terça-feira, 11 de Maio de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO EM6RPM
N.107.332/2021. Processo Administrativo Disciplinar. Processada:
C.M.C., Assessora Jurídica – DAD-4, n.132.404-5, Admissão em
01/08/2002. Comissão Processante: Presidente: Maj PM Flávio José da
Costa. Membros: 2º Ten PM Ricardo Paulo dos Santos e 2º Sgt PM
Paulo Roberto Dias. Quartel do EM6RPM, Lavras/MG, 10 de maio
de 2021.
10 1479451 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e,1 CONSIDERANDO
QUE:1.1 O n.091.734-4,Marli Leal dos Santos, CPF n. 448.660.116-53,
titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia
Militar, código PEBPM, Nível III, Grau P, lotada no CTPM/Governador Valadares, requereu em 02/05/2018 o afastamento preliminar à
aposentadoria;1.2 Completou em 01/05/2018, 30 anos e 006 dias de
efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente a última remuneração; 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora, a
partir de 02/05/2018, nos termos do Art. 6º da Emenda à Constituição
n. 041/2003.2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas:2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora.
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1 O 128.688-9, Márcia Teixeira Andrade do Vale, CPF n.
500.344.216-53, titular de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica da Polícia Militar, código PEBPM, Nível I, Grau O, lotada no
CTPM/Lavras, requereu em 30/09/2015 o afastamento preliminar à
aposentadoria;1.2 Completou em 29/09/2015, 28 anos e 146 dias de
efetivo exercício;1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente a última remuneração;2 RESOLVE:2.1 Aposentar a servidora, a
partir de 30/09/2015, nos termos do Art. 6º da Emenda à Constituição n.
041/2003, c/c parágrafo 5º do art. 40 da Constituição Federal/1988.2.2
Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora.
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1 O 131.048-1, Mércia Helena da Silva de Oliveira, CPF n.
566.680.746-34, titular de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica da Polícia Militar, código PEBPM, Nível I, Grau M, lotada no
CTPM/Bom Despacho, requereu em 09/11/2015 o afastamento preliminar à aposentadoria;1.2 Completou em 08/11/2015, 25 anos e 046
dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de
serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade
correspondente a última remuneração; 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a
servidora, a partir de 09/11/2015, nos termos do Art. 6º da Emenda à
Constituição n. 041/2003, c/c parágrafo 5º do art. 40 da Constituição
Federal/1988. 2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote as seguintes medidas: 2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2
Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora.
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1
CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 160.801-7, Tácia Favarato Abdanur, CPF n. 966.491.941-15, titular de cargo efetivo de Professor de
Educação Básica da Polícia Militar, código PEBPM, Nível I, Grau B,
lotada no CTPM/Uberaba, foi afastada preliminarmente à aposentadoria por Incapacidade Total e Definitiva para o Serviço Público, em
27/07/2020; 1.2 Completou em 26/07/2020, 06 anos e 164 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria sem direito à paridade, com
proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média aritmética
referente aos 80% melhores salários de contribuição referente ao período de Abril/2013 à data do afastamento preliminar à aposentadoria.
2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora, a partir de 27/07/2020, nos
termos do Art. 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal/1988,
c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”, parágrafo 2º, inciso III da Lei Complementar n. 64/2002; 2.2 Determinar ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1 Publicar o presente
ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da
servidora.
10 1479210 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 124.759 2, CARLOS ALBERTO PEREIRA, PEB1B-24, referentes ao 2º lustro,
a partir de 14/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 124.759 2, CARLOS ALBERTO PEREIRA, PEB1B-24, referentes ao 3º lustro,
a partir de 14/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 124.759 2, CARLOS ALBERTO PEREIRA, PEB1B-24, referentes ao 4º lustro,
a partir de 14/02/2019.
10 1479063 - 1
PMMG-54º BPM/9ª RPM - Designação de Comissão Permanente de
Avaliação dos veículos oficiais do 54º BPM/9ª RPM, conforme publicação (BI n° 013/54° BPM, de 06 de Maio de 2021, Pág 15), de veículos que serão alienados pela SEPLAG com apoio da PMMG no exercício de 2021, na preparação dos lotes, avaliação, guarda, visitação e
entrega aos arrematantes. Presidente da Comissão: Nº 160.468-5, 1º
Ten PM Pedro Paulo Carvalho Franco. Membros: Nº 124.972-1, 1º Sgt
PM Mário Roberto de Oliveira, Nº 121.868-4, 2º Sgt PM Cleiton Pires
Ângelo, N° 126.950-5, 3° Sgt PM Éverson Pacheco dos Santos.
10 1479078 - 1
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DE COMISSÃO PROCESSANTE
Substituição de Membro da Comissão de PAD. O Cel PM Comandante
da 6ª RPM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 219,
da Lei n. 869/52 c/c arts. 15 e 16, inc. IV, da Resolução n. 4.289 Comando Gera l- PMMG, resolve substituir o servidor Marcelo José
Noronha Xavier, n. 180.124-0, PEB1A24, pelo servidor Rogério Custódio Vilas Boas, n. 166.998-5, PEB1C-24, para dar continuidade ao PAD
de Portaria n. 102.063/2021/6ª RPM, com publicação no Diário Oficial
de Minas Gerais ano 129, n. 58, de 24/03/2021.
10 1479132 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 971/ 2021
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.°45.741, de
22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social do
Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.°15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados no anexo desta Portaria.
•Anexo – Servidores com progressão em janeiro/2020
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Art. 3°- Esta Portaria anula as portarias 818, 820, 834, 836, 842, 847 e 849 de 2019
ANEXO:
MASP
1294956-6
1426563-1
1433737-2
1440338-0
1431859-6
1433108-6
1432267-1
1426731-4
1432608-6
1432732-4
0980794-2
1440339-8
1433724-0
1432722-5
1446271-7
1291262-2
1433682-0
1432742-3
1332071-8
1432822-3
1432282-0
1318410-6
1432869-4
1149808-6
1432875-1
1432828-0
1431870-3
1432789-4
1433909-7
1432859-5
NOME DO SERVIDOR
ADRIANA GERALDA DA CUNHA ALVES
ANA CAROLINA DA SILVEIRA VIEIRA
ÂNGELA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA
DEBORA SANTOS DE PINHO
EDUARDO ENNES MOZZER
ESTEVÃO FERREIRA CATIZANI FARIA
ESTHER DE FATIMA SOARES RESENDE
FABIANA GONÇALVES BARBOSA DE FREITAS
FERNANDA VANT HOOFT COTA
FERNANDO MATTOS DE SÁ
HELOISA MARIA NOVAES CORREA
IGOR VIEIRA DE SOUZA PINTO
INGRID DE ANDRADE MIRANDA
INGRID ROSA DO CARMO INACIO
JANETE APARECIDA DOS SANTOS
JOSÉ RAFAEL RODRIGUES JUNIOR
JOSIANE CRISTINA DE REZENDE
KARINE RAMOS PEREIRA
LINDICE SILVA CAMPOS XAVIER
LOUISE MARIE PACHECO
MARIA APARECIDA RAMIRO DA SILVA
MARIA DA GLORIA MARTINS
MARIA ELCI AMORIM FERNANDES
MARINA DE OLIVEIRA
MAURILIA APARECIDA DE FARIA
RENATO GOMES DE SOUZA
SIBELE DE CAMPOS LAMAS
TALITA DE CASSIA RESENDE DOS SANTOS
VIVIANNE MARTINS DOS SANTOS
WAGNER DE JESUS DA SILVA
CARGO
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
PROGRESSÃO
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
01/01/2020 I-C
Belo Horizonte, 05 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor Geral.
10 1479269 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
SEI - 1510.01.0112910/2020-30
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o presente Processo Administrativo, em face do servidor A. D.S. Masp:
1.479.262-6, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual
débito decorrente da falta do desconto da contribuição para a previdência no período de 07/2019 a 12/2020, conforme Informação 554
(17168048), da Coordenadoria de Pagamento/DAPP/SPGF/PCMG.
Belo Horizonte,10 de maio de 2021.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
10 1479437 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
PORTARIA Nº 49/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do (a) 3ª DRPC Três Corações, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
A DD. Delegado Regional da 3ª DRPC de Três Corações, no uso de
suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 3ª DRPC Três Corações, encarregada de
realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e
de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para
promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento
do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Drª. Alexandra Gonçalves De Oliveira, Delegada
De Policia, MASP 458. 030-4 e composta dos seguintes servidores:
I– Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Antonio De Almeida Girant, Investigador De Policia, MASP
386.317-2
Suplente: Jose Afonso Ferreira Rotundaro, Auxiliar De Policia Civil,
MASP 358.326-7
II– Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Jose Afonso Ferreira Rotundaro, Auxiliar De Policia Civil,
MASP 358.326-7
Suplente: Antonio De Almeida Girant, Investigador De Policia, MASP
386.317-2
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 3ª drpc Três Corações, emissão
do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Três Corações, 03 de maio de 2021.
PORTARIA Nº 50/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Almenara, para cumprimento da
Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Almenara, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes
contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Amaury Tomaz Tenório De Albuquerque, Delegado
Regional, MASP 1.237.749-5 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular:Sandra Mendes Dos Santos, Analista Da Polícia Civil, MASP
1.359.906-3.
Suplente:
- Jalene Porto Vieira, Escrivã De Polícia, MASP 667.944-3;
- Flordineli Moreira Da Rocha, Investigadora De Polícia, MASP
1.180.441-6;
- Rayanne Dos Santos Cordeiro, Investigadora De Polícia, MASP
1.480.195-5.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular:Sandra Mendes Dos Santos, Analista Da Polícia CIVIL, MASP
1.359.906-3.
Suplente:
- Jalene Porto Vieira, Escrivã De Polícia, MASP 667.944-3;
- Flordineli Moreira Da Rocha, Investigadora De Polícia, MASP
1.180.441-6;
- Rayanne Dos Santos Cordeiro, Investigadora De Polícia, MASP
1.480.195-5.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 3ª Delegacia Regional de Almenara,
emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Almenara, 10 de maio de 2021.
PORTARIA Nº 51/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Delegacia Regional de Poços de Caldas, para cumprimento da Resolução 8.161 de 25/03/2021.
A Delegada Regional de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de
25/03/2021, Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Delegacia Regional de Poços de Caldas,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pela
servidora Maria Cecília Gomes Flora, Delegada de Polícia, MASP
1.145.164-8 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Gustavo Henrique Magalhães Manzoli, Delegado Geral de
Polícia, MASP 457.776-3;
Suplente: Ivan Pires Franco, Auxiliar Administrativo, MASP
357.921-6;
Suplente: Nilton Marcos Gaspar, Técnico Administrativo, MASP
1351724-8
– Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Gustavo Henrique Magalhães Manzoli, Delegado Geral de
Polícia, MASP 457.776-3
Suplente: Ivan Pires Franco, Auxiliar Administrativo, MASP
357.921-6
Suplente: Nilton Marcos Gaspar, Técnico Administrativo, MASP
1351724-8
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Delegacia Regional de Poços de
Caldas, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento
à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Poços de Caldas, 10 de maio de 2021.
Maria Cecília Gomes Flora
MASP 1.145.164-8
Delegada Regional
Departamento Estadual de Investigação, Orientação
e Proteção à Família – DEFAM
Divisão de Orientação e Proteção à Criança
e ao Adolescente - DOPCAD
PORTARIA N.º 01/2021
Dispõe sobre a constituição de Comissões Permanentes de Patrimônio
e Inventário - CPPI no âmbito da Sede da Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente - DOPCAD, para cumprimento da
Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Dr. Felipe Dias Falles Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Orientação
e Proteção à Criança e ao Adolescente – DOPCAD no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 25/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da sede desta DOPCAD, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover
o inventário anual estabelecido por decretos de encerramentos do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Felipe Dias Falles Gomes Pinto, Delegado de Polícia Nível
Especial, MASP 1.145.102-8 e composta dos seguintes servidores:
I - Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Fernanda Caroline Damazio Santos, Escrivã de Polícia, MASP
1.189.145-4.
Suplente: Marcos Rocha Alves, Técnico Administrativo, MASP
1.351.701-6.
II - Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Fernanda Caroline Damazio Santos, Escrivã de Polícia, MASP
1.189.145-4.
Suplente: Marcos Rocha Alves, Técnico Administrativo, MASP
1.351.701-6.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo na sede desta Divisão de Orientação e Proteção
à Criança e ao Adolescente – DOPCAD, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material
e Patrimônio.
Art. 4º O Relatório Consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI para unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§ 1º Para encaminhamento do Relatório de Inventário, a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021
Felipe Dias Falles Gomes Pinto
Delegado de Polícia
Chefe da Divisão de Orientação e Proteção à
Criança e ao Adolescente – DOPCAD
Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e a
pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância - DEMID
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