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ANO 129 – Nº 97 – 45 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
e distância de 153,04 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.944.059,04 m e E=669.305,65 m; deste segue
com azimute de 106°58’41” e distância de 234,46 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.943.990,58 m e
E=669.529,90 m; deste segue com azimute de 86°34’34” e distância de 239,94 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.944.004,91 m e E=669.769,41 m; deste segue com azimute de 171°31’58” e distância de 76,01 m até
o vértice E12, de coordenadas N=7.943.929,73 m e E=669.780,60 m; deste segue com azimute de 254°30’03”
e distância de 15,11 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.943.925,69 m e E=669.766,03 m; deste segue
com azimute de 351°31’58” e distância de 64,12 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.943.989,11 m e
E=669.756,59 m; deste segue com azimute de 266°34’34” e distância de 228,90 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.943.975,44 m e E=669.528,10 m; deste segue com azimute de 286°58’41” e distância de 238,14 m até
o vértice E16, de coordenadas N=7.944.044,98 m e E=669.300,34 m; deste segue com azimute de 294°24’48”
e distância de 156,65 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.944.109,72 m e E=669.157,70 m; deste segue
com azimute de 314°19’33” e distância de 56,76 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.944.149,38 m e
E=669.117,10 m; deste segue com azimute de 250°33’36” e distância de 56,35 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.944.130,63 m e E=669.063,96 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 12.183,99 m²;
III – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.943.929,73 m e E=669.780,60 m; deste segue
com azimute de 171°31’58” e distância de 237,58 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.943.694,74 m
e E=669.815,58 m; deste segue com azimute de 97°10’06” e distância de 323,69 m até o vértice E20, de
coordenadas N=7.943.654,35 m e E=670.136,74 m; deste segue com azimute de 109°29’03” e distância de
429,56 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.943.511,07 m e E=670.541,69 m; deste segue com azimute
de 164°06’59” e distância de 17,07 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.943.494,66 m e E=670.546,37 m;
deste segue com azimute de 279°39’36” e distância de 6,35 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.943.495,72
m e E=670.540,10 m; deste segue com azimute de 289°29’03” e distância de 431,56 m até o vértice E24, de
coordenadas N=7.943.639,67 m e E=670.133,26 m; deste segue com azimute de 277°10’06” e distância de
333,45 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.943.681,28 m e E=669.802,42 m; deste segue com azimute de
351°31’58” e distância de 247,11 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.943.925,69 m e E=669.766,03 m;
deste segue com azimute de 74°30’03” e distância de 15,11 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.943.929,73
m e E=669.780,60 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.070,89 m²;
IV – partindo do vértice E21, de coordenadas N=7.943.511,07 m e E=670.541,69 m; deste segue
com azimute de 109°29’03” e distância de 2,33 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.943.510,30 m e
E=670.543,89 m; deste segue com azimute de 99°39’36” e distância de 190,06 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.943.478,40 m e E=670.731,26 m; deste segue com azimute de 189°39’36” e distância de 15,00 m até
o vértice E28, de coordenadas N=7.943.463,62 m e E=670.728,74 m; deste segue com azimute de 279°39’36”
e distância de 185,00 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.943.494,66 m e E=670.546,37 m; deste segue
com azimute de 344°06’59” e distância de 17,07 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.943.511,07 m e
E=670.541,69 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.829,16 m².
DECRETO NE Nº 207, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Paracatu.
DECRETO NE Nº 206, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 206, de 18 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.944.012,45 m e E=668.846,63 m; deste segue
com azimute de 331°03’45” e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.944.025,57 m e
E=668.839,37 m; deste segue com azimute de 61°03’45” e distância de 238,30 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.944.140,87 m e E=669.047,92 m; deste segue com azimute de 70°33’36” e distância de 20,69 m até
o vértice E04, de coordenadas N=7.944.147,76 m e E=669.067,42 m; deste segue com azimute de 191°26’29”
e distância de 17,48 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.944.130,63 m e E=669.063,96 m; deste segue
com azimute de 250°33’36” e distância de 10,47 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.944.127,14 m e
E=669.054,08 m; deste segue com azimute de 241°03’45” e distância de 237,05 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.944.012,45 m e E=668.846,63 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 3.798,80 m²;
II – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.944.130,63 m e E=669.063,96 m; deste segue
com azimute de 11°26’29” e distância de 17,48 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.944.147,76 m e
E=669.067,42 m; deste segue com azimute de 70°33’36” e distância de 56,71 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.944.166,64 m e E=669.120,90 m; deste segue com azimute de 134°19’33” e distância de 63,46 m até
o vértice E08, de coordenadas N=7.944.122,30 m e E=669.166,30 m; deste segue com azimute de 114°24’48”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 207, de 18 de maio de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da
divisa das propriedades de Osmar Ferreira e Joaquim Machado Rocha, no ponto de coordenada UTM 23K
280.589/8071.739, segue daí com um ângulo de 0º por uma distância de 70 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 280.603/8071.671, segue daí com um ângulo de 42º 45’ a esquerda por uma distância de
220m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 280.785/8071.551, segue daí com um ângulo de 9º 34’ a
direita por uma distância de 163 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 280.903/8071.439, segue daí
com um ângulo de 16º 47’ a direita por uma distância de 220 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K
281.017/8071.251, segue daí com um ângulo de 29º 54’ a esquerda por uma distância de 153 m até chegar no
ponto de coordenada UTM 23K 281.152/8071.180, segue daí com um ângulo de 41º 46’ a esquerda por uma
distância de 722 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.416/8070.512, segue daí com um ângulo
de 18º 34’ a direita por uma distância de 771 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.574/8069.762,
segue daí com um ângulo de 69º 38’ a esquerda por uma distância de 162 m até chegar no ponto de coordenada
UTM 23K 281.735/8069.746, segue daí com um ângulo de 24º 25’ a direita por uma distância de 172 m até
chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.886/8069.665, segue daí com um ângulo de 17º 30’ a direita por
uma distância de 832m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 282.4353/8069.051, na propriedade de
Joaquim Machado Rocha, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada
corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede
na propriedade de Joaquim Machado Rocha é de 3.485 m de extensão, totalizando uma área de 69.700 m² de
ocupação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210519000052011.