sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA SEAPA Nº 162/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 076/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 713,60ha (setecentos e treze hectares e
sessenta ares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda Itaberaba – Córrego Fundo”, situada no Município de Águas Vermelhas/
MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 076/80-E, de 28 de
novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA
7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425435 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 150/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 050/79-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 1.062,71ha (hum mil e sessenta e dois
hectares e setenta e um ares) de terras devolutas, sendo Fazenda Bom
Jesus (429,81ha), Mucambo (514,10ha) e Angicos (118,80ha), situada
no Município de Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 050/79-E, de 08 de outubro de 1979, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425412 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 171/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 267/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 500,10ha (quinhentos hectares e dez
ares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda Passagem da
Estiva”, situada no Município de Taiobeiras /MG, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento 267/82-E, de 03 setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425455 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 167/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 263/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 122,20 ha (cento e vinte e dois hectares e vinte ares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda
Covão”, situada no Município de Taiobeiras /MG, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento 263/82-E, de 03 setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425446 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 158/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 072/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 163,66ha (cento e sessenta e três hectares e sessenta e seis ares) de terras devolutas, denominado “Fazenda
Lameiro”, situada no Município de Taiobeiras/MG, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento 072/80-E, de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425430 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 151/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 051/79-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 3.593,13ha (três mil, quinhentos e noventa
e três hectares e treze ares) de terras devolutas, sendo Fazenda Lagoa
Suja (496,00ha), Fazenda Cavalhada (1.841,08ha) e Fazenda Pé da
Ladeira (1.256,05ha), situadas no Município de Taiobeiras/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento 051/79-E, de 08 de outubro de
1979, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425415 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 163/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 077/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 604,6313ha (seiscentos e quatro hectares,
sessenta e três ares e treze centiares) de terras devolutas, no lugar denominado “Queimada Preta”, situada no Município de Águas Vermelhas/
MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 077/80-E, de 18
dezembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA
7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425436 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 159/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 073/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 1.595,80ha (hum mil, quinhentos e
noventa e cinco hectares e oitenta ares) de terras devolutas, no lugar
denominado “Lagoa da Fortuna”, situada no Município de Águas Vermelhas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 073/80-E,
de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural
Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425431 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 172/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 268/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 998,29ha (novecentos e noventa e oito
hectares e vinte e nove ares) de terras devolutas, no lugar denominado
“Fazenda Serra Pau”, situada no Município de Rio Pardo de Minas /
MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 268/82-E, de 03
setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA
7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425459 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 156/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 070/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 449,60ha (quatrocentos e quarenta e
nove hectares e sessenta ares) de terras devolutas, no lugar denominado
“Fazenda Marrecas”, situada no Município de Taiobeiras /MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento 070/80-E, de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7
EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425425 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 142/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 195/07, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a COOPERATIVA DE SILVICULTURA
E AGROPECUÁRIA DE RUBELIITA - COOSAR.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 1.282,2745ha (um mil, duzentos e oitenta
e dois hectares, vinte e sete ares e quarenta e cinco centiares) de terras devolutas, denominada “Fazenda Reunidas dos Gerais”, situada
no Município de Rubelita/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 195/07, de 05 de novembro de 2007, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
- RURALMINAS e a COOPERATIVA DE SILVICULTURA E AGROPECUÁRIA DE RUBELIITA - COOSAR.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425395 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 164/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 241/81-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 4.185,34ha (quatro mil cento e oitenta e
cinco hectares e trinta e quatro ares) de terras devolutas, sendo: Fazenda
Formosa com 400,00ha no município de Rio Pardo de Minas e Fazenda
Cubículo (1.181,84ha), Fazenda Lagoa da Mutuca (2.191,50ha) e
Fazenda Umbuzeiro (411,90ha), situada no Município de Taiobeiras /
MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 241/81-E, de 24
setembro de 1981, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA
7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425438 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 152/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 052/79-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 10.768,18 ha (dez mil, setecentos e sessenta e oito hectares e dezoito ares) de terras devolutas, sendo: Fazenda
Passagem do Lagedo (1.969,18ha), Fazenda Itaberaba (5.819,60ha),
Fazenda Saltador (2.101,00ha) e Fazenda Escaroçador (878,40ha),
situada no Município de Salinas/MG, cedida por meio do Contrato
de Arrendamento 052/79-E, de 08 de outubro de 1979, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425417 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 165/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 249/81-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 1.102,00ha (hum mil, cento e dois hectares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda Curral Novo e
Fazenda Taquaril”, situada no Município de Rio Pardo de Minas/MG,
cedida por meio do Contrato de Arrendamento 249/81-E, de 14 outubro de 1981, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7
EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425439 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 154/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 068/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 2.059,63 ha (dois mil, cinquenta e nove
hectares e sessenta e três ares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda Vaca Velha”, situada no Município de Santo Antônio do
Retiro/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 068/80-E,
de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural
Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425419 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 435/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
Quinquênio
NOME
MASP
Início
Quantidade
referente
ANTONIO MONTEIRO ARANTES
1017221-1
27/11/2020
1 Mes
6º
ANTONIO MONTEIRO ARANTES
1017221-1
28/12/2020
1 Mes
6º
APARECIDO MARIA DA SILVA
1017089-2
02/12/2020
1 Mes
5º
Férias
prêmio
Gozo
de
15
dias
ARLENICE DE SOUSA LOPES
1216808-4
10/12/2020 (Delib. COVID-19 nº 2)
2º
CARLOS ANTONIO DE MATOS
1017196-5
16/11/2020
1 Mes
6º
CARLOS ANTONIO DE MATOS
1017196-5
17/12/2020
1 Mes
7º
DEOBALDINO MARQUES DE PINHO
1017936-4
18/11/2020
1 Mes
4º
prêmio - Gozo de 15 dias
FLAVIA LAFETA RABELO
1153782-6
28/12/2020 Férias
2º
(Delib. COVID-19 nº 2)
HELIO FERREIRA DIAS
1017093-4
01/12/2020
1 Mes
7º
JOSE GERALDO BRAGA FERREIRA
1017114-8
07/12/2020
1 Mes
7º
LAURO CHAVES
1217149-2
09/11/2020
1 Mes
2º
MANOEL DA COSTA LIMA
1017777-2
30/11/2020
1 Mes
2º
MARIA CRISTIANE FELIZARDO BUENO
1017837-4
27/12/2020
1 Mes
2º
ROMULO JOSE DE MELO GOMES
1302387-4
24/11/2020
1 Mes
1º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201204000518015.