASP 337.489-9, ocupantes dos cargos efetivos de Gestor Fazendário:
Registram-se:
- Rogério Stadter Rangel, MASP 339.567-0
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 01/03/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.489, de
04/10/2012, ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV, a partir de
01/03/2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.460, de
11/07/2014, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
V - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
01/03/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
VI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.908, de
06/07/2016, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 30/06/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
VII - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/03/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.155, de
10/07/2018, ao Grau “E”, Nível II, a partir de 30/06/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
IX - Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir de
01/03/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
- Maria Amélia Martins Almeida Sousa, MASP 337.489-9
X – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 01/11/2008, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
XI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de
08/02/2010, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01/01/2010, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
XII -Concessão da segunda etapa da promoção por escolaridade adicional, ao Grau “A”, Nível IV, a partir de 01/11/2010, nos termos do art.
19 da Lei nº 15.464/2005;
XIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11/07/2012, ao Grau “C”, Nível III, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
XIV - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV, a partir de
01/11/2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
XV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11/07/2014, ao Grau “E”, Nível I, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
XVI - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
01/11/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XVII - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº 4.796, de 14/07/2015, ao Grau “A”, Nível II, a partir de
30/06/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
XVIII - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/11/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XIX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 30/06/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
XX -Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir de
01/11/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
ATO Nº 364
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadualnº 15.464,
de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo nº 002957645.2016.8.13.0194, registram-se, com relação ao servidorFilipe Fer-
reira da Silva,Masp 752.216-2,ocupante do cargo efetivo de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças:
I - Fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau
“A”, a partir de 01 de julho de 2019, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
ATO Nº 361
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,declara sem efeitoo ato nº 289 de
promoção porescolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo nº
5008714-22.2018.8.13.0024, registram-se, com relação à servidoraJanaínaPereira Soares,Masp 669.930-0,ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
I – Anulação do ato 289, publicado no Minas Gerais de 20/03/2019,
referente ao inciso I, que concedeu a promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir de 17 de julho de 2015, nos termos
do art. 19 da Lei 15.464/2005.
II – Anulação do ato 289, publicado no Minas Gerais de 20/03/2019,
referente ao inciso II, que concedeu a promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 17 de julho de 2017, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005.
III – Anulação do ato 289, publicado no Minas Gerais de 20/03/2019,
referente ao inciso III, que anulou a progressão, ao Nível I, Grau “C”,
a partir de 01/07/2017.
IV – Anulação do ato 289, publicado no Minas Gerais de 20/03/2019,
referente ao inciso IV, que anulou a promoção pela regra geral, ao Nível
II, Grau “A”, a partir de 01/07/2018.
ATO Nº 360
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadualnº
15.464, de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo
nº 0103526-21.2016.8.13.0313, registram-se, com relação ao servidor
Manoel Zampier Carvalho,Masp 669.778-3,ocupante do cargo efetivo
de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
I - Fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau
“A”, a partir de 14 de julho de 2015, nos termos do art. 19 da Lei nº
15.464/2005;
II - Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;
III - Fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau
“A”, a partir de 14 de julho de 2017, nos termos do art. 19 da Lei nº
15.464/2005;
IV - Fica anulada a promoção pela regra geral, concedida pela Resolução nº 5.157, de 16/07/2018, no Nível II, Grau “A”, a partir de
01/07/2018.
V – Concede progressão, ao Nível III, Grau “B”, a partir de 14/07/2019,
nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
ATO Nº 365
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 064028720.2018.8.13.0702, e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro de
2005, à servidoraSimone PereiraCortês,Masp 752.152-9,ocupante do
cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 01 de julho de 2019, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em Belo Horizonte,aos
02dejulho de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1245383 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5269, DE 2 DE JULHO DE 2019
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações
interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados
com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de
regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de
7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro
de 2017, e
considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo
Estado de Goiás, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS
190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da
Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 4.1 a 4.11, 4.13, 4.15 a 4.18 e 4.19 a 4.24;
II – as notas 1, 20 e 51.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1245384 - 1
RESOLUÇÃO Nº5270, DE 2 DE JULHODE 2019
Concede promoção a servidor ocupante de cargo da carreira de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida promoção ao servidor Benildo Duarte Lemes,
Masp 355.919-2, ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível III, Grau B, a partir
de 01 de janeiro de 2019, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 2 de julho
de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1245385 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº
5268, DE 2 DE JULHO DE 2019
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de
2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de
2013, fica acrescida do art. 17-A, com a seguinte redação:
“Art. 17-A – Na hipótese de crédito tributário de natureza não contenciosa, decorrente de omisso de recolhimento do imposto informado
na Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI, quando a
situação financeira do sujeito passivo manifestamente o recomendar,
poderá ser concedido o parcelamento excepcional previsto no caput do
art. 17, desde que:
I – o requerente tenha recolhido regularmente os impostos por ele
declarados nos últimos três meses;
II – se considerado o prazo de sessenta meses, o valor da parcela mensal
seja superior a 20% (vinte por cento) da média do imposto declarado
mensalmente pelo requerente nos últimos doze meses;
III – seja oferecida garantia real, fiança bancária ou seguro-garantia.
Parágrafo único – Na hipótese de crédito tributário de pessoa jurídica
inativa ou falida, o parcelamento excepcional poderá ser concedido a
pedido de qualquer dos sócios ou responsáveis, ficando dispensado
o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I a III do caput,
quando:
I – não houver indícios de sucessão empresarial fraudulenta ou elisiva;
II – a concessão de parcelamento no prazo de sessenta meses manifestamente comprometer a situação financeira do requerente.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário
de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
02 1245387 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190702212137013.