2 – quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 208, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$25.044.625,37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.044.625,37 (vinte e cinco milhões
quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de
R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor
de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e
quatro centavos);
IV – do saldo financeiro convênio nº 316/2020, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de
R$1.278.854,91 (um milhão duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um
centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 774383/2012, firmado em 23 de janeiro de 2013 entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.547.757,38 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$13.556.561,04 (treze milhões quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos sessenta e um reais e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$12.282,39 (doze mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 208, de 18 de maio de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 060)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1
4.972.715,35
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.033-0001-3190-0-71.1
157.333,41
1481.04122067-2.033-0001-3191-0-71.1
53.203,07
1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.7
76.796,00
1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.7
19.167,67
1481.04128067-4.139-0001-3190-0-71.1
334.674,74
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.7
96.270,75
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.7
648,00
1481.11334039-4.074-0001-3190-0-71.1
156.098,13
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.7
10.834,68
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.7
1.268,00
1481.11363089-1.012-0001-3190-0-71.1
83.292,92
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-71.7
13.071,00
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.7
4.540,00
1481.14422046-4.112-0001-3190-0-71.1
755.070,37
1481.14422046-4.112-0001-3191-0-71.1
91.853,96
1481.14422046-4.112-0001-3390-0-71.7
88.189,42
1481.14422046-4.118-0001-3190-0-71.1
1.009.151,46
1481.14422046-4.118-0001-3191-0-71.1
283.950,00
1481.14422046-4.118-0001-3390-0-71.7
114.304,00
1481.27366043-4.090-0001-3190-0-10.1
7.008,17
1481.27812043-4.086-0001-3190-0-10.1
278.689,09
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.7
1.354,00
1481.27812043-4.092-0001-3190-0-10.1
27.898,28
1481.27812043-4.092-0001-3191-0-10.1
1.488,17
1481.27812043-4.092-0001-3390-0-10.7
5.556,00
1481.27813043-4.475-0001-3390-0-10.7
1.458,00
1481.27813043-4.476-0001-3190-0-10.1
54.814,77
1481.27813043-4.476-0001-3390-0-10.7
13.065,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1
43.244,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3320-0-24.1
1.547.757,38
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.218-0001-3350-0-61.1
13.556.561,04
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1
191.564,10
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
10.008,49
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
2.043,04
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
230,86
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1
979.452,05
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
25.044.625,37
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7
50.325,40
1481.14422046-4.034-0001-3190-0-71.1
2.924.628,06
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.7
374.116,12
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-10.7
9.841,00
1481.27811043-4.089-0001-3190-0-10.1
150.000,00
1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.7
11.582,00
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.7
658,00
1481.27812043-4.091-0001-3190-0-10.1
169.898,48
1481.27813043-4.475-0001-3190-0-10.1
50.000,00
Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.223-0001-3390-1-10.1
43.244,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
191.564,10
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1
979.452,05
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.955.309,21
18 1483105 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MARIA INÊS DE CAMPOS ORLANDO,
MASP 1398940-5, do cargo de provimento em comissão de CHEFE
DE SUPRIMENTO DE AERONAVE, código EX-33 GM01, da Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a contar de
10/2/2021.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista o art. 3º, I, alínea “b”, da Lei nº 8.242, de 25 de junho
de 1982, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIOTONI MACHADO
PEREIRA, MASP 1093806-6, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SUPRIMENTO DE AERONAVE, código EX-33
GM01, de recrutamento amplo, da Gabinete Militar do Governador do
Estado de Minas Gerais.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45, c/c
o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais (CEDM), sob os fundamentos de fato e de direito expostos no
Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, nega provimento ao
recurso em 2ª instância interposto pelo militar nº 147.980-7, 3º Sgt BM
Diogo Vambaster Ferreira Batista, lotado na Ajudância Geral do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais, mantendo a sanção disciplinar de suspensão por 05 (cinco) dias, conforme decisão exarada pelo
Coronel BM Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar de
Portaria nº 1648/2017- CCBM, de 13 de dezembro de 2017, pela prática da transgressão disciplinar prevista no Inc. IX do Art. 13 da Lei nº
14.310/2002-CEDM.
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45, c/c
o Art. 62, ambos da Lei 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais (CEDM), sob os fundamentos de fato e de direito expostos no
Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, nega provimento ao
recurso interposto pelo militar nº 158.434-1, 1º Tenente BM João Gustavo de Souza Cruz, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, mantendo a sanção
disciplinar de prestação de serviço, conforme decisão exarada pelo
Coronel BM Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais no bojo do Processo de Comunicação Disciplinar de
Portaria nº 1638/2017-CCBM, de 25 de setembro de 2019, pela prática da transgressão disciplinar prevista no Inc. XIX do Art. 14 da Lei
14.310/2002-CEDM.
no exercício da competência prevista no inc. XXV, do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inc. I, do art. 45, c/c
o art. 62, ambos da Lei 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais (CEDM), sob os fundamentos de fato e de direito expostos no
Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, nega provimento ao
recurso interposto pelo militar nº 155.495-5, Cb BM Rafael da Silva
Ribeiro, lotado na Academia de Bombeiros Militar (ABM), mantendo
a sanção disciplinar de demissão, conforme decisão exarada pelo Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de Portaria 1461/2018-ABM, de 14 de dezembro de 2018, pela prática da transgressão disciplinar prevista no inc. III do art. 13 c/c o inc. II do art. 64,
todos da Lei 14.310/2002 - CEDM.
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45, c/c
o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais (CEDM), sob os fundamentos de fato e de direito expostos no
Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, nega provimento
ao recurso interposto pela militar nº 172.771-8, Sd BM Dayane Alves
Costa, lotada no 8º BBM, mantendo a sanção disciplinar de suspensão por 08 dias, conforme decisão exarada pelo Coronel BM Chefe do
Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no bojo
do Processo de Comunicação Disciplinar de Portaria nº 817/2018-8º
BBM, de 17 de julho de 2018, pela prática da transgressão disciplinar
prevista no Inc. V do Art. 13 c/c o Inc. III do Art. 15, todos da Lei nº
14.310/2002-CEDM.
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45, c/c
o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais (CEDM), sob os fundamentos de fato e de direito expostos no
Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, nega provimento ao
recurso interposto pelo nº 148.235-5, 3º Sgt BM Arthur Manoel Jardim
Boussada, lotado no 10º Batalhão de Bombeiros Militar, mantendo a
sanção disciplinar de suspensão por 05 dias, conforme decisão exarada
pelo Coronel BM Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar
de Portaria nº 1648/2017- CCBM, de 13 de dezembro de 2017, pela
prática da transgressão disciplinar prevista no Inc. IX do Art. 13 da Lei
nº 14.310/2002-CEDM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº
44.485, de 14 de março de 2007, a MARCUS VINÍCIUS MOTA DE
MEIRA LOPES, MASP 752255-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ER1100019 do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, a contar de 10/05/2021.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MARCUS VINÍCIUS MOTA DE MEIRA
LOPES, MASP 752255-0, do cargo de provimento em comissão
DAI-39 ER1100010, do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, a contar de 10/05/2021.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a RODRIGO
GUERRA FURTADO, MASP 0669638-9, titular do cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100051, de recrutamento amplo, a
direção da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RAQUEL APARECIDA SANTIAGO MENDES, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 PC1100094, de recrutamento amplo,
para chefiar a Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
RUBIANE SANTOS MAX, MASP 13167994, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100764 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, a contar de 08/05/2021.
no uso de suas atribuições, dispensa MARCOS ADRIANO FRANCISCO, MASP 11017571, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-6 JD1100096, de recrutamento amplo, de responder
pela Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 14/09/2020, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RICARDO
BARRETO SILVA, MASP 1148399-7, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100443 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RICARDO BARRETO SILVA,
MASP 1148399-7, do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101143 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
no uso de suas atribuições, dispensa CLEIBSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA, MASP 1124163-5, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-6 MD1100458, de recrutamento amplo, de responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de
Minas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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