quarta-feira, 03 de Julho de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Ipatinga
SRF I - Uberlândia
SRF I IPATINGA/AF/3º NÍVEL/CORONEL FABRICIANO
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.001264247-54
Sujeito Passivo: Valemedical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
IE: 001798189.00-63
Sujeito Passivo: Guilherme Dutra da Cunha
CPF: 062.682.796-54
Coronel Fabriciano, 01 de Julho de 2019.
Wagner Antônio de Araújo
Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano – em exercício
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000285605.75
Suj. Passivo: Helson Antonio de Persicano Primo
IE/CPF/CNPJ: 212.665.491-53
End: Rua Dona Josefina, nº 486 – Catalão/GO.
Uberlândia, 02 de julho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF/IPATINGA - DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Acesita, nº 3230 – Bº São José – Timóteo – MG
– CEP:35182132
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 01.001194779.29
Sujeito Passivo: JOÃO PAULO DAMASCENO LIMA
I.E: 002184858.00.70
Endereço: PRAÇA VINTE E NOVE DE ABRIL, Nº 188 LJ – CENTRO SUL – TIMÓTEO-MG – CEP:35182004.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
02 1245391 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 012.739/2019
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada à Av Coronel Domiciano,
170, Centro, Muriaé-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001112041.00-88 I. E C. GOUVEA DE MURIAÉ LTDA
Terça-feira, 02 de julho de 2019.
Chefe de unidade: Marcos Giovanni Garbero
Delegacia Fiscal /2º Nível/ Ubá
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000030015.01 de 15/05/2019, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada.
JOSÉ BARREIRO PEREZ
IE: 002.720.233.00-40
CNPJ: 24.350.002/0001-79
RUA: João Sebastião de Amorim, n. 1174 – Centro – Espera Feliz/
MG - CEP: 36.830-000.
O período fiscalizado é de 10/03/2016 a 31/12/2016
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal Analítica- operações de entradas e saídas de mercadorias.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Livro Registro de Entradas do ano 2016;
Livro Registro de Apuração do ICMS ano de 2016;
DANFE’s correspondentes às NF-e de entradas e saídas de mercadorias
referente ao período fiscalizado.
Ubá, 2 de julho de 2019.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
ATO Nº 013/2019
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora Luciana de Moura Azevedo, Servidora Municipal, do município de Chácara/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 14/06/19.
ATO Nº 014/2019
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora Marilene Fernandes Franck, Servidora Municipal, do município de Chácara/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 14/06/19.
ATO Nº 015/2019
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor Leandro Marcelo dos
Reis, Servidor Municipal, do município de Alfredo Vasconcelos/SRF
I/Juiz de Fora, no período de 17 a 31 de julho de 2019, em que a titular Flávia Beatriz Vicente de Azevedo Canuto, Servidora Municipal, se
encontrará em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 2 de julho de 2019.
CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
02 1245392 - 1
SRF I - Montes Claros
ATO Nº 010
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Adelson Gonçalves de Aquino, Servidor Municipal no município de
Patis/SRF I Montes Claros, com data retroativa a 03.02.2019.
Montes Claros, 01 de julho de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Ato nº 011
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Larick Ricelly Maia Rodrigues, Servidor Municipal no município de
Patis/SRF I Montes Claros com data retroativa a 01.02.2019.
Montes Claros, 01 de julho de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
02 1245393 - 1
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.001265336-51
Sujeito Passivo: LOURENÇO ANTONIO RODOVALHO JUNIOR
CPF: 028.138.521-12
End: Av. Dezenove-A, nº 292- Centro
Ituiutaba-MG- CEP: 38300-122
Ituiutaba, 02 de julho de 2019
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
02 1245395 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 012.736/2019
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CAXAMBU
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Aiuruoca
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002366025.00-31 ADILSON MATOSO DE LIMA COMERCIO E
TRANSPORTE DE GLP
Segunda-feira, 01 de Julho de 2019.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe da AF/3º Nível/Caxambu - Em Exercício
02 1245396 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Laticínios Lara Eireli - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido - Passos/MG - PA nº 00071/2004/006/2019. 2.
Construtora Ápia Ltda. - Extração de cascalho, rocha para produção de
britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas,
para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal - Delfinópolis/MG - PA nº 07095/2019/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
02 1245522 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que a MR
Mineração Ltda. - Mina do Baú solicitou reorientação do PA/Nº
00395/1998/031/2015 de Licença Prévia concomitante com a Licença
de Instalação (LP+LI) para Licença Ambiental Concomitante - LAC 1
(LP+LI+LO) - Classe 4, para as atividades Lavra a céu aberto - minério
de ferro, Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento
a seco, Pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro e Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários nos municípios de Barão de Cocais e Santa Bárbara/MG. (a)
Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
*De: Eurofarma Laboratórios S.A. - CNPJ: 61.190.096/0001-92 - Para:
Eurofarma Laboratórios S/A. - CNPJ: 61.190.096/0017-50 - PA/Nº
009253/2018/001/2018. Validade: Prazo remanescente.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
02 1245462 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, torna
público que foram DEFERIDAS as ALTERAÇÕES das condicionantes dos processos abaixo identificados: Licença de Operação: *Monte
Sião Serviços Ltda – ME - Transporte rodoviário de resíduos perigosos
- classe I – Uberlândia-MG – PA/Nº. 28591/2016/001/2017 – Classe
3. Aprovada a alteração da condicionante nº. 5 do Parecer Único nº.
0799342/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº. 5: “Apresentar até março do ano subsequente, a inclusão dos
novos geradores, receptores e rotas de transporte rodoviário de resíduos perigosos – classe I, atestando a regularidade ambiental e a capacidade técnica dos mesmos para o tratamento adequado e ambientalmente correto que foram objeto de contrato durante o exercício vigente.
Prazo: Anualmente durante a vigência da Licença”. *Companhia de
Saneamento de Minas Gerais S.A. – COPASA/COPASA - ETE São
Gotardo - 1ª etapa – Tratamento de esgotos sanitários – São Gotardo/
MG – PA/Nº. 28591/2016/001/2017 – Classe 3. Aprovada a alteração
no prazo das condicionantes nºs. 6, 8, 9, 10 e 11, passando as mesmas
a terem o prazo determinado no Parecer Único nº. 037514/2019. (a)
Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba
02 1245389 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.450, DE 02 DE JULHO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 995, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o art.
19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “b” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 995, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II – (...)
b) (...)
Titular: Francisco de Assis Lafetá Couto
1º Suplente: Denise Bernardes Couto
2º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 02 de julho de 2019.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.451, DE 02 DE JULHO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 856, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental Copam, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o art.
19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º - As alíneas “a” e “c”, do inciso I, da Deliberação Copam nº 856,
de 06 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede
(...)
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 02 de julho de 2019.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.
Pauta da 46ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 12 de julho de 2019, às 14h.
Local: Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário do COPAM/
CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI,
Dr. Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 45ª RO de 28/06/2019.
5. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
5.1 Belmont Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento; unidade de tratamento de minerais (UTM);
obras de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas); pilhas
de rejeito/estéril; ponto de abastecimento de combustíveis; estradas para transporte de minério/estéril - São Gonçalo do Rio Abaixo/
MG - PA/Nº 24433/2017/001/2017 ANM nº 831.239/1997 - Classe 5.
Supram LM. RETORNO DE VISTA pelo conselheiro João Carlos de
Melo, representante do Ibram.
6. Processo Administrativo para exame de Adendo à Licença de
Operação:
6.1 Gerdau Açominas S.A./Mina de Várzea do Lopes - Lavra a céu
aberto com tratamento a úmido minério de ferro e unidade de tratamento
de minerais (UTM) - Itabirito/MG - PA/Nº 01776/2004/014/2012 ANM
nº 932.705/2011 - Classe 6. Apresentação: Supram CM. RETORNO
DE VISTA pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do
Fonasc-CBH e João Carlos de Melo, representante do Ibram
7. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação:
7.1 CSN Mineração S.A. - Pilhas de rejeito/estéril, minério de ferro
(Fraile 2) - Congonhas/MG - PA/Nº 00103/1981/090/2017 ANM nº
43.306/1956 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III,
alínea b). Apresentação: Suppri.
8. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:
8.1 Mosaic Fertilizantes P & K Ltda. - Barragem de contenção
de rejeitos/resíduos, Categoria de classe III - Araxá/MG - PA/Nº
00078/1980/061/2018 ANM nº 035.101/1976 - Classe 6. Apresentação:
Supram TMAP.
9. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da Câmara de Atividades
Minerárias - CMI.
02 1245567 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Município de Capitão Enéas/Aterro Sanitário de Pequeno Porte Aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte - ASPP Capitão Enéas /MG. PA/nº 21465/2014/003/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
02 1245552 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA N° 68 DE 1º DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual de
Paracatu.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I,
do art. 12º, do Decreto nº. 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº. 22.257, de 27 de julho de 2016, fundamentado na Lei
nº. 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº. 8.666, de 21 de
setembro de 1984, Lei Estadual nº. 20.922 de 16 de outubro de 2013,
com base na Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto
Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º-Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu.
Art. 2º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu será
composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, indicados por Órgãos Governamentais, bem como por entidades pertencentes
à sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de posse do
referido Conselho, ficando assim constituído:
a) 04 (quatro) Representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois)
suplentes:
Titular: Prefeitura Municipal de Paracatu - representado por Igor
Pimentel Cruz.
Suplente: Prefeitura Municipal de Paracatu - representado por Gislene
José Luís André.
Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais- EMATER - representado por Fabio Barbosa.
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais- EMATER - representado por Carlos Henrique da Silva.
b) 02 (dois) representantes das Secretarias de Segurança Pública
e Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e
01(um) suplente.
Titular: Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento
Ambiental 16° Cia PM MAMB/2° PEL MAMB/2°GP PM MAMB representado por Rui Barbosa Dias.
Suplente: Corpo Bombeiro Militar de Minas Gerais 2° Pel/ 2° Cia Op/
12 BBM - representado por Tenente Pedro Joaquim Ferreira.
c) 02 (dois) representantes de Comitê s) de Bacia Hidrográfica atuantes
na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo (01) titular
e (01) suplente:
Titular: CBH Paracatu - representada por Alexandre Stehling dos
Santos.
Suplente: CBH Paracatu - representada por Álvaro de Moura Goulart.
d) 02 (dois) representantes de organizações (s) não governamentais ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade
de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (dois)
suplente:
Titutlar: Movimento Verde de Paracatu- MOVER – representada por
Marcos Jorge Guimarães.
Suplente: Fundação Acangaú - representada por Márcio José dos
Santos.
e) 02 (dois) representantes do setor privado comprovadamente atuantes
na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:
Titular: Kinross Mineração do Brasil -Paracatu – representada por Alexandre Siqueira Araújo.
Suplente: Associação de Condutores de Turismo de Paracatu- ACONTUP- representada por Cybelle Cardoso Alves.
Titular:Agência de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu- ADESP
– representada por José Eduardo Trevisan Morais.
Suplente: Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de
Minas- AMNOR– representada por Ivonete Antunes Ferreira.
f) 02 (dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou
privada com atuação na área de abrangência da Unidade de Conservação, ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:
NÃO HABILITADO
g)02 (dois)representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias
de serviços públicos ou de sociedades de economia mista ou, ainda, de
órgãos públicos afins aos objetivos da Unidade de Conservação com
atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:
Titular: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. de Minas
Gerais- CREA- representada por Anderson Eloi Nappo.
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASArepresentada por Wilmar Ferreira dos Santos.
§ 1º- A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de
Paracatu será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que
dará posse aos membros do referido Conselho.
§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído peloCoordenador Regional de Unidade de Conservação da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Noroestedo Instituto Estadual de
Florestas que assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do
Conselho.
§ 3º- O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02
(dois) anos, na forma prevista no regimento interno.
§ 4º - Os membros do conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90
(noventa) dias, contados na data de publicação.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 1ºde julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF
02 1245540 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso
da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00311 publicada dia 26/08/1997. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Onde se lê: Vazão (l/s): 25,0. Finalidade: Com o
tempo de captação de 16:00 horas/dia, 12 meses/ano. Leia-se: Vazão
(l/s): 32,0. Finalidade: Com o tempo de captação de 16:00 horas/dia,
12 meses/ano e volumes máximos mensais de 51609,2 m³ no mês de
fevereiro, 55296,0 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro,
57139,2 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro. Condicionantes: 1. Instalar sistema de medição de vazão
e horímetro conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015. (PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga). OBS.: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação.
OBS.: O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. 2. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda
devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. (PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição).
OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. (PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria
de outorga). 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de
setembro de 2017 do Ministério da Saúde, realizar tratamento da água.
Município: Ilicínea - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00243 publicada dia 02/02/2016. Onde se lê:
Outorgado: Fábio Adriani Geromin - ME. CNPJ: 08.878.457/0001-05.
Ponto de intervenção: Final: Lat. 21º07’21,562” S e Long. 44º12’17,341”
W - Dragagem de curso de água. Município: São João Del Rei. Leia-se:
Outorgado: Fábio Adriane Geromin - ME. CNPJ: 08.878.457/0001-05.
Ponto de intervenção: Final: Lat. 21º07’27,59” S e Long. 44º12’39,50”
W - Dragagem de curso de água. Art. 7º- 1. Efetuar o cadastro referente
ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do
site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar
junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
(PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga). 2. Continuar executando o programa de automonitoramento conforme Portaria 00243/2016. Municípios: São João Del Rei, Santa Cruz de Minas e
Tiradentes - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº. 00934 publicada dia
03/06/2014. Outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA/MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água: Córrego do
Barreiro. Motivo: Tendo em vista que atualmente o município é abastecido por outra captação outorgada pela Agência Nacional das Águas
- ANA. Município: Cachoeira de Minas - MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº. 03537 publicada dia
24/10/2017. Outorgado: Marcos Aurélio Garves. CPF: 107.339.278-31.
Curso d’água: Ribeirão Fundo. Motivo: Tendo em vista as dificuldades
de implantação de rede elétrica o que inviabiliza a irrigação. Município:
São Tomás de Aquino - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00693 publicada dia 29/03/2019.
Requerente: Piva - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - CNPJ:
10.893.008/0001-88. Motivo: Devido ao atendimento intempestivo das
informações complementares. Município: Caxambu - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00696 publicada dia
29/03/2019. Requerente: Delícias do Trigo Indústria Ltda - CNPJ:
23.951.676/0001-66. Motivo: Devido ao atendimento intempestivo das
informações complementares. Município: Campo Belo - MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 00691 de 21/02/2018.
Outorgada: EBBA - Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A,
CNPJ: 07.604.556/0015-31 – Curso d’água: Poço Tubular – Tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Araguari – MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 00694 de 21/02/2018.
Outorgada: EBBA - Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A,
CNPJ: 07.604.556/0015-31 – Curso d’água: Poço Tubular – Tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Araguari – MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 02875 de 29/06/2018.
Outorgada: Benjamin Ferreira Furtado, CPF: 097.412.326-91– Curso
d’água: Córrego Guariroba. Município: Araxá – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Julho de 2019.
02 1245288 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190702212137015.