14 – terça-feira, 02 de Junho de 2020 Diário do Executivo
- a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e
estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de
emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do
CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único,
art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto
no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no
SIGRES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser
aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - deverão ser executados tão somente para ações
de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, que tenham como beneficiário final entidades filantrópicas que prestam serviços complementares ao SUS, deverão ser executados exclusivamente para o combate à Pandemia de COVID-19,
sendo expressamente vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde Beneficiário para o Beneficiário Final que tenha envolvimento com
pessoa com pretensões eleitorais, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997.
§1º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos no caput desse artigo deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral
de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas
as exceções previstas em lei.
§2º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação
de contas.
Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme
artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº
45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal
nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual
nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto,
indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da
data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do
orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
§3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90
(noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados,
nos moldes do Anexo III desta Resolução.
Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente
pactuado.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 10º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil
reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291.10.305.026.1008.0001.334141.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.113, DE 29 DE MAIO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO
NÚMERO DA
MUNICIPAL
INDICAÇÃO
DE
SAÚDE
PARLAMENTAR
(FMS)
52640
52781
52630
52645
52487, 52489,
52491
CNPJ do FMS
BENEFICIÁRIO FINAL
CENTRO
BARBACEBARBACENA 18.095.554/0006-90 NENSE DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SOCIAL
ENTRE RIOS 11.940.403/0001-37 HOSPITAL
CASSIANO
DE MINAS
CAMPOLINA
SOCIEDADE
BENEHOSPITAL
INHAPIM
11.940.403/0001-37 FICENTE
SÃO SEBASTIÃO DE
INHAPIM
IRMANDADE DA SANTA
MACHADO
10.521.537/0001-50 CASA DE CARIDADE DE
MACHADO
M OR A D A
DE CARIDADE
NOVA
DE 12.476.788/0001-96 CASA
SÃO SEBASTIÃO
MINAS
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO
VALOR EM
REAIS
Nº AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
19557487000136
R$ 60.000,00
1008
20356580000161
R$ 100.000,00
1008
2072332000107
R$ 180.000,00
1008
22228571000110
R$ 60.000,00
1008
22769855000114
R$ 60.000,00
1008
TOTAL
R$ 460.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.113 DE 29 DE MAIO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que
deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.113
CNES da Entidade a ser
Item/Serviço a ser adquirido
Valor de Mercado
Ação Orçamentária
Beneficiada (se for o caso)
Objetivo/ Finalidade
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.113, DE 29 DE MAIO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO:
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da
execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme
anexo III
Nº da
Nota
Fiscal
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado
Valor utilizado
CNES do estabelecimento
com recursos
com recursos do
beneficiado
desta Resolução
Beneficiário
Número da Ação
Orçamentária
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
01 1360589 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do nos termos do Art.1° da Lei 20.518/2012, do Art. 1° do
Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da SEPLAG em 13/05/2020, CONCEDE Gratificação De Risco Saúde - GRS aos servidores relacionados nos quadros a seguir, sendo
seus efeitos retroativos à 13/05/2020.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
NOME
MASP
CARGO/FUNÇÃO
ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR
1479314/5
TGSI/A/TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
GRAU
MÉDIO
01 1360254 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 1203936-8, ALINE ELIANE DOS SANTOS,
publicado em 13/03/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio
a partir de 03/08/2020.
0FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 355404-5, ANA MARIA ALVES DA ROCHA COELHO, publicado em 13/03/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s)
ao5º quinquênio, a partir de 28/12/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 25/05/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 388086-1, MARIA INES RIBEIRO DE ARAUJO,
por 2 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2020;
MASP 1155013-4, CAMILA CAETANO BISPO SUBTIL, por 2 mês
(es) referente ao 1º e 2º quinquênio, a partir de 16/11/2020; MASP
913112-9, JOSE VALTER OLIVEIRA SOUZA, por 3 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/07/2020; MASP 1205750-1,
KELLY BATISTA DUARTE, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/11/2020; MASP 382393-7, HELENICE LOURES
AMERICANO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
08/09/2020; MASP 387053-2, CLEANE MARCIA VARJAO, por
3 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/10/2020; MASP
383039-5, MARCIUS MARQUES NOGUEIRA, por 6 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 383097-3,
RITA DE CASSIA ASSIS ALMEIDA, por 1 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 07/07/2020; MASP 913918-9,DULCE AMARILES LEITE MARQUES, por 2 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 06/07/2020; MASP 343675-5, MARIA APARECIDA
GOMES ABREU, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
20/07/2020; MASP 382856-3 , LUCIO MAGNO DE ANDRADE, por
1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP
343675-5, MARIA APARECIDA GOMES ABREU, por 1 mês(es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 19/11/2020; MASP 367592-3,
MARIA ANTONIA DE FREITAS PEREIRA, por 1 mês(es) referente
ao 6 quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 367592-3, MARIA
ANTONIA DE FREITAS PEREIRA, por 1 mês(es) referente ao 5º
quinquênio, a partir de 01/10/2020; MASP 383530-3, MIRTES RAMALHO DA SILVA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
01/09/2020; MASP 918163-7, MARCOS DIONISIO DE SANTANA,
por 5 mês(es) referente ao 2º e 3° quinquênio, a partir de 23/07/2020;
MASP 918163-7, MARCOS DIONISIO DE SANTANA, por 5
mês(es) referente ao 2º e 3° quinquênio, a partir de 23/07/2020; MASP
1204882-3, MARIA CELIA RIGUETTO NUNES , por 2 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/10/2020; MASP 373179-1,
MARCIO SCHETTINO DE AZEVEDO, por 3 mês(es) referente ao 5 º
quinquênio, a partir de 07/08/2020; MASP 919608-0, SONIA MARIA
OLIVEIRA MAGALHAES, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 03/08/2020; MASP 367583-2, IONNE LOPES DE SOUZA,
por 3 mês(es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
MASP 383464-5, REGINA MARIA GOUVEIA DE RESENDE, por
1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/10/2020; MASP
263227-1, NILCEIA FAGUNDES SANTOS, por 1 mês(es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020.
01 1360576 - 1
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0358220-2, João Paulo de Oliveira Neves,
referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 16/02/2020.
01 1360520 - 1
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o parágrafo único do arts. 3º, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único - Os municípios com interesse em atender outros municípios deverão formalizar o LRPD de abrangência regional,e homologar
na Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (CIB Micro).”(nr)
Art. 2º – Fica alterado o inciso III do Art 4º, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
III - solicitar na CIB Micro da área de abrangência do(s) município(s)a
homologação do LRPD.”(nr)
Art. 3º – Fica alterado o Art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º - Os valores estimados do incentivo financeiro a serem repassados aos municípios que possuem LRPD credenciados junto ao Ministério da Saúde estão descritos no Anexo III desta Resolução”.(nr)
Art. 4º – Fica alterado o Art. 10,para inclusão do §3º,que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10 - (...)
§3º - Os municípios que credenciarem LRPD pelo Ministério da Saúde
participarão do processo de monitoramento, após a assinatura do Termo
de Compromisso, no ano subsequente a publicação da portaria de credenciamento”.(nr)
Art. 5º - Fica alterado o Anexo III da Resolução SES/MG nº 6.945, de
04 de dezembro de 2019, após publicação da Portaria GM nº 3.168, de
9 de dezembro e Portaria GM nº 3.700, de 23 de dezembro de 2019, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.122, DE 01 DE
JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.164,
DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Aprova a alteraçãodo Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.064, de 04 de dezembro de 2019, que aprova as normas gerais para
adesão, execução e monitoramento do processo de concessão do incentivo financeiro para os municípios que possuem Laboratórios Regionais
de Próteses Dentárias no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outrasprovidências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM nº 3.168, de 9 de dezembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivo financeiro referente à Laboratório
Regional de Prótese Dentária (LRPD;
- a Portaria GM n° 3.700, de 23 de dezembro de 2019¸ que descredencia os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) por
não envio de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS
(SIA/SUS) e estabelece a devolução dos recursos referentes ao custeio mensal;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.064, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova as normas gerais para adesão, execução e monitoramento
do processo de concessão do incentivo financeiro para os municípios
que possuem Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a necessidade de garantir à população o acesso integral às ações de
Saúde Bucal;
- a necessidade de ampliar a oferta de Prótese Odontológica para população do estado de Minas Gerais;
- a necessidade de qualificação dos dados disponibilizados nos sistemas de informação do SUS como fonte para monitoramento e avaliação dos serviços;
- a necessidade de se fortalecer o entendimento e a utilização dos indicadores de saúde bucal no planejamento e avaliação da atenção;
- a necessidade de inclusão dos municípios credenciados pelo Ministério da Saúde para recebimento do incentivo complementar estadual
referente aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;
- o Ofício nº 144/2020, de 29 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.064, de 04 de dezembro de 2019, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.164, DE
01 DE JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.122, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Altera os Artigos 3º, 4º, 9º e 10 e o Anexo III da Resolução SES/MG n°
6.945/2019, que estabeleceu as normas gerais para adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar aos Municípios que possuem Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso desuas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.164, de 01 de junho de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.064, de 04 de dezembro de 2019, que aprova as normas gerais para
adesão, execução e monitoramento do processo de concessão do incentivo financeiro para os municípios que possuem Laboratórios Regionais
de Próteses Dentárias no Estado de Minas Gerais.
01 1360593 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
Ordem de Serviço SES/AN nº. 23/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º -DISPENSA, a partir de 21/05/2020, NICOLE TEIXEIRA
GORETTI, MASP 1442864-3, de responder pelo Núcleo de Gestão,
Finanças e Prestação de Contas;
Art. 2º -DESIGNA, a partir de 21/05/2020, TIAGO GONÇALVES
ABREU, MASP 752.258-4, para responder pelo Núcleo de Gestão,
Finanças e Prestação de Contas, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora;
Art.3° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
01 1360362 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, o
servidor Alerson Santos Leão, Masp 11088408, do cargo de provimento
efetivo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, nível I, grau
D, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 26 de fevereiro de 2018.
01 1360453 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006020107340114.