quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1027, DE 14 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LPS Rodrigues Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.749.351/0001-47, com sede na
Rua Bernardino Brandão, nº. 132, Bairro Rosário, CEP 35.930-156,
João Monlevade/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Joao Monlevade/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 923, de 27 de abril de 2020, onde se lê: Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de
Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Vespasiano/MG, o Servidor José Américo Coutinho Junior, MASP
1.370.816-9. Leia-se: Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos
atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Montes Claros/MG, o Servidor José Américo Coutinho Junior, MASP 1.370.816-9.
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 924, de 27 de abril de 2020, onde se lê: Art.2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Belo Horizonte/MG, a servidora Renata de Oliveira Lima, MASP
1.145.258-8. Leia-se: Art.2º Designar para a função de Coordenador
dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Ribeirão das Neves/MG, a servidora Renata de Oliveira Lima, MASP 1.145.258-8.
20 1356904 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
SÚMULA Nº 9, DE 20 DE MAIO DE 2020
Republica por razão de incorreção no número da sindicância
administrativa.
Onde se lê 244.134
Leia-se 234.441.
SÚMULA/DECISÕES
O Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada por Videoconferência em 23/04/20. Ordem do dia: Deliberação nº
11/20 S.A. 234.441, Recorrente: J.L.C.C., Masp: 1.238.021-8. Assunto:
Transgressão Disciplinar. Relator Dr. Ivan José Lopes. Decisão: por
maioria negar provimento ao recurso impetrado. Belo Horizonte, 06 de
maio de 2020. Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário Executivo
do Conselho Superior da PCMG.
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 072/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa n° 255.003/CGPC/2018,
noticia que o servidor P.C.N., Investigador de Polícia, Nível Especial,
Masp 369.969-1, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art.159,
inciso IX c/c art. 160, inciso I; todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que
ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Luiz
Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, Masp 457.885-2
(Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia, Nível
Especial, Masp 546.616-4 (Membro); e Sandra da Natividade, Escrivã
de Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 073/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 219.369/2018, instaurado por força da Portaria nº 285/CGPC/2016, datada de 20/10/16, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 25/10/16,
que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor
do acusado, E.M.S., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 343.982-5
e, ainda, se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4
(Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de
Polícia, Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário); designada nos termos
da Portaria nº 128/CGPC/2019, datada de 28/05/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29/05/19.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 21/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 276.031-2, José Bento Inácio, Investigador de Polícia, lotado
em Lavras, 39 dias a partir de 5/4/20, em prorrogação.
MASP. 293.503-9, Ciro Lafetá, Escrivão de Polícia, lotado em São
Romão, 25 dias a partir de 18/5/20.
MASP. 293.950-2, Altemir dos Santos Júnior, Investigador de Polícia,
lotado em Ibirité, 75 dias a partir de 21/3/20, em prorrogação.
MASP. 297.173-7, Marco Antônio Fagundes, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 4/5/20, em prorrogação.
MASP. 297.452-5, Ilma Fernandes de Sá Rocha, Escrivã de Polícia, lotada em Governador Valadares, 14 dias a partir de 28/4/20, em
prorrogação.
MASP. 298.868-1, George Id El Malih, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 4 dias a partir de 9/5/20, em prorrogação.
MASP. 340.950-5, Andréa Martins de Matos Schmidt, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 19 dias a partir de 23/5/20, em prorrogação.
MASP. 341.921-5, Jacqueline Neves de Matos, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 10 dias a partir de 12/5/20.
MASP. 343.302-6, Sueli Aparecida Mesquita, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 6/5/20, em prorrogação.
MASP. 349.068-7, Luciano de Souza Lessa, Investigador de Polícia,
lotado em Aimorés, 12 dias a partir de 7/5/20.
MASP. 350.159-0, Francisco José Guimarães Filho, Auxiliar da Polícia
Civil, lotado na Capital, 30 dias a partir de 13/5/20.
MASP. 361.789-1, Ricardo Henrique Silva, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado na Capital, 60 dias a partir de 18/5/20, em
prorrogação.
MASP. 370.174-5, Cláudia da Silva Dantas, Investigadora de Polícia,
lotada em Formiga, 4 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 370.768-4, Núbia Mara Bossenele, Escrivã de Polícia, lotado
em Aimorés, 12 dias a partir de 7/5/20.
MASP. 386.003-6, Rodrigo Otávio Ferreira Santos, Médico Legista,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 386.211-7, Kelly Widmer Rabelo, Escrivão de Polícia, lotado
na Capital, 21 dias a partir de 15/5/20, em prorrogação.
MASP. 386.410-5, José Rubemar de Assis, Investigador de Polícia,
lotado em Bonfinópolis de Minas, 60 dias a partir de 11/5/20, em
prorrogação.
MASP. 387.316-3, Agnaldo Vieira Dias, Escrivão de Polícia, lotado em
Unaí, 30 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 457.825-8, Marcos Tadeu de Brito Brandão, Delegado de Polícia, lotado em Uberlândia, 14 dias a partir de 8/5/20.
MASP. 457.907-1, Tatiana Augusta de Andrade, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 5 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 457.963-7, Odimar Resende, Escrivão de Polícia, lotado em
Viçosa, 90 dias a partir de 14/5/20, em prorrogação.
MASP. 458.224-3, Wellington César de Freitas, Investigador de Polícia, lotado em Bom despacho, 30 dias a partir de 5/5/20.
MASP. 668.029-2, Márcio de Oliveira Mendonça, Investigador de Polícia, lotado em Formiga, 15 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 668.177-9, Luzimar Aparecida de Paula Bonaparte, Investigadora de Polícia, lotada em Montes Claros, 4 dias a partir de 12/5/20.
MASP. 1.082.726-9, Huno Afonso da Cunha, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 9 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 1.111.367-7, Alexandre do Nascimento Ramos, Delegado de
Polícia, lotado em Alto do Rio Doce, 5 dias a partir de 12/5/20, em
prorrogação.
MASP. 1.111.459-2, Adriene Holfman da Silva Villeneuve, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 1/5/20, em
prorrogação.
MASP. 1.112.074-8, Ivan Carlos Santos, Investigador de Polícia, lotado
em Taiobeiras, 30 dias a partir de 13/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.112.271-0, João Luiz Ferreira Ribeiro, Investigador de Polícia, lotado em Santa Luzia, 14 dias a partir de 1/5/20.
MASP. 1.144.430-4, Jefferson Eloy de Brito, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado na Capital, 4 dias a partir de 8/5/20.
MASP. 1.145.206-7, Frederico Nunes Valladão, Perito Criminal, lotado
na Capital, 6 dias a partir de 7/5/20.
MASP. 1.145.297-6, Regis Neves Segantini, Perito Criminal, lotado em
Paracatu, 60 dias a partir de 13/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.145.335-4, Gustavo de Carvalho Silveira, Perito Criminal, lotado em Governador Valadares, 30 dias a partir de 17/5/20, em
prorrogação.
MASP. 1.188.471-5, Jorge Alexandre Maximiano, Delegado de Polícia,
lotado em Carangola, 60 dias a partir de 12/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.223.177-5, Héllem Gontijo Águido, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 21 dias a partir de 5/5/20.
MASP. 1.242.435-4, Fernando Rodrigues Silva, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 7/4/20.
MASP. 1.243.183-9, Marco Antônio Motta de Souza e Andrade
Salerno, Investigador de Polícia, lotado em Carangola, 90 dias a partir de 5/5/20.
MASP. 1.255.816-9, Karina Gomes Santos, Investigadora de Polícia,
lotada em Nova Lima, 14 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 1.256.801-0, Éder Alan Pereira Evangelista, Investigador
de Polícia, lotado em Montes Claros, 60 dias a partir de 28/4/20, em
prorrogação.
MASP. 1.257.074-3, Erick Alves dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado em São Sebastião do Paraíso, 7 dias a partir de 6/5/20.
MASP. 1.287.918-5, Roberta de Castro Souza, Escrivã de Polícia,
lotada em Patrocínio, 7 dias a partir de 12/5/20.
MASP. 1.317.935-3, Jamile Barros Vieira, Escrivã de Polícia, lotada em
Francisco Sá, 3 dias a partir de 13/5/20.
MASP. 1.330.560-2, André Dias Nunes, Delegado de Polícia, lotado
em Aimorés, 10 dias a partir de 7/5/20.
MASP. 1.332.228-4, Ariane Lira de Alcântara Pimenta, Delegada de
Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 29/4/20.
MASP. 1.340.564-2, Lucélia Salles Barbosa, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 14 dias a partir de 14/5/20.
MASP. 1.352.052-3, Robert Evangelista Faria Santos, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 20 dias a partir de 12/5/20.
MASP. 1.352.580-3, Nathália Adriane Amorim, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 30 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 1.361.223-9, Cristiane de Fátima Caetano Martins, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 30 dias a partir de
7/5/20.
MASP. 1.381.099-9, Renata Nery Ferreira, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 10 dias a partir de 7/5/20.
MASP. 1.413.823-4, Ester Pereira Silva Santos, Investigadora de Polícia, lotada em Pirapora, 2 dias a partir de 13/5/20.
MASP. 1.455.453-9, Geórgia Rodrigues Mata Mascarenhas, Investigadora de Polícia, lotada em Itanhomi, 14 dias a partir de 12/5/20.
MASP. 1.479.843-3, André Deslandes Bens de Souza, Investigador de
Polícia, lotado em Carlos Chagas, 14 dias a partir de 10/5/20.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.242.937-9, Ricardo Rodrigues Machado, Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, 60 dias a partir de 15/5/20, em prorrogação.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
MASP. 276.031-2, José Bento Inácio, Investigador de Polícia, lotado
em Lavras, 90 dias a partir de 14/5/20.
MASP. 386.200-0, Janeth Rodrigues Pereira, Escrivã de Polícia, lotada
em Governador Valadares, 60 dias a partir de 14/5/20.
MASP. 1.189.378-1, Felipe Aguilar Lourenço Viana, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 11/5/20.
MASP. 1.318.525-1, Flávia Vitor Moreira Alves, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 180 dias a partir de 15/5/20.
MASP. 1.482.759-6, Patrícia Pinto da Silva Roussenq Klehn, Escrivã
de Polícia, lotada em Itajubá, 60 dias a partir de 18/5/20.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 298.459-8, Marcos Rezende de Paula, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 13/5/20, por não constatação
de incapacidade laborativa.
MASP. 1.243.191-2, Robson Mendonça do Nascimento, Investigador de Polícia, lotado em Araguari, licença indeferida em 14/5/20, por
documentação insuficiente.
MASP. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 14/5/20, por necessidade de
perícia presencial.
MASP. 1.309.678-9, Ingrid Daniele Lages, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 12/5/20, por documentação insuficiente.
MASP. 1.332.333-2, Vinícius Volf Vaz, Delegado de Polícia, lotado em
Presidente Olegário, licença indeferida em 14/5/20, por documentação
insuficiente.
MASP. 1.391.647-3, Rejane Alves Vieira, Investigadora de Polícia,
lotada em Pirapora, licença indeferida em 14/5/20, por documentação
insuficiente.
MASP. 1.482.759-6, Patrícia Pinto da Silva Roussenq Klehn, Escrivã
de Polícia, lotada em Itajubá, licença indeferida em 14/5/20, por não
constatação de incapacidade laborativa.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.112.276-9, Igor Flávio de Abreu Gonçalves, Investigador de
Polícia, lotado em Ipatinga, retificando licença publicada na Portaria
16/2020. Onde se lê 60 dias a partir de 31/3/20, leia-se 53 dias a partir de 7/4/20.
MASP. 1.189.312-0, Dilce Pereira Campos, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, retificando licença publicada na Portaria 16/2020. Onde se
lê 7 dias a partir de 17/3/20, leia-se 1 dia a partir de 23/3/20.
MASP. 1.371.882-0, Cláudia Menezes Cipullo, Delegada de Polícia,
lotada em Bambuí, retificando licença publicada na Portaria 18/2020.
Onde se lê 14 dias a partir de 13/4/20, leia-se 12 dias a partir de
13/4/20.
MASP. 1.480.036-1, Daiane Cristine Vieira de Paiva, Investigadora de
Polícia, lotada em Nova Serrana, retificando licença publicada na Portaria 20/2020. Onde se lê 40 dias a partir de 27/4/20, leia-se 4 dias a
partir de 27/4/20.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 276.031-2, José Bento Inácio, Investigador de Polícia, lotado
em Lavras, alta a partir de 14/5/20, com restrições.
MASP. 297.452-5, Ilma Fernandes de Sá Rocha, Escrivã de Polícia, lotada em Governador Valadares, alta a partir de 12/5/20, sem
restrições.
MASP. 298.868-1, George Id El Malih, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, alta a partir de 13/5/20, sem restrições.
MASP. 1.257.074-3, Erick Alves dos Santos, Investigador de Polícia, lotado em São Sebastião do Paraíso, alta a partir de 13/5/20, sem
restrições.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
20 1356903 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-EMBM-DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR. O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de
1996,DISPENSA E DELEGAcompetência ao militar abaixo indicado,
para atuar como Ordenador de Despesas Titular a partir de07de maio
de2020.
ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR – 5º BBM (1400010),
8º BBM (1400014), 2º COB (1400021) E 12º BBM (1400027)
NOME
MATRÍCULA
CPF
BM Ana Paula
Dispensa Major
129.000-6
009.345.806-18
Borges
BM Relson
Delega Capitão
128.998-2
037.299.626-47
Miguel de Macedo
Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH, 18 Mai 2020. Edgard Estevo
da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
20 1356909 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competência delegada pela Portaria nº 07 de 2020, publicada em 13
de maio de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003: ao servidor
RICARDO ANTONIO CORREA, MASP 1367924-6, admissão 01, por
30 dias, a partir de 20/05/2020.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2020
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Gestão de Pessoas
20 1356661 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO ADJUNTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
Kátia Ferraz Ferreira, Masp: 363.904-4, admissão 01, por 01(um) mês,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/05/2020.
ATO DO SENHOR DIRETOR
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
Ademir Nonato Vidal, Masp 363.161-1, admissão 01, por 15 dias, de
acordo com a Deliberação COVID-19 nº 2, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/05/2020; Cecílio Ferreira Chaves, Masp
1.036.240-8, admissão 01, por 01(um) mês, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 08/09/2020.
20 1356847 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos
servidores:CARLOS LUIZ, MaSP 385482-5, Aux.serv.operacionais I
J, por mês ref.ao 5º quinq de exercicio, a partir de 22/05/2020. ANTONIO ELADIO DE JESUS MOURA, MaSP 902207-0, Aux.serv.operacionais IV J, por 1 mês: ref. Ao 7 quinq de exercício p a partir de
22/05/2020.
RETIFICAÇÃO DE GOZO DE FÉRIAS PREMIO: na publicação de
20.5.2020, Masp 385607-7, SANDRA REGINA MARQUES, Aux.
Serv.Operacionais I J,onde se lê por 1 mes 15 dias, leia-se por 15
dias, ref. ao 5º qq exercício, onde se lê a partir de 22.5.2020, leia-se
22.4.2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora: Masp 929437-2, Lucimar de Souza
Amora Freire, Aux.serv.operacionais IV D, referente ao 5º qüinqüênio
de exercício, a partir de 30.4.2020.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2020 – Weslei Ferreira
dos Santos – Diretor Recursos Humanos
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RESOLUÇÃO N°003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho para realização de pesquisa e organização
de um livro.
O Conselho Estadual de Juventude Minas Gerais – CEJUVE-MG, instituído pela Lei n° 22.414, de 16 de dezembro de 2016 e,
Considerando o aumento da pluralidade na representação das diversas
juventudes mineiras no CEJUVE, proporcionada pela Lei que instituiu
o Conselho na sua atual configuração;
Considerando o momento de organização da atuação do conselho e a
necessidade de elaboração de documentos que constituam a memória
do CEJUVE e as pautas que orientam a atuação das conselheiras e dos
conselheiros;RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de organizar
um livro que contemple:
a) um retrospecto das políticas públicas de juventude no Brasil e em
Minas Gerais,
b) o perfil das juventudes mineiras, enfocando as principais necessidades de políticas públicas;
c) um retrospecto do controle social nas políticas públicas de juventude
de Minas Gerais; e
d) o perfil das conselheiras e dos conselheiros da gestão 2018-2020.
§1° O GT de que trata esta Resolução será composto por:
I – Alexandre Freitas Mário de Freitas, Membro titular do CEJUVE;
II – Arthur Augusto Lopes da Silva – Convidado
III – Wesley Assis – Membro titular do CEJUVE.
§2° O GT nominado no parágrafo anterior é responsável pela organização do livro, bem como pela realização das pesquisas necessárias sobre
os temas que deverão ser contemplados na publicação.
§3° As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu
exercício será considerado de relevância pública.
§4° A critério do GT e do CEJUVE, por meio de sua mesa diretora,
outras pessoas com notório saber em Políticas Públicas de Juventude
ou membros do Conselho poderão ser envolvidas e/ ou integradas no
processo de elaboração do livro, sendo garantido o reconhecimento da
produção intelectual envolvida.
Art. 2° O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de 05 (cinco) meses a
contar da deliberação de sua criação para apresentar:
I – Relatório da Pesquisa sobre o perfil do CEJUVE/MG (2018-2020)
II – O livro de que trata o Art. 1° dessa resolução.
Art. 4° A publicação do livro será feita em formato digital e, havendo
disponibilidade de recursos, poderá ser realizada sua impressão.
§1° Na possibilidade de desenvolver parcerias para a impressão, estas
deverão ser aprovadas pelo CEJUVE, por maioria simples de seus
membros.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Os
casos omissos deverão ser resolvidos no âmbito da Mesa Diretora do
CEJUVE.
Jonathan Félix de Souza
Presidente do Conselho Estadual da Juventude
de Minas Gerais – CEJUVE/MG
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
COMUNICADO SUTRI Nº 02/2020
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a nova redação ao Capítulo XXVI da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS,
COMUNICA que o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, será
alterado para produzir efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo
mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 1º de julho de 2020.
A alteração faz-se necessária para que os destinatários da norma possam adaptar seus sistemas às novas formas de emissão de documentos
fiscais e outras determinações previstas no Decreto nº 47.947, de 2020.
O decreto que promoverá a alteração terá o efeito de acobertar as operações em andamento e as realizadas a partir do dia 15 de maio até o dia
30 de junho de 2020, de modo que os contribuintes deverão observar a
legislação anterior à publicação do Decreto 47.947/2020 até sua efetiva
produção de efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo
Horizonte, aos 19 de maio de 2020.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
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Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios das
postagens correspondentes à respectivas intimações, sob a justificativa
de “mudou-se”, ficam as pessoas físicas abaixo mencionadas, que também figuram no polo passivo da autuação, intimadas a promoverem,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento,
o parcelamento ou a impugnação dos créditos tributários constituídos
mediante os PTA’s a seguir relacionados, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200520232340017.