6 – quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 172/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em
07/12/2017, DECIDE pela instauração de Processo Administrativo disciplinar em face da servidor N.A.S - MASP: 1.217.269-8, Agente de
Segurança Penitenciário, e pela aplicação da penalidade administrativa
de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao Agente de Segurança Penitenciário E. S. S. – MASP: 1.157.217-9, fundamentado no PARECER Nº
51/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, por infringência do
art. 216, VI c/c art. 245, parágrafo único, art. 244, inciso III da Lei
n° 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar 164/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 164/2017, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 25 de Novembro de 2017, DECIDE pela aplicação da
penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias a servidora, na função de Assistente Executivo de Defesa Social, T.R.M
– MASP 1.387.998-6, fundamentado no Relatório Conclusivo da
Comissão Processante e no Parecer nº 152/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020, por infringência ao disposto no artigo 216,
inciso V e VI, c/c art. 246, inciso I, nos termos do art. 244, incisos III,
ambos da Lei nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar 169/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 169/2017, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 25 de Novembro de 2017, DECIDE pela aplicação da
penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias a servidora, na função de Assistente Executivo de Defesa Social, F.C.A.R
- MASP: 1.207.913-9, fundamentado no Relatório Conclusivo da
Comissão Processante e no Parecer nº 144/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020, por infringência ao disposto no artigo 216,
inciso V e VI, c/c art. 246, inciso I, nos termos do art. 244, incisos III,
ambos da Lei Estadual nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, e art. 1º , inciso II do Decreto nº 47.995, de 29/06/2020,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD
Nº 003/2015, com extrato de portaria publicado no Diário do Executivo
em 24/02/2015, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e no Parecer nº 83/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
DECIDE pela DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora F.H.Z.X – MASP 1.219.551-7, à época dos fatos ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, nos termos do artigo 244,
inciso VI, por descumprir o previsto no artigo 216, inciso V e VI c/c,
artigo 246, inciso I e V, e por incorrer na prática descrita no artigo 250,
inciso II e V, ambos da Lei nº 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, e art. 1º , inciso II do Decreto nº 47.995, de 29/06/2020,
tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/SEAP/SAD Nº
003/2017, com extrato de portaria publicado no Diário do Executivo
em 01/02/2017, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, Parecer/USCI/SEAP nº 276/2018 e o Parecer nº 158/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, CONVERTE EM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, o ato de desligamento do exservidor W.E.C.M – Masp: 1.154.840-1, à época dos fatos ocupante da
função de Agente de Segurança Penitenciário, nos termos do artigo 244,
inciso VI, por incorrer na prática descrita no artigo 250, incisos I e II
ambos da Lei nº 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à
SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP,19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, e art. 1º , inciso II do Decreto nº 47.995, de 29/06/2020,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
056/2018, com extrato de portaria publicado no Diário do Executivo
em 14/04/2018, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer nº 75/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020,
CONVERTE EM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO,
o ato de desligamento do ex-servidor R.M.S – Masp: 1.210.983-1, à
época dos fatos ocupante da função de Agente de Segurança Penitenciário, nos termo do artigo 244, inciso VI, por descumprir o previsto
no artigo 216, inciso V, VI; artigo 217, inciso IV c/c 246, inciso III, e
por incorrer na prática descrita no artigo 250, inciso V, ambos da Lei
nº 869/52. SUSPENDE por 60 (sessenta) dias o servidor J.R.P – Masp
262.187-8, à época dos fatos ocupante do cargo de Assistente Executivo
de Defesa Social, nos termos do artigo 244, inciso III, por descumprir
o previsto no artigo 216, inciso V e VI c/c artigo 245, parágrafo único,
ambos da Lei nº 869/52. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor G.T.S, MASP 1.077.980-9, à época dos fatos
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário. ARQUIVAMENTO em face de S.S.R – Masp 1.126.416-5, à época dos fatos ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social e J.B.A.B –
Masp 924.399-9, à época dos fatos ocupante do cargo de Assistente
Executivo de Defesa Social, por não restar comprovada a prática das
condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, e art. 1º , inciso II do Decreto nº 47.995, de 29/06/2020,
tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
108/2018, com extrato de portaria publicado no Diário do Executivo
em 03/08/2018, e aditamento publicado em 22/01/2019, DECIDE pela
aplicação da penalidade administrativa de DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO aos servidores na função de Agente de Segurança Penitenciário A.S.N.N. – MASP: 378.611-8, e H.B.M – MASP:
1.178.331-3 fundamentado no Relatório final da Comissão Processante
por infringência ao disposto no art. 216, V, VI, VIII; art. 217, IV; art.
246, I; art. 250, I, VI; nos termos do art. 244, inciso VI todos da Lei
Estadual 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, e art. 1º , inciso II do Decreto nº 47.995, de 29/06/2020,
assim tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
118/2017, com extrato de portaria publicado no Diário do Executivo
em 22/07/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa
de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor na função de Agente de Segurança Penitenciário A.L.A – MASP: 1.172.652-8,
fundamentado no Relatório final da Comissão Processante e Despacho
nº 235/2020/CGE/CSET_ SEJUSP/NUCAD_PROC por infringência ao
disposto no art. 216, inciso V e VI, c/c artigo 245 parágrafo único, artigo
246, inciso I e 250, incisos IV, nos termos do artigo 244, inciso VI todos
da Lei Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 036/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD Nº 036/2018 em face de A.A.V – Masp 1.079.721-5,
G.B.S – Masp 1.081.620-5, L.M.A.V – Masp 1.078.527-7 e M.H.N.P
– Masp 1.080.093-6, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo em 29/06/2018, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO ante a perda de objeto, fundamentado no Relatório da Comissão Sindicante e Parecer nº 114/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 176/2017, instaurado por meio
da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 176/2017, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas Gerais em
16/12/2017, em face do servidor C.H.S.N - MASP: 1.132.452-2, Agente
de Segurança Penitenciário. DECIDE pelo ARQUIVAMENTO pela
perda de objeto, fundamentado no Parecer nº 105/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da nº Lei 869/1952 c/c a Lei
nº 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 044/2018, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 044/2018 em face de L.A.F.C – MASP:
1.140.865-5, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 22/03/2018, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO ante a perda de objeto, fundamentado no Relatório da Comissão Processante e Parecer nº 115/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 062/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD Nº 062/2017 em face de W.S – Masp 1.285.098-8,
Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo em 22/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO
ante a perda de objeto, fundamentado no Relatório da Comissão Sindicante e Parecer nº 97/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 185/2017, instaurado por meio
da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 185/2017, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas Gerais
em 16/12/2017. DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do servidor M.G.S.F –
MASP: 1.117.636-9, Agente de Segurança Penitenciário, fundamentado
no Parecer nº 87/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, por não
restar comprovado a prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 138/2016, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 138/2016, em face de M.S.G - MASP:
1.221.092-8; H.M.T.G – MASP: 1.201.167-2 e M.R.M – MASP:
1.220.034-1, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo em 15/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das condutas
grafadas na portaria inaugural, fundamentado no RELATÓRIO final da
Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 139/2018, instaurado
por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 139/2018, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas
Gerais em 11/09/2018. DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do servidor J.P.S –
MASP: 1.226.666-4, Agente de Segurança Penitenciário, fundamentado
no Parecer nº 79/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, por não
restar comprovado a prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 109/2017, instaurado por meio
da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 109/2017, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas Gerais
em 12/07/2017. DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do servidor J.P.D.L –
MASP: 1.211.325-4, Agente de Segurança Penitenciário, fundamentado
no Parecer nº 90/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, por não
restar comprovado a prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Minas Gerais - Caderno 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 194/2017, instaurada por
meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 194/2017, com
extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas
Gerais em 20 de dezembro de 2017. DECIDE aplica a penalidade administrativa de REPREENSÃO ao servidor A.F.P - MASP: 1.168.320-8,
Agente de Segurança Penitenciário, fundamentado no Parecer nº 134/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, por infringência ao disposto no artigo 216, incisos V e VI, c\c artigo 245, caput, da Lei nº
869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Sindicância Administrativa Disciplinar nº 096/2017, instaurada
por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº096/2017,
com extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de
Minas Gerais em 01/11/2017, em face da servidora M.B.S.S MASP:
1.344.329-6, Agente de Segurança Penitenciário. DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela perda da pretensão punitiva, por incidência
da prescrição, fundamentado no Relatório da Comissão Sindicante e no
Parecer nº 99/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 138/2017, instaurada
por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/PAD Nº138/2017,
com extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de
Minas Gerais em 26/08/2017, em face dos servidores F.M.S – Masp
1.123.242-8, M.F.S – Masp 1.095.893-2 e C.H.F.A - Masp 1.221.233-8,
Agente de Segurança Penitenciários. DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela perda da pretensão punitiva do Estado de
Minas Gerais, por incidência da prescrição, fundamentado no Relatório da Comissão Processante e no Parecer nº 104/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista
a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 141/2015, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD
Nº141/2015, com extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do
Estado de Minas Gerais em 03/12/2015, em face do servidor E.L.C.J MASP: 1.195.854-3, Agente de Segurança Socioeducativo. DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela perda da pretensão punitiva
do Estado de Minas Gerais, por incidência da prescrição, fundamentado no Relatório da Comissão Processante e no Parecer nº 082/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista
a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 051/2017,
instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº
051/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do
Estado de Minas Gerais em 14/06/2017, em face do servidor W.G.N
- MASP: 1.316.668-1, Agente de Segurança Penitenciário. DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no Parecer nº 95/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 095/2018, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD N° 095/2018 em face de I.I.M. - MASP:
351.245-6; D.C. – MASP: 373.861-4, Assistentes Executivo de Defesa
Social; e A.A.L. – MASP: 1.183.461-1, recrutamento amplo; com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 12/07/2018,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela perda da pretensão
punitiva do Estado de Minas Gerais, por incidência da prescrição, fundamentado no Relatório da Comissão Processante e no Parecer nº 109/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelo servidor E.V.S. - Masp: 1.078.323-1 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 186/2017, instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 186/2017, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 16/12/2017, DECIDE conhecer
do pedido de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº
155/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelos servidores J.F.S.G - Masp: 378.114-3 e H.C.S- Masp: 378.639-9
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 111/2018, instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
111/2018, com extrato de decisão publicado no Diário do Executivo
em 17/09/2020, DECIDE conhecer do pedido de Reconsideração, e
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 154/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelo servidor L.P.F.S - Masp: 1.274.321-7 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2018, instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 022/2018, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 22/09/2020, DECIDE conhecer
do pedido de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº
153/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelos servidor W.D.A - Masp: 1.200.948-6, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 153/2017, instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 153/2017, com extrato de decisão publicado no Diário do Executivo em 17/09/2020, DECIDE conhecer do pedido de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer
nº 148/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelos servidor C.E.S - Masp: 1.220.940-9, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 164/2018, instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 164/2018, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 17/09/2020, DECIDE conhecer
do pedido de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº
149/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelos processados M.G.B – MASP 1.124.880-4 e C.F.S - MASP
1.375.066-6, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
096/2017, com extrato de decisão publicado no Diário do Executivo
em 29/11/2019, DECIDE conhecer dos pedidos de reconsideração, e no
mérito, negar provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida,
fundamentado no PARECER/CSET/SEJUSP N° 012/2020 e PARECER/CSET/SEJUSP N° 013/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelo servidor W.A.E.S - Masp: 1.224.243-4 nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 126/2017, instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 126/2017, com extrato de decisão publicado no Diário do Executivo em 30/01/2020, DECIDE conhecer do pedido de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer
nº 108/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1410656 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 207, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001263-06.2020.8.13.0143, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV –
Grau A, a partir de 05 de maio de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de Maio de 2020,
que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorHelvecio Luiz dos Santos, MASP:1140823.4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso
Judicial nº 5001263-06.2020.8.13.0143.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1140823.4
NOME DO SERVIDOR
HELVECIO LUIZ DOS SANTOS
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
D
IV
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201020222810016.
VIGÊNCIA
05.05.2015