50 – quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o(a) CONTRATADO(A)
ABAIXO RELACIONADO(A).
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo(a) CONTRATADO(A) no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
1490328-0 PEDRO AUGUSTO COSTA FERREIRA MADS PRESIDIO DE BRUMADINHO PENITENCIÁRIA PROFESSOR JASON SOARES DE ALBERGARIA
Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº1450.01.0084000/2021-22.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 cm -02 1489312 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9280703/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES EIRELI. ESPÉCIE: Aquisição de materiais de atendimento
pré-hospitalar. OBJETO: Este contrato tem por objeto aAQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR,através
do Registro de Preços nº 102/2020, Planejamento nº 124/2020, como
também a prestação de assistência técnica durante o período de garantia oferecido.VIGÊNCIA: O período de vigência do contrato será de12
(doze)meses, devendo ter início a partir da data de publicaçãode seu
extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O valor
global do presente contrato é deR$ 64.640,00(sessenta e quatro mil e
seiscentos e quarentareais), no qual já estão incluídas todas as despesas
e demais encargos incidentes, declarados pela CONTRATATA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.10.421.145.4429.0001.3.3.90.30.1
0.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Cristiane Torres Maia de Carvalho e Antônio Tadeu Penido Silva. Assinatura em: 02/06/2021.
4 cm -02 1488994 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9245960.02.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA HR REFEIÇÕES LTDA.
ESPECIE: Segundo termo aditivo ao contrato Nº 9245960/2020, de
prestação de serviço de preparação, produção e fornecimento contínuo
de refeição, lanches prontos na forma transportada, a unidade prisional:
presídio Doutor Carlos Vitoriano, em lote único, assegurando uma alimentação balanceadas e em condições higiênico-sanitárias adequada.
OBJETO: A correção da data de início de nova vigência do contrato
constante na cláusula primeira - do objeto do primeiro termo aditivo
(25797899) em seu item “b”, passando a constar a seguinte informação: A prorrogação do período de vigência do contrato inicial nº
9245960/2020, por 12 meses a partir de 15/05/2021”; A prorrogação do
período de vigência do contrato inicial nº 9245960/2020, por 12 meses
a partir de 14/05/2021”. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de Souza
Figueiredo e Adriano Veloso Barbosa. Assinatura em: 02/06/2021.
4 cm -02 1489040 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002, no
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e na Resolução SEJUSP n° 41/2021,
ACOLHO a recomendação do Relatório Técnico nº 25/SEJUSP/
NUREL/2021, de 28 de maio de 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Públicanos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 083/2019,
que recomendou a aplicação à empresa COMERCIAL JAQUELINE
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.832.983/0001-28, sediada na
Praça Olegário Maciel, nº 763, Centro, Bom Despacho/MG, a penalidade de multano valor de R$ 6.510,31 (seis mil quinhentos e dez reais
e trinta e um centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021 .
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
4 cm -02 1488925 - 1
EXTRATO DE ARQUIVAMENTO
TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Ao Primeiro dia do mês de junho do ano de 2021, encerro os trabalhos definitivamente em relação ao Processo Administrativo Punitivo
- PAP nº SEI 1450.01.0048065/2019-79, instaurado a partir da publicação da Portaria SULOT nº 052/2019 no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a que responde a empresa POTENZA CONFECCOES E
COMERCIO EM GERAL EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 17.039.110/0001-60, tendo em
vista o cumprimento das medidas administrativas impostas na decisão
proferida pela autoridade competente.
Belo Horizonte,01 de junho de 2021.
Ilton Lima do Amaral
Chefe da Comissão Processante Permanente
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
4 cm -02 1489039 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9265351.01.21
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A.
ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao contrato Nº 9265351/2021 contrato
de prestação de serviços. OBJETO: A atualização dos dados cadastrais
da empresa, conforme os documentos encaminhados por correspondência eletrônica (28809011), as atas de assembleia geral extraordinárias
realizadas em 28 de Novembro de 2019, com cópia do Estatuto Social
Consolidado registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
em 17/12/2019, contendo a atualização do endereço da sede da empresa
[28809118 (fls. 3-13)], e em 22 de Março de 2021 com a cópia do Estatuto Social Consolidado registrado na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais em 26/03/2021, este último contendo a atualização do
representante legal - ou novo corpo diretivo- [28809118} (fls. 21-30)].
Atualização do endereço da sede da empresa, passando a constar: Alameda Oscar Niemeyer, nº 975, 3º andar, sala 301, bairro Vila da Serra,
no município de Nova Lima - MG, CEP: 34.006-065, conforme documento anexo (AGE realizada em 28 de novembro de 2019); Atualização
de Representante Legal, passando a constar: Ricardo Borges Gomes de
Menezes, CPF sob o nº 719.609.616-91, conforme documento anexo
(AGE realizada em 22 de março de 2021)”. SIGNATÁRIOS: Carlos
Vinicius de Souza Figueiredo e Ricardo Borges Gomes de Menezes.
Assinatura em: 01/06/2021.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco, torna
público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por
meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA,
ao seguinte processo: *Edno Soares Moura/Fazenda Mangaí – CPF:
035.132.066-07 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo em 8,50 ha – Japonvar/MG – Processo SEI nº 2100.01.0026493/2021-76 – Validade: 03 (três) anos ou
de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental.Data da emissão: 02/06/2021.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº
2101.12.01.001/2015, que entre si celebram o Instituto Estadual de
Florestas – IEF e Edson Pereira de Assis. Objeto: Alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quinta do Contrato original. Valor da locação mensal do imóvel: R$ 8.469,91 (oito mil, quatrocentos e sessenta e
nove reais e noventa e um centavos), perfazendo um valor anual de R$
101.638,92 (cento e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e
dois centavos). Não houve reajuste no valor, tendo em vista o Decreto
Estadual nº 47.904/2020. Dotação Orçamentária IEF: 2101.04.122.70
5.2500.0001.33.90.36.11.......72.1 Prazo de vigência do presente Termo
Aditivo: 12 (doze) meses.
Januária, 02 de junho de 2021.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da URFBio
Alto Médio São Francisco (Locatário);
(b) Edson Pereira de Assis (Locador).
8 cm -02 1489177 - 1
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo identificado:
*Fundação Renova, Paracatu, CNPJ nº: 25.135.507/0001-83, Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Mariana-MG, Processo Nº 2100.01.0022886/2021-77, em: 02/06/2021
Barbacena, 02 de Junho de 2021
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
3 cm -02 1489000 - 1
INFORMA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica e operacional nº 2100014.04.02.2021,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF, por meio
da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha –
URFBIO Jequitinhonha e o município de Turmalina, para a execução,
em regime de mútua colaboração, de ações de proteção e melhoria na
qualidade ambiental. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a
realização de atividades em regime de integração e cooperação mútua,
além do estabelecimento de regras e condições de cooperação técnica,
visando promover a preservação e a conservação da fauna e flora, o
desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis, a gestão
e proteção de áreas protegidas no Estado, com a finalidade de atender ao interesse público no que tange as atribuições do Setor de Meio
Ambiente Municipal e do Instituto Estadual de Florestas - IEF. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado e/ou alterado por
Termo Aditivo, Data da assinatura: 28 de Maio de 2021.
(a) Eliana Piedade Alves Machado – Supervisora Regional da
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha.
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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DE MINAS GERAIS,
POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO - SEPLAG
- E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. -BDMG.
OESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO, inscrita no CNPJ
sob o n° 05.461.142/0001-70, com sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, Edifício Gerais, 3º andar, Bairro Serra Verde, nesta Capital, CEP 31.630-901, doravante denominada SEPLAG, neste ato representada pelaSecretáriade Estado Luísa Cardoso Barreto, portadora do RG nº MG 10484954e do CPF nº 012.158.826-29 e o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 38486817/0001-94, com sede na Rua da Bahia 1.600, Bairro de Lourdes, nesta Capital, CEP 30160907, doravante denominado BDMG, neste ato representado pelo Presidente Sergio Gusmão Suchodolski, portador do RG nº 27.423.000-8 e CPF nº
142.405.158-40, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica em conformidade com a legislação vigente no país, nos seguintes termos:
Considerado os desafios de inovação que se colocam para a sociedade, para instituições públicas e privadas e para os cidadãos, ainda mais intensificados em tempos de pandemia do Coronavírus;Considerando a necessidade de modernizar os processos públicos, na administração direta e indireta, e
oferecer melhores serviços à sociedade;Considerando a natureza do BDMG de empresa pública e que, desta forma, se sujeita a algumas normas e processos iguais ou semelhantes aos aplicáveis à administração direta, o que lhes impõem desafios parecidos, cujas soluções de inovação podem beneficiar a ambos;Considerando os objetivos estratégicos do BDMG de atuar em segmentos estratégicos e se posicionar em um novo patamar, calcado
em parcerias e inovação;Considerando que o BDMG busca promover a inovação no setor produtivo mineiro não só a partir da viabilização do acesso
ao mercado de crédito, mas também a partir do apoio a projetos inovadores e estímulo ao ambiente de inovação no Estado de MG;Considerando o
apoio de sucesso que o BDMG já realiza ao Prêmio Inova Minas Gerais, desde 2019, estimulando a apresentação de projetos inovadores e iniciativas
de sucesso, que busquem transformar e aprimorar a gestão pública e os serviços prestados;Considerando que os trabalhos premiados ao longo dos
últimos anos são apoio importante para o BDMG e seus clientes e parceiros estratégicos.
RESOLVEM, por seus representantes legais ao final assinados, firmar o presente Termo de Cooperação Técnica em conformidade com a legislação
aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a cooperação e conjugação de esforços entre os partícipes para a prestação de apoio técnico e institucional no
fomento de ações de inovação no Estado de Minas Gerais, a partir da realização do Concurso 6º Prêmio Inova Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. As ações a serem realizadas tem por finalidade estimular o ambiente de inovação no Estado de Minas Gerais e aprimorar os processos de gestão
e os serviços prestados pela administração pública direta e indireta.
2.2. A parceria para a realização do concurso do Prêmio Inova Minas Gerais, que tem por finalidade avaliar e premiar as ideias e iniciativas inovadoras que promovam ações de simplificação, desburocratização e maior eficiência de processos e serviços públicos da administração direta e indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Este termo possui fundamento no modelo de gestão transversal adotado pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, orientado pela diretriz
de colaboração entre seus órgãos e entidades, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei estadual nº 23.304/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. Da SEPLAG
4.1.1. Organizar integralmente a execução do concurso, fornecer informações e dados técnicos necessários ao desempenho das atividades a serem
executadas pelo BDMG, de maneira a garantir a execução do escopo deste Termo de Cooperação Técnica.
4.1.2. Exercer a fiscalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste Termo de Cooperação Técnica, e acompanhar as atividades
nele previstas.
4.1.3. Construir e publicar de forma conjunta com o BDMG materiais de divulgação relacionados ao objetivo do presente termo, bem como validar
conjuntamente a arte final dos materiais antes da divulgação.
4.2. Do BDMG
4.2.1. Participar da organização do concurso, fornecendo insumos e dados técnicos necessários para elaboração do Edital de acordo com sua estratégia de inovação e de maneira a garantir a execução do escopo deste Termo de Cooperação Técnica.
4.2.2. Realizar os pagamentos referente ao investimento disposto no subitem 5.2 e discriminado na tabela do referido subitem deste Termo de Cooperação Técnica.
4.2.3. Disponibilizar funcionários e recursos tecnológicos para apoiar as atividades de formulação, articulação, mobilização e implementação do 6º
Prêmio Inova Minas Gerais.
4.2.4. Colaborar na fiscalização, monitoramento e avaliação da execução deste Termo de Cooperação Técnica, acompanhando as atividades e
zelando pela observância de qualidade técnica na inovação da gestão pública.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE REPASSE
5.1. O presente Termo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos entre os partícipes.
5.2. Os recursos para pagamento referente ao 6º Prêmio Inova Minas Gerais serão oriundos, exclusivamente, do BDMG.
5.2.1. O investimento total é de R$ 76.500,00 (setentae seismil e quinhentos reais), conforme detalhamento da despesa abaixo:
AÇÕES
VALOR
1.Premiação pecuniária para as:
categoria/modalidade,
- 3 (três) melhores ideias da Categoria “Ideias Inovadoras 1º lugares: R$10.000,00 para o vencedor de cada
totalizando R$ 30.000,00;
Implementáveis”;
2º
lugares:
R$7.500,00
para
o
vencedor
de
cada
categoria/modalidade,
- 3 (três) melhores iniciativas da categoria “Iniciativas Implementadas de
totalizando R$ 22.500,00;
Sucesso”, modalidade “Inovação em Processos Organizacionais”; e
3º
lugares:
R$5.000,00
para
o
vencedor
de
cada
categoria/modalidade,
- 3 (três) melhores iniciativas da categoria “Iniciativas Implementadas de
totalizando R$ 15.000,00.
Sucesso”, modalidade “Inovação em Políticas Públicas”.
2.Divulgação do concurso (troféus, banner, material impresso, etc.)
R$ 4.000,00
3.Coffee Breakpara o Seminário/Cerimônia de Encerramento, caso as
R$ 5.000,00
condições epidemiológicas sejam adequadas.
TOTAL
R$ 76.500,00
5.3. O valor referido nas ações 2 e 3 do subitem 5.2.1 deste Termo inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela SEPLAG em decorrência da execução dos possíveis serviços contratados
pelo BDMG.
5.4. Os prêmios pecuniários serão entregues após a cerimônia de premiação, por meio de depósito realizado diretamente pelo BDMG na conta bancária informada pelo proponente/vencedor responsável pela inscrição da ideia/iniciativa no 6º Prêmio Inova Minas Gerais.
5.4.1. Os valores dos prêmios pecuniários pagos aos vencedores ficam sujeitos a recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação
vigente na data da premiação.
5.4.2. A entrega dos prêmios pecuniários aos vencedores será feita até31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO
6.1. São consideradas sigilosas todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de dados que os partícipes tiveremacesso em função do desenvolvimento do presente Termo de Cooperação Técnica, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade competente da SEPLAG ou por comunicado expresso do BDMG.
6.2. Caso tenham acesso às informações sigilosas, os partícipes se obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso destas
informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para a execução do Objeto deste Termo de Cooperação Técnica e para nenhum outro fim,
bem como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada com o 6º Prêmio Inova Minas Gerais.
6.3. Os partícipes, sempre que tiveremacesso às informações pessoais dos agentes públicos, envidarão todos os esforços para resguardar e proteger
a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente,
pelo uso indevido de tais informações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente termo terá vigência a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Executivo, e se extinguirá em 31 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante a anuência dos partícipes, por intermédio de Termo Aditivo, com publicação no Diário Oficial do Estado.
8.2. Onúcleo central desteTermo de Cooperação Técnicanão poderá ser modificado ou desvirtuado da natureza do seu instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA
9.1. Fica facultado a qualquer dos partícipes, o direito de denunciar este termo, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato do presente termo será publicado pela SEPLAG no Diário Oficial do Executivo, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar do primeiro
dia útil subsequente à assinatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS ESTABELECIDOS
11.1. Nenhuma omissão ou demora pelos partícipes em exercer qualquer direito, estabelecido neste termo ou previsto em Lei,deverá operar ou
constituir renúncia a este.
11.2. Qualquer renúncia a direito ou a dispositivo previsto no presente termo deverá ser feita formalmente por escrito.
11.3. Nenhuma aceitação de ação nos termos deste termo desobrigará o BDMG de qualquer de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre os partícipes através de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Antes de qualquer judicialização, fica submetido a análise de eventual controvérsia àCâmara de Prevenção e Resolução Administrava de Conflitos daAdvocacia Geral do Estado,de que tratam os arts. 5° a 13 da Lei estadual nº 23.172/2018.
13.2.Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas e litígios oriundos deste termo, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, por meio de assinatura eletrônica.
Luísa Cardoso Barreto
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
Sergio Gusmão Suchodolski
Presidente do BDMG
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
1.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
Seplag, e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG
PROCESSO SEI nº: 1500.01.0039963/2021-73
PARTÍCIPES: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, e o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais – BDMG
Data da assinatura:01/06/2021
Início (mês/ano): 03/2021
Término (mês/ano): 01/2022
2. OBJETO DO PROJETO
O presente termo tem por objeto a cooperação e conjugação de esforços entre os partícipes para a prestação de apoio técnico e institucional para
fomento de ações de inovação no Estado de Minas Gerais, a partir da realização do Concurso 6º Prêmio Inova Minas Gerais.
3. DIAGNÓSTICO
Considerado os desafios de inovação que se colocam para a sociedade, para instituições públicas e privadas e para os cidadãos, ainda mais intensificados em tempos de pandemia do Coronavírus;
Considerando a necessidade de modernizar os processos públicos, na administração direta e indireta, e oferecer melhores serviços à sociedade;
Considerando a natureza do BDMG de empresa pública e que, desta forma, se sujeita a algumas normas e processos iguais ou semelhantes aos aplicáveis à administração direta, o que lhes impõem desafios parecidos, cujas soluções de inovação podem beneficiar a ambos;
Considerando os objetivos estratégicos do BDMG de atuar em segmentos estratégicos e se posicionar em um novo patamar, calcado em parcerias
e inovação;
Considerando que o BDMG busca promover a inovação no setor produtivo mineiro não só a partir da viabilização do acesso ao mercado de crédito,
mas também a partir do apoio a projetos inovadores e estímulo ao ambiente de inovação no Estado de MG;
Considerando o apoio de sucesso que o BDMG já realiza o Prêmio Inova desde 2019, estimulando a apresentação de projetos inovadores e iniciativas
de sucesso, que busquem transformar e aprimorar a gestão pública e os serviços prestados.
A parceria entre BDMG e SEPLAG tem por objetivo estimular o ambiente de inovação no Estado de Minas Gerais e aprimorar os serviços prestados
pela administração pública direta e indireta. Historicamente, ao longo de todas as edições do então “Prêmio Excelência em Gestão Pública” e, também no Prêmio Inova Minas Gerais, a Seplag tem contado com a profícua parceria estabelecida com o BDMG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106030046540150.