www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 129 – Nº 122 – 24 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 264, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário para construção da
ponte sobre o Rio São Domingos na Rodovia MGC-265,
no trecho entre os Municípios de Mercês e Rio Pomba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
de 52,97m, atinge-se o ponto P8 (E=675.716,13m e N=7.650.739,89m). A partir deste ponto, com azimute de
78°55’09”, e na distância de 139,19m, atinge-se o ponto P9 (E=675.852,72m e N=7.650.766,64m). A partir
deste ponto, com azimute de 79°58’29”, e na distância de 51,22m, atinge-se o ponto P10 (E=675.903,16m e
N=7.650.775,56m). A partir deste ponto, com azimute de 86°46’45”, e na distância de 31,74m, atinge-se o ponto
P11 (E=675.934,85m e N=7.650.777,34m). A partir deste ponto, com azimute de 0°00’30”, e na distância de
30,68m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 16.678,59 m², objeto desta
desapropriação.
DECRETO NE Nº 265, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jaíba 1 – Manga 3, de 138 kV, do Sistema Cemig,
nos Municípios de Jaíba e Manga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Jaíba e Manga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaíba 1
– Manga 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Jaíba e Manga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 265, de 22 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T.18,
o caminhamento toma o rumo de 28°38’22”NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 174,78 m da estrutura
T.18. No vértice MV01, defletido de 92°11’04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°10’34”SO,
atingindo o vértice MV02, distanciado de 440,17 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 84°04’52”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°54’18”SE, atingindo o pórtico da SE Jaíba 1, distanciado de
134,13 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento deste trecho da linha que totaliza 749,08 m de
extensão, perfazendo uma área total de 17.228,84 m².
DECRETO NE Nº 266, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com
área total estimada de 16.678,59 m², situado no trecho entre os Municípios de Mercês e Rio Pomba, conforme
a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário para construção da ponte sobre o Rio São
Domingos na Rodovia MGC-265, no trecho entre os Municípios de Mercês e Rio Pomba.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação
de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 264, de 22 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão
rural com área de 16.678,59 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P8, P9, P10, P11, P0 o qual está
sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MGC 265 - Trecho: entre
Mercês – Rio Pomba, sub-trecho: Ponte sobre o Rio São Domingos. De acordo com o projeto de execução, a
poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de
projeto 20+0,00 C (E=675.934,86m e N=7.650.806,76m) e 34+0,00 C (E=675.659,42m e N=7.650.758,54m)
cujo memorial descritivo da área de 16.678,59 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório
tem início no ponto P0, (E=675.934,86m e N=7.650.808,01m), localizado a 1,25m a esquerda da estaca 20+0,00
C(E=675.934,86m e N=7.650.806,76m), do projeto executivo da Rodovia MGC 265. A partir deste ponto, com
azimute de 0°22’08”, e na distância de 29,13m, atinge-se o ponto P1 (E=675.935,04m e N=7.650.837,14m). A
partir deste ponto, com azimute de 269°54’02”, e na distância de 24,35m, atinge-se o ponto P2 (E=675.910,69m
e N=7.650.837,10m). A partir deste ponto, com azimute de 262°00’43”, e na distância de 43,24m, atinge-se o
ponto P3 (E=675.867,87m e N=7.650.831,09m). A partir deste ponto, com azimute de 258°44’13”, e na distância de 117,63m, atinge-se o ponto P4 (E=675.752,51m e N=7.650.808,12m). A partir deste ponto, com azimute
de 258°39’55”, e na distância de 88,55m, atinge-se o ponto P5 (E=675.665,68m e N=7.650.790,71m). A partir deste ponto, com azimute de 191°00’40”, e na distância de 32,72m, atinge-se o ponto P6 (E=675.659,43m
e N=7.650.758,60m). A partir deste ponto, com azimute de 170°39’36”, e na distância de 30,26m, atinge-se o
ponto P7 (E=675.664,34m e N=7.650.728,74m). A partir deste ponto, com azimute de 77°51’07”, e na distância
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Lagoa Formosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Lagoa Formosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 266, de 22 de junho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7940089.202 m e E=352916.194 m; deste segue
com azimute de 95°16’39” e distância de 29,62 m até o vértice E02, de coordenadas N=7940086.478 m e
E=352945.691 m; deste segue com azimute de 185°16’39” e distância de 15,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=7940071.541 m e E=352944.311 m; deste segue com azimute de 275°16’39” e distância de 250,06
m até o vértice E04, de coordenadas N=7940094.541 m e E=352695.311 m; deste segue com azimute de
5°16’39” e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=7940109.478 m e E=352696.691 m; deste
segue com azimute de 95°16’39” e distância de 9,17 m até o vértice E06, de coordenadas N=7940108.634 m
e E=352705.821 m; deste segue confrontando com P2-Sinval Antônio Veloso Cury e Outros com azimute de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210622225315011.