sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “F”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA58, a partir
de 11/08/2020, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1387192 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Comunicamos ao sujeito passivo abaixo identificado e nos termos do
art. 94 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos – RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, de
03/03/2008, e item 6 da Ordem de Serviço nº 003/2009, de 03/09/2009,
expedida conjuntamente pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF e Superintendência de Fiscalização – SUFIS,
que a Delegacia Fiscal BH-1 promoveu a extinção/exclusão total do
crédito tributário e determinou o ARQUIVAMENTO à peça fiscal
abaixo identificada
PTA Nº 15.000054773.00
Sujeito Passivo: RAFAELLA FERNANDES RIBEIRO
CPF. 072.952.616/05
Sujeito Passivo: WALTER FERNANDES RIBEIRO
CPF. 012.924.396/53
Belo Horizonte,13 de agosto de 2020.
Marcelo Junior Fontes - Masp.752.505-8
Chefe em substituição da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Comunicamos ao sujeito passivo abaixo identificado que a Delegacia
Fiscal BH-1 procedeu a sua exclusão do polo passivo da peça fiscal em
referência. Fica concedido prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para vista/manifestação ao referido PTA que se encontra nesta
repartição fazendária, localizada na Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar
Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG Cep.30.160.924.
PTA Nº: 01.001301392.44
Sujeito Passivo: SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
CNPJ. 15.227.994/0001-50
Assim sendo, a peça fiscal foi reformulada, constando os Sujeitos Passivos abaixo identificados:
Sujeito Passivo: VISA REPRESENTACOES LTDA
CNPJ. 04.976407.0001/00
Sujeito Passivo: FERNANDO MARINS NICODEMOS
CPF. 020.982.326/75
Sujeito Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ. 09.0400888.0001/42
Belo Horizonte,13 de agosto de 2020.
Marcelo Junior Fontes - Masp.752.505-8
Chefe em substituição da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados lavrados pela Delegacia Fiscal BH-1,nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG
Cep.30.160.924.
PTA Nº: 15.000058879.15.
Sujeito Passivo: GABRIELLA MARIA DE ASSIS PEREIRA
CPF. 549.569.946/72
Sujeito Passivo: WANDA TEIXEIRA DE ASSIS PEREIRA
CPF. 512.393.966/00
PTA Nº: 15.000058833.83.
Sujeito Passivo: CARLOS ANTONIO ALVES
CPF. 031.065.956/63
Belo Horizonte,13 de agosto de 2020.
Marcelo Junior Fontes - Masp.752.505-8
Chefe em substituição da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
BH-5, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
Impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte
MG Cep.30.160.924.
PTA Nº: 01.001445586.86.
Sujeito Passivo: LUCIANO MOREIRA ICARAI 996.737.386-53
IE. 003015289.00-92
Sujeito Passivo: LUCIANO MOREIRA ICARAI
CPF. 996.737.386/53
PTA Nº: 01.001440352.09.
Sujeito Passivo: SHIRLEY ANTONIA ROSA
IE. 001869996.00-85
Sujeito Passivo: SHIRLEY ANTONIA ROSA
CPF. 672.941.976/87
Belo Horizonte,13 de agosto de 2020.
Marcelo Junior Fontes - Masp.752.505-8
Chefe em substituição da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Comunicamos ao sujeito passivo que as peças fiscais abaixo foram
reformuladas pela Delegacia Fiscal BH-1. Maiores esclarecimentos ou
mesmo vistas aos autos, poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG Cep.30.160.924.
PTA Nº: 01.000983356.67
Sujeito Passivo: CLASSE A SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ. 07.530297.0001/46
Sujeito Passivo: ADRIANO ARAUJO FURST
CPF. 039.829.856/ 41
PTA Nº: 01.000761801.99
Sujeito Passivo: FLAVIA TERENZI MOVEIS, PAPELARIA E
ARMARINHOS
CNPJ. 05.609746.0001/10
Sujeito Passivo: FLAVIA TERENZI
CPF. 979.802.936/49
PTA Nº: 01.001155577.74
Sujeito Passivo: TANUKI ALIMENTOS LTDA
CNPJ. 05.282569.0001/00
Sujeito Passivo: APARECIDA HELENA VIEIRA RODRIGUES
CPF. 043.418.577/97
Sujeito Passivo: ADRIANA MARIA FERNANDES
CPF. 524.052.306/15
PTA Nº: 01.001179260.25
Sujeito Passivo: BRITO LIVRARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ. 17.882773.0001/41
Sujeito Passivo: ANDERSON DE CARLOS BRITO
CPF. 034.741.076/ 66
Sujeito Passivo: ANA CARLA COSTA ROCHA
CPF. 050183436 21
PTA Nº: 05.000224476.70
Sujeito Passivo: MG VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ. 06.905735.0001/40
Sujeito Passivo: JEFFERSON ASSIS SILVA
CPF. 979.802.936/49
PTA Nº: 01.001036922.05
Sujeito Passivo: REGINALDO PAULINO DA SILVA
CPF. 001.183.666/02
Sujeito Passivo: ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ. 06.0701190.0001/04
Sujeito Passivo: ROSA MARIA DA SILVA FREITAS
CPF. 370.305.236/87
PTA Nº: 01.001064181.80
Sujeito Passivo: BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ. 17.192451.0001/70
Sujeito Passivo: ALMERIL FREIRE MAGALHAES
CPF. 140.676.578/38
PTA Nº: 01.000916724.71
Sujeito Passivo: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL
S.A.
CNPJ. 34.033779.0001/63
Sujeito Passivo: MERCES VITORIANA DA SILVA
CPF. 251.276.836/87
Belo Horizonte,13 de agosto de 2020.
Marcelo Junior Fontes - Masp.752.505-8
Chefe em substituição da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034388-70
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014 a 2020,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
Fabricio Guedes de Oliveira Malvar – CPF: 014921646-74
Rua Felipe Sad 272 – apto 004 – Bairro : Centro
Barbacena -MG - CEP: 36200108
Requisitamos enviar através do e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br)
Delegacia Fiscal/BH:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 05/06/2014 a 30/08/2020. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 13 de Agosto de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
13 1387172 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I- DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL-DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.001626769.11 de 25/06/2020.
Parcelamento: 12.091955500-91 desistente em 30/06/2020.
Sujeito Passivo: D´Bless Representacoes Ltda.
CNPJ: 42.814.814/0001-00. Endereço: Rua Pernambuco, Nº:1241,
apto 402. Bairro Centro. Divinópolis/MG – CEP: 35500-008.
Divinópolis, 13 de agosto de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao Coobrigado abaixo que o crédito tributário referente
ao PTA abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal/Divinópolis. Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o
pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos
autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua
Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 01.00140034780
Sujeito Passivo: CASA ALVORADA FERRO E AÇO LTDA
I.E: 074061065.00-06
End.: Avenida Bandeirantes, 1919 – Lote 17, 18 Quadra 03
Coobrigado: GUILHERME DE BARROS CAMPERA
CPF: 015.126.306-08
Bom Despacho, 13 de agosto de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
13 1387175 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
AF TIMÓTEO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Acesita, nº 3.230 - São José – Timóteo/MG - CEP: 35182-000.
Auto de Infração/ PTA N°: 01.001497492-69
Sujeito Passivo: JOSELITA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF:426.250.765-34
Endereço: Rua Cento e Trinta e Um – Nº 261 – Santa Maria – Timóteo/
MG - CEP 35180-142
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/3º Nível/Timóteo – Em exercício
Republicado em razão de incorreção na publicação original de
12/08/2020.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
AF TIMÓTEO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Acesita, nº 3.230 - São José – Timóteo/MG - CEP: 35182-000.
Auto de Infração/ PTA N°: 01.001486391-33
Sujeito Passivo: JOVITA MARIA ARAUJO CUNHA
CPF: 828.968.286-72
Endereço: Rua Aleijadinho –
Nº 147 APT 401 – Cidade Nobre – Ipatinga– CEP 35162-352
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 3º Nível /Timóteo – Em exercício
Republicado em razão de incorreção na publicação original de
12/08/2020.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do art.145, inciso I do CTN, procede-se à reformulação do
lançamento contido no Auto de Infração em referência, em razão do
acatamento parcial da impugnação apresentada. Considerando que os
demais itens permanecem inalterados, ficam o Sujeito Passivo e Coobrigados intimados da reabertura do prazo para aditamento da impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário por 10 dias,
nos termos do art.120, inciso II e §2º do RPTA. Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais. Na hipótese de Impugnação ou aditamento,
a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Manhuaçu.
AI Nº 01.000517508-71 DE 25/08/2016 Contribuinte – ESPETO DO
MANOEL III BAR E RESTAURANTE LTDA
IE: 001019777.00-10
Endereço: Av. Presidente Trancredo Neves, 4273 – Bairro Castelo Belo
Horizonte – MG – CEP: 31330-430
Coobrigado – RODRIGO ESTEVES
CPF: 058.020.706-41
Endereço: Rua Oswaldo Pinho Tavares, 114 – Bairro Céu Azul
Belo Horizonte - MG CEP: 31580-420
Coobrigado – JULIANA MARIANO PEREIRA CAMPOS
MIRANDA
CPF: 062.308.076-10
Endereço: Rua Castelo de Windsor, 150 – apto 101 – Bairro Castelo
Belo Horizonte – MG - CEP 31330-180
Procurador: VALÉRIA DE OLIVEIRA GONÇALVES
CPF: 989.930.896-04
Endereço: Rua Lorena, 600 – Bairro Padre Eustáquio
Belo Horizonte – MG - CEP 30730-160
Procurador: FREDERICO GUIMARÃES MARRA / DAIANE
MIRANDA VIEIRA
CPF: 015.105.546-70 / 121.286.336-48
Endereço: Rua Ministro Orozimbo Nonato, 102 – conj. 305 – Torre B
-Bairro Vila da Serra Nova Lima – MG – CEP: 34006-053
Manhuaçu, 13 de agosto de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
13 1387177 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000034713.62,
cujo objeto da auditoria fiscal é o Confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e documentos fiscais de entrada para o
período a ser fiscalizado de 05/04/2016 a 30/09/2019. Requisitamos a
apresentação no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, planilha
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas durante os
mencionados períodos fiscalizados.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG.
RANGEL MARTINHO SILVA 14060457647
IE: 002737639.00-30 CNPJ: 24.527.919/0001-04
Conceição da Barra, 80, Coqueiros, Belo Horizonte -MG
Juiz de fora, 13 de agosto de 2020
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
13 1387179 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I - UBERABA
ATO Nº 01
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
- Ronaldo Teixeira Borges, CPF 119.203.906-85, Servidor Municipal, no município de Pratinha/SRF I Uberaba, no período de 151/08 a
15/11/2020, em que o titular Saul José de Moraes, CPF 248.597.106-49,
Servidor Municipal, encontrar-se-á licenciado pela Prefeitura Municipal de Pratinha para exercer atividade política.
Gustavo Antônio dos Santos
Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000035132.86 – BAR E RESTAURANTE BEM TEMPERADO
EIRELI, Rua Espírito Santo, 354, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG,
CEP 30160-030.
Período Fiscalizado: 01/09/2015 a 31/05/2018. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do
Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples
Nacional(DASN/DEFIS) transmitidas; cópia dos documentos fiscais
das operações de saída emitidos pelo contribuinte; tudo referente a ao
período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: BAR E RESTAURANTE BEM TEMPERADO EIRELI
I.E: 002544224.00-79
CNPJ: 22.280.187/0001-67
Endereço de correspondência cadastrado: BAR E RESTAURANTE
BEM TEMPERADO EIRELI, Rua Espírito Santo, nº 354. Centro. Belo
Horizonte/MG, CEP 30160-030.
Uberaba, 12 de agosto de 2020.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF /UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n.º 10.000035134.48 – JOSIMAR FRANCISCO DE FARIA,
Rua Coronel Antonio Rios, 525. Bairro Santa Marta, Uberaba/MG,
CEP 38061-150.
Período Fiscalizado: 01/09/2015 a 31/12/2018. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do
Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples
Nacional(DASN/DEFIS) e Declaração de Apuração do ICMS (DAPIs)
transmitidas; cópia dos documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte; tudo referente ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: JOSIMAR FRANCISCO DE FARIA
I.E: 001304528.00-21
CNPJ: 10.991.122/0001-40
Endereço de correspondência cadastrado: JOSIMAR FRANCISCO DE
FARIA, Rua Coronel Antonio Rios, 525. Bairro Santa Marta, Uberaba/
MG, CEP 38061-150.
Uberaba, 12 de agosto de 2020.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1-Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
10.000035136.93 – TALITA SILVEIRA LACERDA RESTAURANTE
LTDA, Rua Pirajuba, 17. Bairro Centro, Conceição das Alagoas/MG,
CEP 38120-000.
Período Fiscalizado: 01/09/2015 a 31/01/2020. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do
Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples
Nacional(DASN/DEFIS) e Declaração de Apuração do ICMS (DAPIs)
transmitidas; cópia dos documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte; tudo referente a ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: TALITA SILVEIRA LACERDA RESTAURANTE LTDA
I.E: 001165163.00-62
CNPJ: 10.812.348/0001-37
Endereço de correspondência cadastrado: TALITA SILVEIRA
LACERDA RESTAURANTE LTDA, Rua Pirajuba, 17. Bairro Centro,
Conceição das Alagoas/MG, CEP 38120-000.
Uberaba, 12 de agosto de 2020.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
13 1387182 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000034864.75 de
12/08/2020, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a
verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a 30/06/2020.
Intimado: Serra Dourada Distribuidora e Transportes de Bebidas
- Eireli
IE: 001.124468.01-76
Endereço: RM 445 c/ BR 497, S/N – Zona Rural - CEP: 38.400-970 –
Uberlândia – MG.
Uberlândia, 12 de agosto de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035099.98, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: elcio.vieira@fazenda.mg.
gov.br os documentos relacionados abaixo:
1. Comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço
de registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a
Placa OGI-0777 - Itumbiara-GO, ref. exercícios de 2015 a 2020;
2. Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2015 a 2020 para a Placa OGI-0777;
3. Apresentação da cópia da Nota Fiscal de aquisição dos veículos ou
documento equivalente, veículos: PAS-AUTOMÓVEL FIAT/PALIO
ATTRACTIV 1.0 flex, cor branca, 2012/2013.
Intimado: Guilherme Bomfim Cavallini
CPF: 776.244.166-20
Endereço: R. Professora Nilda de São José, nº 89 – apto. 501 Bairro
Jardim Finoti - CEP: 38.408-076 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 13 de agosto de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro - Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
13 1387183 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZEDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001598203-57 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Coobrigado:
RODRIGO
CELEGHINI
ALBINO,
CPF
045.437.726-60.
Rua Gil Vieira de Carvalho, 190, Apto 304, Bloco B9, Bairro Nova
Gameleira, Belo Horizonte/MG, CEP 30.510-180.
Extrema, 13 de agosto de 2020.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível /Extrema.
13 1387185 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200813234848015.