quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2.
Comunicamos ao sujeito passivo abaixo identificado e nos termos do
art. 94 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos – RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, de
03/03/2008, e item 6 da Ordem de Serviço nº 003/2009, de 03/09/2009,
expedida conjuntamente pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF e Superintendência de Fiscalização – SUFIS,
que a Delegacia Fiscal BH-1 promoveu a extinção/exclusão total do
crédito tributário e determinou o ARQUIVAMENTO à peça fiscal
abaixo identificada
PTA Nº15.000054773.00
Sujeito Passivo: RAFAELLA FERNANDES RIBEIRO
CPF. 072.952.616/05
Sujeito Passivo: WALTER FERNANDES RIBEIRO
CPF. 012.924.396/53
PTA Nº01.001359212.51
Sujeito Passivo: ZI MOVEIS PLANEJADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ. 10.225224.0002/36
Belo Horizonte,20 de outubro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.951-1
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2./MG
Nos termos do inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o contribuinte cientificado do início de auditoria
fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na
legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art.70 RPTA/
mg, Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2015 a
31/12/2016.
Apresentar no prazo de 10(dez) dias, na repartição fazendária – Delegacia Fiscal de Belo Horizonte – DFBH5, localizada na Rua da Bahia
1816, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, a seguinte documentação:
Notas Fiscais de Saída, livro de registro de saídas e apuração de icms
AIAF Nº10.000036036.09
Sujeito Passivo: VANESSA SANTOS
CPF. 060.545.996/74
Belo Horizonte,20 de outubro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.951-1
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2.
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados lavrados pela Delegacia Fiscal BH-1,nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG
Cep.30.160.924.
PTA Nº15.000059863.44
Sujeito Passivo: MARIA RAQUEL FERRAZ DE MELO VIEIRA
CPF. 091.798.576/12
PTA Nº: 15.000059460.91
Sujeito Passivo: DORIVAL MARQUES
CPF. 082.593.566/00
PTA Nº: 15.000059856.82
Sujeito Passivo: DANIEL DUARTE MARCELINO
CPF. 355.731.206/20
PTA Nº: 15.000060303.84
Sujeito Passivo: BRUNA COZAC TAMMARO DE VALE
CPF. 063.417.336/74
Sujeito Passivo: ZAQUIA COZAC
CPF. 178.522.187/68
Belo Horizonte,20 de outubro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.951-1
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2.
Comunicamos ao sujeito passivo que as peças fiscais abaixo foram
reformuladas pela Delegacia Fiscal BH-1. Maiores esclarecimentos ou
mesmo vistas aos autos, poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG Cep.30.160.924.
PTA Nº: 01.001354916.63
Sujeito Passivo: BV AUTOMOTIVA LTDA
CNPJ. 16.928919.0001/80
Sujeito Passivo: HERMES RODRIGUES DE SOUZA
CPF. 013.001.936/46
Sujeito Passivo: DINAMON RODRIGUES DE SOUZA
CPF. 086.748.496/95
PTA Nº: 01.000716134.11
Sujeito Passivo: SILVEIRA VEICULOS EIRELI
CNPJ. 12.936.804.0001/86
Sujeito Passivo: JOSE CARLOS VIEIRA SANTOS
CPF. 980.019.496/72
PTA Nº: 01.001155577.74
Sujeito Passivo: TANUKI ALIMENTOS LTDA
CNPJ. 05.282.569.0001/00
Sujeito Passivo: APARECIDA HELENA VIEIRA RODRIGUES
CPF. 043.418.577/97
Sujeito Passivo: ADRIANA MARIA FERNANDES
CPF. 524.052.306/15
PTA Nº: 01.001013057.27
Sujeito Passivo: KRAM ARMARINHOS LTDA
CNPJ. 09.585.281.0001/66
Sujeito Passivo: RENATO LOPES DO CARMO
CPF 675.479.746/00
PTA Nº: 01.001197405.14
Sujeito Passivo: ADRIANA VIEIRA CELESTINO
CNPJ. 11.602.652.0001/12
Sujeito Passivo: ADRIANA VIEIRA CELESTINO
CPF 033.646.246/82
PTA Nº: 01.000960000.72
Sujeito Passivo: CITEBEM COMERCIAL LTDA
CNPJ. 05.346.196.0001/94
Sujeito Passivo: CARLA ALMEIDA DA SILVA
CPF 036.330.306/54
Sujeito Passivo: JULIANA CONTRIM PEREIRA
CPF 056.947.926/61
PTA Nº: 01.001142740.78
Sujeito Passivo: SERGIO DAMASCENO RODRIGUES COMERCIO
CNPJ. 22.129.679.0001/56
Sujeito Passivo: SERGIO DAMASCENO RODRIGUES
CPF 044.520.196/76
Belo Horizonte,20 outubro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.951-1
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2.
Comunicamos ao sujeito passivo que as peças fiscais abaixo foram
reformuladas pela Delegacia Fiscal BH-5. Maiores esclarecimentos ou
mesmo vistas aos autos, poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG Cep.30.160.924.
PTA Nº: 05.000280587.21
Sujeito Passivo: PANTANAL CACA PESCA E CAMPING LTDA
CNPJ. 062025028.00-77
Sujeito Passivo: JOSE LUIZ AZAN
CPF. 067.218.886/45
Sujeito Passivo: GERKEN MENDES SILVA
CPF. 841.940.736/49
PTA Nº: 03.000463350.69
Sujeito Passivo: MARIA DAS GRACAS COSTA BARBOSA DA
CRUZ EIRELI
IE. 002629160.01-96
Sujeito Passivo: MARIA DAS GRACAS COSTA BARBOSA DA
CRUZ
CPF. 961.549.426/72
PTA Nº: 05.000266364.42
Sujeito Passivo: MINAS CIRURGICAS HOSPITALAR LTDA
IE. 01750496.00-12
Sujeito Passivo: CAMILO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR
CPF. 175.056.076/34
Belo Horizonte,20 outubro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.951-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO –
AIAF 10.000034527.08
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, Obrigação Principal e Acessórias relacionadas à
Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº 201.503.071.068-4, transmitida pelo SIARE.
ADRIANA SILVA DOS SANTOS, CPF 556.537.316-68 BELO HORIZONTE, 295, SÃO MATEUS JUIZ DE FORA, MG, CEP 36016-430
Requisitamos para apresentação no prazo de 72 horas, através dos Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br): - Documento de Arrecadação Estadual – DAE de
ITCD referente ao quinhão recebido de Herança de Maria Bernadete da
Silva Santos. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o
período a ser fiscalizado é de 30/01/2014 a 31/08/2020. O início desta
ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70
do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO
HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONT
20 1410706 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, em virtude da devolução pelos correios e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG
nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito passivo intimado a promover,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação o pagamento integral ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionados nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos na repartição fazendária de Bom Despacho onde o
PTA se encontra, localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110
– Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 05.000314579-92
Sujeito Passivo: NATURAL FOOD ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE
LTDA - I.E: 003170145.00-46.
Endereço: Rua Celestina Maria, 57 – B. Beija Flor – CEP 35.520-144
Nova Serrana, 20 de outubro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
20 1410707 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
I/GOVERNADOR VALADARES
AF/3º/NÍVEL/ARAÇUAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo informado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será enviada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua José Antônio Araújo, 349,
Alto do Mercado, Araçuaí/MG.
PTA nº 01.001447877-91
Sujeito Passivo: Tarcísio Vieira da Silva
CPF nº: 063.149.368-96
Endereço: Rua Professora Juscelina Costa, 308, Fundos
Bairro: Centro
Município: José Gonçalves de Minas
CEP: 39.642.000
Araçuaí, 20 de outubro de 2020
Robson André de Carvalho Gomes - Masp: 669-658-7
Chefe AF/3º Nível/Araçuaí - Em exercício.
20 1410708 - 1
SRF I - Uberaba
ATO Nº 02
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
Camila Auxiliadora Borges Santos, Servidora Municipal, no município
de Tapira/SRF I Uberaba, no período de 03/11/2018 a 02/12/2018, em
que a titular – Helenize Silveira de Lacerda Cardoso, Servidor Municipal, encontrar-se-á em gozo de férias regulamentares.
Gustavo Antônio dos Santos
Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
SRF-I-UBERABA – DELEGACIA FISCAL/1° NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO DF/UBERABA
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos
em Minas Gerais que, porventura, adquiram ou recebam mercadorias
sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/02,
oriundas do contribuinte BOA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
IE: 182181908.00-59, que;
- deverão exigir, junto ao DANFE que acobertar a operação, o DAE
comprobatório do recolhimento do ICMS/ST realizado até o momento
da saída da mercadoria do estabelecimento da BOA FÉ INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do
Regime Especial de Controle e Fiscalização/DF Uberaba nº 008/2020,
ao qual esse contribuinte está submetido;
- a aquisição, recebimento e entrada de mercadorias remetidas pela
BOA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA desacompanhada do respectivo documento de arrecadação a que se refere o item anterior atribui, nos termos dos parágrafos 18 a 20 do artigo 22 da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, aos adquirentes a responsabilidade pelo pagamento do tributo acrescido de multas, juros e acréscimos legais;
- o Regime Especial de Controle e Fiscalização/DF/Uberaba nº
008/2020 produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2.020.
Uberaba, 20 de outubro de 2020.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SRF-I-UBERABA – DELEGACIA FISCAL/1° NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO DF/UBERABA
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos
em Minas Gerais que, porventura, adquiram ou recebam mercadorias
sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/02,
oriundas do contribuinte NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, IE: 002478635.00-44 e
002478635.01-25, que;
- deverão exigir, junto ao DANFE que acobertar a operação, o DAE
comprobatório do recolhimento do ICMS/ST realizado até o momento
da saída da mercadoria do estabelecimento da NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme estabelecido na Cláusula Terceira do Regime Especial de Controle e Fiscalização/DF Uberaba nº 007/2020, ao qual esse contribuinte
está submetido;
- a aquisição, recebimento e entrada de mercadorias remetidas pela
NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA desacompanhada do respectivo documento de arrecadação a que se refere o item anterior atribui, nos termos dos parágrafos
18 a 20 do artigo 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, aos
adquirentes a responsabilidade pelo pagamento do tributo acrescido de
multas, juros e acréscimos legais;
- o Regime Especial de Controle e Fiscalização/DF/Uberaba nº
007/2020 produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2.020.
Uberaba, 20 de outubro de 2020.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
20 1410709 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do auto de infração lançado pela DF/2º Nível/Passos, abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição
fazendária, localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 –
Centro, Passos/MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia
de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução
de acordo com percentuais em legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 15.000061543.85.
Sujeito Passivo: Rodrigo Antonio Oliveira Correa.
CPF: 078.527.566-54.
Endereço: Rua Rio Pardo, 298 – Jd. Santa Luzia.
Passos – MG – CEP: 37.900-545
Passos, 19 de outubro de 2020.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto
de Início de Ação Fiscal – N° 10.000035360.57 de 08/10/2020 a apresentação no prazo de 10(dez) dias desta publicação, na Administração Fazendária de São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, Nº 10
2º andar Centro São Lourenço MG CEP: 37470-000, a seguinte documentação fiscal:
Arquivos dos extratos PGDÀ` S apresentados pelo contribuinte ao
Banco de Dados do regime Simples Nacional. Exercícios: 2016 a 2019
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.O período a ser fiscalizado é de
01/01/2015 a 31/12/2019
Objeto da Auditória Fiscal: Constatação fiscal de Inconsistências, entre
faturamentos registrados nos arquivos da Adm.Cartão Crédito/Débito,
Similares, as Receitas Brutas-mensais-apresenradas nos Extratos do
regime fiscal Simples Nacional.
Empresa : Ana Paula Nery Rodrigues
I.E.: 002351372.00-68
CNPJ: 20.167.663/0001-02
Rua João Urbano Figueiredo, Nº 65 B: Parq.B Vista
Município: Varginha/MG -CEP: 37014-510
Varginha, 16 de outubro de 2020
Raul Kiyoshi Fukushima
Delegado Fiscal Em Exercício – DF/2ºNível/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA ll VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º/NÍVEL/ VARGINHA
Intimação AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto
de Início de Ação Fiscal – N° 10.000035322.56 de 08/10/2020 a apresentação no prazo de 10(dez) dias desta publicação, na Administração
Fazendária de São Lorenço, localizada na Rua Ipiranga, 10, 2º andar
Centro-São Lourenço MG CEP: 37470-000 a seguinte documentação
fiscal:
Arquivos dos extratos PGDÀ` S apresentados pelo contribuinte ao
Banco de Dados do regime Simples Nacional. Período: 01/01/2016 a
31/12/2019
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal .O período a ser fiscalizado é de
01/01/2015 a 31/12/2019
Objeto da Auditória Fiscal: Constatação fiscal de Inconsistências, entre
faturamentos registrados nos arquivos da Adm.Cartão Crédito/Débito,
Similares, as Receitas Brutas-mensais-apresenradas nos Extratos do
regime fiscal Simples Nacional.
Empresa : F D De Carvalho Autopeças
IE: 001097348.00-68
CNPJ: 10.441.915/0001-96
Rua Chagas Dória, Nº 66 Centro
Município: Lavras
CEP: 37200-000
Varginha, 16 de outubro de 2020
Raul Kiyoshi Fukushima
Delegado Fiscal Em Exercício – DF/2ºNível/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÌVEL/ VARGINHA
INTIMAÇÃO AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto
de Início de Ação Fiscal – N° 10.000035350.69 de 08/10/2020 a apresentação no prazo de 10(dez) dias desta publicação, na Administração
Fazendária de São Lorenço, localizada na Rua Ipiranga, 10 2º andar
Centro-São Lourenço MG CEP: 37470-000, a seguinte documentação
fiscal:
Arquivos dos extratos PGDÀ` S apresentados pelo contribuinte ao
Banco de Dados do regime Simples Nacional. Exercício: 2019
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.O período a ser fiscalizado é de
01/01/2015 a 31/12/2019
Objeto da Auditória Fiscal: Constatação fiscal de Inconsistências, entre
faturamentos registrados nos arquivos da Adm.Cartão Crédito/Débito,
Similares, as Receitas Brutas-mensais-apresenradas nos Extratos do
regime fiscal Simples Nacional.
Empresa : Francisco Airton Camurca Cardoso
IE: 305245575.00-88
CNPJ: 05.817.509/0001-45
Rua: XV de Novembro , Nº 1240 – Centro
Município: Ilicínia – CEP: 37175-000
Varginha, 16 de outubro de 2020.
Raul Kiyoshi Fukushima
Delegado Fiscal Em Exercício – DF/2ºNível/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/ 2º NÍVEL/ VARGINHA
COMUNICADO Nº 03/2020
Comunicamos as demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MP Coffee Exportadora de Café
IE: 003453141.00-17
CNPJ: 33.718.710/0001-00
Endereço: Fazenda Santa Mar R.Verde
Área Rural de Três Corações.
Município :Três Corações-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades a partir de 30/12/2005. Base
Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”,
RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 05/04/2020
Ato Declaratório nº 11.707.720.000048, de 19/10/2020
Varginha,20 de outubro de 2020
Marcelo Henrique Silveira
DELEGADO FISCAL DF / 2º NÍVEL/ VARGINHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Ficam, o sujeito passivo e o Coobrigado abaixo identificados, optantes
pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente
de que foi iniciado o processo de sua exclusão pela DF/2º Nível/Poços
de Caldas, de ofício, do referido Regime, autorizado nos arts. 28 e no
§ 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em
virtude do cometimento da irregularidade descrita no Auto de Infração
nº 01.001436438.33.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c os artigos 117, 118 e 119, do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 09554441/11518720/121219.
PTA Nº: 01.001436438.33.
Sujeito Passivo: Weber Gonçalves de Souza - ME.
I.E: 001.070699.01-10
End. AV. Juca Stockler, 1041 - Letra A – Belo Horizonte.
Passos – MG.
CEP: 37900-106.
Coobrigado: Weber Gonçalves de Souza.
CPF: 024.291.846-80.
End. AV. Juca Stockler, 1041 – Belo Horizonte.
Passos – MG.
CEP: 37900-106.
Passos, 20 de outubro de 2020.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA, lavrado pela DF / 2º
Nível / /Poços de Caldas a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária situada
à Avenida Alberto Vieira Romão, 185 – Distrito Industrial – Alfenas/
MG – CEP-37.135-516. - Sujeito Passivo: Minas Martins Comércio de
Cereais - EIRELI IE – 003.445037.00-23 CNPJ – 33.620.938/0001-63
End.: Rua Gauicuru, 200, – Res. Teixeira – Alfenas/MG – CEP: 37.132350 Autos de Infrações: 01.001485390-66 e 01.001486441-61
Alfenas, 20 de outubro de 2020
Fernando Lamounier de Resende
Masp 669.553-0 Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
20 1410710 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar 043/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 043/2018, com extrato publicado no Diário
do Executivo em 22 de março de 2018, DECIDE pela aplicação da
penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao servidor, na função de Agente de Segurança Penitenciário, M.A.M.A
– Masp 1.095.712-4, fundamentado no Relatório Conclusivo da
Comissão Processante e no Parecer nº 100/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020, por infringência ao disposto no artigo 216,
inciso V e VI, c/c artigo. 245, parágrafo único, nos termos do art. 244,
incisos III, ambos da Lei nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201020222810015.