6 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
1017420-9
11/12/2020
TIAGO HENRIQUE PENA MOREIRA
1190070-1
07/12/2020
VICTOR WEZASSEK DE BRITTO
1229122-5
21/12/2020
1 Mes
Férias prêmio - Gozo de 15 dias
(Delib. COVID-19 nº 2)
1 Mes
1º
1º
ATO Nº 436/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por 8(oito)
dias, os seguintes servidores:
Nome
Masp
A partir de:
ADEMAR DE MELO SOUTO
884496-1
23/11/2020
BERALDINA DE FATIMA RESENDE
1017327-6
16/11/2020
JARDAS DANTAS DE MEDEIROS
1017739-2
25/11/2020
ATO Nº 437/2020 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da CR/1988
e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor CLENILSON GONCALVES DOS SANTOS, masp 1248933-2, a partir
de 27-11-2020.
ATO Nº 438/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-7-1952,
por 8(oito) dias ao servidor:
NOME
MASP
VIGENCIA
EROS BRUNO TOLEDO RIBEIRO
1146111-8
20/11/2020
ATO Nº 439/2020 CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05-10-88, e lei nº
18.879 de 27-05-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade as seguintes servidoras:
Nome
Masp
A partir de:
PATRICIA ALVES FERREIRA
1200246-5
25/11/2020
THAISE STHEFANE SILVA ANESIO
1218027-9
30/11/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
03 1425313 - 1
ATO Nº 434/2020
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
10170926 GILMAR SEBASTIAO FARIA
FISAG
IV
C
V
A
04/12/2020
10172021 MONALDO APARECIDO OLIVEIRA SOUSA
FISAG
IV
C
V
A
04/12/2020
10177046 SAMUEL ALVES TEIXEIRA
FISAG
III
G
IV
A
20/11/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
02 1424720 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SEMAD/IGAM/
SEDE Nº 18, 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a redação do Inciso I do Artigo do Art. 2º da Resolução Conjunta
SECULT/SEMAD/IGAM/SEDE/Nº 11, de 02 de outubro de 2020, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a manutenção, preservação e promoção do Lago de Furnas em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições previstas no art.93, §1º, III, da Constituição do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a redação do Inciso I do Artigo do Art. 2º da Resolução Conjunta SECULT/SEMAD/IGAM/SEDE/Nº 11 de 02 de outubro
de 2020.
Art. 2º - Fica acrescentado ao Inciso I do Artigo do Art. 2º da Resolução
Conjunta SECULT/SEMAD/IGAM/SEDE/Nº 11 de 02 de outubro de
2020, a alínea a seguir:
“Art. 2º (...)
I (...)
m) um representante do Ministério do Turismo - MTur
(...)”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
CÁSSIO ROCHA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
MARCELO DA FONSECA
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
03 1425512 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16/03/2020 a servidora:
Masp 907147-3, APARECIDA BENIGNA ALVES, um mês, referente
ao 4º quinquênio, a partir de 07/12/2020;
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
03 1425317 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do(s)
servidor(es):
Masp 1.485.246-1, LETÍCIA COULAUD DA ROCHA LIMA TESSARI, a partir de 20 de novembro de 2020.
02 1424951 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MASP355341-9, Americo Faria Filho, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24.11.2020;
MASP901946-4,Solange Machado de Melo, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 30.11.2020;
MASP 929399-4, Maria de Lourdes dos Santos Afonso, Auxiliar de
Serviços Operacionais I J, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 11.08.2020, para regularizar a situação funcional.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
a servidora:
MaSP 929065-1, Neusa Lourenco da Silva, a partir de 23/11/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da CF/1988,redação EC n°41/03 asservidoras:
Masp 929273-1, Marlene Alves Diniz, a partir de 26.10.2020;
Masp 388182-8, Maria Terezinha Pereira da Silva, a partir de
11.11.2020.
Belo Horizonte, 03 de dezembrode 2020,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
03 1425414 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA Nº 33/2020
RETIFICA a Portaria de Nº 31/2020, de 25 de novembro de 2020, art.
2º que constituia Comissão Sindicante Investigatória com a substituição da servidora Letícia Souza Moreira (masp: 1.397.485-2), pelo servidor Thiago Marques Lopes (masp 1.372.997-5).
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020
Nilson Pereira Borges - Diretor Geral
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 06/2020-PRORROGAÇÃO
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 219, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, e tendo em
vista os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão Sindicante
no Processo nº 2280.01.0000651/2020-43.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrava Investigatória
instaurada pela Portaria SAI/UTRAMIG nº 06/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo em 04/11/2020, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
03 1425257 - 1
02 1424477 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
Secretaria de Estado de Fazenda
3º
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5419 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga os Valores Adicionados Fiscais e fixa os índices de participação dos Municípios, excepcionalmente, em caráter transitório, na parcela do
ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e
considerando o objetivo de proporcionar aos contribuintes a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, em especial relativamente à
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF -;
considerando a necessidade de aperfeiçoamento e correções de inconsistências ainda existentes no sistema de elaboração da DAMEF por meio do
processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, implementado no corrente ano, em conformidade com o disposto no Anexo I da
Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020;
considerando a necessidade de impedir potencial prejuízo aos Municípios quanto aos repasses em 2021 das parcelas do ICMS, até que seja atingida
a qualidade necessária na geração da DAMEF a partir do processamento dos dados da EFD e o nível satisfatório de validação pelos contribuintes,
para a apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – do ano-base 2019;
considerando a necessidade de proporcionar aos Municípios tempo hábil para o acompanhamento e conferência das DAMEF do ano-base 2019;
considerando a necessidade de assegurar aos Municípios o direito de apresentar impugnação quanto aos efetivos dados da apuração do VAF anobase 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação dos Municípios para o exercício de 2021 são, excepcionalmente,
em caráter transitório, os constantes do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único – Para os efeitos do caput, foram considerados como valores e índices individuais correspondentes ao ano-base 2019 os mesmos
apurados para o ano-base 2018, constantes da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº
5.356, de 26 de março de 2020.
Art. 2º – Até 30 de abril de 2021, será publicada resolução divulgando os Valores Adicionados Fiscais e respectivos índices provisórios dos Municípios, apurados quanto ao ano-base 2019.
Art. 3º – No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação da resolução a que se refere o art. 2º, o Município ou a associação de Municípios,
por meio de seus representantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda os dados e os índices apurados.
Art. 4º – No prazo de até sessenta dias da publicação da resolução a que se refere o art. 2º, após a análise e julgamento das impugnações a que se
refere o art. 3º, será publicada resolução divulgando, em caráter definitivo, os Valores Adicionados Fiscais e respectivos índices de participação dos
Municípios, para fins do repasse da parcela do ICMS que lhes pertence, para o ano de 2021.
Art. 5º – Apurada diferença entre os índices a que se refere o art. 4º e os constantes do Anexo Único desta resolução, será realizada a compensação
financeira entre os Municípios para a recomposição dos devidos valores.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5419 de 3 de dezembro de 2020)
Cód.
Mun.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
724
17
18
19
20
769
535
21
22
23
24
25
26
28
770
29
30
31
32
33
34
35
36
37
725
38
39
40
41
42
43
44
771
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
59
60
61
62
63
64
65
772
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
Nome do Município
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Açucena
Água Boa
Água Comprida
Aguanil
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Almenara
Alpercata
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Alvarenga
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo da Serra
Andradas
Andrelândia
Angelandia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçai
Aracitaba
Araçuaí
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Aricanduva
Arinos
Astolfo Dutra
Ataléia
Augusto de Lima
Baependi
Baldim
Bambuí
Bandeira
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Berilo
Berizal
Bertópolis
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bocaiúva
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Repouso
VAF
Individual
2018
118.972.366
268.509.927
90.058.269
17.832.149
45.306.018
58.910.835
146.480.185
48.768.137
73.924.466
70.910.073
353.340.773
49.426.657
14.885.400
33.057.723
415.456.351
1.418.770.807
59.476.240
163.947.757
34.526.900
278.638.076
120.027.892
21.454.066
37.265.382
53.291.366
24.350.049
198.717.339
115.923.673
21.405.450
728.165.401
163.134.139
28.151.246
72.133.467
294.012.147
10.846.623
28.658.186
7.585.004
110.466.228
3.950.242.771
8.313.493
56.016.763
1.708.247.723
95.074.102
79.381.588
8.275.173.702
267.354.314
1.641.623.255
112.847.040
9.477.306
13.369.142
153.404.436
168.410.465
10.346.645
23.319.541
105.694.134
36.380.064
490.528.794
9.420.949
31.917.644
609.965.657
13.604.574
1.294.830.093
22.150.302
284.438.341
267.469.593
66.815.041
33.780.178.792
2.169.052.976
702.573.814
13.314.204
15.838.414
10.870.171
31.897.578.263
19.369.140
78.126.572
31.848.012
627.003.681
21.366.455
362.436.881
680.672.355
38.483.316
103.228.892
39.807.563
60.152.331
135.486.658
Índice
Individual
2018
0,028047
0,063301
0,021231
0,004204
0,010681
0,013888
0,034532
0,011497
0,017428
0,016717
0,083299
0,011652
0,003509
0,007793
0,097943
0,334472
0,014021
0,038650
0,008140
0,065688
0,028296
0,005058
0,008785
0,012563
0,005740
0,046847
0,027329
0,005046
0,171663
0,038459
0,006637
0,017005
0,069313
0,002557
0,006756
0,001788
0,026042
0,931261
0,001960
0,013206
0,402716
0,022414
0,018714
1,950854
0,063028
0,387009
0,026603
0,002234
0,003152
0,036165
0,039702
0,002439
0,005498
0,024917
0,008577
0,115641
0,002221
0,007525
0,143798
0,003207
0,305253
0,005222
0,067056
0,063055
0,015751
7,963602
0,511349
0,165630
0,003139
0,003734
0,002563
7,519783
0,004566
0,018418
0,007508
0,147815
0,005037
0,085444
0,160467
0,009072
0,024336
0,009385
0,014181
0,031941
VAF
Individual
2019
118.972.366
268.509.927
90.058.269
17.832.149
45.306.018
58.910.835
146.480.185
48.768.137
73.924.466
70.910.073
353.340.773
49.426.657
14.885.400
33.057.723
415.456.351
1.418.770.807
59.476.240
163.947.757
34.526.900
278.638.076
120.027.892
21.454.066
37.265.382
53.291.366
24.350.049
198.717.339
115.923.673
21.405.450
728.165.401
163.134.139
28.151.246
72.133.467
294.012.147
10.846.623
28.658.186
7.585.004
110.466.228
3.950.242.771
8.313.493
56.016.763
1.708.247.723
95.074.102
79.381.588
8.275.173.702
267.354.314
1.641.623.255
112.847.040
9.477.306
13.369.142
153.404.436
168.410.465
10.346.645
23.319.541
105.694.134
36.380.064
490.528.794
9.420.949
31.917.644
609.965.657
13.604.574
1.294.830.093
22.150.302
284.438.341
267.469.593
66.815.041
33.780.178.792
2.169.052.976
702.573.814
13.314.204
15.838.414
10.870.171
31.897.578.263
19.369.140
78.126.572
31.848.012
627.003.681
21.366.455
362.436.881
680.672.355
38.483.316
103.228.892
39.807.563
60.152.331
135.486.658
Índice
Individual
2019
0,028047
0,063301
0,021231
0,004204
0,010681
0,013888
0,034532
0,011497
0,017428
0,016717
0,083299
0,011652
0,003509
0,007793
0,097943
0,334472
0,014021
0,038650
0,008140
0,065688
0,028296
0,005058
0,008785
0,012563
0,005740
0,046847
0,027329
0,005046
0,171663
0,038459
0,006637
0,017005
0,069313
0,002557
0,006756
0,001788
0,026042
0,931261
0,001960
0,013206
0,402716
0,022414
0,018714
1,950854
0,063028
0,387009
0,026603
0,002234
0,003152
0,036165
0,039702
0,002439
0,005498
0,024917
0,008577
0,115641
0,002221
0,007525
0,143798
0,003207
0,305253
0,005222
0,067056
0,063055
0,015751
7,963602
0,511349
0,165630
0,003139
0,003734
0,002563
7,519783
0,004566
0,018418
0,007508
0,147815
0,005037
0,085444
0,160467
0,009072
0,024336
0,009385
0,014181
0,031941
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Média dos
Índices
0,0280475
0,0633006
0,0212310
0,0042039
0,0106808
0,0138881
0,0345324
0,0114970
0,0174275
0,0167169
0,0832993
0,0116522
0,0035092
0,0077933
0,0979429
0,3344721
0,0140214
0,0386503
0,0081396
0,0656883
0,0282963
0,0050577
0,0087852
0,0125633
0,0057405
0,0468472
0,0273287
0,0050463
0,1716634
0,0384585
0,0066366
0,0170053
0,0693127
0,0025571
0,0067561
0,0017881
0,0260422
0,9312610
0,0019599
0,0132058
0,4027156
0,0224135
0,0187140
1,9508539
0,0630282
0,3870090
0,0266034
0,0022343
0,0031517
0,0361648
0,0397024
0,0024392
0,0054975
0,0249172
0,0085765
0,1156411
0,0022210
0,0075245
0,1437981
0,0032072
0,3052533
0,0052219
0,0670557
0,0630554
0,0157515
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0,5113494
0,1656302
0,0031388
0,0037339
0,0025626
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0,0045662
0,0184182
0,0075081
0,1478147
0,0050371
0,0854437
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0,0090724
0,0243360
0,0093845
0,0141808
0,0319407